PEDIDO DE PROPOSTA: N.º RFP/BRA/2026/001 UNHCR RFP: 2754 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO LOCALIZADA EM BONFIM-RR
- INTRODUÇÃO AO ACNUR
O ACNUR, a Agência das Nações Unidas (ONU) para os Refugiados, é uma organização global dedicada a salvar vidas, proteger direitos e construir um futuro melhor para pessoas forçadas a fugir das suas casas devido a conflitos e perseguições. Lideramos ações internacionais para proteger refugiados, comunidades deslocadas à força e apátridas. Prestamos assistência vital, ajudamos a salvaguardar os direitos humanos fundamentais e desenvolvemos soluções que garantem que as pessoas tenham um lugar seguro chamado lar, onde possam construir um futuro melhor. Trabalhamos também para garantir que os apátridas obtenham uma nacionalidade. Trabalhamos em mais de 130 países, utilizando a nossa experiência para proteger e cuidar de milhões de pessoas.
- PEDIDO DE PROPOSTA
- Descrição geral
2.1. O objetivo deste Pedido de Proposta (RFP) do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) é convidar fornecedores qualificados a apresentar uma proposta (doravante também referida como oferta) para a celebração de um contrato para elaboração de projeto executivo e construção de edificação localizada em Bonfim-Roraima, conforme detalhado no Anexo A - Termos de Referência (TOR) e anexos correspondentes (1, 2 e 3) deste documento.
2.2. Outras agências, fundos e programas da ONU poderão ter direito aos mesmos preços e condições contidos nas ofertas do(s) licitante(s) vencedor(es) e poderão servir de base para um contrato com outras agências da ONU.
2.3. Recomenda-se que este Pedido de Proposta (RFP) e os seus anexos sejam lidos na íntegra. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos nestes documentos pode resultar na desqualificação.
2.4. O ACNUR poderá adjudicar contrato(s) de serviço a um ou vários licitantes vencedores. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) manter os preços cotados durante a vigência do contrato.
2.5. Este Pedido de Proposta (RFP) é um convite para apresentar propostas ao ACNUR e não se destina nem deverá ser interpretado como um Contrato com a sua empresa ou como quaisquer compromissos vinculativos por parte do ACNUR, expressos ou implícitos. Não existirá qualquer contrato vinculativo ou entendimento, entre o(s) licitante(s) e o ACNUR, e nada neste Pedido de Proposta (RFP) ou relacionado com ele dará origem a qualquer responsabilidade por parte do ACNUR até que um contrato seja assinado entre o ACNUR e o(s) licitante vencedor.
2.6. Subcontratação: Por favor, tome nota do artigo 5.º das Condições Gerais do Contrato para o Fornecimento de Bens e Serviços (Anexo D) em anexo.
2.7. O prazo para a apresentação de propostas é 07de Maio de 2026- 23:59 hrs de Brasília-DF.
Qualquer proposta recebida após o prazo será rejeitada. As ofertas deverão ser submetidas SOMENTE na plataforma de fornecedores no Módulo de Negociações do ACNUR: Supplier Portal. Uma proposta enviada por e-mail ou por qualquer outro meio será desqualificada.
O ACNUR poderá a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, notificando simultaneamente todos os fornecedores potenciais por escrito. A prorrogação pode incluir modificações nos documentos da solicitação, iniciadas pelo ACNUR ou em resposta a um pedido de esclarecimento de um fornecedor.
2.8. O ACNUR reserva-se ao direito de cancelar uma solicitação em qualquer fase do processo de aquisição antes da notificação final da adjudicação de um contrato.