Construção de 10 escolas nas Terras Indígenas Parque do Tumucumaque e Rio Paru D’Este, Amapá, Brasil
UNOPS
Construção de 10 escolas nas Terras Indígenas Parque do Tumucumaque e Rio Paru D’Este, Amapá, Brasil
Invitation to bid
Reference:
ITB/2026/60938
Beneficiary countries or territories:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
25-Aug-2026
Deadline on:
21-Oct-2026 15:00 0.00
Description
A presente licitação tem por objeto a "Construção de 10 escolas nas Terras Indígenas Parque do Tumucumaque e Rio Paru D’Este, Amapá, Brasil”. As escolas foram divididas em dois lotes, como segue:
Lote 1 - Amapá - Médio Rio Paru:
A referida obra é descrita com mais detalhes nos documentos listados abaixo (disponíveis na aba "Documents" do eSourcing):
NOTA IMPORTANTE: Os licitantes interssados devem enviar suas ofertas com antecedência, respondendo a esse pedido usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM. Para ter acesso ao pedido de oferta completo, pedir esclarecimentos sobre o pedido e enviar a oferta, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar conectado. No caso de apresentação de ofertas como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, pelo menos a empresa líder (que deve apresentar a oferta) deve se registrar na UNGM, porém sugere-se que todos os membros da operação conjunta, consórcio ou associação de empresas se registrem.
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides ou acesse o vídeo tutorial sobre como fazer seu cadastro. Também consulte o guia traduzido na aba Documents do eSourcing.
Hora: A hora indicada na aba General Information corresponde a Hora Universal Coordenada (UTC), a qual é diferente da hora local (horário de Brasília). FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA.
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Lote 1 - Amapá - Médio Rio Paru:
- E.I. Maxipurimo (2 salas);
- E.I. Murei (2 salas);
- E.I. Warapoh Aparai (2 salas);
- E.I. Paru de Leste (2 salas);
- E.I. Parutaike (2 salas);
- E.I. Ananapiare (2 salas);
- E.I. Piarapo (2 salas);
- E.I. Aranapoty (2 salas);
- E.I. Purure (2 salas);
- E.I. Amatare (2 salas).
A referida obra é descrita com mais detalhes nos documentos listados abaixo (disponíveis na aba "Documents" do eSourcing):
- Seção I: Instruções aos Licitantes.
- Seção II: Método e Critérios de Avaliação.
- Seção III: Condições do Contrato.
- Seção IV: Lista de Detalhes.
- Seção V: Requisitos.
- Seção VI: Anexos da Oferta.
- Material técnico: os licitantes deverão enviar assinado o documento "a. ITB/2026/60938 - Termo de Confidencialidade para acesso ao Material Técnico" (disponibilizado na aba "Documents" do eSourcing) para o email: comprasbr@unops.org para obter acceso ao material técnico.
NOTA IMPORTANTE: Os licitantes interssados devem enviar suas ofertas com antecedência, respondendo a esse pedido usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM. Para ter acesso ao pedido de oferta completo, pedir esclarecimentos sobre o pedido e enviar a oferta, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar conectado. No caso de apresentação de ofertas como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, pelo menos a empresa líder (que deve apresentar a oferta) deve se registrar na UNGM, porém sugere-se que todos os membros da operação conjunta, consórcio ou associação de empresas se registrem.
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides ou acesse o vídeo tutorial sobre como fazer seu cadastro. Também consulte o guia traduzido na aba Documents do eSourcing.
Hora: A hora indicada na aba General Information corresponde a Hora Universal Coordenada (UTC), a qual é diferente da hora local (horário de Brasília). FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA.
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Gender issues
Social
The tender contains sustainability considerations addressing gender equality and women's empowerment.
Examples:
Gender mainstreaming, targeted employment of women, promotion of women-owned businesses.
Human rights and labour issues
Social
The tender contains sustainability considerations related to human rights, fundamental principles and rights at work, occupational health and safety, fairly traded goods, targeted employment of people with disabilities, etc.
| Link | Description | |
|---|---|---|
| https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
72121406
-
School building construction service
New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 15 COM CONSULTASCONSULTA 1: Como a prorrogação da data foi anunciada dia 02-10-2026 e já tinhamos assinado toda documentação do formulário informando data dia 07-10-2026, podemos utilizar esses documentos referentes ao formulário ou será necessário assinar novamente com data 21/10/2026?RESPOSTA UNOPS: Esclarecemos que os Licitantes devem utilizar exclusivamente a última versão dos documentos de licitação. Para tanto, é fundamental considerar a EMENDA 4, publicada em 02/10/2026, a qual introduziu modificações adicionais (somadas às já realizadas anteriormente nas EMENDAS 1 a 3) nas seguintes partes do Pliego de Licitação:Seção II - Método e Critérios de Avaliação.Seção V – Requisitos.Seção VI – Anexos da Oferta (formulários).Seção VI – Anexos da Oferta – 0.1 B) Preço do contrato (planilha de Orçamento).Substituição de dois documentos disponibilizados na pasta compartilhada “MATERIAL TÉCNICO”Essas alterações impactam diretamente os critérios de avaliação, as especificações técnicas, o material técnico compartilhado, os formulários a serem preenchidos e a planilha de cotização. Por esse motivo, não é conveniente proceder com versões anteriores dos documentos, sob risco de que a proposta não esteja em conformidade com os requisitos vigentes.Assim, reforçamos que os Licitantes devem preparar suas ofertas considerando integralmente as modificações introduzidas pela EMENDA 4 e utilizando a versão atualizada dos documentos de licitação, garantindo alinhamento às necessidades estabelecidas pela UNOPS.
Edited on:
05-Oct-2026 20:53
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 11 COM CONSULTAS (Parte 2)CONSULTA 5:5. Local de fabricação e aceitação das esquadrias de madeiraO estudo de otimização dos serviços prevê área de produção de esquadrias no barracão do canteiro e menciona sua fabricação durante a execução.Solicitamos confirmar se essa é uma exigência contratual ou apenas uma hipótese de planejamento. Será admitida a fabricação especializada fora da aldeia, com transporte e instalação posterior, desde que atendidos os projetos e requisitos técnicos?Solicitamos ainda especificar quais ensaios, verificações, tolerâncias e documentos serão exigidos para aceitação das esquadrias, especialmente quanto à estanqueidade, funcionamento e durabilidade das mesmas.RESPOSTA UNOPS: Esclarecemos que a previsão de produção no barracão do canteiro visa alinhar a logística da obra à realidade do fornecimento do material, uma vez que a madeira será recebida e disponibilizada diretamente nas aldeias beneficiárias das obras. Dessa forma, para a otimização desse fluxo de insumos, a fabricação deverá ocorrer prioritariamente nas próprias aldeias. Conforme Memorial Descritivo de Arquitetura do projeto, parte do Anexo I - Projeto referencial (Madeira 2 salas), o processo deve observar as diretrizes gerais das normas ABNT NBR 10821 e ABNT NBR 15575-4, no que couber para garantir a estanqueidade, funcionamento e durabilidade das esquadrias. Ademais, o aceite definitivo das peças ficará condicionado a verificações práticas, exames visuais e rotinas de testes após a instalação, que incluirão ensaios manuais de abertura e fechamento para assegurar o livre funcionamento, testes de aspersão com água em campo para validação da vedação, e inspeção qualitativa da madeira e da aplicação do selador protetor, sem prejuízo de outras avaliações e ajustes complementares indicados pela fiscalização até a validação final CONSULTA 6:6. Postes para luminárias externasIdentificamos luminárias externas nos documentos de projeto, mas não localizamos, na planilha disponibilizada, item i para os respectivos postes e suas bases. Solicitamos indicar o código e a quantidade do item que remunera o fornecimento e a instalação dos postes, incluindo fundação, fixação, infraestrutura elétrica e transporte.Caso estejam incorporados a outro serviço, solicitamos identificar expressamente esse item e seu alcance. Se não estiverem contemplados, a planilha e o eventograma serão corrigidos antes da apresentação das propostas?RESPOSTA UNOPS: Os itens complementares para instalação das luminárias externas estão presentes na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato, subitem 4.15.8. CONSULTA 7:7. Alcance do fornecimento de madeira pela contratanteSolicitamos confirmar, se o fornecimento da madeira pela contratante também abrange a madeira destinada aos pisos, rampas, guarda-corpos, cercamentos, e esquadrias, além da estrutura e cobertura.RESPOSTA UNOPS: Conforme esclarecido na EMENDA 4, item 3.2.F Materiais Fornecidos pelo CONTRATANTE, Equipamentos do CONTRATANTE e Instalações do CONTRATANTE (Seção V: Requisitos), a madeira de fornecimento local abrange todos os itens destinados à construção da escola, com exceção de madeirites/chapas compensadas destinados ao canteiro de obras. CONSULTA 8:8- O combustível necessário para abastecimento das voadeiras para o lote 1 e 2 , na logística fluvial, foi considerado no dimensionamento das quantidades de voadeiras por escola e por lote?Essa informação não fere o sigilo do orçamento de referência, mas as premissas precisam ser divulgadas para elaboração das propostas e considerações.RESPOSTA UNOPS: O item de transporte a barco considera todas as despesas relativas à operação de logística fluvial para o projeto, conforme premissas apresentadas no item 2.1 Detalhes do projeto na Seção V: Requisitos. Com relação ao combustível, sua previsão orçamentária se dá no item 4.17.4.1 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato, cujo quantitativo se refere à previsão de utilização para os equipamentos à gasolina.
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02-Oct-2026 23:11
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 11 COM CONSULTAS (Parte 1)CONSULTA 1: 1. Pagamento da mão de obra indígena localQual será o procedimento para o pagamento mensal dos trabalhadores indígenas locais?A contratada deverá providenciar a abertura de contas bancárias individuais ou os órgãos reguladores definiram outra tratativa?RESPOSTA UNOPS: Os documentos da licitação não indicam restrição quanto ao solicitado. As relações trabalhistas entre a CONTRATADA e os trabalhadores, devem ser respeitados os limites da legislação.CONSULTA 2:2. Alcance dos 32 voos por escola, por loteSolicitamos confirmar se a referência de 32 voos por escola, do avião, abrange exclusivamente o transporte de materiais de construção ou também o deslocamento da equipe de produção, administração, sua alimentação, equipamentos, ferramentas e toda a gasolina necessária para a logística fluvial das voadeiras.A resposta é indispensável para dimensionar a capacidade de transporte e formar propostas em bases comparáveis, entre as empresas concorrentes.Não se solicita o custo estimado dos voos, mas a delimitação física do que a quantidade informada contempla.RESPOSTA UNOPS: A quantidade de viagens foi estimada considerando todos os materiais, equipe e insumos necessários para implementar as obras. Ver revisão na EMENDA 4 dos itens 4.17.6.1, 4.17.6.2 e 4.17.6.3 na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato.CONSULTA 3:3. Transporte dos reservatórios de 1.200 litrosConsiderando os nove reservatórios de 1.200 litros por escola.Há solução logística definida e tecnicamente viável para embarque na aeronave indicada e posterior transporte fluvial nas voadeiras.RESPOSTA UNOPS: As dimensões, volumes e especificações técnicas dos reservatórios de 1.200 litros e demais equipamentos previstos em projeto foram criteriosamente definidos considerando as condicionantes e restrições logísticas de acesso ao território, cabendo à CONTRATADA estruturar e executar o planejamento logístico detalhado para o modal aéreo (aeronaves tipo Caravan até a base de Bona) e posterior transporte fluvial pelo Rio Paru d'Este até as aldeias, conforme fundamentado na Seção V: Requisitos, Anexo 2: Informações Específicas, Item 2.1 Detalhes do Projeto / Ciclo 2: Logística e Mobilização para execução das Obras (págs. 2-3) e Item 2.2 Plano do Local / Descrição das rotas de acesso e restrições (págs. 4-5), complementado pelo Anexo 3: Requisitos do Contratante, Item 3.1.4 Projeto / Fase A: Preparação / Produto 1.2.2 Plano Logístico de Distribuição de Materiais (pág. 7), os quais estabelecem as premissas modais, o fluxo de distribuição a partir da Aldeia Bona e a responsabilidade da CONTRATADA na elaboração do respectivo plano logístico. CONSULTA 4:4. Compatibilização do eventograma com a planilha revisada_ EMENDA 2O Anexo VIII, Eventograma Rev.00, será atualizado para refletir os serviços incluídos, excluídos ou alterados nas revisões da planilha e dos projetos? Solicitamos disponibilizar uma versão compatibilizada ou, alternativamente, uma relação objetiva das alterações e a indicação de em qual evento cada serviço será medido e pago.RESPOSTA UNOPS: Ver EMENDA 4 com a revisão do Anexo VIII Eventograma no material técnico considerando as modificações realizadas pelas EMENDA 2 E 4.
