CONVITE PARA LICITAR ITB/BRA/2026/001 PARA O ESTABELECIMENTO DE CONTRATO(S) DE LONGO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E SERVIÇOS POSTAIS PARA O ACNUR BRASIL

UNHCR
CONVITE PARA LICITAR ITB/BRA/2026/001 PARA O ESTABELECIMENTO DE CONTRATO(S) DE LONGO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E SERVIÇOS POSTAIS PARA O ACNUR BRASIL Invitation to bid

Reference: ITB/BRA/2026/001
Beneficiary countries or territories: Brazil
Published on: 07-Aug-2026
Deadline on: 21-Aug-2026 23:59 (GMT -3.00)
Description

INTRODUÇÃO:

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados foi criado em 14 de Dezembro de 1950 pela Assembleia Geral das Nações Unidas. A agência está mandatada para liderar e coordenar a acção internacional para proteger os refugiados e resolver os problemas dos refugiados em todo o mundo. O seu principal objectivo é salvaguardar os direitos e o bem-estar dos refugiados. Tem também o mandato de ajudar os apátridas.

Em mais de sete décadas, a agência ajudou dezenas de milhões de pessoas a recomeçar as suas vidas. Atualmente, uma equipa de cerca de 6.600 pessoas em mais de 110 países continua a ajudar cerca de 60 milhões de pessoas. Para ajudar e proteger algumas das pessoas mais vulneráveis do mundo em tantos locais e tipos de ambiente, o ACNUR tem de adquirir bens e serviços em todo o mundo. Para mais informações sobre o ACNUR, o seu mandato e as suas operações, consultar.

1. REQUISITOS
 

O Serviço de Parcerias com o Setor Privado (PSP) do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) no Brasil, convida prestadores de serviços qualificados para apresentar uma proposta para estabelecimento de contrato(s) de longo prazo para prestação de serviços de impressão e serviços postais para o ACNUR Brasil, conforme listado nos Termos de Referência.

IMPORTANTE: Os Termos de Referência (TORS) são detalhados no Anexo A deste documento.

O ACNUR poderá estabelecer Contrato(s) de Longo Prazo com duração inicial de dois (2) anos, potencialmente prorrogável por 1 (um) ano. Os fornecedores vencedores serão solicitados a manter o seu modelo de preços cotados durante o período de vigência do(s) Contrato(s).

Note-se que os números foram indicados a fim de permitir que os concorrentes tenham uma indicação das necessidades projetadas. Não representa um compromisso de que o ACNUR irá adquirir uma quantidade mínima de serviços. As quantidades podem variar e dependerão das necessidades reais e dos fundos disponíveis regulados pela emissão de Ordens de Compra individuais contra o Contrato de Longo Prazo.

IMPORTANTE:

Quando um acordo de longo prazo é adjudicado, qualquer das partes só pode terminar o acordo mediante aviso prévio de 90 dias (3 meses), por escrito, à outra parte.

O início do processo de conciliação ou de arbitragem, em conformidade com o artigo 19º "resolução de litígios" das Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens do ACNUR, não será considerado como uma "causa" para ou de outra forma ser em si mesmo uma cláusula de rescisão.

É altamente recomendável que este documento do Edital de Licitação e seus anexos sejam lidos cuidadosamente. A inobservância dos procedimentos aí estabelecidos pode resultar na desqualificação do processo de avaliação.

Subcontratação: Sobre a contratação de terceiros, por favor, tome nota cuidadosamente do Artigo 5 dos Termos e Condições Gerais em anexo (Anexo D)

Nota: este documento não constitui, de forma alguma, uma oferta de contrato com a sua empresa.


