Contratação de Serviço de Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia para reforma, ampliação e modernização de três (3) unidades socioeducativas no estado do Rio de Janeiro, Brasil.
UNOPS
Contratação de Serviço de Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia para reforma, ampliação e modernização de três (3) unidades socioeducativas no estado do Rio de Janeiro, Brasil.
Request for proposal
Reference:
RFP/2026/64631
Beneficiary countries or territories:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
25-Sep-2026
Deadline on:
20-Oct-2026 15:00 0.00
Expires within 4 days
Description
O objetivo da presente licitação e a "Contratação de Serviço de Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia para reforma, ampliação e modernização de três (3) unidades socioeducativas no estado do Rio de Janeiro, Brasil". O processo de contratação é composto por três lotes:
O referido serviço é descrito com mais detalhes nos documentos listados abaixo (disponíveis na aba "Documents" do eSourcing):
NOTA IMPORTANTE: O licitante deve responder a este Convite para Apresentação de Proposta (RFP) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM.
Para ter acesso a RFP completa, solicitar esclarecimentos e submeter proposta a esta licitação, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar logado. Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar proposta para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides ou acesse o vídeo tutorial sobre como fazer seu cadastro.
Interessado em melhorar sua compreensão sobre o os tipos de aquisições do UNOPS, como são feitas e e como se tornar um fornecedor para nossa organização? Saiba mais sobre nosso curso online gratuito sobre "Como se tornar um fornecedor UNOPS?" aqui (disponível em Espanhol ou Inglês).
- Lote 1: UNIDADE NOVA IGUAÇU;
- Lote 2: UNIDADE CAMPOS DE GOYTACAZES;
- Lote 3: UNIDADE DIFERENCIADA.
O referido serviço é descrito com mais detalhes nos documentos listados abaixo (disponíveis na aba "Documents" do eSourcing):
- Seção I: Instruções aos Licitantes;
- Seção II: Método e Critérios de Avaliação;
- Seção III: Condições do Contrato;
- Seção IV: Anexos dos Detalhes;
- Seção V: Requisitos;
- Seção VI: Anexos da Proposta;
- Material técnico (os licitantes deverão enviar assinado o documento "Termo de Confidencialidade" para acesso a este material).
NOTA IMPORTANTE: O licitante deve responder a este Convite para Apresentação de Proposta (RFP) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM.
Para ter acesso a RFP completa, solicitar esclarecimentos e submeter proposta a esta licitação, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar logado. Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar proposta para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides ou acesse o vídeo tutorial sobre como fazer seu cadastro.
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Gender issues
Social
The tender contains sustainability considerations addressing gender equality and women's empowerment.
Examples:
Gender mainstreaming, targeted employment of women, promotion of women-owned businesses.
Local communities, MSMEs and supplier diversity
Economic
The tender contains sustainability considerations regarding local MSMEs, local communities or disadvantaged groups.
Examples:
Reserved labour opportunities for local communities, use of local materials, reserved procurements for local companies
| Link | Description | |
|---|---|---|
| https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
81101517
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Landscape architecture and design service
New clarification added: PERGUNTA N° 20:Entende-se que os requisitos de qualificação e comprovação da avaliação técnica aplicam-se apenas à Equipe-Chave (Coordenador, Arquiteto, Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista) e que, em proposta para mais de um lote, podem ser usados os mesmos atestados/CATs, desde que atendam ao somatório das áreas mínimas exigidas. Está correto?RESPOSTA UNOPS:Os mesmos Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestados de Capacidade Técnica acompanhados das respectivas ART/RRT solicitados para acreditar a conformidade do critério da Parte 3: Equipe-Chave Indicada da Seção II: Metodos e Criterios de Avaliação podem ser considerados na pontuação de mais de um lote, desde que atendam aos respectivos critérios estabelecidos para cada lote. Portanto, para ser adjudicada para múltiplos lotes, a licitante deverá comprovar a experiência equivalente à soma das áreas mínimas exigidas de cada um dos lotes cotados de acordo com o estabelecido no ponto 5. ANÁLISE COMBINADA do documento mencionado. Ver EMENDA 1.
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14-Oct-2026 20:58
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New clarification added: PERGUNTA N° 19:No campo "Scope of proposal" da aba Tender Particulars consta "Contratação de Serviço de supervisão da execução da obra de uma Unidade de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina, em Niterói/RJ". Solicita-se confirmar que se trata de erro material e que prevalece o objeto da RFP/2026/64631 (Projetos Executivos para os Lotes 1, 2 e 3).RESPOSTA UNOPS: Verificar a EMENDA 1.
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14-Oct-2026 20:57
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New clarification added: PERGUNTA N° 18: Solicitamos esclarecimento sobre a comprovação da experiência da licitante na hipótese de apresentação de propostas para mais de um lote.A Seção II — Método e Critérios de Avaliação estabelece, nas páginas 10, 11 e 23, que, para adjudicação em múltiplos lotes, a licitante deverá comprovar experiência equivalente à soma das áreas mínimas exigidas para os lotes cotados, sendo esse requisito verificado ao final da avaliação combinada.Para o correto preenchimento do Anexo 0.4 — Capacidade e Experiência, solicitamos esclarecer:1. Os mesmos atestados/CATs, referentes à Experiência da Licitante, podem ser apresentados e considerados na avaliação técnica e na pontuação de mais de um lote, desde que atendam aos respectivos critérios, ou é necessário apresentar conjuntos distintos de atestados, provenientes de contratos diferentes, para cada lote?Atenciosamente,RESPOSTA UNOPS: Os mesmos Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Atestado de Capacidade Técnica com ART/RR solicitados para acreditar a conformidade do critério da Parte 1 Capacidade e experiência do licitante da Seção II: Metodos e Criterios de Avaliação podem ser considerados na pontuação de mais de um lote, desde que atendam aos respectivos critérios estabelecidos para cada lote. Portanto, para ser adjudicada para múltiplos lotes, a licitante deverá comprovar a experiência equivalente à soma das áreas mínimas exigidas de cada um dos lotes cotados de acordo com o estabelecido no ponto 5. ANÁLISE COMBINADA do documento mencionado. Ver EMENDA 1.