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02-Oct-2026 23:10
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 10 COM CONSULTAS (Parte 2)RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que não é possível aceitar o pedido da empresa, tendo em conta os motivos a seguir detalhados:Todos os critérios estabelecidos no Edital foram cuidadosamente definidos pelo Contratante em função das características e particularidades do objeto da contratação, do orçamento disponível, dos prazos de execução previstos, da experiência acumulada em processos similares, dos estudos de mercado realizados, bem como das boas práticas profissionais e das políticas e normas de aquisições que regem nossas operações. Esses critérios constituem parte integrante do marco regulatório que assegura transparência, igualdade de condições e rastreabilidade nos processos de seleção.Nesta fase da licitação não são realizadas avaliações de documentos confidenciais das empresas. Tais aspectos serão analisados durante a etapa de avaliação das ofertas. No presente momento, examinam-se apenas questões relacionadas aos requisitos do processo, conforme estabelecido no edital e nas políticas de aquisições aplicáveis.Quanto ao requisito mencionado na consulta – Capacidade de Execução Disponível (CED) –, esclarecemos que o entendimento apresentado pela empresa não é pertinente. Para fins de composição do CAC, devem ser considerados os compromissos contratuais correspondentes ao período de referência estabelecido no Edital, ou seja, os montantes previstos para execução nos próximos 12 meses, não sendo aplicável a consideração integral de valores referentes a contratos plurianuais cuja execução ultrapasse esse período. Ressaltamos que a metodologia definida não visa penalizar determinado tipo de empresa nem favorecer qualquer setor específico, mas sim garantir igualdade de oportunidades entre os licitantes, em conformidade com os princípios de aquisições e boas práticas que regulam a matéria.O objetivo do requisito de CED é assegurar exclusivamente que a empresa adjudicada disponha de capacidade suficiente para cumprir o contrato dentro dos prazos estabelecidos e com a qualidade exigida, evitando riscos ao ritmo de execução ou à qualidade dos trabalhos.Os demais requisitos econômicos, financeiros e de experiência técnica previstos na Seção II: Método e Critérios de Avaliação têm finalidades distintas do CED: verificar a disponibilidade de ativos líquidos para fazer frente às obrigações de curto prazo, demonstrar que a empresa possui volume de operações compatível com a dimensão do contrato e comprovar experiência técnica adequada à natureza e complexidade das obras. Por esse motivo, tais requisitos são complementares e não substituíveis entre si.Para além do exposto, recordamos que o Edital e as Políticas de Aquisições da UNOPS incentivam a formação de Joint Ventures, Consórcios ou Associações de empresas, permitindo que os licitantes somem e complementem suas capacidades para atender às exigências estabelecidas. Para tanto, devem ser observados os requisitos aplicáveis a esse tipo de associação, conforme indicado no Artigo 4 – Elegibilidade do Licitante da Seção I: Instruções aos Licitantes.Por fim, reiteramos nosso compromisso permanente de revisar e aprimorar nossos processos, buscando maior eficiência, sempre dentro do marco normativo e das boas práticas de aquisições que orientam a atuação da UNOPS.Não obstante, de tudo o que foi esclarecido, solicita-se aos Licitantes que considerem a EMENDA 4, na qual são apresentadas algumas explicações adicionais sobre o requisito em questão. Consultar a Seção II: Método e Critérios de Avaliação e a Seção VI: Anexos da Oferta. As explicações encontram-se destacadas em cor laranja.
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02-Oct-2026 23:10
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 10 COM CONSULTAS (Parte 1)CONSULTA 1: PARTE 1/2À UNOPS - Escritório de Aquisições responsável pelo ITB/2026/60938Ref.: ITB/2026/60938 - Construção de 10 unidades escolares em Terras Indígenas do Parque do Tumucumaque e do Rio Paru D'Este, Amapá, Brasil - Lote 1 (Médio Rio Paru) e Lote 2 (Baixo Rio Paru).Assunto: Contraposição fundamentada à metodologia de avaliação da Capacidade de Execução Disponível (CED), com Dossiê de Qualificação Técnica e Econômico-Financeira e elementos complementares de capacidade de financiamento.Prezados Senhores,Submetemos, respeitosamente e em caráter construtivo, uma ponderação sobre a metodologia de aferição da CED no ITB/2026/60938. O critério do edital - subtrair da maior receita anual (MF) a integralidade do valor ou saldo de todos os contratos ativos, independentemente do efetivo comprometimento financeiro de curto prazo, do estágio de execução ou de garantias e linhas de financiamento já asseguradas - tende a penalizar justamente as empresas de maior porte, mais experientes e com carteira mais diversificada, em tese as mais aptas a executar obras como as deste certame.Para fundamentar a ponderação de forma objetiva e verificável, apresentamos (i) o Dossiê de Qualificação Técnica e Econômico-Financeira da licitante; e (ii) a avaliação independente de capacidade de financiamento da Caixa Econômica Federal, que corrobora, como instituição financeira regulada, as conclusões do dossiê. Ao final, apresentamos a conclusão e a solicitação formal.7. O paradoxoMesmo no cenário mais favorável e tecnicamente sustentável testado pela empresa (excluindo contratos com execução igual ou superior a 90% e contratos ainda não assinados, e considerando a participação proporcional em consórcio), o CED pela fórmula do edital permanece negativo - não por fragilidade financeira, mas como resultado matemático da escala e do sucesso comercial da empresa.CONCLUSÃOO resultado negativo da fórmula CED = MF - CAC decorre de limitação metodológica que penaliza empresas de maior porte e experiência. Respeitosamente solicitamos:1. que se reavalie e, se cabível, ajuste ou esclareça a apuração do CAC, para refletir o efetivo comprometimento financeiro de curto prazo da licitante - p.ex., saldo exigível em horizonte definido, estágio de execução dos contratos e garantias ou linhas de financiamento asseguradas - e não o valor nominal integral de todos os compromissos vigentes;2. que, complementar ou alternativamente, sejam considerados o dossiê de qualificação em sua integralidade e o LGCE aprovado pela CAIXA;Atenciosamente,
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02-Oct-2026 23:09
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 8 COM CONSULTAS - SESSÃO DE ESCLARECIMENTO 2 (Parte 3)A seguir, são detalhadas as consultas formuladas pelas empresas participantes e suas respectivas respostas, apresentadas durante a segunda Sessão de Esclarecimentos, realizada em 22/09/2026. CONSULTA 16:Boa tarde, a construção das escolas nas aldeias são abaixo da aldeia bono ou acima?RESPOSTA UNOPS:Existe uma escola acima, as demais estão abaixo se Bona, no sentido da nascente para o deságue em Almeirim do Pará. ver detalhe da localização no item “2.2.1. Descrição geral da localização e limites, incluindo coordenadas GPS”, página 12 da Seção V: Requisitos.CONSULTA 17:A contratação será somente local ou podemos levar funcionários que já são contratados da empresa?RESPOSTA UNOPS:Sim, é possível levar funcionários da empresa. Além disso, conforme indicado no ponto 2.1 Detalhes do projeto da Seção V: Requisitos - EMENDA 2, sugere-se que a empresa CONTRATADA garanta que, pelo menos, 60% dos trabalhadores sejam originários das próprias comunidades.CONSULTA 18:Existe, caso seja necessário a possibilidade de fazer aditivo?RESPOSTA UNOPS:Cada situação será analisada oportunamente pelo UNOPS, com base nas circunstâncias concretas e reais que se apresentarem. A partir dessa avaliação, será definido o tratamento que corresponda ao caso.
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02-Oct-2026 23:08
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 8 COM CONSULTAS - SESSÃO DE ESCLARECIMENTO 2 (Parte 2)A seguir, são detalhadas as consultas formuladas pelas empresas participantes e suas respectivas respostas, apresentadas durante a segunda Sessão de Esclarecimentos, realizada em 22/09/2026. CONSULTA 7:Solicitou-se esclarecimentos sobre a necessidade de catalogar a madeira disponível localmente em cada local e realizar ensaios laboratoriais para verificar sua classe de resistência.RESPOSTA UNOPS: Não estão previstos ensaios laboratoriais para determinação da classe de resistência da madeira. A espécie de madeira a ser utilizada será previamente identificada e informada à CONTRATADA, que deverá realizar o beneficiamento final das peças e sua aplicação conforme as especificações dos projetos executivos. CONSULTA 8:Solicitou-se esclarecimentos sobre a possibilidade de faturamento direto, como forma de mitigar a bitributação na logística aérea.RESPOSTA UNOPS:Esclareceu-se que o UNOPS não aceita faturamento direto. Dessa forma, a fatura deverá ser emitida exclusivamente pela empresa CONTRATADA.CONSULTA 9:Solicitou-se esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de abertura de um Cadastro Nacional de Obras (CNO), considerando que, para os locais das obras, estão disponíveis apenas as coordenadas geográficas, sem código postal.RESPOSTA UNOPS: A abertura, pela CONTRATADA, de Cadastro Nacional de Obras é obrigatória em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021. Conforme indicado no Manual do Usuário Versão 1.1 da Receita Federal: informe um CEP válido. Se a obra ainda não tem um CEP definitivo, informe um CEP mais próximo do local e preencha os demais campos obrigatórios com os dados da obra. CONSULTA 10:Solicitou-se esclarecimentos sobre a aplicação de retenções tributárias ou outros encargos adicionais nos pagamentos.RESPOSTA UNOPS:Esclareceu-se que o UNOPS prevê retenções em seus contratos exclusivamente nos casos em que houver pagamentos antecipados, com a finalidade de garantir a cobertura do respectivo adiantamento.CONSULTA 11:Solicitou-se esclarecimentos sobre se a execução dos itens construtivos deverá seguir estritamente as descrições constantes da tabela SINAPI ou se deverá ser realizada de acordo com o projeto.RESPOSTA UNOPS:Conforme indicado no item 2, no campo das Orientações Gerais aos Licitantes da Seção VI: Anexos da Oferta – 0.1 B) Preço do Contrato, esclarece-se que os orçamentos deverão basear-se em bases de preço consolidadas como SINAPI ou em tabelas de referência formalmente aprovadas por órgão ou entidade da administração pública federal. inclusive nas composições dos custos unitários dos serviços que existirem insumos referenciados no SINAPI. seus valores devem ser respeitadosCONSULTA 12:Solicitou-se esclarecimentos sobre a disponibilidade das composições de preços e dos orçamentos analíticos.RESPOSTA UNOPS:Esclareceu-se que, por se tratar de uma licitação realizada por um organismo internacional, sujeita às suas próprias regras e procedimentos, distintos da legislação brasileira aplicável, a UNOPS não divulga as composições de custos da planilha. Esclareceu-se, ainda, que todos os pagamentos e adiantamentos serão realizados em reais brasileiros (BRL).CONSULTA 13:Solicitou-se esclarecimentos sobre se, para o preenchimento da planilha de cotação, deverá ser considerado o valor de uma aldeia de porte médio multiplicado por cinco ou se deverá ser realizada uma cotação individual para cada aldeia.RESPOSTA UNOPS:Na aba Preço do contrato de cada lote está detalhada a proposta de preço para cada escola individualmente. De modo que seja possível estimar o valor por cada escola identificada por nome em colunas e a soma do lote na última coluna, identificando o valor do lote por linha, de modo automático. Os proponentes devem preencher a coluna de Valor Unit para cada escola e indicar o código e a fonte de banco de dados uma única vez para o lote. CONSULTA 14:Com relação a composição de custo dos serviços listados há algum arquivo?RESPOSTA UNOPS: Esclareceu-se que, por se tratar de uma licitação realizada por um organismo internacional, sujeita às suas próprias regras e procedimentos, distintos da legislação brasileira aplicável, a UNOPS não divulga as composições de custos da planilha.CONSULTA 15:A questão do transporte, terá um fornecedor já para alugar para a empresa, ou a empresa pode alugar de algum fornecedor próprio? Ou nós entraremos somente com a questão do combustível, tanto com o aéreo quanto com o fluvial?RESPOSTA UNOPS: Conforme descrito no item 2.1 Detalhes do Projeto, no documento da Seção V: Requisitos, a CONTRATADA deverá realizar, por sua conta e responsabilidade, a contratação e o gerenciamento dos serviços de transporte aéreo necessários à mobilização e desmobilização de suas equipes, bem como ao transporte de materiais, equipes e demais recursos vinculados à execução contratual. Na base logística de Bona, caberá à CONTRATADA organizar o armazenamento temporário dos materiais, contratar e coordenar sua distribuição por via fluvial às aldeias beneficiadas pelas obras.