2.  INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO:

DOCUMENTOS DA ITB 

Os anexos seguintes fazem parte integrante do presente convite à apresentação de propostas:

Anexo A:         Termos de Referência (TOR)

Anexo B:         Formulário de oferta técnica

Anexo C:         Formulário de oferta financeira 

Anexo D:         Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens e Serviços     do ACNUR - 2018

Anexo E:         Código de Conduta dos fornecedores das ONU

Anexo F:         Condições Especiais de Proteção de Dados do ACNUR

Anexo G:         CNPJ do ACNUR

Anexo H:         Guia para fornecedores: Cadastro e como submeter uma oferta na plataforma de fornecedores ACNUR

Anexo I:           Formulário de Registro do Fornecedor

2.2       RECONHECIMENTO

Agradecemos nos informe da recepção deste Pedido através de e-mail de retorno para goulartg@unhcr.org e brabrsupply@unhcr.org quanto a:

- A sua confirmação de recebimento deste Convite para Licitar Se irá apresentar uma proposta.

- A fonte onde adquiriu o presente edital (por exemplo, correio eletrônico, website do      ACNUR, etc.).

2.3       PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

      - Esclarecimentos relacionados aos Termos de Referência:

Os fornecedores devem submeter qualquer pedido de esclarecimento ou qualquer questão relativa a este Pedido por e-mail para Natasha Camara, Oficial Assistente de Aquisições em camara@unhcr.org,Rafaella Goulart, Assistente de Aquisições em goulartg@unhcr.org e brabrsupply@unhcr.org. O prazo para a recepção de perguntas é até 12 de agosto de 2026 às 23:59 hrs, horário de Brasília. Pede-se aos licitantes que mantenham todas as perguntas concisas.

O ACNUR responderá às perguntas recebidas logo que possível através da publicação no seu website e por e-mail a todos os fornecedores convidados.

- Esclarecimentos relacionados à submissão de propostas na plataforma do fornecedor do ACNUR:

As dúvidas referentes à submissão de propostas na plataforma do fornecedor poderão ser submetidas para goulartg@unhcr.org e brabrsupply@unhcr.org até o prazo final de submissão de propostas, no dia 21 de agosto de 2026, 23:59hrs de Brasilia.

IMPORTANTE:

Observe que as ofertas não devem ser enviadas para os endereços de e-mail de colaboradores do ACNUR mencionados neste edital. O não cumprimento desta disposição pode resultar na desqualificação da oferta.

As ofertas deverão ser submetidas na plataforma de fornecedores no Módulo de Negociações do ACNUR: Supplier Portal e enviadas para o endereço de e-mail brabrbid@unhcr.org

2.4       A SUA OFERTA

IMPORTANTE: O ACNUR reserva-se o direito de cancelar uma Solicitação em qualquer fase do processo de aquisição antes da notificação final da adjudicação de um contrato

A sua proposta deve ser redigida em português.

Por favor, apresente a sua proposta utilizando os anexos fornecidos. As propostas que não estiverem em conformidade com os formatos solicitados poderão não ser consideradas.

IMPORTANTE: A inclusão de cópias da sua oferta com qualquer correspondência enviada diretamente à atenção do comprador responsável ou de qualquer outro funcionário do ACNUR que não seja o endereço de e-mail informado, resultará na desqualificação da oferta. Envie a sua proposta diretamente para o endereço informado na seção 2.6) do presente Convite para Licitar e diretamente na plataforma de fornecedores no Módulo de Negociações do ACNUR: (Supplier Portal)

A proposta deverá incluir os seguintes dois conjuntos de documentos enviados separadamente:

- Oferta técnica e respectivos anexos

- Oferta financeira

2.4.1    Conteúdo da OFERTA TÉCNICA

IMPORTANTE: Nenhuma informação sobre preços deve ser incluída na oferta Técnica. O não cumprimento pode implicar o risco de desqualificação. A oferta técnica deve conter todas as informações necessárias.

Os Termos de Referência (TOR) dos serviços solicitados pelo ACNUR podem ser encontrados no Anexo A. Declarar claramente e revelar quaisquer discrepâncias com as especificações dadas.

