Construção de 7 escolas indígenas e quilombolas nos estados da Bahia e Pará, Brasil
UNOPS
Construção de 7 escolas indígenas e quilombolas nos estados da Bahia e Pará, Brasil
Invitation to bid
Reference:
ITB/2026/61400
Beneficiary countries or territories:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
12-Mar-2026
Deadline on:
08-May-2026 15:00 0.00
Description
A presente licitação tem por objeto a “Construção de 7 escolas indígenas e quilombolas nos estados da Bahia e Pará, Brasil”. As sete (7) escolas objeto desta licitação foram distribuídas em três (03) lotes/seções, sendo:
A referida obra é descrita com mais detalhes nos documentos listados abaixo (disponíveis na aba "Documentos" do eSourcing):
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
Hora: A hora indicada na aba General Information corresponde a Hora Universal Coordenada (UTC), a qual é diferente da hora local (horário de Brasília). FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA.
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- Lote/Seção 1 (Bahia com 3 escolas): E.Q. Arraial, E.Q. Pedra Rasa e Esp. Ed. Rural Nova Ibiá na região de Patumuju;
- Lote/Seção 2 (Pará com 2 escolas): E.I. Inajá e E.I. Kwanamari;
- Lote/Seção 3 (Pará com 2 escolas): E.I. Sai Cinzas e E.I. Missão São Francisco.
A referida obra é descrita com mais detalhes nos documentos listados abaixo (disponíveis na aba "Documentos" do eSourcing):
- Seção I: Instruções aos Licitantes;
- Seção II: Método e Critérios de Avaliação;
- Seção III: Condições do Contrato;
- Seção IV: Lista de Detalhes;
- Seção V: Requisitos;
- Seção VI: Anexos da Oferta;
- Material técnico (os licitantes deverão enviar assinado o documento "Termo de Confidencialidade" para acesso a este material).
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
Hora: A hora indicada na aba General Information corresponde a Hora Universal Coordenada (UTC), a qual é diferente da hora local (horário de Brasília). FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA.
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Gender issues
Social
The tender contains sustainability considerations addressing gender equality and women's empowerment.
Examples:
Gender mainstreaming, targeted employment of women, promotion of women-owned businesses.
Local communities, MSMEs and supplier diversity
Economic
The tender contains sustainability considerations regarding local MSMEs, local communities or disadvantaged groups.
Examples:
Reserved labour opportunities for local communities, use of local materials, reserved procurements for local companies
| Link | Description | |
|---|---|---|
| https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
72121406
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School building construction service
New clarification added: (9) Preenchimento do formulário da oferta de preços:O documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3”, constitui parte integrante da oferta de preços e deverá ser preenchida pelos licitantes em conformidade com as instruções constantes na documentação da licitação, de modo a garantir a consistência e a coerência interna da proposta apresentada.Todos os campos aplicáveis deverão ser preenchidos, não sendo admitida a apresentação de campos em branco. Para os itens com quantitativo igual a zero, admite-se o preenchimento com valor nulo (zero) ou equivalente, sem impacto na composição do valor total da oferta .No caso de itens com quantitativo igual a zero, esclarece-se que o preenchimento dos respectivos preços unitários não impacta diretamente o valor total da oferta , uma vez que tais itens não compõem a valoração financeira global da oferta.Dessa forma, eventuais diferenças no preenchimento desses itens não implicarão, por si só, na desclassificação da oferta , tampouco terão efeito na avaliação comparativa entre os licitantes, considerando que não há impacto financeiro associado.Ressalta-se, contudo, que o formulário de oferta de preços reflete um conjunto consolidado de serviços aplicável às diferentes unidades escolares, podendo haver variações de quantitativos entre elas. Assim, itens com quantitativo igual a zero em determinada escola poderão apresentar quantitativos distintos em outras, devendo ser considerados no contexto geral da contratação.Por fim, destaca-se que o Preço do Contrato será estabelecido de forma global e fixa, combinado com medição por unidade de medida, conforme previsto na estrutura contratual.Para fins de valoração e pagamento:Fase A – Planejamento (valor fixo): os pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, sendo 30% na entrega e 70% na aprovação de cada produto, conforme a Lista de Entregáveis e/ou Documentos da CONTRATADA.Fase B – Implementação (por unidade de medida): os pagamentos serão realizados com base nas quantidades reais dos serviços efetivamente executados e aprovados, multiplicadas pelos preços unitários constantes no Anexo da Oferta, parte integrante do contrato.Nesse contexto, a adequada estruturação e o correto preenchimento no documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3 é essencial para assegurar a coerência da oferta e a correta valoração dos serviços ao longo da execução contratual.Com relação aos itens previstos com quantidade igual a “zero” no documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3”, esclarece-se que tais itens não serão entendidos como cobertos pelos demais preços do contrato, tendo em conta que a valoração e pagamento da Fase B será por unidade de medida. (10) Considerações gerais sobre a elaboração da oferta:Os licitantes são responsáveis pela análise integral dos documentos da licitação, incluindo todos os anexos técnicos, planilhas, memoriais e demais elementos disponibilizados, devendo assegurar que suas ofertas estejam plenamente alinhadas com as condições estabelecidas.A oferta deverá ser elaborada de forma consistente, considerando a integração entre os diferentes documentos da licitação, em especial o formulário de oferta de preços , os projetos referenciais e as diretrizes técnicas aplicáveis.A avaliação das ofertas será realizada de acordo com o estabelecido no documento denominado “e. ITB/2026/61400 - Seção II: Método e Critérios de Avaliação - EMENDA 03”. Com relação a avaliação financeira será utilizado o Anexo 0.1 A) o Anexo 0.1 B) e considerará, entre outros aspectos, a coerência interna das informações apresentadas, bem como a compatibilidade com os quantitativos, especificações e premissas estabelecidas na documentação da licitação.Eventuais inconsistências, omissões ou interpretações divergentes dos documentos poderão ser consideradas no processo de avaliação, conforme critérios estabelecidos no edital.