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02-Oct-2026 23:07
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 8 COM CONSULTAS - SESSÃO DE ESCLARECIMENTO 2 (Parte 1)A seguir, são detalhadas as consultas formuladas pelas empresas participantes e suas respectivas respostas, apresentadas durante a segunda Sessão de Esclarecimentos, realizada em 22/09/2026.CONSULTA 1: Foi consultada a possibilidade de substituir as paredes de madeira por steel frame.RESPOSTA UNOPS: Toda e qualquer alteração de projeto será analisada individualmente pelo UNOPS em momento oportuno, durante a vigência do contrato. Os orçamentos a serem apresentados pelas proponentes devem considerar as premissas, materiais e técnicas construtivas especificadas nos documentos da licitação.CONSULTA 2:Solicitou-se esclarecimentos sobre os custos e as condições do transporte fluvial, incluindo o fornecimento de combustível e a contratação de mão de obra local pela empresa contratada, bem como sobre o fornecimento de madeira serrada pelas comunidades, a viabilidade de instalação de uma carpintaria em uma balsa, indicações na planilha de autotrafo energia solar e a possibilidade de substituir as telhas termoacústicas por alternativas ecológicas, como as do tipo Tetra Pak.RESPOSTA UNOPS:2.1 Esclarecimentos sobre as condições do transporte fluvial: Ver inclusão em EMENDA 4 na página 7, item 2.1 Detalhes do Projeto na Seção V - Requisitos. 2.2 Fornecimento de madeira serrada pelas comunidades: Conforme consta no item 2.1 DETALHES DO PROJETO da Seção V: Requisitos, A OSC (Organização da Sociedade Civil) irá disponibilizar a madeira em cada aldeia. A OSC irá realizar o desdobro primário da madeira, sendo que a CONTRATADA deverá realizar o beneficiamento final da madeira, incluindo aparelhamento, cortes de precisão, acabamento e preparação das peças.2.3 Viabilidade de instalação de serraria portátil flutuante: Toda e qualquer alteração de projeto ou de estratégia de implementação será analisada individualmente pelo UNOPS em momento oportuno, durante a vigência do contrato e será analisada em termos de viabilidade de implantação. Os orçamentos a serem apresentados pelas proponentes devem considerar as premissas, materiais, técnicas construtivas e modelos de implementação especificados nos documentos da licitação.2.4 Energia solar: Na planilha está indicado um autotrafo trifásico em local off grid, poderia trocar o sistema de equipamentos por 12 volts e 24 volts para reduzir custos de transporte:O item 4.15.2.4 de fotovoltaico foi corrigido na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato, EMENDA 4. O sistema de equipamentos deve seguir o previsto em projeto e não poderá ser reduzido para 12 e 24 volts.2.5 Possibilidade de substituir telhas termoacústicas por alternativas ecológicas: Toda e qualquer alteração de projeto será analisada individualmente pelo UNOPS em momento oportuno, durante a vigência do contrato. Os orçamentos a serem apresentados pelas proponentes devem considerar as premissas, materiais e técnicas construtivas especificadas nos documentos da licitação.CONSULTA 3:Solicitou-se esclarecimentos sobre a estimativa de desembolsos em função do avanço das obras, considerando as fases de projeto, preliminar e construção, bem como sobre a capacidade média de carga das embarcações denominadas voadeiras.RESPOSTA UNOPS:O UNOPS busca realizar medições mensais em seus contratos para acompanhar a execução das das atividades em cada contrato de modo a avaliar as atividades concluídas e validá-las. CONSULTA 4:Solicitou-se esclarecimentos sobre o impacto dos dias chuvosos no cumprimento do prazo de 40 dias previsto nos documentos da licitação.RESPOSTA UNOPS: Esclarecemos que o prazo para a execução das obras, atividades referentes a FASE B do contrato é de 8 meses, assim como também está definido no item 2.1 Detalhes do Projeto do documento da Seção V: Requisitos que a execução de todas as obras do contrato deverá ser simultânea. O prazo de execução das obras foi previsto considerando a complexidade da construção da escola, das dificuldades logísticas, do impacto das diferentes estações amazônicas. Toda e qualquer situação ou evento de força maior será analisada individualmente pelo UNOPS em momento oportuno, durante a vigência do contrato. CONSULTA 5:Solicitou-se esclarecimentos sobre a necessidade de adequação dos dias e horários de trabalho a um calendário indígena ou se a empresa contratada terá liberdade para definir seu próprio planejamento.RESPOSTA UNOPS:Conforme consta no item 6. Requisitos de Saúde, Segurança, Social e Meio Ambiente (HSSE - Health, Safety, Social and Environmental, em inglês) para o projeto da CONTRATADA no documento da Seção V: Requisitos, a CONTRATADA deverá considerar e respeitar os calendários festivos e fúnebres dos povos indígenas, bem como as suas atividades tradicionais e dinâmicas socioculturais das comunidades no planejamento e execução das atividades. A equipe social do UNOPS informará à CONTRATADA o calendário com datas importantes que devem ser respeitadas. Também, mediará com a comunidade e a CONTRATADA possíveis interferências no calendário de obra, apoiará a empresa para ajustar o cronograma e eliminar ou minimizar impactos nos prazos das obras. CONSULTA 6:Solicitou-se esclarecimentos sobre a possibilidade de executar duas frentes de trabalho simultâneas por escola, com uma equipe de oito pessoas, sendo quatro por frente, em vez de iniciar simultaneamente as cinco obras, considerando as dificuldades logísticas e de coordenação de uma equipe de aproximadamente 30 pessoas.RESPOSTA UNOPS: Toda e qualquer alteração de projeto ou de estratégia de implementação será analisada individualmente pelo UNOPS em momento oportuno, durante a vigência do contrato e será analisada em termos de viabilidade de implantação. Os orçamentos a serem apresentados pelas proponentes devem considerar as premissas, materiais, técnicas construtivas, prazos e modelos de implementação especificados nos documentos da licitação.
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 7 COM CONSULTASPregunta: Parte IICONSULTA 1:1) O concreto ciclópico na planilha está com fck de 15 mpa, porém no memorial está estabelecido o de 25 mpa. Qual fck está correto?RESPOSTA UNOPS: Considerar o fck de 25 MPa, conforme memorial e dimensionamento estrutural. Ver EMENDA 4 item 4.2.2 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato.CONSULTA 2:2) As pranchas estruturais apresentam detalhamento, lista de aços e quantitativos de armadura para os blocos de fundação, incluindo 1.328 kg no prédio principal, além das armaduras da edícula e da torre. entretanto na planilha contratual não contempla serviço de fornecimento, corte, dobra e montagem de aço. Solicitamos confirmar se as armaduras indicadas nos projetos deverão ser executadas. Em caso positivo, solicitamos a revisão da planilha contratual, com inclusão do respectivo serviços e quantitativos.RESPOSTA UNOPS:Ver EMENDA 4 itens 4.2.6, 4.2.7 e 4.2.8 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato. A planilha de quantidades foi ajustada de forma a considerar a aplicação do volume estimado de aço no projeto. CONSULTA 3:3) A planilha prevê 32 viagens de Caravan por escola, totalizando 160 viagens no lote 1. Na mesma planilha temos a quantidade de 10.550 litros de gasolina, para o lote 1. O transporte aéreo desse combustível exige operador autorizado, piloto e equipe treinados para carga perigosa, além de embalagens homologadas conforme as normas da Anac. Essa informação se aplica para esse contrato dos lotes? E o transporte dessa quantidade de gasolina já foi prevista nas 160 viagens de Caravan, para o lote 1?RESPOSTA UNOPS:Confirmamos que todas as regras e regulamentos da ANAC devem ser integralmente atendidos nas operações aéreas. A quantidade de viagens foi estimada considerando todos os materiais, equipe e insumos necessários para implementar as obras. CONSULTA 4:4) No projeto das esquadrias está especificado peitoril em madeira. Solicitamos a inclusão na planilha de contrato, desse serviço.RESPOSTA UNOPS:Considerar o peitoril das esquadrias como parte da composição de cada uma das janelas do item 4.5.1.1; 4.5.1.2 e 4.5.1.4 conforme EMENDA 4 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato.CONSULTA 5:5) No projeto das esquadrias existem as esquadrias B07- janela tipo brises – 4,00m x 0,44/2,90m _ e B05 tipo brises - 1,925 x 0,44/ 2,13m. Solicitamos a inclusão na planilha de contrato.RESPOSTA UNOPS:A B05 está na planilha de preço, item 4.5.1.8. Esquadrias J04 e B07 incluída na EMENDA 4 itens 4.5.1.4 e 4.5.1.11 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato.CONSULTA 6:6) Nos serviços de locação de barco a motor tipo voadeira foram considerados as mesmas quantidades por escola, para o lote 1 e lote 2= 6 un. x mês x escola. Entretanto, as distâncias de Bona até as escolas do lote 2 são muito superiores ao lote 1. A escola mais distante do lote 1, fica a 85 km de Bona, enquanto a escola mais próxima do lote 2, fica a 145 km de Bona. Solicitamos a memória de cálculo ou premissas consideradas para entendermos essas quantidades de viagens iguais para os 2 lotes, na planilha de contrato.RESPOSTA UNOPS:O item de transporte de barco foi especificado em meses, tendo em vista que toda logística de transporte é de responsabilidade da Proponente. A precificação dos itens é também de responsabilidade da CONTRATADA e pode ser divergente. CONSULTA 7:7) A quantidade de 480 m de estrutura de cinta de madeira serrada da fundação, contempla somente o prédio principal da escola, faltando a edícula. Solicitamos revisão dessa quantidade da cinta de madeira na planilha do contrato.RESPOSTA UNOPS: Por favor, verificar o valor corrigido pela EMENDA 2 contemplando demais quantitativos, item 4.2.5. na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato.
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 6 COM CONSULTAS (Parte 3)CONSULTA 15: 16. No material técnico disponibilizado, está relacionado na equipe técnica mínima, 01 encarregado de carpintaria e 01 profissional de instalação, [página 16 do memorial _ arquitetura.] Solicitamos a inclusão desses profissionais na planilha de contrato.RESPOSTA UNOPS: A planilha orçamentária já prevê a remuneração dos profissionais citados no memorial no item 3.2.1.5 ENCARREGADO GERAL DE OBRAS. CONSULTA 16: 17. No memorial da arquitetura na página 55, consta um piso em terra batida compactada- caminho externo, solicitamos a inclusão desse serviço na planilha do contrato.RESPOSTA UNOPS: Ver inclusão do item 4.8.1.9 na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato na EMENDA 4. CONSULTA 17: 18. Os mobiliários e equipamentos das escolas não farão parte do contrato, correto?RESPOSTA UNOPS: Os mobiliários não fazem parte do escopo deste contrato. Todos os equipamentos a serem considerados no projeto estão descritos na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato.CONSULTA 18: 19. No memorial descritivo da arquitetura e no projeto de Detalhamento de escadas e rampas, é mencionado o Piso em peças de madeira 70mmx50mm, espaçamento de 20mm. Solicitamos a inclusão/revisão desse serviço na planilha contratual.RESPOSTA UNOPS: Ver ajuste do item 4.8.1.6. na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato na EMENDA 4, contemplando ambas espessuras no mesmo item, tendo em vista que os índices de produtividade não são alterados em função da espessura da peça e que o material será de fornecimento local.CONSULTA 19: 20. Na Planilha contratual no item Banco de madeira, 4.17.10.7, consta 12 unid/escola, e no projeto constam 13 unidades. Solicitamos correção.RESPOSTA UNOPS: Ver correção do item 4.17.10.7 na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato na EMENDA 4.