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14-Oct-2026 20:55
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New clarification added: PERGUNTA N° 17:RFP/2026/64631 – Projeto 21588Assunto: Proposta para mais de um lote com a mesma equipe-chave (Seção II, Critérios para Adjudicação em Múltiplos Lotes; Seção V, Equipe-Chave; Seção VI, Anexo de Pessoal-Chave)A Seção II estabelece que a avaliação e a recomendação para adjudicação serão feitas por lote. Os "Critérios para Adjudicação em Múltiplos Lotes", entre eles a designação de equipes-chave distintas, são aplicáveis "apenas no caso da licitante ser recomendada para mais de um lote" e "ao final da avaliação combinada". O "Critério de Adjudicação Limitada" prevê ainda que, caso a licitante não comprove para todos os lotes cotados os requisitos, inclusive o da "equipe-Chave Indicada", o UNOPS poderá selecionar a combinação mais vantajosa de lotes, observando os limites de cada requisito comprovado.Por outro lado, a Seção V e a nota do Anexo de Pessoal-Chave da Seção VI dispõem que é "obrigatório" designar equipes-chave distintas para cada lote, sendo "vedada a repetição de profissionais", com exceção do Coordenador(a) Técnico(a).Diante disso, solicitamos confirmar o entendimento de que:1) a licitante pode apresentar proposta para mais de um lote indicando a mesma equipe-chave em todos eles, e, nesse caso, a consequência é apenas a limitação da adjudicação ao número de lotes para os quais tenha comprovado equipes distintas, conforme o Critério de Adjudicação Limitada, sem desclassificação da proposta em nenhum dos lotes cotados;2) caso a licitante seja a mais bem classificada em mais lotes do que o número de equipes distintas comprovadas, os lotes adjudicados serão definidos pelo UNOPS segundo a combinação mais vantajosa. Nesse caso, solicitamos informar se a licitante poderá indicar, na proposta, uma ordem de preferência entre os lotes a serem considerados nessa definição.RESPOSTA UNOPS: A licitante poderá apresentar proposta para mais de um lote indicando a mesma equipe-chave. No entanto, uma mesma equipe-chave só poderá ser adjudicada para um único lote. Por esse motivo, recomenda-se que, sempre que possível, as licitantes apresentem equipes-chave distintas para cada lote pretendido. Somente o(a) Coordenador(a) Técnico(a) poderá ser proposto(a) e adjudicado(a) para até três (3) lotes, conforme indicado na Parte 3 (Equipe-Chave Indicada) dos Critérios Técnicos na Seção II: Métodos e Critérios de Avaliação. O documento está disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing. Verificar a EMENDA 1.Não será permitida a indicação de ordem de preferência de lotes por parte da licitante em sua proposta. Recomendamos que cada licitante realize uma análise criteriosa e individualizada dos critérios de avaliação estabelecidos para cada lote pretendido e apresente uma proposta estruturada sob a premissa de que possui plena capacidade de cumprir com os requisitos de cada lote individualmente e de forma cumulativa, caso seja vencedora de múltiplos lotes. Conforme estabelecido no Critério de Adjudicação limitada na Seção II: Métodos e Critérios de Avaliação, caso uma licitante seja recomendada para a adjudicação de múltiplos lotes, mas a sua proposta não comprove o requisito da capacidade financeira: Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, e/ou experiência geral em Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia, e/ou experiência específica em Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia de tipologias correlatas e/ou a equipe-Chave Indicada e/ou Capacidade de Execução Acumulada para todos os lotes cotados, o UNOPS reserva-se o direito de selecionar a combinação mais vantajosa de lotes para adjudicação, observando os limites de cada requisito comprovado.
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14-Oct-2026 20:51
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New clarification added: PERGUNTA N° 16:Pregunta: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 2RFP/2026/64631 – Projeto 21588Assunto: Limitação temporal do acervo técnico (Seção II, Partes 1 e 3)Reconhecemos o compromisso do UNOPS com a transparência, a integridade e a concorrência efetiva, princípios que orientam seu Manual de Aquisições.Conforme a Seção V – Requisitos, Anexo 2, item 2.1 (Detalhes do Projeto), o Projeto nº 21588, "Implantação de Infraestrutura de Atendimento Socioeducativo do Ministério dos Direitos Humanos (MDH)", tem por objetivo fortalecer a infraestrutura do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Neste escopo, o UNOPS atua em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e com o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE). Trata-se, portanto, de projeto voltado a política pública nacional e executado em parceria com órgãos federal e estadual, ambos submetidos à Lei nº 14.133/2021 e aos princípios do art. 37 da Constituição Federal.A própria Lei nº 14.133/2021, ao admitir que licitações envolvendo organismos internacionais adotem condições próprias desses organismos, estabelece no art. 1º, § 3º, II, "b", que tais condições são admitidas desde que "não conflitem com os princípios constitucionais em vigor". Ou seja, mesmo quando se aplicam regras específicas do organismo, permanece a observância dos princípios constitucionais, entendimento que se aplica com maior razão a um projeto voltado à política pública brasileira e executado em parceria com órgãos públicos nacionais. É com o objetivo de contribuir para a segurança jurídica do certame e para a mais ampla participação de profissionais qualificados que apresentamos este pedido.Os critérios de avaliação só consideram experiências concluídas dentro de uma janela de tempo:Parte 1, item 1.1: últimos 15 anos.Parte 3: últimos 15 anos para o Coordenador e últimos 10 anos para os demais membros da equipe-chave.Pedimos a reavaliação desse recorte pelas razões a seguir:Vedação legal. Ao tratar dos atestados de capacidade técnica, o art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 veda expressamente "limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados". A mesma vedação constava do art. 30, § 5º, da Lei nº 8.666/1993 e é entendimento consolidado dos órgãos de controle.Natureza eliminatória do critério. A Seção II, Parte 3, prevê a desclassificação da proposta que obtiver nota zero no subcritério de experiência de qualquer membro da equipe-chave. Assim, a janela temporal não é só um critério de pontuação: é condição de permanência no certame, com efeito de habilitação técnica, sujeita diretamente à vedação citada. Um profissional com décadas de acervo comprovado em CAT, compatível com o objeto, seria excluído apenas pela data dos atestados, e não por falta de capacidade técnica.Validade permanente do acervo técnico. A Resolução CAU/BR nº 93/2014, art. 32, II, estabelece que a Certidão de Acervo Técnico (CAT e CAT-A) tem prazo de validade indeterminado. O próprio conselho profissional reconhece, portanto, que a comprovação de capacidade técnica não expira com o tempo. O mesmo entendimento vale no sistema CONFEA/CREA, para o qual o acervo técnico corresponde ao conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida profissional.Coerência interna dos critérios.A Parte 3 exige mais de 10 anos de formação (mais de 15 para o Coordenador) e dá mais pontos a quem tem mais tempo de formado. Ao mesmo tempo, desconsidera a produção anterior à janela. Na prática, quanto mais experiente o profissional, maior a parte do seu acervo que deixa de ser considerada.Na Parte 1, o item 1.2 não tem limitação temporal, mas o item 1.1 tem. A mesma natureza de comprovação recebe tratamentos diferentes.Efeito sobre a avaliação. Pelo critério atual, uma empresa constituída recentemente, com um ou dois atestados recentes, pode obter pontuação de experiência igual ou maior que a de uma empresa com décadas de atuação e numerosos projetos de mesma natureza já entregues. Esse resultado não reflete a capacidade técnica que a avaliação pretende medir e se afasta dos princípios de concorrência efetiva e de melhor relação custo-benefício.Pelo exposto, solicitamos a revisão dos critérios do item 1.1 da Parte 1 e da Parte 3 da Seção II, para que sejam aceitos, para fins de comprovação de experiência da empresa e dos membros da equipe-chave, atestados e Certidões de Acervo Técnico (CAT) sem limitação de data de emissão ou de conclusão dos serviços, desde que compatíveis com o objeto quanto à tipologia e à área mínima exigidas, a exemplo do que o próprio edital já adota no item 1.2 da Parte 1.Caso o pedido não seja acolhido, solicitamos que a resposta indique o fundamento técnico e normativo para a manutenção da limitação temporal.RESPOSTA UNOPS: No critério da Parte 1 Capacidade e experiência do licitante e especificamente no critério da Experiência Geral em Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia foi retirado o requisito do limite temporal dos últimos quinze (15) anos. Com relação ao critério da Parte 3 : Equipe-Chave Indicada, a licitante poderá apresentar proposta para mais de um lote indicando a mesma equipe-chave. No entanto, uma mesma equipe-chave só poderá ser adjudicada para um único lote. Somente o(a) Coordenador(a) Técnico(a) poderá ser proposto(a) e adjudicado(a) para até três (3) lotes. Verificar a EMENDA 1.
