Celebração de Acordo de Compras por Demanda (BPA) para Serviços Profissionais e Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica ao UNOPS
UNOPS
Celebração de Acordo de Compras por Demanda (BPA) para Serviços Profissionais e Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica ao UNOPS
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Reference:
RFQ/2026/62142
Beneficiary countries or territories:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
22-May-2026
Deadline on:
12-Jun-2026 17:00 0.00
Description
A presente Solicitação de Cotação (RFQ) tem por objeto a Celebração de Acordo de Compras por Demanda (BPA - Blanket Purchase Agreement) para Serviços Profissionais e Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica ao UNOPS.
NOTA IMPORTANTE: Os licitantes devem, responder a esta Solicitação de Cotações (RFQ) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM. Para ter acesso ao pedido de cotação completo, solicitar esclarecimentos e submeter cotação a esta RFQ, os licitantes deverán se registrar no portal UNGM e estar logado.
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar cotação para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
Disponibilizamos também um vídeo tutorial em português.
Interessado em melhorar sua compreensão sobre o os tipos de aquisições do UNOPS, como são feitas e e como se tornar um fornecedor para nossa organização? Saiba mais sobre nosso curso online gratuito sobre "Como se tornar um fornecedor UNOPS?" aqui (disponível em Espanhol ou Inglês).
NOTA IMPORTANTE: Os licitantes devem, responder a esta Solicitação de Cotações (RFQ) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM. Para ter acesso ao pedido de cotação completo, solicitar esclarecimentos e submeter cotação a esta RFQ, os licitantes deverán se registrar no portal UNGM e estar logado.
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar cotação para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
Disponibilizamos também um vídeo tutorial em português.
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Gender issues
Social
The tender contains sustainability considerations addressing gender equality and women's empowerment.
Examples:
Gender mainstreaming, targeted employment of women, promotion of women-owned businesses.
| Link | Description | |
|---|---|---|
| https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
80121501
-
Juvenile justice law services
80121502
-
Appellate procedure services
80121503
-
Defense or criminal law services
80121601
-
Government antitrust or regulations law services
80121602
-
Bankruptcy law services
80121603
-
Partnership law
80121604
-
Patent or trademark or copyright law
80121605
-
Liquidation law services
80121606
-
Real estate law
80121607
-
Taxation law
80121608
-
Mergers or acquisitions law
80121609
-
Legal Research Services
80121611
-
Healthcare claim law services
80121701
-
Malpractice or negligence law services
80121703
-
Property law services
80121704
-
Contract law services
80121706
-
Employment law services
80121707
-
Labor disputes law services
80121708
-
Insurance law service
80121801
-
Divorce law services
80121802
-
Adoption law services
80121803
-
Immigration or naturalization law
80121804
-
Guardianship or custody law services
80121901
-
Jury member service
80121902
-
Witness service
80121903
-
Expert witness service
80121904
-
Process server service
80122000
-
Legal review and inquiry services
New amendment added #3: ADENDO #3As empresas licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio deste adendo, cujo conteúdo é vinculante a todos, devendo considerá-las na elaboração de suas propostas:Aba Documents do eSourcing: inclusão do documento "Sessão de Esclarecimentos - Ata.pdf".As demais informações e documentos permanecem inalterados.
Edited on:
02-Jun-2026 20:36
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webservice@unops.org
New amendment added #2: ADENDO #2As empresas licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio deste adendo, cujo conteúdo é vinculante a todos, devendo considerá-las na elaboração de suas propostas:Aba Criteria do eSourcing:onde se lia: "Stage: 4. Technical criteria > EXPERIÊNCIA DA EQUIPE-CHAVE. A equipe-chave proposta pelo licitante demonstra capacidade para executar os serviços e que todas as funções essenciais são asseguradas por pessoas que reúnam os requisitos exigidos (Seção IV: Critérios de Avaliação, itens 3.2).",leia-se: "Stage: 4. Technical criteria > EXPERIÊNCIA DA EQUIPE-CHAVE. A licitante declara e garante que, caso contratada, disponibilizará pessoal em quantidade e qualificação suficientes para garantir a adequada execução de todas as atividades previstas no contrato."As demais informações e documentos permanecem inalterados.
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02-Jun-2026 17:08
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webservice@unops.org
New clarification added: Questão #4: "caso o licitante aponte mais de um profissional para ocupar cada posição da equipe designada (por exemplo, três profissionais seniores), compreendemos que não é necessário haver um profissional com expertise comprovada em todos os ramos do Direito, bastando que cada profissional designado atenda à exigência desta seleção para seu respectivo ramo de atuação. [...] A esse exemplo, é possível haver 1 (um) profissional sênior com experiência comprovada em direito administrativo, 1 (um) profissional sênior com experiência comprovada em direito trabalhista, 1 (um) profissional sênior com experiência comprovada em direito internacional, e assim por diante, desde que o conjunto de profissionais seniores tenha no mínimo 6 (seis) anos de experiência comprovada em, pelo menos, 2 (dois) ramos do Direito exigidos para seleção. É correto o nosso entendimento?"Resposta: O requisito sobre Experiência requerida da EQUIPE-CHAVE foi alterado por meio do Adendo #1. Em substituição, o licitante deverá apresentar declaração garantindo que, caso contratado, disponibilizará pessoal em quantidade e qualificação suficientes para garantir a adequada execução de todas as atividades previstas no contrato. Conferir SEÇÃO IV: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO > Formulário H: Declaração de Garantia de Equipe-Chave.Em relação ao cumprimento dos requisitos pela empresa contratada, durante eventual prestação de serviços, o entendimento está INCORRETO. Cada perfil profissional da equipe-chave deverá ser atribuído a uma única pessoa que cumpra integralmente cada um dos requisitos do respectivo nível (Sênior, Pleno e Júnior) ao qual seja indicada.