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 6 COM CONSULTAS (Parte 2) CONSULTA 9: 9. Reservatórios e realimentação: confirmar a distribuição dos nove reservatórios de 1.200 L entre água potável e reúso, seus materiais de fabricação e identificar os sistemas de realimentação automática aplicáveis a cada rede, diante das diferenças de especificação entre os documentos. RESPOSTA UNOPS: Conforme compartilhado na pasta de Memoriais Descritivos do Anexo I - Projeto Referencial (Madeira 2 salas), o Memorial HID R03 (Itens 3.4/6.1) e Memorial AAC R03 (Item 3.3), os 9 reservatórios de 1.200 L devem ser em Polietileno de Alta Densidade (PEAD com proteção UV). São 5 caixas para Água Potável (6.000 L) e 4 caixas para Água de Chuva/Reuso (4.800 L), mantendo separação hidráulica e física total. Ver correção do item 4.10.3.1 na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato na EMENDA 4.CONSULTA 10: 10. Solicitamos a revisão da planilha para inclusão e individualização de todos os serviços, materiais e equipamentos do sistema de captação e aproveitamento de águas pluviais previstos nos projetos, especialmente tubulações DN 110 e DN 60, conexões, descidas pluviais, caixas de areia, filtro integrado, dispositivo de descarte da primeira chuva, extravasores, freio d’água e interligações dos reservatórios. Solicita-se também esclarecer quais componentes estão efetivamente abrangidos pelo item global 4.10.3.2 e apresentar a respectiva composição e memória de quantitativos.RESPOSTA UNOPS: Conforme compartilhado na pasta de Memoriais Descritivos do Anexo I - Projeto Referencial (Madeira 2 salas), o sistema AAC está totalmente detalhado no Memorial AAC R03 e Pranchas FLH001/FLH002. Contempla tubulações PVC Ø110mm/Ø60mm, calhas, 2 Caixas de Areia, Filtro Twin 3P Technik, First Flush e 4 caixas de reuso (Capítulo 3. Descrição do Sistema, subitens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5). Ver inclusão integral da disciplina AAC nos itens 4.10.1.5, 4.10.1.6, 4.10.2.5, 4.11.1.6, 4.11.2.11, 4.11.2.12 e 4.11.2.13 na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato na EMENDA 4.CONSULTA 11: 11. Filtro anaeróbio: solicita-se definir qual solução deverá prevalecer, considerando as diferenças entre a descrição da planilha, os detalhes do projeto e o Memorial ESG R03, especialmente quanto a dimensões, material construtivo, fundo falso, meio suporte e utilização de leito plantado com macrófitas. RESPOSTA UNOPS: Considerar o Projeto Executivo R03, que estabelece Filtro Anaeróbio de Leito Plantado (Wetlands) de Ø1,90 m em argamassa armada com vegetação macrófita, precedido por Fossa Séptica de Ø2,00 m e CGE de 200 L. Foi atualizado na pasta de Memoriais Descritivos do Anexo I - Projeto Referencial (Madeira 2 salas) o Memorial ESG R04 (Capítulo 4. Memória de Cálculo, subitens 4.5.2 e 4.5.3) para compatibilização das informações. Solicita-se aos Licitantes que tenham em conta a EMENDA 4.CONSULTA 12: 12. Rede de esgoto: confirmar os quantitativos definitivos das tubulações, especialmente DN 50, bem como inclusão da caixa de distribuição com direcionador para alternância das valas e todos os acessórios previstos no sistema executivo. RESPOSTA UNOPS: Ver correção dos itens 4.10.1.1 a 4.10.1.6 e 4.11.2.11 a 4.11.2.16 na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato na EMENDA 4. Os quantitativos são: 53m de PVC Ø100mm, 5m de PVC Ø75mm, 103m de Tubo Dreno PEAD Corrugado Ø100mm, 1 CGE (200L), 4 Caixas de Inspeção e 1 Caixa de Distribuição com direcionador.CONSULTA 13: 13. População de cálculo do esgoto: o Memorial ESG informa atendimento a 60 alunos + 5 funcionários, porém as memórias de dimensionamento adotam N=60. Solicita-se confirmar a população de projeto e, se necessário, revisar tanque séptico, filtro anaeróbio e valas. RESPOSTA UNOPS: A população total de projeto é de 64 a 65 pessoas (60 alunos + 4-5 funcionários/professores). O dimensionamento R03 (Fossa Ø2,00m e Filtro Ø1,90m) já absorve integralmente essa contribuição sem necessidade de alterar as peças (Capítulo 4 do memorial descritivo do projeto de Esgoto, subitens 3.2, 3.3 e 4.5), com verificação e adequação a ser realizada pela CONTRATADA.CONSULTA 14: 14. Documentos aplicáveis ao Amapá: solicita-se confirmar a aplicabilidade integral dos memoriais e memórias de cálculo fornecidos às escolas objeto desta licitação no Amapá, considerando que alguns documentos fazem referência a Pará, Roraima, Normandia e utilizam parâmetros hidrológicos de estações localizadas no Pará. RESPOSTA UNOPS: Os documentos localizados no Anexo I - Projeto Referencial (Madeira 2 salas) das Revisões R03 (HID, ESG, AAC) e R02 (GLP) aplicam-se integralmente às obras do Estado do Amapá. Citações residuais a Pará/Roraima em cabeçalhos são resíduos do projeto-matriz FNDE/UNOPS, prevalecendo o projeto Amapá.
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 6 COM CONSULTAS (Parte 1)Pregunta: PARTE ICONSULTA 1: 1. Prevalência documental: considerando as divergências identificadas entre planilha contratual, memoriais descritivos/de cálculo e projetos executivos, solicita-se informar a ordem de prevalência dos documentos para fins de composição da proposta, fornecimento, execução e medição, bem como confirmar se será emitida planilha revisada compatibilizada com as versões mais recentes dos projetos. RESPOSTA UNOPS: Deve-se considerar que, no “Instrumento de Acordo”, está indicado o seguinte:"Os documentos a seguir serão considerados como parte integrante deste Contrato, devendo ser lidos e interpretados como tal:(i) O Instrumento de Contrato;(ii) Anexo 1 [Detalhes do Contrato];(iii) As Condições Particulares (se houver);(iv) As Condições Gerais;(v) A Especificação;(vi) Os desenhos;(vii) A lista de quantidades (conforme aplicável); e(viii) Os demais anexos".As planilhas e os documentos técnicos são fruto de um processo integrado, de forma que as documentações devem ser entendidas como itens complementares de um mesmo processo. O que for encontrado como divergência, é necessário solicitar consulta de esclarecimento.CONSULTA 2: 2. Sistema fotovoltaico: solicita-se confirmar a configuração a ser considerada na proposta, tendo em vista que a Planilha apresenta quantitativos e especificações distintos do Memorial SGF R03, que define 26 módulos monocristalinos de 550 Wp, inversor/carregador híbrido split-phase de 12 kVA e banco com 20 baterias LFP 51,2 V/50 Ah com BMS. Confirmar também cabos, estrutura, conectores e demais acessórios aplicáveis. RESPOSTA UNOPS: Ver as alterações da EMENDA 4 nos diversos subitens que integram o item 4.18 – SISTEMA FOTOVOLTAICO As modificações estão destacadas em cor laranja, Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato.CONSULTA 3: 3. Sala técnica fotovoltaica: confirmar se estão incluídos na planilha o rack inox para baterias, sistema de ventilação/exaustão termostatizada, E-STOP, BMS, barramentos/jumpers, piso isolado e demais componentes indicados no memorial executivo, identificando os respectivos itens de pagamento.RESPOSTA UNOPS: Ver as alterações da EMENDA 4 nos diversos subitens que integram o item 4.18 – SISTEMA FOTOVOLTAICO As modificações estão destacadas em cor laranja, Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato. CONSULTA 4:4. Instalações elétricas: solicita-se apresentar/confirmar os quantitativos compatibilizados de cabos, eletrocalhas, septos, caixas, tomadas, luminárias/arandelas e dispositivos de proteção, especialmente diante das divergências existentes entre a planilha contratual e a lista de materiais do Memorial Instalações Elétricas.RESPOSTA UNOPS: Ver as alterações da EMENDA 4 nos diversos subitens que integram o item 4.15 – INSTALAÇÃO ELÉTRICA E CABEAMENTO ESTRUTURADO As modificações estão destacadas em cor laranja, Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato.CONSULTA 5: 5. Ar-condicionado: os desenhos elétricos indicam circuitos destinados à climatização. Solicita-se esclarecer, trata apenas de reservas para futura instalação ou se o fornecimento e instalação dos equipamentos fazem parte do escopo. Caso pertençam ao contrato, informar quantidade, potência/capacidade e confirmar sua consideração no balanço energético do sistema fotovoltaico. RESPOSTA UNOPS:Os circuitos destinados à climatização previstos no projeto elétrico, conforme Anexo I - Projeto Referencial (Madeira 2 salas), arquivos: 24330FNDE_ELE_PE_02S_MAD_FLH001_PLB-R02.pdf e 24330FNDE_ELE_PE_02S_MAD_FLH002_PLB-R02.pdf são esperas para futura instalação de climatização. CONSULTA 6: 6. Cabeamento estruturado: solicita-se confirmar que deverão prevalecer as especificações do Memorial_ Cabeamento, incluindo switch gerenciável PoE+/PoE++ ativo 48 V, Access Points IEEE 802.3af/at, rack fechado de piso, UPS com gerenciamento SNMP e cabo CAT6 blindado de interligação ao inversor, indicando os correspondentes itens da planilha. O memorial especifica expressamente PoE ativo e veda PoE passivo 24 V. RESPOSTA UNOPS: Ver revisão na EMENDA 4 itens 4.15.6.1; 4.15.6.2 e 4.15.6.7 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato para contemplar os itens/descrições conforme o memorial.CONSULTA 7: 7. Internet satelital: considerando que o memorial prevê conectividade via satélite LEO tipo Starlink ou equivalente, esclarecer quem será responsável pelo fornecimento da antena/terminal, modem/roteador, acessórios de instalação, ativação do serviço, bem como identificar o respectivo item na planilha para remunerar a contratada.RESPOSTA UNOPS: A responsabilidade do fornecimento dos itens acima é da CONTRATADA. Os custos desses itens devem ser considerados como administração central na composição do BDI.CONSULTA 8: 8. ETA de água potável: o projeto hidráulico apresenta ponto de recalque conectado a um sistema de tratamento de água potável (ETA compacta de 2m3/h). Solicita-se identificar o item da planilha contratual correspondente à ETA e fornecer sua especificação, processo de tratamento, capacidade, componentes, consumíveis e condições de operação/manutenção. RESPOSTA UNOPS: Conforme compartilhado no Material Técnico da licitação, a Estação de Tratamento de Água (ETA Compacta de 2,0 m³/h) está expressamente prevista no Memorial Descritivo HID R03 (Item 3) e na Prancha FLH002 (Detalhe 03). Tratando-se de água captada no rio, a ETA é indispensável para o padrão de potabilidade. Considerar neste item o detalhamento disponibilizado no Anexo I - Projeto Referencial (Madeira 2 salas) no Material Técnico.