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14-Oct-2026 20:49
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New amendment added #1: EMENDA 1:Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua proposta:Na aba "Detalhes" do eSourcing:- No ponto "Escopo da proposta" foi substitutido o referido a "Contratação de Serviço de supervisão da execução da obra de uma Unidade de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina, em Niterói, Rio de Janeiro, Brasil (relançamento)" por “Contratação de Serviço de Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Engenharia para reforma e ampliação de três (03) unidades socioeducativas no estado do Rio de Janeiro, Brasil”.Na aba “Documentos" do eSourcing: -Foi substituído o documento “5. SEÇÃO II: Método e Critérios de Avaliação” pelo documento 5. SEÇÃO II: Método e Critérios de Avaliação - EMENDA Nº 1”. As modificações estão marcadas em cor amarelo;-Foi substituído o documento “10. SEÇÃO VI: Anexos da Proposta Técnica” pelo documento “10. SEÇÃO VI: Anexos da Proposta Técnica - EMENDA N° 1. As modificações estão marcadas em cor amarelo.-Foi adicionado o documento denominado “15. Ata Sessão de Esclarecimentos - RFP/2026/64631”.Tendo em conta a alteração feita através desta emenda, os restantes documentos permanecem inalterados.
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14-Oct-2026 17:59
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New clarification added: PERGUNTA Nº 15:Confirma-se que haverá uma única reunião presencial em Brasília em toda a vigência, mesmo com mais de um lote? Onde ocorrerão eventuais reuniões presenciais durante as revisões, há limite de quantidade e os custos serão reembolsados ou devem ser previstos no preço (com quantidade estimada)? Entende-se que as reuniões semanais serão virtuais, sem exigência de toda a equipe-chave. Está correto?RESPOSTA UNOPS:De acordo com o estabelecido no ponto 3. Escopo geral e detalhado dos Serviços no documento Seção V: Lista de Requisitos será realizada uma reunião presencial em Brasília, A reunião poderá ser a mesma com mais de um lote. Não serão realizadas reuniões presenciais durante as revisões das entregas, as mesmas serão realizadas de maneira on-line com a presença da equipe chave necessário. De acordo com o detalhado na aba Instruções do documento “14. SEÇÃO VI: Anexos da Proposta Financeira - Anexo 4.1 Honorários e Custos Reembolsáveis e 4.1 A.Anexo 4.1.A Composição de preços (ESCOPO A)”: ….O licitante deverá incorporar em sua proposta financeira a totalidade dos itens/serviços contemplados na SEÇÃO V: REQUISITOS e documentação técnica. A omissão de itens/serviços na proposta financeira será entendida que os mesmos se encontram rateados na totalidade da proposta. Portanto, não será aceito como adicional, nem será feito ressarcimento econômico a favor da Contratada. A proposta financeira deverá ser apresentada por preço global, considerando que não será feito nenhum pagamento por antecipação (antes do recebimento dos serviços) e deverá contemplar todos os impostos, taxas, materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas diversas, viagens, diárias, passagens, hospedagem, custos administrativos, alimentação e deslocamentos durante a execução do contrato. Portanto, o licitante deverá incluir em sua proposta financeira todos os custos relacionados à execução integral do contrato…”. Depois de assinado o contrato, a Contratada não poderá solicitar pagamentos adicionais.
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13-Oct-2026 21:24
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New clarification added: PERGUNTA Nº 14:Há previsão de implantar os projetos em outras unidades ou terrenos além dos três lotes? Em caso afirmativo, quais e quantos? A informação afeta a precificação da cessão de direitos.RESPOSTA UNOPS:Não. Os projetos serão desenvolvidos exclusivamente para os três lotes e respectivas localidades indicados no processo licitatório, não havendo previsão de sua implantação em outras unidades ou terrenos. Portanto, a cessão de direitos deverá considerar o escopo e as localidades expressamente definidos no edital.