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02-Jun-2026 00:28
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New clarification added: Questão #3: "Favor confirmar se os profissionais vinculados ao licitante (equipe designada) precisam apresentar comprovação documental da fluência em inglês e, caso positivo, favor esclarecer quais documentos são considerados aptos à comprovação."Resposta: Não há obrigatoriedade de comprovação documental referente à fluência em idiomas. No entanto, os serviços eventualmente prestados deverão respeitar os termos dos documentos convocatórios e as cláusulas das Condições Gerais do Contrato, cujos descumprimentos poderão ensejar responsabilização prevista às partes que lhes derem causa.
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02-Jun-2026 00:25
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webservice@unops.org
New clarification added: Questão #2: "compreendemos que, para fins de comprovação do atendimento às exigências a equipe-chave, o licitante deverá apresentar os currículos dos profissionais designados (Formulário H), a comprovação de inscrição ativa na OAB dos profissionais e a comprovação do vínculo empregatício. Com efeito, a experiência mínima exigida para cada profissional será comprovada pela descrição inserida nos respectivos currículos e demais documentos listados acima, não sendo obrigatória a apresentação de atestados de capacidade técnica em nome dos profissionais. Está correto o nosso entendimento?"Resposta: O requisito sobre Experiência requerida da EQUIPE-CHAVE foi alterado por meio do Adendo #1. Em substituição, o licitante deverá apresentar declaração garantindo que, caso contratado, disponibilizará pessoal em quantidade e qualificação suficientes para garantir a adequada execução de todas as atividades previstas no contrato. Conferir SEÇÃO IV: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO > Formulário H: Declaração de Garantia de Equipe-Chave.
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02-Jun-2026 00:24
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New clarification added: Questão #1:"Favor esclarecer se, para o atendimento à exigência “1” do formulário D, o Licitante poderá comprovar a experiência em assessoria e consultoria jurídica a organismo internacional em apenas uma das matérias listadas (Cooperação Técnica Internacional ou Direito Internacional Público ou Direito Administrativo). Compreendemos que a experiência não precisa abarcar, ao mesmo tempo, todas as matérias listadas, pois, como regra, a assessoria jurídica a organismo internacional se direciona a temas e projetos específicos, com prazo determinado. A eventual exigência de comprovação de experiência em consultoria que abarque, concomitantemente, em um mesmo projeto, os temas de cooperação técnica internacional, direito internacional público e direito administrativo, pode representar uma restrição indevida para competitividade da presente concorrência. Nesse cenário, é correto o entendimento de que o licitante poderá apresentar experiência em assessoria a organismo internacional em matéria de direito administrativo nos últimos cinco anos e, com isso, atender à exigência “1” do Formulário D?"Respota: Conforme exigido no item 1 do “Formulário D: Formulário de experiência prévia”, requere-se comprovação de experiência em assessoria e consultoria jurídica a organismo internacional CUMULATIVA em matéria de Cooperação Técnica Internacional, Direito Internacional Público em geral E Direito Administrativo nos últimos cinco (5) anos contados a partir da data de abertura das cotações. Em razão das características de atuação do UNOPS (entre outros, em contextos de ajuda humanitária), faz-se indispensável a experiência em todas as especialidades mencionadas acima, para que suas atividades sejam realizadas no menor tempo possível, com eficiência e com a máxima mitigação de riscos para os beneficiários finais. Assim, tendo em vista as necessidades operacionais do UNOPS, não há restrição indevida decorrente dos requisitos exigidos.Portanto, é INCORRETO o entendimento de que “o licitante poderá apresentar experiência em assessoria a organismo internacional em matéria de direito administrativo nos últimos cinco anos e, com isso, atender à exigência “1” do Formulário D”.Para fins de esclarecimento, o texto a seguir foi acrescentado por meio do Adendo #1: “Para comprovar experiência em cada um dos ramos do Direito citados anteriormente, o licitante poderá apresentar diversas documentações comprobatórias, não há obrigação de que todas as experiências constem em um único contrato.”
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02-Jun-2026 00:22
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New amendment added #1: ADENDO #1As empresas licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio deste adendo, cujo conteúdo é vinculante a todos, devendo considerá-las na elaboração de suas propostas:Aba Documentos do eSourcing: substituição do documento "5. [PORTUGUÊS] Seções I, II, III, IV e V (RFQ_2026_62142).pdf" pelo documento "5. [PORTUGUÊS] Seções I, II, III, IV e V (RFQ_2026_62142) ADENDO 1.pdf".Aba Documentos do eSourcing: substituição do documento "6. [PORTUGUÊS] Seção III (RFQ_2026_62142).docx" pelo documento "6. [PORTUGUÊS] Seção III (RFQ_2026_62142) ADENDO 1.docx".As demais informações e documentos permanecem inalterados.
Edited on:
02-Jun-2026 00:19
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webservice@unops.org