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02-Oct-2026 23:03
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New amendment added #4: EMENDA 4As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos (conforme Artigo 3 do documento "Seção I: Instruções aos Licitantes"), devendo considerá-las na elaboração de suas ofertas:Prazo para esclarecimentos:Publica-se o novo prazo para esclarecimentos, sendo: 08/10/2026 às 12:00 horário de Brasília.Prazo para apresentação de ofertas:Publica-se o novo prazo para apresentação de ofertas, sendo: 21/10/2026 às 12:00 horário de Brasília.Data prevista para a adjudicação:Publica-se o nova data prevista para a adjudicação, sendo: 20/11/2026.Foram feitas modificações na Seção II: Método e Critérios de Avaliação:Por conseguinte, o documento intitulado “e. ITB_2026_60938 - Seção II_ Método e Critérios de Avaliação.pdf” incluído na aba “Documentos” do sistema de e-Sourcing foi substituído pelo documento intitulado “e. ITB_2026_60938 - Seção II_ Método e Critérios de Avaliação - EMENDA 4.pdf”. As adições e modificações estão destacadas em laranjaForam feitas modificações na Seção V: Requisitos. Por conseguinte, os documentos intitulados “h. ITB_2026_60938 - Seção V_ Requisitos - Parte 1 - EMENDA 2.pdf” e “h. ITB_2026_60938 - Seção V_ Requisitos - Parte 2 - EMENDA 2.pdf” incluídos na aba “Documentos” do sistema de e-Sourcing foram substituídos pelos documentos intitulados “h. ITB_2026_60938 - Seção V_ Requisitos - EMENDA 4_Parte1” e “h. ITB_2026_60938 - Seção V_ Requisitos - EMENDA 4_Parte2.pdf”. As adições e modificações estão destacadas em laranja.Foram feitas modificações na Seção VI: Anexos da Oferta:Por conseguinte, o documento intitulado “i. ITB_2026_60938 - Seção VI_ Anexos da Oferta.docx” incluído na aba “Documentos” do sistema de e-Sourcing foi substituído pelo documento intitulado “i. ITB_2026_60938 - Seção VI_ Anexos da Oferta - EMENDA 4.docx”. As adições e modificações estão destacadas em laranjaForam feitas modificações no formulário de Preço do Contrato. Por conseguinte, o documento intitulado “j. ITB_2026_60938 - Seção VI_ Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato - EMENDA 2.xlsx” incluído na aba ‘Documentos’ do sistema de e-Sourcing foi substituído pelo documento intitulado ”j. ITB_2026_60938 - Seção VI_ Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato - EMENDA 4.xlsx”. As adições e modificações estão destacadas em laranja.Foram feitas modificações na pasta MATERIAL TÉCNICO: Por conseguinte, os documentos intitulados “24330FNDE-ESG-PE-02S-MAD-MD - R03.pdf” e “Anexo VIII Eventograma Rev.00.xlsx” que faziam parte do 1. Anexo I - Projeto Referencial (Madeira 2 salas) e do 7. Anexo VII - Eventograma respetivamente, na pasta compartilhada denominada “Material Técnico”, foram substituídos pelos documentos intitulados “24330FNDE-ESG-PE-02S-MAD-MD - R04 - EMENDA 4.pdf” e “Anexo VIII Eventograma - EMENDA 4.xlsx”.Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
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02-Oct-2026 22:20
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 9 COM CONSULTASCONSULTA 1: Alojamento e escritório da fiscalização: a estrutura prevista para a equipe de fiscalização deverá ser executada apenas na base em Bonna ou em cada uma das cinco aldeias?RESPOSTA UNOPS: Ver itens 3.1.3.15 a 3.1.3.19, EMENDA 2 na Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato, contemplando a estrutura de alojamento em duas das cinco escolas de cada lote.CONSULTA 2: Alojamento da construtora: será aceita a execução de um tablado com instalação de barraca de grande porte, equipada com todo o mobiliário exigido? Essa solução permitiria reduzir o prazo de implantação e a geração de entulho.RESPOSTA UNOPS: Desde que sejam contemplados todos os ambientes para o canteiro de obras, exigências normativas e itens de segurança não há problema em implementar esta proposta.CONSULTA 3:Material previsto como madeirite: será permitida a substituição do madeirite indicado na planilha por tábuas de madeira obtidas na própria comunidade, desde que atendidas as especificações técnicas e as autorizações aplicáveis? A substituição reduziria o volume de materiais a transportar.RESPOSTA UNOPS:O material inicialmente aprovado para extração não considera o volume do madeirite, de modo que para fins de licitação a substituição não deve ser considerada no envio das propostas.CONSULTA 4:Quantitativos da planilha: na versão atualizada da planilha, após a EMENDA 2, identificamos itens destacados em amarelo sem quantitativos. As fórmulas correspondentes apresentam erro em razão do quantitativo igual a zero. Solicitamos o envio da planilha corrigida ou orientação sobre o preenchimento desses itens.RESPOSTA UNOPS:A planilha apresenta a mensagem #DIV/0! apenas enquanto está sem preços. A coluna em questão apresenta o peso de cada item utilizando a divisão do item pelo preço global, portanto enquanto não são somados preços à planilha, a célula apresenta “erro” de divisão, contudo após seu preenchimento o “erro” se corrige automaticamente. Os itens de 3.1.3.15 a 3.1.3.18 estão zerados em algumas colunas, pois o alojamento para a fiscalização está previsto apenas em duas comunidades em cada lote. CONSULTA 5:BDI: não localizamos na planilha um campo específico para inserir o percentual de BDI. Devemos informar os preços unitários já acrescidos de BDI ou haverá uma versão da planilha com campo próprio para esse cálculo?RESPOSTA UNOPS:Para o BDI padrão os percentuais de cada parcela devem ser preenchidos diretamente nas abas Lote 1 - BDI e Lote 2 - BDI que retroalimentam a planilha para o cálculo do valor unitário com BDI. O percentual é apresentado nas planilhas de preço do contrato Linha 11 Coluna D. Com relação ao BDI diferenciado, este deve ser preenchido diretamente na planilha preço do contrato na linha 12 coluna D da aba Preço do contrato para o respectivo lote.CONSULTA 6:Participação conjunta de empresas: solicitamos confirmar se a configuração pretendida é admitida pelo edital e se exige a constituição prévia de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Nesse caso, ambas as empresas deverão comprovar individualmente todos os requisitos de qualificação ou será permitido somar as capacidades das participantes, de modo que uma atenda à qualificação técnica e a outra à qualificação econômico-financeira?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que os Documentos de Licitação não estabelecem um requisito específico quanto à configuração que deve apresentar um consórcio em caso de adjudicação. A definição dessa configuração fica a critério do licitante, desde que sejam respeitadas as condições de elegibilidade e as características exigidas para esse tipo de entidade, conforme indicado no Artigo 4 – Elegibilidade do Licitante da Seção I: Instruções aos Licitantes. Em caso de adjudicação, a constituição da associação deverá refletir em seu documento constitutivo as responsabilidades de cada membro e o percentual de participação, em conformidade com o formulário “0.3 Informações dos Sócios de uma Operação Conjunta” da Seção VI: Anexos da Oferta, o qual deve ser apresentado juntamente com a oferta.Todas as partes de uma Joint Venture, consórcio ou associação serão conjunta e individualmente responsáveis perante a UNOPS pelas obrigações decorrentes de sua oferta e do contrato que eventualmente lhes seja adjudicado.A oferta deverá identificar claramente a entidade designada como ponto de contato com a UNOPS, a qual terá autoridade para tomar decisões vinculativas durante o processo de avaliação e, em caso de adjudicação, durante a execução do contrato.A composição ou constituição da associação não poderá ser alterada sem o consentimento prévio da UNOPS.Cada membro da associação deverá cumprir individualmente as condições de elegibilidade do licitante.Para efeitos da apresentação da oferta, pelo menos o membro principal do consórcio, associação de empresas ou operação conjunta deverá estar registrado no UNGM. Contudo, recomenda-se que todos os integrantes realizem o registro.No que se refere aos requisitos de avaliação, a Seção II: Método e Critérios de Avaliação estabelece claramente como serão analisados em caso de participação conjunta: alguns deverão ser cumpridos individualmente por cada empresa e outros serão exigidos considerando a associação como um todo.
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02-Oct-2026 18:17
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 13 COM CONSULTASCONSULTA 1: Outra dúvida, será necessário a abertura de CNO da obra?RESPOSTA UNOPS:A abertura, pela CONTRATADA, de Cadastro Nacional de Obras é obrigatória em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021. Conforme indicado no Manual do Usuário Versão 1.1 da Receita Federal: informe um CEP válido. Se a obra ainda não tem um CEP definitivo, informe um CEP mais próximo do local e preencha os demais campos obrigatórios com os dados da obra.
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01-Oct-2026 20:31
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 14 COM CONSULTASCONSULTA 1: Não identificamos a solicitação de garantia de proposta, somente de execução do contrato está correto nosso entendimento?RESPOSTA UNOPS: O entendimento da empresa está correto. Conforme indicado no campo "Garantia de Sustentação da Oferta", na aba "Detalhes do Anúncio" do sistema e-Sourcing, não é exigida a apresentação de garantia de proposta, seja na forma de apólice de seguro ou de qualquer outro documento equivalente, para o presente processo licitatório.No entanto, conforme estabelecido no campo "Período de Validade da Oferta em Número de Dias", da mesma aba "Detalhes do Anúncio" do sistema e-Sourcing, as propostas deverão permanecer válidas por um período de noventa (90) dias, contados a partir da data-limite estabelecida para a apresentação das ofertas. Para formalizar a aceitação desse período de validade, as empresas deverão apresentar o formulário "0.1 A) FORMULÁRIO DE OFERTA", que integra a "Seção VI: Anexos da Oferta” do Documento de Licitação.
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30-Sep-2026 19:47
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 12 COM CONSULTAS (Parte 2)RESPOSTA UNOPS: c) Sim. Para o(a) Engenheiro(a) Civil ou Arquiteto(a) com função de Gerente de Projeto, a CAT ou a ART/RRT acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica poderá ser utilizada para comprovação da experiência, desde que a documentação apresentada permita verificar que a experiência corresponde à execução de obra de edificação coberta e compartimentada, incluindo fundações e estrutura, bem como a área construída exigida.Deverão ser observados os seguintes requisitos:para atuação em um lote: pelo menos uma obra de edificação com área igual ou superior a 400 m²;para atuação simultânea nos dois lotes: pelo menos uma obra de edificação com área igual ou superior a 800 m², ou dois contratos/experiências distintos, cada um correspondente a obra com área igual ou superior a 400 m².Não será admitida a soma das áreas de experiências que, individualmente, não atendam aos limites mínimos estabelecidos.d) Sim. Para o(a) Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho, serão aceitos os documentos de comprovação previstos na SEÇÃO II, desde que permitam verificar a atuação do profissional em fiscalização na área de segurança do trabalho em obras de edificações públicas e/ou privadas, dentro do período estabelecido no ITB.Deverá ser comprovada experiência em:no mínimo duas obras de edificação distintas, para atuação em um lote; ouno mínimo quatro obras de edificação distintas, para atuação simultânea nos dois lotes.Para esse requisito, cada edificação será considerada uma obra, independentemente de estar vinculada a contrato específico ou de integrar um mesmo contrato juntamente com outras edificações. Dessa forma, um único contrato poderá contemplar mais de uma das obras exigidas, desde que sejam edificações distintas e que a documentação comprove a atuação do profissional na fiscalização da área de segurança do trabalho em cada uma delas.Orientação para apresentação da documentação:Em caso de dúvida quanto à suficiência da documentação comprobatória de determinada experiência profissional, recomenda-se que o licitante apresente todos os documentos disponíveis relacionados à experiência que pretende comprovar, de forma a permitir sua adequada verificação durante a avaliação.Assim, quando disponíveis, poderão ser apresentados conjuntamente CAT, ART/RRT e Atestado de Capacidade Técnica, ainda que a documentação mínima exigida possa ser atendida pelas formas previstas na SEÇÃO II. Ressalta-se que, quando a comprovação for realizada mediante Atestado de Capacidade Técnica, este deverá estar acompanhado da respectiva ART/RRT.Recomenda-se ainda que os documentos sejam apresentados de forma organizada por profissional e por experiência/obra utilizada para comprovação, com identificação clara nos nomes dos arquivos. Preferencialmente, os arquivos deverão indicar, ao menos, o nome do profissional e a obra ou experiência a que se referem, facilitando a correlação entre o currículo apresentado e a respectiva documentação comprobatória.