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13-Oct-2026 21:23
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New clarification added: PERGUNTA Nº 13:Solicita-se detalhar as atividades, condições de acionamento, prazos, medição e remuneração do Escopo B, e esclarecer: se ele compõe o preço avaliado e com qual quantitativo referencial de horas por profissional e lote; se integra o "Valor Aceito do Contrato" para multa, garantia, limite de responsabilidade e seguro profissional; se deslocamentos e diárias serão reembolsados ou embutidos no valor-hora; se haverá reajuste após 12 meses e por qual índice; e se a prorrogação do Escopo A por motivo não imputável à Contratada estenderá os 19 meses, preservando o Escopo B.RESPOSTA UNOPS:De acordo com o estabelecido no ponto 3. Escopo geral e detalhado dos Serviços da Seção V: Lista de Requisitos, “...o ESCOPO B abrange serviços técnicos a serem executados sob demanda da CONTRATANTE, caso identificada a necessidade, a etapa posterior da conclusão do Escopo A, destinada a assegurar suporte técnico complementar, visando a adequada implementação, compatibilização e eventuais ajustes decorrentes ou de exigências supervenientes com relação aos projetos e documentos apresentados e aprovados pela CONTRATANTE.Esse escopo contempla atividades que podem tornar-se necessárias em função de alterações de premissas, solicitações de órgãos reguladores, adequações técnicas nos projetos e documentos apresentados e que serão utilizados durante a execução da obra ou demandas específicas do CONTRATANTE. A execução dos serviços previstos no Escopo B estará condicionada à solicitação formal do CONTRATANTE.Entre as possíveis atividades compreendidas neste escopo, incluem-se, de forma exemplificativa e não exaustiva:Revisões e ajustes pontuais nos projetos entregues;Elaboração de detalhamentos complementares;Adequações decorrentes de incompatibilizações identificadas em campo;Atendimento a exigências técnicas ou legais supervenientes;Suporte técnico consultivo durante a fase de execução;Análise e emissão de parecer técnico sobre modificações propostas.Os serviços mencionados neste ponto serão executados pelo pessoal chave da(s) CONTRATADA(S) detalhado a continuação:Coordenador(a) Técnico(a); Arquiteto(a) Responsável; Engenheiro(a) Civil Responsável; Engenheiro(a) Eletricista Responsável…”De acordo com o mencionado, os serviços podem ser solicitados a pedido da Contratante (sob demanda) detalhando o escopo de cada tarefa. A Contratada deverá informar a quantidade de horas necessárias do pessoal para realizar a tarefa. A Contratante verificará as informações apresentadas e aceitará o não. A Contratada não deverá executar nenhuma tarefa sem a conformidade da Contratante. Com relação aos prazos, os mesmos serão definidos na solicitação que será enviada para a Contratada.De acordo com estabelecido no ponto 11. Informações sobre o Processo de Revisão e Aprovação da Seção V: Lista de Requisitos: “....Ao final de cada mês em que forem solicitados serviços, a(s) CONTRATADAS(S) deverá apresentar relatório contendo o detalhamento das tarefas realizadas, as horas trabalhadas por profissional e a documentação de apoio correspondente..”.De acordo com o estabelecido no ponto 3.3 Valoração e Pagamento da Seção V: Lista de Requisitos: “ ESCOPO B - Sob demanda. Os pagamentos serão realizados considerando a quantidade de horas trabalhadas e o valor da remuneração por hora da pessoal chave da Contratada estabelecido no contrato. Os pagamentos serão feitos, dentro do prazo mencionado, contado a partir da aprovação pela CONTRATANTE de cada relatório e da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA pelos serviços executados…”.O VALOR TOTAL de cada lote é composto pela somatória do valor total dos Honorários (ESCOPO A) mais os Custos Reembolsáveis (ESCOPO B) constitui o Valor total da Proposta para o cotado incluindo o BDI. No caso de que o licitante for adjudicado, o VALOR TOTAL da proposta sera o VALOR ACEITO DO CONTRATO. Verificar o detalhado no documento “14. SEÇÃO VI: Anexos da Proposta Financeira - Anexo 4.1 Honorários e Custos Reembolsáveis e 4.1 A.Anexo 4.1.A Composição de preços (ESCOPO A)”. Na subcláusula 4.4.5 Compensação de Danos por Atraso na Seção IV: Detalhes do Contrato corresponde ao 0,3% do valor aceito do contrato por cada dia de atraso até a entrega efetiva. Na subcláusula 3.2.1 Valor da Garantia de Execução na Seção IV: Detalhes do Contrato é estabelecido o 10% do Valor aceito do Contrato. O limite de responsabilidade e o seguro profissional são estabelecidos de acordo com o VALOR ACEITO DO CONTRATO. Verificar o estabelecido na Seção IV: Detalhes do Contrato e na Seção V: Lista de Requisitos.Não está previsto o reajuste do valor do contrato. Por ultimo, de acordo com o estabelecido na subcláusula 4.3.1 Prazo de execução na Seção IV: Detalhes do Contrato: “O contrato (Escopo A e B) terá uma duração máxima para cada lote de dezenove (19) meses, contados a partir da data de início, mas deverão ser executados simultaneamente em caso de assinar um contrato para mais de um lote.Escopo A (para todos os lotes): o prazo de execução correspondente ao serviço de elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e de Engenharia será de cento e cinquenta (150) dias corridos, contados a partir da data de início.Escopo B (para todos os lotes): o prazo de execução, que corresponde aos serviços sob demanda, se iniciará a partir da conclusão do Escopo A. Caso o prazo de execução do Escopo A seja estendido, a duração máxima do contrato (Etapa A e B) não ultrapassará o prazo máximo estabelecido de dezenove (19) meses”.
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13-Oct-2026 21:22
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New clarification added: PERGUNTA Nº 12:A UNOPS confirma que o Lote 3 está na zona de proteção do aeródromo? Há restrições conhecidas ou manifestações do COMAER/DECEA sobre o imóvel? Entende-se que o processo OPEA e consultas à administração aeroportuária não integram o escopo da Contratada. Está correto? Será aceito levantamento exclusivamente terrestre, já que o uso de drone depende de autorização do DECEA?RESPOSTA UNOPS:O Lote 3 está localizado na Estrada das Canárias (ou Avenida Quatro), nº 569, Portão A, Galeão, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ. Considerando a localização do imóvel nas proximidades do Aeroporto Internacional do Galeão, deverão ser observadas as normas e os procedimentos aplicáveis à proteção do espaço aéreo, caso pertinentes às características das intervenções previstas.A necessidade de análise ou autorização relacionada a Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), bem como de eventuais consultas ao COMAER/DECEA e à administração aeroportuária, deverá ser verificada conforme os requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis ao projeto e às intervenções propostas.Quanto ao levantamento topográfico, deverá ser atendido integralmente o escopo e o conteúdo técnico mínimo estabelecidos no item 9.2.1 da Seção V: Requisitos, observadas as autorizações e restrições eventualmente aplicáveis ao método de levantamento adotado. O referido item não estabelece a obrigatoriedade de utilização de drones nem determina que o levantamento seja realizado exclusivamente por método terrestre.Assim, caberá à Contratada avaliar e observar as exigências aplicáveis à execução dos serviços e aos produtos previstos no contrato, considerando as características do local e as autorizações eventualmente necessárias.