A sua oferta técnica deve ser apresentada usando o Anexo B. O Anexo B - Formulário de oferta técnica deve ser enviado devidamente preenchido e assinado, junto com os documentos de suporte.

Documentos obrigatórios:

- Envio do Certificado de Registro da Empresa (CNPJ).

- Confirmação do ano de fundação da empresa no Anexo B.

- Três referências (carta de referência, endereço de e-mail, pessoa de contato, número de telefone) de seus clientes atuais ou anteriores, que poderão ser contatados em caso de seleção.

- Amostras conforme detalhado no Anexo A – Termos de Referência.

- Comprovação a conformidade da sua empresa com os requisitos listados no item 2.4 do Anexo A – Termo de Referência.

- Confirmação de disponibilidade de impressão offset no Anexo B.

- Disponibilidade de personalização/customização de dados variáveis no Anexo B.

- Disponibilidade de Manuseio de materiais no Anexo B.

- Capacidade de normalização, processamento e cruzamento de dados no Anexo B.

- Capacidade de adequar os requisitos postais às necessidades estabelecidas por PSP Brasil no Anexo B.

- Informar o tempo de entrega no Anexo B, observando que o tempo máximo de entrega aceitável é de 10 dias úteis, contando a partir do recebimento, por parte do ACNUR, da lista de destinatários até a entrega à empresa postal.

Documentos opcionais (o envio da proposta já será considerada aceitação total dos documentos abaixo)

-     Condições Gerais de Fornecimento de Bens e Serviços do ACNUR: A sua oferta técnica deve conter o seu reconhecimento das Condições Gerais de Prestação de Bens e Serviços do ACNUR, assinando o Anexo D. -

-     Código de Conduta dos fornecedores das ONU: A sua proposta técnica deve conter o seu reconhecimento do código de conduta dos fornecedores das Nações Unidas através da assinatura do Anexo

-     Condições Especiais de Proteção de Dados do ACNUR: A sua proposta técnica deve conter o seu reconhecimento das Condições Especiais de Proteção de Dados do ACNUR através da assinatura do Anexo F.

Caso necessário, incluir quaisquer comentários ou sugestões adicionais sobre os Termos de Referência ou descrição da forma como a sua empresa espera cumprir com os Termos de Referência.

A avaliação da oferta técnica do fornecedor será baseada no critério “cumpre/não cumpre``. O fornecedor deverá cumprir com todos os requisitos técnicos mandatórios exigidos pelo ACNUR para ser considerada tecnicamente em conformidade.

Para maiores detalhes sobre o conteúdo da oferta técnica, por favor, consulte o Anexo B- Formulário de Oferta Técnica.

2.4.2    Conteúdo da OFERTA FINANCEIRA

Sua Oferta Financeira separada deve conter uma oferta global em uma única moeda: Real Brasileiro.

A oferta financeira deverá abranger todos os custos dos serviços a serem prestados  (preço "tudo incluído").

A oferta financeira deverá ser apresentada de acordo com o formulário de oferta financeira (Anexo C). As propostas com uma estrutura de preços diferente poderão não ser aceitas.

Solicitamos que mantenha a oferta válida durante 90 dias a partir do prazo de apresentação. O ACNUR fará os seus melhores esforços para selecionar uma empresa dentro deste período. Os termos de pagamento padrão do ACNUR sãodentro de 30 dias após o fornecimento satisfatório dos serviços.

O custo de preparação de uma proposta e de negociação de um contrato, incluindo qualquer viagem relacionada, não é reembolsável nem pode ser incluído como um custo direto do contrato. Qualquer atividade empreendida ou despesas incorridas na preparação de uma proposta ou de um contrato antes da assinatura de um contrato efetivo será de responsabilidade do fornecedor. Um aviso prévio ou informação de adjudicação não deve ser considerado como um contrato.

O ACNUR não fornecerá qualquer pagamento antecipado ou pagamentos por carta de crédito. Os termos padrão de pagamento são por transferência bancária do valor total do pedido no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da fatura emitida pelo fornecedor, mediante entrega satisfatória dos bens e serviços.