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30-Sep-2026 19:42
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 12 COM CONSULTAS (Parte 1)CONSULTA 1: Assunto: Pedido de esclarecimento sobre a comprovação da experiência dos profissionais de engenharia.Prezados(as),Solicitamos esclarecimento sobre os documentos aceitos para comprovar a experiência específica dos três profissionais previstos no edital:Engenheiro(a) residente de obra: experiência comprovada na execução de contrato de obra de edificação, mediante comprovação de, pelo menos, um contrato.Engenheiro(a) gerente de projeto: experiência, nos últimos 15 anos, na execução de obra de edificação coberta e compartimentada, incluindo fundações e estrutura. Para atuação em um lote, exige-se ao menos um contrato de obra com área igual ou superior a 400 m². Para atuação simultânea nos dois lotes, exige-se um contrato com área igual ou superior a 800 m² ou dois contratos distintos, cada um com área igual ou superior a 400 m².Engenheiro(a) de segurança do trabalho: experiência, nos últimos 15 anos, em fiscalização de segurança do trabalho em obras de edificações públicas ou privadas. Para atuação em um lote, exige-se experiência em duas obras distintas; para atuação simultânea nos dois lotes, em quatro obras distintas.O contrato de execução da obra geralmente é celebrado entre o órgão público ou contratante privado e a empresa executora. Já a atuação individual de cada engenheiro é identificada pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registro perante o CREA que indica o profissional, a obra ou serviço e a atividade técnica sob sua responsabilidade. A Certidão de Acervo Técnico-Profissional (CAT) certifica as atividades registradas no acervo desse profissional.Assim, solicitamos esclarecimento expresso sobre os seguintes pontos:a) Para cada uma das três funções, as ARTs em nome do profissional, acompanhadas das respectivas CATs e/ou atestados, poderão ser apresentadas para comprovar sua experiência em substituição aos contratos de execução de obras firmados entre os contratantes e as empresas?b) A apresentação da ART isoladamente será aceita ou será necessário documento complementar que comprove a efetiva execução da atividade técnica?c) Para o(a) engenheiro(a) gerente de projeto, a área construída, o tipo de edificação e a atuação em fundações e estrutura poderão ser comprovados por CAT e/ou atestado vinculado à ART, observados os limites de 400 m² e 800 m² previstos para um ou dois lotes?d) Para o(a) engenheiro(a) de segurança do trabalho, ARTs, CATs e/ou atestados que identifiquem sua atuação em fiscalização de segurança serão aceitos para comprovar a experiência nas duas ou quatro obras distintas exigidas, conforme a quantidade de lotes?Solicitamos que a resposta indique os documentos aceitos separadamente para o engenheiro residente de obra, o engenheiro gerente de projeto e o engenheiro de segurança do trabalho, a fim de permitir a correta preparação da proposta.RESPOSTA UNOPS: Em atenção à consulta, esclarece-se que, conforme estabelecido na SEÇÃO II: MÉTODO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, a comprovação da experiência profissional mínima dos integrantes da Equipe-Chave poderá ser realizada mediante a apresentação de:ART/RRT indicando a atividade correspondente, acompanhada de Atestado de Capacidade Técnica emitido pela pessoa jurídica contratante; ouCAT – Certidão de Acervo Técnico registrada no respectivo conselho de classe.Os documentos apresentados deverão permitir a verificação do atendimento aos requisitos de experiência específica estabelecidos para cada função na documentação do ITB.a) Sim. Para fins de comprovação da experiência profissional dos integrantes da Equipe-Chave, serão aceitos os documentos previstos na SEÇÃO II: ART/RRT acompanhada de Atestado de Capacidade Técnica ou, alternativamente, CAT registrada no respectivo conselho de classe, desde que a documentação apresentada permita verificar a atuação do profissional e o atendimento integral aos requisitos específicos estabelecidos para a respectiva função.Assim, não é exigida, como única forma de comprovação da experiência profissional, a apresentação do instrumento contratual celebrado entre a empresa executora e o contratante.b) Não. A ART/RRT apresentada isoladamente não será considerada suficiente para comprovação da experiência profissional mínima. Quando utilizada como documento comprobatório, deverá estar acompanhada do respectivo Atestado de Capacidade Técnica emitido pela pessoa jurídica contratante. Alternativamente, poderá ser apresentada CAT registrada no conselho de classe, desde que contenha as informações necessárias à verificação do requisito aplicável.Da mesma forma, o Atestado de Capacidade Técnica, quando apresentado como forma de comprovação, deverá estar acompanhado da respectiva ART/RRT.
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30-Sep-2026 19:38
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New amendment added #3: EMENDA 3As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos (conforme Artigo 3 do documento "Seção I: Instruções aos Licitantes"), devendo considerá-las na elaboração de suas ofertas: Ata da Sessão de Esclarecimentos:A Ata da Sessão de Esclarecimentos realizada em 22 de setembro de 2026 encontra-se incorporada na aba “Documentos” do sistema e-Sourcing. O documento é intitulado "Ata 2° Sessão de Esclarecimentos - ITB_2026_60938.pdf".Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
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25-Sep-2026 18:05
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 5 COM CONSULTASCONSULTA 1: Gostariamos de saber se terá algum adiantamento para iniciar os serviços? o Pamento será na Moeda Local ou em Dolar? Se caso haja necessidade, vai ter aditivo de serviços?RESPOSTA UNOPS: Conforme indicado na Subcláusula 10.2 – Valor do Pagamento Antecipado da Seção IV: Lista de Detalhes, está prevista a possibilidade de concessão de um Pagamento Antecipado de até 25% do Valor Aceito do Contrato ou até o equivalente a USD 500.000, prevalecendo o menor desses limites. Solicita-se consultar os demais detalhes e condições aplicáveis estabelecidos na referida Seção.Conforme indicado na Subcláusula 10.10 – Moedas de Pagamento da Seção IV: Lista de Detalhes, os pagamentos serão realizados 100% em moeda local, BRL (Real Brasileiro).Por fim, esclarece-se que, caso seja necessário executar serviços adicionais, a situação será analisada oportunamente pela UNOPS, com base nas circunstâncias concretas e reais que se apresentarem. A partir dessa avaliação, será definido o tratamento que corresponda ao caso.
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22-Sep-2026 18:23
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 4 COM CONSULTASCONSULTA 1: Como será realizado o transporte dos seguintes itens/materiais? Telhas, Caixa d'água, Esquadrias, FiltroRESPOSTA UNOPS: Todo o transporte de materiais externos aos locais de obra estão detalhados no item “2.1 DETALHES DO PROJETO” da seção V Requisitos.CONSULTA 2: 2. Aditivo Contratual de Logística. Caso ocorra o excesso no limite previsto de viagens (aéreas e fluviais via voadeira), haverá termo aditivo contratual?RESPOSTA UNOPS: A estimativa de viagens foi realizada com base nas premissas estabelecidas neste Edital e serve como referência para o processo. Ressaltamos que o dimensionamento final da logística necessária para o atendimento ao escopo é de responsabilidade da Proponente, que deverá precificar os itens considerando, inclusive, os custos de transporte aéreo, conforme seus próprios levantamentos, planejamento e experiência.Caso a situação descrita venha a ocorrer, ela será analisada oportunamente pela UNOPS, com base nas circunstâncias concretas e reais que se apresentarem. A partir dessa avaliação, será definido o tratamento que corresponda ao caso CONSULTA 3: 3. Gestão de Resíduos. Qual será a destinação final adequada para os resíduos e entulhos gerados pelas obras?RESPOSTA UNOPS: A destinação final do material deverá ser realizada de acordo com as normas e legislações vigentes, garantindo o correto destino dos materiais gerados de acordo com sua classificação. Ver detalhes conforme indicado no item “2.2.7 Descrição das áreas de descarte de resíduos” da seção V: Requisitos.CONSULTA 4: 4. Logística Intercomunitária. Como será realizado o deslocamento e o transporte a partir da aldeia do Bona para as demais localidades?RESPOSTA UNOPS: Os deslocamentos intercomunitários serão realizados através de embarcações, conforme descrito no item “2.1 DETALHES DO PROJETO”, na Seção V: Requisitos.CONSULTA 5: 5. Normas e Recursos Locais. Qual é o protocolo ou permissão em relação às atividades de pesca e caça pela equipe técnica no local?RESPOSTA UNOPS: A proibição em relação à estas atividades está descrita no item “2.2.7. Descrição das áreas de descarte de resíduos”, página 19 da seção V: Requisitos.CONSULTA 6: 6. Transporte de Equipamentos Pesados. Como será feito o transporte dos equipamentos de sondagem?RESPOSTA UNOPS: Diante das limitações de transporte por avião e barco, está autorizada a análise geotécnica por meio do ensaio de Dynamic Cone Penetrometer (DCP), em conjunto com sondagens a trado manual e verificação táctil visual para extração dos perfis geológicos, constitui um método adequado e suficiente para esta etapa de revisão de projeto, em substituição a uma campanha convencional de Standard Penetration Test (SPT). A orientação está detalhada no subitem “Produto 1.3.2 Sondagem do Solo.” da Seção V: Requisitos.
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22-Sep-2026 18:23
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 3 COM CONSULTAS PEDIDO DE ESCLARECIMENTOÀ Comissão de Licitação / Setor ResponsávelAssunto: Pedido de esclarecimentos acerca da Planilha OrçamentáriaPrezados Senhores,A empresa interessada em participar do certame vem, respeitosamente, solicitar esclarecimentos quanto a alguns pontos constantes da respectiva Planilha Orçamentária, tendo em vista a necessidade de adequada interpretação das especificações técnicas e dos quantitativos previstos.CONSULTA 1: Quanto ao item 4.8.1.7 – Estrutura de barroteamento de madeira serrada e aparelhada. Na Planilha Orçamentária consta o item 4.8.1.7 – Estrutura de barroteamento de madeira serrada e aparelhada, com quantitativo de 3.160 metros. Solicita-se esclarecimento quanto ao referido quantitativo, especificamente:a) O quantitativo de 3.160 metros está correto?b) Qual foi o critério de medição e/ou memória de cálculo utilizado para chegar ao quantitativo de 3.160 metros?c) Solicita-se, se possível, disponibilizar a memória de cálculo, projeto ou detalhamento da estrutura que justifique esse quantitativo, a fim de possibilitar a correta composição dos custos e elaboração das propostas pelas licitantes.RESPOSTA UNOPS: Ver emenda 2 item item 4.8.1.7 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato, ajustado conforme tabela de quantidades do Projeto Executivo, dentro da pasta Anexo I - Projeto Referencial (Madeira 2 salas) do Material Técnico: 24330FNDE_EST_PE_02S_MAD_FLH004_BARROTE-R01.pdf.CONSULTA 2: Quanto aos itens 3.1.3.10 e 3.1.4.3 – Mobiliário. Verifica-se, ainda, a existência de itens referentes a mobiliário, especificamente os itens 3.1.3.10 e 3.1.4.3, aparentemente apresentando características semelhantes ou eventualmente iguais. Diante disso, solicita-se esclarecer:a) Os itens 3.1.3.10 e 3.1.4.3 referem-se ao mesmo tipo de mobiliário ou a equipamentos/mobiliários distintos?b) Caso sejam distintos, quais são as diferenças de especificação, dimensão, material, quantidade ou finalidade entre os dois itens?c) Caso possuam as mesmas características, solicita-se esclarecer se houve duplicidade na planilha ou se os itens deverão ser considerados e fornecidos separadamente.RESPOSTA UNOPS: O item se refere ao mesmo tipo de mobiliário. A diferença é o local de aplicação, sendo o item 3.1.3.10 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato aplicado aos canteiros e alojamentos na aldeia de execução das obras enquanto o item 3.1.4.3 se refere ao mobiliário aplicado ao canteiro de apoio na aldeia Bona, centro logístico de onde será feito o transbordo do material.CONSULTA 3: Solicitação. Diante dos questionamentos apresentados, solicita-se que a Administração apresente os devidos esclarecimentos, especialmente quanto às especificações técnicas do inversor, ao quantitativo de 3.160 metros previsto no item 4.8.1.7 e à distinção entre os itens 3.1.3.10 e 3.1.4.3, de modo a assegurar a correta compreensão do objeto e a elaboração das propostas em condições de igualdade entre os participantes. Termos em que, pede-se esclarecimento.RESPOSTA UNOPS: As respostas referentes aos itens 4.8.1.7, 3.1.3.10 e 3.1.4.3 foram esclarecidas nas respostas acima. Com relação a especificação técnica do inversor, as informações estão disponibilizadas no material técnico, Projeto Executivo, pasta Anexo I - Projeto Referencial (Madeira 2 salas), arquivo 24330FNDE_SGF_PE_02S_MAD_MD_R03.pdf conforme segue: Características técnicas do inversor: inversor híbrido, com as seguintes características mínimas: Saída 127/220 Vac – split-phase (L1, L2 e N); Potência nominal mínima de 12 kW (ou equivalente em kVA, conforme fator de potência), compatível com a demanda simultânea limitada da edificação; Entrada para banco de baterias em 51,2 Vcc; Controlador MPPT integrado; Capacidade de operação em modo conectado à rede e modo isolado (off grid); Interface para priorização de cargas essenciais; Possibilidade de contato seco ou interface de comunicação para lógica de gerenciamento de cargas (SD/ESS). O inversor fornecerá diretamente o condutor neutro, sendo este referenciado ao sistema de aterramento no próprio inversor, conforme ABNT NBR 5410. Ref.: Growatt, WEG, FOX ou equivalente.