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13-Oct-2026 21:18
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New clarification added: PERGUNTA Nº 11:Entende-se que taxas, emolumentos e demais custos de análise, licenciamento e aprovação cabem ao Contratante e não devem constar da proposta. Está correto? As edificações possuem licenças vigentes (Corpo de Bombeiros, Alvará, LO, Habite-se etc.) e estas serão fornecidas no início dos serviços com os projetos e cadastros existentes? Se alguma estiver vencida ou exigir regularização, isso integra o escopo da Contratada e quem arca com as taxas?RESPOSTA UNOPS:De acordo com o detalhado na aba Instruções do documento “14. SEÇÃO VI: Anexos da Proposta Financeira - Anexo 4.1 Honorários e Custos Reembolsáveis e 4.1 A.Anexo 4.1.A Composição de preços (ESCOPO A)”: ….O licitante deverá incorporar em sua proposta financeira a totalidade dos itens/serviços contemplados na SEÇÃO V: REQUISITOS e documentação técnica. A omissão de itens/serviços na proposta financeira será entendida que os mesmos se encontram rateados na totalidade da proposta. Portanto, não será aceito como adicional, nem será feito ressarcimento econômico a favor da Contratada. A proposta financeira deverá ser apresentada por preço global, considerando que não será feito nenhum pagamento por antecipação (antes do recebimento dos serviços) e deverá contemplar todos os impostos, taxas, materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, seguros, taxas diversas, viagens, diárias, passagens, hospedagem, custos administrativos, alimentação e deslocamentos durante a execução do contrato. Portanto, o licitante deverá incluir em sua proposta financeira todos os custos relacionados à execução integral do contrato…”. Depois de assinado o contrato, a Contratada não poderá solicitar pagamentos adicionais.Não é responsabilidade da Contratada obter as licenças vigentes nem exigir a regularização da licença vencida (Corpo de Bombeiros, Alvará, LO, Habite-se etc.) já que não faz parto do escopo do contrato. A Contratada deverá elaborar a documentação técnica necessária ao licenciamento dos projetos e desenvolver as atividades previstas no documento Seção V: Lista de Requisitos para a obtenção das respectivas aprovações, incluindo o Projeto Legal para Licenciamento (Etapa 2) e o Projeto Legal Aprovado (Etapa 4). Nos termos do item 9.2.40 da Seção V: Requisitos, deverá também apresentar relatório contendo a documentação submetida aos órgãos competentes, os protocolos e registros de comunicação, bem como as licenças e autorizações obtidas.As providências necessárias exclusivamente à manutenção ou à regularização das condições de funcionamento atualmente existentes nas unidades, anteriores à implantação dos novos projetos e não decorrentes das soluções projetadas, não integram a responsabilidade da Contratada no âmbito desta contratação.Quanto à disponibilização das licenças e dos documentos existentes, bem como à eventual necessidade de renovação ou regularização, as responsabilidades deverão ser delimitadas conforme o escopo contratado, distinguindo-se as providências relacionadas às condições preexistentes das exigências decorrentes dos novos projetos.
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13-Oct-2026 21:17
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New clarification added: PERGUNTA Nº 10:Propõe-se que as Etapas 4 e 5 sejam pagas após a aprovação dos produtos pela UNOPS, com retenção de 10% da Etapa 4 até as aprovações nos órgãos, liberada também ao fim da vigência se a aprovação não ocorrer por motivo não imputável à Contratada. A UNOPS aceita esse mecanismo?RESPOSTA UNOPS: As porcentagens de pagamento previstas não serão alteradas.
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13-Oct-2026 21:16
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New clarification added: PERGUNTA Nº 9:Entende-se que a obrigação de licenciamento é de meio (elaborar a documentação, protocolar, acompanhar e atender às exigências), sendo a aprovação ato do órgão; que o "Projeto Legal" das Etapas 2 e 4 será considerado entregue com o protocolo; e que o tempo de resposta e análise dos órgãos e concessionárias não conta no prazo contratual nem gera multa. Está correto?RESPOSTA UNOPS:Sim, o entendimento está correto. A obrigação da Contratada compreende a elaboração da documentação necessária ao licenciamento, o protocolo junto aos órgãos competentes e às concessionárias, o acompanhamento dos processos e o atendimento às eventuais exigências formuladas, observadas as responsabilidades previstas no contrato.Para as Etapas 2 e 4, o Projeto Legal será considerado entregue mediante a comprovação de seu protocolo junto aos órgãos competentes e/ou concessionárias pertinentes. O prazo contratual para essa entrega corresponde, portanto, à apresentação do protocolo, não abrangendo o tempo necessário à análise, à manifestação ou à aprovação pelos respectivos órgãos e concessionárias. Esses períodos de análise e resposta não serão computados no prazo contratual de entrega do produto e, por si só, não caracterizarão atraso imputável à Contratada.
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13-Oct-2026 21:15
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New clarification added: PERGUNTA Nº 8:Entende-se que, na Etapa 1, o escopo de EIV e EIA/RIMA/RCA se limita ao "Relatório preliminar de condicionantes locais" (consultas aos órgãos e indicação da necessidade de cada estudo) e que a elaboração completa, se exigida, será tratada como Variação (CGC 5.1), com prazo e remuneração próprios. Está correto? Há manifestação prévia de órgãos (INEA ou municipais) exigindo esses estudos para alguma unidade? Se houver, solicita-se disponibilizá-la.RESPOSTA UNOPS: Os licitantes têm que considerar dentro da proposta financeira os custos da EIV e EIA/RIMA/RCA. Com relação a existência da manifestação prévia de órgãos (INEA ou municipais) exigindo esses estudos para alguma unidade, a pergunta tem que ser feita pelo licitante em cada órgão e adicioná-lo na proposta técnica e financeira.
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13-Oct-2026 21:14
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New clarification added: PERGUNTA Nº 7:A Data de Início é a "data da última assinatura" (nota da tabela de prazos) ou a reunião de ordem de início (item "Acompanhamentos e Fiscalização")? Solicita-se adotar a reunião de ordem de início, com mobilização mínima de 15 dias, e ampliar o prazo da Etapa 1 para no mínimo 30 dias corridos contados da liberação do acesso às unidades, prazo compatível com sondagens, ensaios de laboratório, topografia e inspeção estrutural.RESPOSTA UNOPS: Os prazos estabelecidos não serão estendidos.
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13-Oct-2026 21:13
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New clarification added: PERGUNTA Nª 6:Entende-se que os períodos de revisão da UNOPS não contam como atraso da Contratada e que rodadas adicionais não decorrentes de correções devidas pela Contratada, ou a extrapolação dos prazos de revisão, dão direito à prorrogação do prazo (CGC 4.4.1 "b") sem multa, prorrogação que será concedida apesar do disposto na CGC 4.4.4. Está correto? Em caso de atraso, a multa incide sobre o valor total do contrato ou sobre o valor da etapa em atraso? Solicita-se adotar a segunda base, por proporcionalidade.RESPOSTA UNOPS: Caso o atraso não seja imputável à Contratada, os prazos poderão ser prorrogados, desde que observadas as disposições contratuais, bem como os procedimentos internos do UNOPS para a análise e aprovação da prorrogação.