2.5       AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS:

Cada proposta de um licitante será considerada separadamente e de forma independente. Os concorrentes deverão apresentar uma proposta completa para a solicitação. As referências a propostas anteriores ou em curso não serão consideradas. A adjudicação de um contrato anterior com o ACNUR não será considerada como vantagem ou garantia para a adjudicação de futuras solicitações para prestação de serviços de mesma natureza.

2.5.1    Registo do fornecedor:

Fornecedores qualificados que não tenham feito negócios com o ACNUR no passado serão adicionados à Base de Dados de Fornecedores após investigação da adequação com base no Formulário de Registo de Fornecedores e documentos de apoio apresentados. A investigação envolve a consideração de vários factores, tais como:

- Situação financeira;

- Negócio principal;

- Histórico;

- Capacidade contratual.

Avaliação técnica e financeira:Todas as propostas apresentadas serão avaliadas com base em:

- Conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pelo ACNUR,Capacidade de entrega. 

- Tempo de entrega.           

Apenas para efeitos de avaliação, as propostas apresentadas numa moeda diferente do dólar americano serão convertidas em dólares americanos utilizando a taxa de câmbio em vigor nas Nações Unidas na data de vencimento das propostas. O ACNUR vai nomear o(s) fornecedor(s) vencedor(s) baseado na oferta de menor a qual cumpra com os requisitos técnicos.

UN Global Compact e outros fatores: O ACNUR apoia a Iniciativa do Pacto Global da ONU apresentada em 31 de Janeiro de 1999 pelo Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, que reuniria empresas, agências da ONU, trabalhadores e sociedade civil para apoiar dez princípios nas áreas dos direitos humanos, trabalho, ambiente e anti-corrupção. Encorajamos os nossos fornecedores a aderirem à Iniciativa do Pacto Global das Nações Unidas.

Esclarecimentos sobre as Propostas:

Para ajudar na avaliação e comparação de propostas, o ACNUR pode, à sua discrição, pedir aos concorrentes esclarecimentos sobre o conteúdo da proposta. O pedido de esclarecimento e a resposta devem ser apresentados por escrito e nenhuma alteração no preço ou substância da proposta deve ser solicitada, oferecida ou aceite.

O componente financeiro será analisado apenas para os fornecedores que passarem na avaliação técnica.

2.6        APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:

As propostas devem ser submetidas por e-mail e todos os anexos devem estar em formato PDF. (Cópias dos documentos em formato PDF podem, como suplemento, ser incluídas em Excel ou outros formatos, etc.).

IMPORTANTE:

A proposta técnica e a proposta financeira devem ser submetidas em documentos separados na plataforma de forncedores no Módulo de Negociações do ACNUR para fornecedores. do ACNUR. Na sessão de “Oferta Técnica” deverão ser submetidos SOMENTE os documentos da oferta técnica, e na sessão “Oferta Financeira” deverão ser submetidos SOMENTE os documentos da oferta financeira, [NC1] através da plataforma Supplier Portal.

Para que o fornecedor consiga submeter sua oferta na plataforma do ACNUR, deverá se cadastrar no sistema. Para isso, deverá seguir as instruções descritas no Anexo G  Guia para fornecedores: Cadastro e como submeter uma oferta na plataforma de fornecedores ACNUR 

Caso a proposta seja enviada por e-mail, os documentos deverão ser ser enviados separadamente SOMENTE para o endereço de e-mail : brabrbid@unhcr.org

IMPORTANTE: As propostas técnicas e financeiras devem ser claramente separadas, em documentos diferentes e também em e-mails separados. O não cumprimento resultará na desqualificação.