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22-Sep-2026 18:23
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 2 COM CONSULTAS (Parte 2)CONSULTA 2.26: No material consta como requisito mínimo: Dimensionar vigilância contínua em cada canteiro e na base/armazenamentos, incluindo turnos, folgas, comunicação e iluminação de segurança. Porém na planilha do contrato, identificamos somente o vigia diurno. Solicitamos ajustes e inclusão desses serviços exigidos.RESPOSTA UNOPS: Ver item 3.2.3.2 e 3.2.3.3 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato e item “3.2.D Requisitos de saúde e segurança no trabalho, sociais e ambientais” da Seção V: Requisitos na Emenda 2. CONSULTA 2.27: Na planilha está previsto 32 viagens de Caravan, item 4.17.6.1, sem origem, distância, capacidade, peso total transportado ou premissas de ocupação. Solicitamos a memória de cálculo desse item.RESPOSTA UNOPS: O volume de viagens foi dimensionado considerando o volume e peso dos materiais presentes na curva ABC de insumos do projeto. Dessa forma, cabe à proponente dimensionamento/conferência conforme as composições unitárias que utilizará em sua estimativa. Com relação ao aeroporto de origem, planejamento da logística de transporte é de responsabilidade da proponente, que deve considerar os vôos entre as proximidades como voos de Manaus, Santarém e Macapá até o aeroparque da aldeia Bona conforme a sua estratégia. Reforça-se que o UNOPS não disponibiliza informações sobre orçamento de referência.CONSULTA 2.28: Solicitamos a inclusão na planilha do contrato dos Ensaios e controle tecnológico do concreto, conforme requisitos mínimos de execução. (slump, moldagem, cura, transporte e ruptura de corpos de prova, controle de dosagem e rastreabilidade)RESPOSTA UNOPS: Os controles tecnológicos do concreto são definidos por norma, mas a logística para execução destes controles varia de acordo com cada empresa, de forma que o custo referente ao serviço pode compor o preço do concreto ou na parcela de ADM Central do BDI. CONSULTA 2.29: Solicitamos a inclusão na planilha de contrato do piso tátil e placas bilingue, conforme requisitos mínimos apresentados.RESPOSTA UNOPS: Ver Planilha de Preço na Emenda 2. Foram ajustados os itens 4.17.9.3 a 4.17.9.6 referente aos itens de comunicação visual. Foi inserido item de 4.8.1.8 referente ao piso podotátil. CONSULTA 2.30: Para a execução de todo o objeto do contrato, solicitamos a inclusão no item Equipamentos /beneficiamento plainas de desengrosso e plainas de superfície.RESPOSTA UNOPS: Conforme o item “4.17.2 Equipamentos/beneficiamento e demais” foram considerados equipamentos para montagem de serraria portátil em função das limitações logísticas. Caso a empresa entenda que seja necessário algum outro equipamento, será de responsabilidade da empresa.CONSULTA 2.31: Solicitamos esclarecimentos se existe especificação padrão de embalagens para os materiais que serão transportados no avião a motor até Bona, e armazenamento posterior.RESPOSTA UNOPS: Não há padrão de embalagens estabelecido para transporte de materiais. Lembramos apenas a responsabilidade na gestão dos resíduos na terra indígena.CONSULTA 2.32: No item 2.2.3 Licenciamentos, aprovações e outorga, não ficou claro,qual escopo objetivo desse item?RESPOSTA UNOPS: A CONTRATADA está sujeita a apresentar diferentes tipos de documentações ou mesmo dar ciência aos órgão que fiscalizam o local de modo que seja viabilizada a execução da obra. Ela será responsável pela emissão de tais documentações, conforme item 2.2.3 Licenciamentos, aprovações e outorga da Seção V: Requisitos: DOF - Documento de Origem Florestal, para o transporte do material.AUMPF - Autorização de Utilização de Matéria-Prima Florestal.LPU - Licença para Porte e Uso pelo IBAMA, (Lei nº 12.651/2012: art. 69, § 1º (21-27) para uso de motosserra.Aprovação junto ao corpo de bombeiros estadual.Aprovação e regularização do sistema flutuante de captação junto a Marinha do Brasil - Capitania dos Portos da Região.Em complementação, ressalto que estão disponibilizados no material técnico as considerações da FUNAI e IBAMA favoráveis à implementação das escolas. CONSULTA 2.33: Caso as sondagens a serem executadas pela Contratada identifiquem resistência, capacidade de suporte, nível do lençol freático ou características do solo diferentes das premissas adotadas no projeto referencial, esclarecer: se os serviços adicionais decorrentes dessa incompatibilidade serão tratados como variação do escopo contratual. Se haverá reconhecimento dos impactos de custo e prazo.RESPOSTA UNOPS: As premissas estabelecidas neste Edital servem como referência para o processo, caso a situação descrita venha a ocorrer, ela será analisada oportunamente pela UNOPS, com base nas circunstâncias concretas e reais que se apresentarem. A partir dessa avaliação, será definido o tratamento que corresponda ao caso.
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22-Sep-2026 18:22
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 2 COM CONSULTAS (Parte 1)ESCLARECIMENTOS 02 CONSULTA 2.17: A equipe mínima é por lote ou por cada uma das cinco obras simultâneas?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que o Pessoal-Chave e os requisitos que os profissionais devem atender estão indicados na “Parte 3: Equipe-Chave da Seção II: Método e Critérios de Avaliação”.Conforme indicado, deverá ser apresentada uma equipe para cada lote cotado, e não uma equipe para cada uma das 10 obras, observando-se as considerações, particularidades e limitações aplicáveis a cada cargo. CONSULTA 2.18: COMO SERÁ A GESTÃO DA PISTA NA ALDEIA BONA, CASO 2 EMPRESAS DISTINTAS GANHE OS LOTES?RESPOSTA UNOPS: Cada empresa deverá construir o seu depósito e alojamento em Bona, garantir o armazenamento temporário de seus materiais e deverá compartilhar a pista de pouso com a outra empresa, alinhando os planos de voos para não haver sobreposição. Solicitamos aos licitantes que considerem o item “2.1 DETALHES DO PROJETO - Ciclo 3 - Execução das obras” da Seção V: Requisitos na EMENDA 2. CONSULTA 2.19: COMO A MANUTENÇÃO DA PISTA DA ALDEIA BONA É POR CONTA DA CONTRATADA, QUEM FARÁ A LIBERAÇÃO DA PISTA, APÓS MANUTENÇÃO, PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA ANAC?RESPOSTA UNOPS: Não está prevista a liberação da pista. A manutenção visa garantir a segurança do processo e a operação das aeronaves. CONSULTA 2.20: QUAL SERÁ O REGIME DE CONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA INDIGENA? QUAL A CONVENÇÃO COLETIVA FOI BASE PARA O CUSTO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA?RESPOSTA UNOPS: O regime de contratação pode ser por CLT ou prestador de serviço. Não há convenção coletiva para contratação de mão-de-obra indígena. Recomenda-se a equiparação dos valores salariais para mão-de-obra indígena e não indígena, conforme indicado no item “3.2.D Requisitos de saúde e segurança no trabalho, sociais e ambientais (HSSE)”, da Seção V Requisitos. O UNOPS não disponibiliza informações sobre orçamento de referência. CONSULTA 2.21: Sendo obrigatório o respeito irrestrito aos costumes, festas e deliberações das lideranças indígenas (Subcláusula 4.24), caso a comunidade decrete paralisação das atividades na aldeia por rituais, luto ou assembleias internas, essas paralisações serão formalmente reconhecidas pela fiscalização como dias de suspensão justificada, gerando aditamento de prazo contratual correspondente?RESPOSTA UNOPS: Caso a situação descrita venha a ocorrer, ela será analisada oportunamente pela UNOPS, com base nas circunstâncias concretas e reais que se apresentarem. A partir dessa avaliação, será definido o tratamento que corresponda ao caso. CONSULTA 2.22: Na elaboração da base orçamentária foi considerado o fator de incidência de chuvas na região e a improdutividade da mão de obra indígena?RESPOSTA UNOPS: O orçamento foi elaborado com base nas premissas e cronograma preliminar estabelecido no termo de referência do edital. Cada proponente deverá no entanto considerar seu próprio cálculo de praticabilidade de acordo com as características climáticas da região, cronograma estabelecido, experiência e a sua expertise na execução de projetos similares. Da mesma forma, fica expressamente esclarecido que o prazo para a execução indicado na cláusula 6.2 – Prazo para Conclusão da Seção IV: Lista de Detalhes, não deverá ser alterado pelos licitantes em suas propostas.CONSULTA 2.23: Em caso de acidentes graves no canteiro, picadas de animais peçonhentos ou intercorrências agudas de saúde nas frentes a centenas de quilômetros de Macapá, o projeto consta com protocolo centralizado ou apoio das forças armadas para resgate aéreo de emergência, ou todo o plano e custo de evacuação aeromédica privada deverá ser previsto isoladamente pela contratada?RESPOSTA UNOPS: Todas as situações que impactem a segurança dos colaboradores da CONTRATADA devem estar previstas no Plano de Emergência previsto no item 3.5 Requisitos do Programa da Seção V: Requisitos. Esse deverá ser desenvolvido pela CONTRATADA durante o contrato, dentro do Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR. Neste documento deverá ser estabelecido o contato com o SAMU, Bombeiros, órgão ou empresa privada necessário para articular a evacuação do local, incluindo medidas de mitigação de riscos para eventuais incidentes. Dessa forma, considerar que todo o plano de emergência e custo de evacuação aeromédica privada deverá ser previsto pela CONTRATADA em sua proposta. CONSULTA 2.24: Na equipe da obra é solicitado um Gerente de Projetos e Engenheiro de Segurança do trabalho, não identificamos na planilha do contrato. Solicitamos a revisão e inclusão desses profissionais, necessários e exigido pelo edital.RESPOSTA UNOPS: Os cargos de Gerente de Projetos e Engenheiro de segurança devem ser considerados como custos de administração central da parcela do BDI, visto que o atendimento é ao contrato/lote como um todo. Parte dos custos referentes à remuneração do Engenheiro de Segurança são compartilhados com a elaboração dos produtos documentais de saúde, segurança e meio ambiente representados no item 5.1 Relatórios.CONSULTA 2.25: Não identificamos na planilha os custos relacionados ao alojamento da fiscalização, internet e toda infraestrutura necessária, conforme edital. Solicitamos inclusão na planilha do contrato.RESPOSTA UNOPS: Ver itens 3.1.3.15 a 3.1.3.19 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato na Emenda 2.