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13-Oct-2026 21:12
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New clarification added: PERGUNTA Nº 5:Entende-se que haverá uma única rodada de revisão por etapa/produto, restrita a erros, inconsistências, incompatibilidades ou omissões dos projetos, e que alterações de premissas, programa de necessidades, soluções já aprovadas ou escopo, não imputáveis à Contratada, serão tratadas como nova etapa, com impacto em prazo e remuneração. Entende-se ainda que, com lotes simultâneos, os prazos de revisão da UNOPS serão observados por lote. Está correto?RESPOSTA UNOPS:Não necessariamente será feita uma única rodada de revisão. No caso de que a Contratada apresentar as entregas na forma incompleta, será solicitada à Contratada apresentar as entregas de acordo com o previsto no contrato.As revisões dos produtos deverão observar as condições, os procedimentos e os prazos estabelecidos no documento Seção II. Lista de Req e nos demais documentos da RFP. A Contratada permanece responsável pela correção de erros, inconsistências, incompatibilidades e omissões imputáveis aos projetos sob sua responsabilidade, não sendo tais correções consideradas serviços adicionais.Eventuais alterações de premissas, do programa de necessidades, de soluções previamente aprovadas ou do escopo, quando formalmente solicitadas pelo Contratante e não decorrentes de falhas ou omissões imputáveis à Contratada, deverão ser avaliadas quanto aos seus impactos nos produtos, nos prazos e nos custos, observadas as disposições contratuais aplicáveis e a necessidade de aprovação prévia do UNOPS. Portanto, não se estabelece, de forma automática, que tais situações constituam uma nova etapa ou gerem direito à remuneração adicional.No caso de execução simultânea de múltiplos lotes, os prazos e procedimentos de revisão deverão observar as disposições contratuais aplicáveis a cada lote, conforme o cronograma e as condições estabelecidas no documento Seção II: Lista de Requisitos.
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13-Oct-2026 21:11
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New clarification added: PERGUNTA Nº 4: No Critério 3.5 – Diversidade, entende-se que a pontuação é cumulativa por profissional (0,5 ponto cada), de modo que duas profissionais do sexo feminino somam 1,0 ponto. Está correto? Se um mesmo profissional se enquadrar em mais de um subcritério (ex.: gênero e igualdade racial), a pontuação será cumulativa (1,0 ponto) ou limitada a 0,5 ponto por profissional?RESPOSTA UNOPS: De acordo como estabelecido na nota final no critério técnico 3.5 da Parte 3: Equipe-Chave Indicada, terá a mesma valoração entre os seus subcritérios durante a avaliação do UNOPS. Entretanto, não será aceita a sobreposição destes critérios para fins de pontuação do profissional indicado. Ou seja, cada profissional da equipe-chave poderá apresentar apenas um (1) dos critérios a que se refere essa Parte 3. Ex.: um profissional atende aos requisitos de representatividade de gênero e inclusão não poderá ser pontuado em ambos, senão em apenas um destes requisitos, que não são cumulativos.
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13-Oct-2026 21:10
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New clarification added: PERGUNTA Nº 3Solicita-se informar, por lote, a área construída existente, a área de reforma/modernização, a área de ampliação e a área total de intervenção (m²). As unidades permanecerão em funcionamento durante os levantamentos? Em caso positivo, quais as restrições de acesso, horários e protocolos de segurança a considerar?RESPOSTA UNOPS: As informações técnicas referentes às metragens existentes, às áreas previstas para reforma/modernização e ampliação, bem como ao programa de necessidades de cada unidade, estão disponíveis na pasta de material técnico, cujo acesso será disponibilizado às licitantes após o envio do Termo de Confidencialidade devidamente assinado, conforme orientações constantes no sistema eSourcing.Quanto ao funcionamento das unidades durante a realização dos levantamentos, informa-se que, atualmente, apenas a unidade de Nova Iguaçu se encontra em funcionamento. As demais unidades estão inoperantes.
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13-Oct-2026 21:09
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New clarification added: RESPOSTA PARTE 2 (PERGUNTA 2):PONTO B: Conforme estabelecido na Seção V – Requisitos, a Etapa 4 contempla a entrega dos produtos finais previstos para o Escopo A, incluindo o Projeto Legal Aprovado. Portanto, a exigência não se limita ao protocolo dos projetos junto aos órgãos competentes, devendo ser observado o escopo definido no edital.PONTO C: Os prazos de execução e entrega deverão ser observados conforme estabelecido no edital. Situações que eventualmente impactem o cumprimento dos prazos, incluindo atrasos relacionados à autorização de acesso às unidades ou à atuação de órgãos públicos, deverão ser devidamente comunicadas e justificadas, para análise da CONTRATANTE, considerando as circunstâncias concretas e as disposições contratuais aplicáveis. A ocorrência de tais situações não implica, por si só, a exclusão automática dos respectivos períodos da contagem dos prazos ou o afastamento automático de eventuais consequências contratuais.
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13-Oct-2026 21:08
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New clarification added: PERGUNTA Nº 2:RFP/2026/64631 – Projeto 21588Assunto: Prazos das etapas do Escopo A (Seção V, item 11 – Prazos de Entrega)O quadro de prazos do Escopo A distribui os 150 dias corridos de execução de forma que, descontados os períodos de revisão, ajustes e aprovação pela CONTRATANTE e o Design Review, restam à CONTRATADA 64 dias corridos de efetiva elaboração para todos os produtos:EtapaPrazo de entrega da CONTRATADAEtapa 1: Inicial7 diasEtapa 2: Projeto Básico15 diasEtapa 3: Projeto Executivo35 diasEtapa 4: Final7 diasCom todo o respeito ao planejamento do UNOPS, entendemos que esses prazos não são compatíveis com a natureza, o volume e a sequência técnica obrigatória dos serviços, pelos motivos expostos a seguir.1. Etapa 1 – Inicial (7 dias). Compreende, para todos os lotes:levantamento topográfico planialtimétrico (NBR 13133);levantamento arquitetônico e cadastral das redes existentes;estudos geotécnicos com sondagens SPT e boletins (NBR 6484; item 9.2.3);análise estrutural;revisão do programa de necessidades;Estudo de Impacto de Vizinhança;análise ambiental com consultas formais aos órgãos municipal, estadual e federal (item 9.2.8).Nos Lotes 2 e 3, inclui ainda os Estudos Preliminares e seis imagens renderizadas. O acesso às unidades se dá apenas em dias úteis, em horário comercial e mediante prévia coordenação com a CONTRATANTE, o que em unidades de internação envolve autorização e acompanhamento da segurança. Restam, assim, no máximo 5 dias úteis para mobilização, campo, ensaios e relatórios, além das respostas de órgãos públicos, cujos prazos não dependem da CONTRATADA. Notamos também que o Cronograma detalhado só é exigido em 14 dias da data de início (item 3.4), ou seja, após a entrega da Etapa 1.2. Etapa 2 – Projeto Básico (15 dias). Exige o Projeto Básico de Arquitetura (no Lote 1, a revisão e adequação do projeto existente), todos os Projetos Básicos Complementares e o Projeto Legal para Licenciamento. Os projetos complementares dependem da definição prévia da arquitetura, e o projeto estrutural e de fundações depende ainda dos resultados das sondagens. Não é tecnicamente possível desenvolver essa sequência, com a devida compatibilização entre as disciplinas, em 15 dias corridos.3. Etapa 3 – Projeto Executivo (35 dias). Reúne o executivo de arquitetura, paisagismo, comunicação visual e acessibilidade, 15 projetos executivos complementares (fundação, estrutura, hidrossanitário, aquecimento