Email 1: Oferta técnica

1.  Anexo B devidamente preenchido e assinado, juntamente com todos os documentos suplementares necessários.

2. Aceite do Anexo D: Condições gerais dos contratos para a  Prestação de serviços – 2018 (assinado)

3. Aceite do Anexo E : Código de Conduta dos fornecedores das ONU (assinado)

4. Aceite do Anexo  F: Condições Especiais de Proteção de Dados do ACNUR (assinado).                         

Email 2: Oferta financeira 

1. Anexo C devidamente preenchido e assinado, juntamente com todos os documentos complementares necessários (caso aplicável)

Prazo para envio da proposta: 21 DE AGOSTO DE 2026, às 23:59 horário Brasília.

É sua responsabilidade verificar se todos os documentos foram submetidos na plataforma no Módulo de Negociações corretamente antes do prazo (link para plataforma: Supplier Portal). Propostas enviadas após o prazo não serão consideradas;

Caso enviado por e-mail, as propostas recebidas após esta data ou enviadas para outro endereço de e-mail do ACNUR poderão ser desqualificadas.

 O ACNUR poderá, ao seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, mediante notificação simultânea a todos os potenciais concorrentes.

O ACNUR não será responsável pela localização ou segurança de qualquer informação que não esteja identificada na proposta. Dessa forma, para assegurar a disponibilidade de informações suficientes, o licitante deverá fornecer, como parte da licitação, qualquer material descritivo, como extratos, descrições e outras informações necessárias que considere que possam melhorar a compreensão de sua oferta.

Por favor note que a política de e-mail utilizada pelo ACNUR limita o tamanho dos anexos a um máximo de 8 Mb, pelo que poderá ser necessário enviar mais do que um e-mail para todo o envio.

Indicar no campo do assunto do e-mail:

- ITB/BRA/2026/001Nome da sua empresa com o título do anexo (Oferta Técnica ou Oferta Financeira)

- Número de e-mails que estão sendo enviados (exemplo: 1/3, 2/3, 3/4).Por exemplo: ITB/BRA/2026/001 Empresa ABC (e-mail 1 de 3) 

2.7       ACEITAÇÃO DE PROPOSTA

O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a totalidade ou parte da sua oferta.

O ACNUR pode, a seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto ao adjudicar o contrato e não espera uma variação dos valores apresentados.

O ACNUR poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, notificando por escrito todos os potenciais fornecedores. A prorrogação do prazo pode acompanhar uma alteração dos documentos de solicitação elaborados pelo ACNUR por sua própria iniciativa ou em resposta a uma clarificação solicitada por um potencial fornecedor.

Por favor, note que o ACNUR não é obrigado a selecionar nenhuma das empresas que apresentam propostas e não se obriga de forma alguma a selecionar a empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à proposta considerada mais adequada às necessidades, em conformidade com os princípios gerais do ACNUR, incluindo a economia, a eficácia e a melhor relação qualidade/preço.

2.8       MOEDA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DAS ORDENS DE COMPRA

Qualquer Ordem de Compra (PO) emitida em resultado do presente Convite para Licitar (ITB) será feita na moeda da(s) oferta(s) vencedora(s). O pagamento será efetuado em conformidade com as Condições Gerais para a Prestação de Bens e Serviços e na moeda em que a PO é emitida. Os pagamentos só serão iniciados após confirmação da conclusão com sucesso pelo proprietário comercial do ACNUR.

2.9       CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS

Note-se que as Condições Gerais dos Contratos (Anexo D) serão estritamente cumpridas para efeitos de qualquer contrato futuro. O concorrente deverá confirmar a aceitação destes termos e condições.

2.10     CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES DAS ONU

Note-se que o Código de Conduta dos Fornecedores da ONU (Anexo E) serão estritamente cumprido para efeitos de qualquer contrato futuro. O concorrente deverá confirmar a aceitação deste Código.

2.11     CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS DO ACNUR

Note-se que o Condições Especiais de Proteção de Dados do ACNUR (Anexo F) serão estritamente cumprido para efeitos de qualquer contrato futuro. O concorrente deverá confirmar a aceitação destas condições.