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22-Sep-2026 18:22
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 1 COM CONSULTAS (Parte 2)CONSULTA 1.9: Qual carga útil, volume disponível, restrição para combustível e peso operacional devem ser considerados por viagem do avião de pequeno porte?RESPOSTA UNOPS: Solicitamos que as proponentes se atentem às aeronaves que tem capacidade de operação no local indicadas na Seção V: Requisitos, sendo a logística de responsabilidade da CONTRATADA. A indicação de carga útil, volume disponível e restrição de combustível pode variar de operador para operador, de forma que o edital não definirá tais informações. CONSULTA 1.10: Qual o consumo médio de diesel vocês consideraram por viagem de avião pequeno porte?RESPOSTA UNOPS: O consumo médio de diesel pode variar de operador para operador, de forma que o edital não definirá tais informações, apenas informará as distâncias e o modelo de avião. CONSULTA 1.11: Qual o consumo médio de combustível do barco Voadeira foi considerado no orçamento, por escola?RESPOSTA UNOPS: O consumo médio de combustível pode variar de motor para motor instalado em barco voadeira, de forma que o edital não definirá tais informações, apenas informará as distâncias. CONSULTA 1.12: A área de Arquitetura para As Built na planilha consta a quantidade de 234,29 m² por escola? Está correta essa informação?RESPOSTA UNOPS: Ver itens 5.4.1 e 5.4.2 da Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B. Preço do contrato na Emenda 2. no Mapa de Quantidades para a área total do AS BUILT. CONSULTA 1.13: Onde está orçado o sistema de tratamento de água bruta do rio, não identificamos? A planilha apresenta captação e tratamento de águas cinzas/reúso, mas não identifica claramente o sistema de potabilização exigido pela Seção V.RESPOSTA UNOPS: A definição tecnológica e o dimensionamento do tratamento de água bruta são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a solução considerar as variáveis de qualidade da água do rio; consequentemente, todos os custos inerentes ao projeto, equipamentos, instalação e operação inicial não estão isolados na planilha e devem ser calculados e incluídos integralmente na proposta comercial. De modo a atender aos requisitos do “Produto 1.4.5 Avaliação da Qualidade da Água – Ensaios, Medições In Situ e Análises Complementares” e Seção V.CONSULTA 1.14: Quem fornecerá produtos químicos, filtros, membranas, peças de reposição e consumíveis durante a obra e durante a operação inicial?RESPOSTA UNOPS: Os materiais consumíveis devem ser fornecidos pela CONTRATADA, conforme indicado no capítulo “3.1.5 Fornecimento de Instalações e Materiais”, subsecção Materiais, página 37, que determina a CONTRATADA como a responsável pelo suprimento de todos os materiais, desde a fase inicial da obra até a fase de inicialização do sistema/operação inicial.CONSULTA 1.15: A alternativa entre vala de infiltração e lançamento no rio será definida depois dos estudos. Se a solução aprovada tiver custo superior ao quantitativo da planilha, haverá ajuste do valor contratual?RESPOSTA UNOPS: A alternativa adotada é a vala de infiltração; não deverá haver lançamento no rio. A descrição do Produto 2.1.1 na Seção V: Requisitos quanto à tecnologia de tratamento de esgoto indica a vala de infiltração, mas deixa aberta à sugestão da CONTRATADA de alternativas tecnológicas durante a fase de adequação de projeto. Devendo ser previamente aprovado pela UNOPS e analisado com base nas circunstâncias concretas e reais que se apresentarem. A partir dessa avaliação, será definido o tratamento aplicável ao caso. CONSULTA 1.16: Quem obterá outorga, autorização ambiental e aprovação para captação e eventual lançamento de efluente no rio?RESPOSTA UNOPS: Existe uma dispensa de outorga para a utilização de água nas terras indígenas, Resolução ANA 236/2024, e junto ao material técnico a aprovação da FUNAI e o Parecer Técnico do IBAMA favorável à implementação das escolas, mas a CONTRATADA deverá gerir esse processo de formalização junto aos órgãos competentes. Para autorizações ambientais, conforme indicado no capítulo da Seção V “Produto 2.2.3 Licenciamentos, aprovações e outorgas”, a CONTRATADA deverá obter os licenciamentos, aprovações e outorgas de direito de uso dos projetos nos órgãos pertinentes, conforme a necessidade.
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22-Sep-2026 18:21
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New clarification added: CIRCULAR ACLARATÓRIA 1 COM CONSULTAS (Parte 1)ESCLARECIMENTOS 01CONSULTA 1.1: Qual é o regime financeiro aplicável ao contrato: o pagamento das medições serão por quantidades efetivamente executadas ou pagamento pelo eventograma?RESPOSTA UNOPS:Conforme estabelecido na cláusula 10.1 – Preço do Contrato e Método de Valoração, do item “3.4 – Valoração e Pagamento”, da Seção V: Requisitos, o Preço do Contrato será fixo e por unidade de medida. Para fins de valoração e pagamento, serão aplicados os seguintes critérios:FASE A: 30% na entrega e 70% na aprovação de cada produto que compõe cada etapa (item 8 – Lista de todos os Entregáveis e/ou Documentos da CONTRATADA).FASE B: a valoração será realizada com base nos produtos executados, de acordo com os percentuais definidos no Anexo VII – Eventograma. Somente os serviços efetivamente executados e validados em cada produto serão medidos e pagos.CONSULTA 1.2: Se os levantamentos da Fase A demonstrarem quantidades diferentes das previstas, especialmente em fundações, captação de água, resultados dos ensaios de permeabilidade, e piezometria, demolição, transporte e saneamento, haverá ajuste contratual?RESPOSTA UNOPS: Caso a situação descrita venha a ocorrer, ela será analisada oportunamente pela UNOPS, com base nas circunstâncias concretas e reais que se apresentarem. A partir dessa avaliação, será definido o tratamento que corresponda ao caso. CONSULTA 1.3: A madeira será entregue: em toras brutas; após supressão, desdobro primário e secagem, ou já em peças processadas/ aparelhadas ?RESPOSTA UNOPS: Conforme detalhado no item: “3.2.F Materiais Fornecidos pelo CONTRATANTE, Equipamentos do CONTRATANTE e Instalações do CONTRATANTE”, as peças de madeira serão disponibilizadas em desdobro primário. O processamento/aparelhamento secundário deverá ser realizado pela CONTRATADA.CONSULTA 1.4.a: E essa madeira será fornecida para todas as etapas de serviços, como estrutura, telhado, piso para construção temporária, madeira para formas p/ bloco de coroamento, piso tabuado de madeira, piso ripado de madeira, guarda corpo? RESPOSTA UNOPS: Toda madeira do projeto da escola disponibilizado no Material técnico, Anexo 1 Projeto referencial será de fornecimento/supressão local, com exceção das chapas/paineis de madeira compensada a serem aplicados no projeto. CONSULTA 1.4.b: Quais as quantidades de madeira, brita e areia serão disponibilizadas por lote para a CONTRATADA e em que local de armazenamento, para depois serem transportadas para as localidades?RESPOSTA UNOPS:As quantidades foram estimadas conforme consta no item 4 do Parecer do Ibama (SEI_IBAMA - 27778110 - Parecer Técnico.pdf), página 3, Anexo X do Material Técnico. O armazenamento das madeiras para secagem se localizará dentro de cada aldeia que receberá as obras, no volume correspondente de cada obra), o mais próximo possível das obras, de acordo com definição da comunidade e da OSC.CONSULTA 1.5: Quem assume o custo se a madeira disponibilizada for insuficiente, apresentar ataque biológico, trincas, empenamento, espécie inadequada, baixa resistência, umidade excessiva ou rendimento inferior ao previsto?RESPOSTA UNOPS: O UNOPS garantirá a quantidade de madeira necessária para a implementação das escolas, bem como a qualidade da madeira, a ser entregue pela OSC na respectiva aldeia, quando as peças estiverem secas. Portanto, uma vez que o material estiver no depósito da CONTRATADA, será de responsabilidade dessa a segurança, o armazenamento adequado e devida garantia da qualidade da madeira entregue. Em conformidade com o item “3.2.F Materiais Fornecidos pelo CONTRATANTE, Equipamentos do CONTRATANTE e Instalações do CONTRATANTE” da Seção V: Requisitos. CONSULTA 1.6: Quais são os tempos médios de deslocamento, por sentido, nas condições de cheia, vazante e seca para cada aldeia? Da Voadeira a motor.RESPOSTA UNOPS: O tempo de deslocamento pode variar conforme a estratégia logística da licitante, cheia ou seca do rio, direção dos ventos, e etc. A partir das distâncias e localizações indicadas no item “2.2 Plano do local” da seção V: Requisitos, a proponente deve estimar o tempo de deslocamento.CONSULTA 1.7: Caso a estiagem impeça a navegabilidade do rio de forma atípica, essa situação será tratada como evento de Força Maior ou Risco do Contratante para fins de Extensão de Prazo (Sub Cláusulas 6.4 e 14.1)?"RESPOSTA UNOPS: A estiagem que impeça a navegabilidade do rio será analisada oportunamente pelo UNOPS com base na situação concreta e real que se apresentar. A partir dessa avaliação, será definido o tratamento que corresponda, inclusive quanto à pertinência ou não de uma extensão do prazo de execução.Cada situação será examinada caso a caso, em conformidade com as disposições contratuais. CONSULTA 1.8: No item da planilha 4.17.4.1, Consumos e insumos, existe uma quantidade de 2110,00 litros de gasolina por escola. essa quantidade de gasolina, foi considerada para quais equipamentos específicos? o gerador portátil monofásico também está incluso?RESPOSTA UNOPS: O quantitativo considera o fornecimento de combustível para os equipamentos a gasolina que atenderão ao projeto. Ele deve incluir essencialmente gerador portátil monofásico, bomba e transporte por barco.
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22-Sep-2026 18:21
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New amendment added #2: EMENDA 2As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos (conforme Artigo 3 do documento "Seção I: Instruções aos Licitantes"), devendo considerá-las na elaboração de suas ofertas:Prazo para esclarecimentos:Publica-se o novo prazo para esclarecimentos, sendo: 30/09/2026 às 12:00 horário de Brasília.Prazo para apresentação de ofertas:Publica-se o novo prazo para apresentação de ofertas, sendo: 07/10/2026 às 12:00 horário de Brasília.Data prevista para a adjudicação:Publica-se o nova data prevista para a adjudicação, sendo: 06/11/2026.Foram feitas modificações na Seção V: Requisitos. Por conseguinte, os documentos intitulados “h. ITB_2026_60938 - Seção V_ Requisitos - Parte 1.pdf” e “h. ITB_2026_60938 - Seção V_ Requisitos - Parte 2.pdf” incluídos na aba “Documentos” do sistema de e-Sourcing foram substituídos pelos documentos intitulados “h. ITB_2026_60938 - Seção V_ Requisitos - Parte 1 - EMENDA 2.pdf” e “h. ITB_2026_60938 - Seção V_ Requisitos - Parte 2 - EMENDA 2.pdf”. As adições e modificações estão destacadas em amarelo.Foram feitas modificações no formulário de Preço do Contrato. Por conseguinte, o documento intitulado “j. ITB_2026_60938 - Seção VI_ Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato.xlsx” incluído na aba ‘Documentos’ do sistema de e-Sourcing foi substituído pelo documento intitulado ”j. ITB_2026_60938 - Seção VI_ Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato - EMENDA 2.xlsx”. As adições e modificações estão destacadas em amarelo.Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
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22-Sep-2026 18:16
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New amendment added #1: EMENDA 1As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos (conforme Artigo 3 do documento "Seção I: Instruções aos Licitantes"), devendo considerá-las na elaboração de suas ofertas:A Ata da Sessão de Esclarecimentos realizada em 9 de setembro de 2026 encontra-se incorporada na aba “Documentos” do sistema e-Sourcing. O documento é intitulado "Ata 1° Sessão de Esclarecimentos - ITB/2026/60938.pdf".Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
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10-Sep-2026 19:41
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