solar, drenagem, impermeabilização, elétrica, CFTV e controle de acesso, cabeamento, SPDA, climatização, exaustão, GLP e incêndio) e a maquete eletrônica com 10 imagens. Essas disciplinas também seguem uma sequência de dependência:a estrutura condiciona as instalações;as instalações exigem compatibilização entre si e com a arquitetura;tudo isso é verificado em sucessivas rodadas de compatibilização.Trata-se, ainda, de edificações de segurança, com requisitos específicos de materiais, instalações e controle de acesso, o que exige maior detalhamento.4. Etapa 4 – Final (7 dias). Exige:o orçamento completo com composições, o cronograma físico e o físico-financeiro;o caderno de encargos e especificações;os memoriais descritivos e de cálculo de todas as disciplinas;o manual de uso, operação e manutenção;os planos de SST, de gestão socioambiental e de segurança na demolição;o Projeto Legal Aprovado.A aprovação legal depende da análise da Prefeitura e do Corpo de Bombeiros, cujos prazos são próprios desses órgãos e frequentemente superiores ao prazo total da etapa.5. Execução sequencial. Cada etapa só se inicia após a aprovação final da anterior pela CONTRATANTE (notas ** a **** do quadro). Isso impede a sobreposição de atividades que poderia compensar a exiguidade dos prazos. Em caso de contratação de mais de um lote, a execução deve ainda ser simultânea.A própria Seção V admite a extensão do prazo do Escopo A, desde que respeitado o limite de 19 meses de contrato. Prazos compatíveis com a sequência técnica dos serviços são condição para a qualidade dos projetos e para evitar retrabalho e aditivos na fase de obra, o que atende ao interesse do UNOPS, do MDHC e do DEGASE. Diante disso, solicitamos:a) a revisão dos prazos de entrega das Etapas 1 a 4, dentro do limite contratual de 19 meses. Sugerimos, a título de referência: Etapa 1: 30 dias; Etapa 2: 40 dias; Etapa 3: 60 dias; Etapa 4: 20 dias, mantidos os prazos de revisão e aprovação da CONTRATANTE. O Escopo A passaria a aproximadamente 236 dias, cerca de 8 meses;b) a confirmação de que a Etapa 4 exige o protocolo dos projetos legais junto aos órgãos competentes, e não sua aprovação, ou, caso a aprovação seja mantida, que o tempo de análise dos órgãos públicos não seja computado no prazo da CONTRATADA;c) a confirmação de que os prazos dependentes de terceiros, como a autorização de acesso às unidades, as respostas de órgãos ambientais e urbanísticos e as análises de aprovação, não serão computados para fins de atraso e aplicação de multas.RESPOSTA UNOPS:PONTO A: Os prazos de entrega estabelecidos na Seção V, item 11 – Prazos de Entrega, deverão ser observados conforme previsto no edital. Eventuais extensões do prazo de execução do Escopo A poderão ocorrer nos termos e dentro dos limites estabelecidos no próprio instrumento convocatório, respeitado o prazo máximo de vigência contratual de 19 meses. Dessa forma, não será adotada a alteração dos prazos das etapas nos moldes propostos pela solicitante.
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13-Oct-2026 21:07
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New clarification added: RESPOSTA PARTE 2 (PERGUNTA 1):Entretanto, a questão apresentada não se confunde com a definição das atribuições legais das diferentes profissões regulamentadas.O requisito estabelecido no edital refere-se à composição mínima da equipe-chave e ao perfil profissional considerado necessário pelo Contratante para assumir a responsabilidade técnica pelas respectivas especialidades no âmbito específico desta contratação.O edital estabelece, por lote, uma equipe-chave mínima composta por Coordenador(a) Técnico(a), Arquiteto(a) Responsável, Engenheiro(a) Civil Responsável e Engenheiro(a) Eletricista Responsável. Estabelece, ainda, que os profissionais responsáveis por cada especialidade responderão tecnicamente pela elaboração, consistência e exatidão dos produtos sob sua responsabilidade.A exigência deve ser analisada em conjunto com a natureza, a complexidade, a criticidade e os riscos associados ao objeto contratado.O objeto do contrato compreende a elaboração de projetos de arquitetura e engenharia para reforma e ampliação de três unidades socioeducativas, envolvendo, entre outras especialidades, projetos de fundações, estruturas, instalações elétricas, CFTV e controle de acesso, cabeamento estruturado, SPDA, climatização, exaustão, instalações de gás e sistemas de prevenção, detecção e combate a incêndio.No que se refere especificamente ao projeto estrutural, o escopo prevê, entre outros elementos, análise de estruturas existentes, projetos de reforço e recuperação estrutural, dimensionamento de elementos estruturais, memoriais de cálculo, detalhamento de armaduras, estruturas de concreto e estruturas metálicas, além de projetos de fundações, incluindo verificação de cargas, recalques e capacidade de suporte.No que se refere às instalações elétricas, o escopo também ultrapassa a simples elaboração de instalações elétricas prediais de baixa tensão. Estão previstos, entre outros, sistemas de alimentação e medição, geração de emergência, UPS, sistemas de continuidade de energia para equipamentos críticos de segurança, geração fotovoltaica, aterramento, proteção contra surtos, SPDA, estudos de demanda, curto-circuito e seletividade, bem como cabine de medição e transformação.Considerando essas características, o UNOPS entende que a exigência de profissionais com formação em Engenharia Civil e Engenharia Elétrica, respectivamente, para os cargos de responsáveis técnicos pelas especialidades, constitui requisito técnico relacionado à natureza, complexidade, criticidade e aos riscos associados aos serviços contratados.Essa exigência não constitui declaração de exclusividade profissional nem significa que arquitetos e urbanistas ou profissionais de outras modalidades de engenharia estejam, de maneira geral, impedidos de exercer atividades que lhes sejam legalmente atribuídas pelos respectivos Conselhos Profissionais.Cabe destacar, ainda, que o edital não impede a participação de arquitetos e urbanistas ou de outros profissionais legalmente habilitados na execução dos serviços, nem impede que a Contratada componha sua equipe com profissionais adicionais em suas respectivas áreas de competência. O edital estabelece uma equipe-chave mínima, podendo a Contratada ampliar sua equipe conforme necessário para o adequado cumprimento do escopo, desde que sejam mantidos os profissionais mínimos requeridos.Quanto à solicitação de que a experiência profissional possa ser comprovada indistintamente por CAT ou RRT, o UNOPS esclarece que os documentos emitidos pelos respectivos Conselhos Profissionais constituem instrumentos de registro e comprovação de atividades e acervo técnico, conforme o sistema profissional aplicável.Entretanto, a comprovação de experiência anterior não substitui, para fins desta RFP, o requisito mínimo de formação acadêmica estabelecido para os cargos da equipe-chave.Assim, a apresentação de CAT, RRT ou documento equivalente poderá ser utilizada para comprovar a experiência profissional exigida, desde que o documento apresentado corresponda às atividades e aos requisitos de experiência definidos na RFP, mas não substitui o requisito de formação acadêmica estabelecido para a respectiva posição da equipe-chave.Dessa forma, considerando a natureza multidisciplinar e a complexidade técnica dos serviços, bem como a responsabilidade associada aos projetos estruturais e aos sistemas elétricos previstos no escopo da contratação, o UNOPS mantém os requisitos de formação estabelecidos para os cargos de Engenheiro(a) Civil Responsável e Engenheiro(a) Eletricista Responsável.O pedido de alteração dos requisitos de formação dos itens 3.3 e 3.4 da Parte 3 da Seção II: Métodos e Critérios de Avaliação, portanto, não será acolhido. Permanecem inalterados os requisitos estabelecidos.
