UN-Women
RFQ/BRA30/2021/04248 -Para provisão de produtos alimentícios, higiene e proteção individual para trabalhadoras domésticas durante a pandemia de COVID-19 Request for quotation

Reference: RFQ/BRA30/2021/04248
Beneficiary countries: Brazil
Published on: 24-Nov-2021
Deadline on: 25-Nov-2021 18:00 (GMT -4.00)

Description
Instrução para provedores UNGM: Todas as cotações devem ser enviadas através do Portal de Provedores da ONU Mulheres (UNGM). Você pode acessar o portal através da guia "Links" (clique em "Ir para o link"). Para acessar informações completas, clique em "Expressar interesse" e registre sua empresa no portal de fornecedores da ONU Mulheres. O registro é sem custo e leva apenas alguns minutos. O portal fornece uma maneira simples, segura e eficiente de administrar os processos de solicitação da ONU Mulheres, reduzindo tempo e custos para compradores e fornecedores. Se você já está registrado, o sistema o levará diretamente à oferta e os documentos podem ser encontrados na guia "Documentos da licitação". Todas as perguntas e/ou esclarecimentos serão recebidos através deste portal após o registro, garantindo a inclusão do número de referência do pedido na linha de assunto da correspondência. A ONU Mulheres responderá a todas as perguntas recebidas através do portal. Caro Senhor/Senhora, Assunto: Solicitação de Cotação (RFQ) para serviços para ONU Mulheres- provisão de produtos alimentícios, higiene e proteção individual para trabalhadoras domésticas durante a pandemia de COVID-19 A Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) procura cotação(ões) para a aquisição de serviços, conforme descrito no Anexo I desta solicitação de cotação. 1. Para preparar um uma proposta adequada, os conteúdos dos seguintes documentos deverão ser devidamente analisados e compreendidos: a. Esta Carta Convite b. Anexo 1 – Termo de Referência c. Anexo 2 - Proposta Tecnica e Financeira d. Anexo 3 - Contrato de servico De minimis e. Anexo 4 - Acordo Voluntario Promocao de Genero f. Anexo 5 - Critério de Eligibilidade 2. Um contrato pode ser adjudicado ao fornecedor que tiver apresentado a cotação com a melhor relação custo/benefício, ou seja, o preço mais baixo e em conformidade com as exigências técnicas dentre as ofertas apresentadas. 3. A ONU Mulheres pretende emitir o contrato conforme apresentado aqui na documentação RFQ. Portanto, os ofertantes devem garantir a devida diligência em relação à revisão legal e à capacidade de estar em conformidade com todos os termos e condições do contrato antes do envio de sua cotação. O envio da cotação será a confirmação de que se aceita o contrato ONU Mulheres incluído aqui. 4. No caso de duas (2) cotações serem avaliadas e se encontrarem na mesma posição no ranking em termos de qualificação técnica e preço, a ONU Mulheres optará pela empresa que seja propriedade de mulheres ou que tenha a maioria de seus empregados composta por mulheres. Isso em apoio à missão principal das ONU Mulheres. No caso de ambas as empresas pertencerem a mulheres ou possuírem maioria de empregados mulheres, a ONU Mulheres solicitará a ambas uma oferta final melhor e fará uma comparação final dos concorrentes. 5. A ONU Mulheres se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer cotação e de cancelar o processo e rejeitar todas as cotações a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com os fornecedores ou qualquer obrigação de informá-los dos motivos para tal decisão. 6. A qualquer momento antes do prazo final para a apresentação de cotações, a ONU Mulheres pode, por qualquer motivo, seja por sua própria iniciativa ou em resposta a algum esclarecimento solicitado por fornecedor, modificar a RFQ por meio de uma alteração por escrito. Todos os fornecedores que receberam a RFQ devem ser notificados por escrito sobre essas alterações. Para oferecer aos fornecedores um tempo razoável para realizar essas alterações em suas cotações, a ONU Mulheres pode, a seu critério, ampliar o prazo para o envio das mesmas. 7. O procedimento para reclamações dos fornecedores da ONU Mulheres oferece uma oportunidade para aqueles que acreditem não terem sido tratados de maneira justa possam apelar. Este link (http://www.unwomen.org/en/about- us/procurement/vendor-protest-procedure) fornece mais detalhes sobre os procedimentos de reclamações para fornecedores da ONU Mulheres. Os fornecedores, suas subsidiárias, agentes, intermediários e diretores devem cooperar com o Escritório de Serviços de Supervisão Interna (OSSI) das Nações Unidas, com o Grupo de Auditoria Interna e Investigações da Mulher das Nações Unidas (IAIG), bem como com outras investigações autorizadas pelo Diretor Executivo e com o Escritório de Ética da ONU, conforme e quando necessário. Essa cooperação deve incluir o seguinte (mas não se limitar a isso): acesso a todos os funcionários, representantes, agentes e cessionários do fornecedor; bem como a produção de todos os documentos solicitados, incluindo registros financeiros. A falta de uma total cooperação com as investigações será considerada motivo suficiente para que a ONU Mulheres repudie e rescinda o contrato, além de excluir e remover o fornecedor da lista de fornecedores registrados na ONU Mulheres. 8. A ONU Mulheres pratica tolerância zero a fraudes e outras práticas proibidas e está comprometida com identificar e enfrentar todos esses atos e práticas contra a ONU Mulheres, bem como terceiros envolvidos nas atividades da ONU Mulheres. A ONU Mulheres espera que seus fornecedores sigam o Código de Conduta de Fornecedores da ONU, encontrado neste link: https://www.un.org/Depts/ptd/node/19621. 9. Esta carta não deve ser interpretada de forma alguma como uma oferta de contrato com sua organização. Com os melhores cumprimentos, Anastasia Divinskaya Representante da ONU Mulheres no Brasil