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06-May-2026 17:43
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New clarification added: Adicionam-se os seguintes esclarecimentos aos licitantes:(7) Planilha orçamentária e quantitativos de referência:Esclarece-se que o documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3” disponibilizada como parte dos Anexos da Oferta constitui o instrumento oficial e predominante de referência para a elaboração da oferta de preço, devendo ser utilizada integralmente pelos licitantes.Os quantitativos, itens e eventuais percentuais nela indicados foram definidos com base em avaliações técnicas realizadas pela Contratante, incluindo visitas in loco e elaboração de laudos técnicos, bem como na utilização de projetos referenciais previamente desenvolvidos.Nesse contexto, eventuais indicações de percentual associadas aos projetos, conforme indicado na Etapa 3 – Projeto Executivo do documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3”, não devem ser interpretadas como correspondentes ao estado físico de execução verificado em campo para elementos específicos, mas sim como referência ao nível de desenvolvimento dos projetos e às premissas adotadas para estruturação da solução técnica.Destaca-se ainda que o objeto da licitação contempla a execução de projetos e obras na forma simultânea em múltiplas localidades, com base em tipologias padronizadas, conforme estabelecido na documentação do edital. Dessa forma, a elaboração dos projetos considera a possibilidade de reaproveitamento e adaptação de soluções técnicas entre unidades de mesma tipologia, com ajustes pontuais em função das condições locais, especialmente no âmbito da Fase A – Planejamento.Nessa lógica, determinados serviços técnicos poderão ser comuns entre obras de um mesmo lote, enquanto outros, de natureza essencialmente local, deverão ser considerados de forma individualizada, conforme suas especificidades.Desse modo, o documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3” deverá ser considerado como a base para a formulação da oferta de preço , refletindo as premissas e soluções técnicas adotadas para fins de licitação. A adequação e o detalhamento dos projetos às condições específicas de cada localidade serão desenvolvidos no âmbito da Fase A – Planejamento, devendo observar os itens, quantitativos e diretrizes já estabelecidos no documento mencionado. Não obstante, para fins de apresentação das ofertas ,o documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3” consolida os quantitativos e serviços a serem considerados, não sendo admitidas alterações, supressões ou readequações com base em levantamentos próprios, interpretações individuais ou condições locais observadas, devendo os licitantes utilizá-la integralmente como base para composição de suas ofertas.Eventuais divergências entre as condições verificadas em campo e as premissas adotadas na documentação da licitação deverão ser tratadas no âmbito da execução contratual, conforme os mecanismos previstos no contrato, não devendo ser antecipadamente incorporadas pelos licitantes na composição de suas ofertas.Para fins de submissão da oferta, prevalecem integralmente os quantitativos, itens e diretrizes estabelecidos no documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3” e nos demais documentos da licitação.(8) Soluções técnicas e especificações de projeto:As soluções técnicas e especificações construtivas adotadas encontram-se definidas no conjunto de documentos da licitação, incluindo projetos referenciais, memoriais descritivos e no formulário da oferta de preços, a qual constitui a base para a formulação da oferta de preços , consolidando os quantitativos e serviços a serem considerados. Tais documentos deverão ser analisados de forma integrada pelos licitantes na elaboração de suas ofertas.Destaca-se que as soluções técnicas adotadas, incluindo sistemas estruturais, de cobertura e demais elementos construtivos, encontram-se já definidas e refletidas nos documentos da licitação, em especial no documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3”, bem como nos demais anexos técnicos disponibilizados.Para fins de apresentação da oferta, os licitantes deverão basear-se integralmente nas soluções e especificações constantes da documentação disponibilizada, não sendo admitida a proposição de alternativas técnicas, modificações de sistemas construtivos ou alterações de concepção com impacto na composição da oferta. .Nesse sentido, a oferta deverá refletir fielmente as premissas técnicas adotadas pela Contratante, conforme estabelecido nos documentos da licitação, assegurando a comparabilidade entre as ofertas e a adequada avaliação técnica e financeira.As informações técnicas detalhadas encontram-se disponíveis nos respectivos anexos da licitação, organizados conforme a estrutura documental disponibilizada, devendo ser integralmente consideradas pelos licitantes.Destaca-se que, embora as soluções técnicas estejam definidas para fins de licitação, a adequação e o detalhamento dos projetos às condições específicas de cada localidade serão desenvolvidos no âmbito da Fase A – Planejamento, conforme previsto nos documentos contratuais.Tais adequações deverão observar os itens, quantitativos e diretrizes estabelecidos no documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3”, não implicando alteração da base utilizada para a formulação das ofertas .Eventuais ajustes, otimizações ou adaptações de soluções técnicas poderão ser avaliados no âmbito da execução contratual, quando aplicável, e desde que observados os procedimentos formais e as aprovações previstas no contrato.