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13-Oct-2026 21:03
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New clarification added: PERGUNTA Nº 1:Assunto: Formação exigida para o Engenheiro Civil Responsável e o Engenheiro Eletricista Responsável (Seção II, Parte 3, itens 3.3 e 3.4)Reconhecemos o compromisso do UNOPS com a transparência, a integridade e a concorrência efetiva, princípios que orientam seu Manual de Aquisições.Conforme a Seção V – Requisitos, Anexo 2, item 2.1 (Detalhes do Projeto), o Projeto nº 21588, "Implantação de Infraestrutura de Atendimento Socioeducativo do Ministério dos Direitos Humanos (MDH)", tem por objetivo fortalecer a infraestrutura do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Neste escopo, o UNOPS atua em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e com o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE). Trata-se, portanto, de projeto voltado a política pública nacional e executado em parceria com órgãos federal e estadual, ambos submetidos à Lei nº 14.133/2021 e aos princípios do art. 37 da Constituição Federal.A própria Lei nº 14.133/2021, ao admitir que licitações envolvendo organismos internacionais adotem condições próprias desses organismos, estabelece no art. 1º, § 3º, II, "b", que tais condições são admitidas desde que "não conflitem com os princípios constitucionais em vigor". Ou seja, mesmo quando se aplicam regras específicas do organismo, permanece a observância dos princípios constitucionais, entendimento que se aplica com maior razão a um projeto voltado à política pública brasileira e executado em parceria com órgãos públicos nacionais. É com o objetivo de contribuir para a segurança jurídica do certame e para a mais ampla participação de profissionais qualificados que apresentamos este pedido.A Seção II, Parte 3, exige formação de "Bacharel em Engenharia Civil" para o responsável pelo projeto estrutural (item 3.3) e de "Bacharel em Engenharia Elétrica" para o responsável pelos projetos de instalações elétricas (item 3.4). Como a nota zero no subcritério de formação desclassifica a proposta, a exigência tem efeito eliminatório: funciona como requisito de habilitação técnica e impede que arquitetos e urbanistas exerçam essas funções.A legislação brasileira de exercício profissional, à qual os projetos estarão sujeitos (serão registrados por RRT/ART e aprovados por órgãos brasileiros), não reserva essas atividades à engenharia:Lei Federal nº 12.378/2010. O art. 2º, parágrafo único, inclui entre os campos de atuação do arquiteto e urbanista os sistemas construtivos e estruturais e as instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo. O art. 3º distingue as atividades privativas das compartilhadas com outras profissões. Projeto estrutural e projeto de instalações elétricas prediais de edificações são atividades compartilhadas, e não privativas da engenharia.Resolução CAU/BR nº 21/2012, art. 3º. Relaciona expressamente, entre as atribuições do arquiteto e urbanista:item 1.2 – Sistemas construtivos e estruturais: 1.2.1 Projeto de estrutura de madeira; 1.2.2 Projeto de estrutura de concreto; 1.2.3 Projeto de estrutura pré-fabricada; 1.2.4 Projeto de estrutura metálica; 1.2.5 Projeto de estruturas mistas; 1.2.6 Projeto de outras estruturas;item 1.5 – Instalações e equipamentos referentes à arquitetura: 1.5.7 Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;item 2.2: a respectiva execução dessas estruturas (itens 2.2.1 a 2.2.6).Resolução CAU/BR nº 51/2013. Dispõe sobre as áreas de atuação privativas e compartilhadas. Nenhuma norma do sistema CAU nem do sistema CONFEA/CREA atribui exclusivamente ao engenheiro os projetos estruturais e de instalações elétricas prediais de edificações como as do objeto.Isonomia e competitividade.A Constituição Federal (art. 37, XXI) só admite exigências de qualificação técnica "indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".A Lei nº 14.133/2021 veda cláusulas que restrinjam o caráter competitivo do certame (art. 9º, I) e exige qualificação técnica compatível com o objeto (art. 67).Excluir um profissional legalmente habilitado em razão da graduação, e não da capacidade técnica comprovada por CAT/RRT de projetos equivalentes, restringe a participação sem respaldo na legislação profissional. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo tem se manifestado de forma recorrente contra esse tipo de exigência em editais públicos.Pelo exposto, solicitamos a revisão do critério de formação dos itens 3.3 e 3.4 da Parte 3 da Seção II, para que seja admitido como Responsável pelo projeto estrutural e pelos projetos de instalações elétricas o profissional legalmente habilitado para a atividade, registrado no CREA ou no CAU, que comprove por CAT/RRT experiência nos mesmos termos de área, prazo e tipologia exigidos no edital.Caso o pedido não seja acolhido, solicitamos que a resposta indique o fundamento técnico e normativo para restringir essas funções a profissionais graduados em engenharia.RESPOSTA UNOPS PARTE 1:Após análise do questionamento, dos requisitos estabelecidos no edital, do escopo técnico da contratação e da regulamentação profissional aplicável no Brasil, o UNOPS esclarece que não pretende afirmar que as atividades de projeto estrutural ou de determinadas instalações prediais sejam, de forma absoluta, atividades exclusivas da Engenharia Civil ou da Engenharia Elétrica. A legislação brasileira reconhece campos de atuação relacionados à Arquitetura e Urbanismo que abrangem, entre outros, sistemas construtivos e estruturais, estruturas e instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo. A Lei nº 12.378/2010 inclui expressamente esses campos entre aqueles relacionados ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. Da mesma forma, no âmbito do Sistema CONFEA/Crea, as atividades e competências profissionais devem ser analisadas de acordo com a formação acadêmica e as atribuições efetivamente conferidas ao profissional.
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13-Oct-2026 21:02
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