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06-May-2026 17:42
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New amendment added #4: EMENDA 4:Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta:(1) Na aba GENERAL do eSourcing, publica-se o novo prazo para apresentação de ofertas, sendo: 8 de maio de 2026 às 15h UTC ou 12h horário de Brasília.Tendo em conta a alteração feita através da emenda 1, 2, 3 e esta emenda, os restantes documentos permanecem inalterados.
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27-Apr-2026 22:43
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New clarification added: (5) Sobre o critério de julgamento – por lote ou por unidade: esclarece-se que, conforme estabelecido na Seção II: Método e Critérios de Avaliação, as ofertas serão avaliadas e adjudicadas por lote, com base na metodologia de “substancialmente conforme, menor preço”.Dessa forma, a adjudicação será realizada considerando exclusivamente o valor global da proposta para cada lote, não sendo prevista avaliação ou adjudicação individualizada por escola ou unidade dentro de um mesmo lote.Ressalta-se que o valor global do lote corresponde à soma dos valores das escolas que o compõem. No entanto, a avaliação da oferta é realizada de forma consolidada por lote, não sendo efetuada análise ou classificação individual por unidade escolar.Ainda que um licitante apresente valores unitários ou parciais inferiores para determinadas escolas, a adjudicação considerará o valor total do lote, sendo recomendado para adjudicação o licitante que apresentar a menor oferta global para o respectivo lote, desde que sua proposta seja considerada substancialmente conforme.As escolas que compõem cada lote integram um único escopo contratual, devendo a proposta ser apresentada e analisada de forma consolidada.(6) Sobre exequibilidade e limite máximo de preço: esclarece-se que, conforme estabelecido na Seção II: Método e Critérios de Avaliação, as ofertas serão avaliadas com base na metodologia de “substancialmente conforme, menor preço”, sendo também considerada a razoabilidade dos valores apresentados.A análise de exequibilidade das propostas será realizada de forma global e integrada, considerando, entre outros aspectos, a coerência interna da proposta, a compatibilidade entre os preços unitários e o planejamento físico-financeiro apresentado, bem como a adequação dos valores às condições técnicas, logísticas e operacionais previstas no edital.Adicionalmente, a avaliação poderá considerar a consistência dos valores apresentados em relação às condições de mercado e, quando aplicável, a comparação com as demais ofertas recebidas, com o objetivo de verificar a razoabilidade e viabilidade das propostas.Caso sejam identificados indícios de inexequibilidade ou inconsistências relevantes, o CONTRATANTE poderá solicitar esclarecimentos ou detalhamentos adicionais ao licitante, no âmbito de eventual etapa de diligência, antes de qualquer decisão quanto à aceitação ou rejeição da proposta.Esclarece-se ainda que, quanto à existência de limite máximo de preço, não há previsão de desclassificação automática de propostas com base exclusivamente na superação de valores estimados. As propostas serão analisadas quanto à sua razoabilidade, coerência e conformidade com os requisitos do edital.Por fim, informa-se que não foi estabelecido, no âmbito do presente processo licitatório, um preço máximo obrigatório a ser observado pelos licitantes, sendo a adjudicação recomendada ao licitante que apresentar a menor oferta global para o respectivo lote, desde que sua proposta seja considerada substancialmente conforme e tecnicamente viável.
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20-Apr-2026 23:38
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New clarification added: Adicionam-se os seguintes esclarecimentos aos licitantes:(1) Sobre o BDI: esclarece-se que não foi estabelecido, no âmbito do presente processo licitatório, um limite máximo para o percentual de BDI a ser adotado pelos licitantes.O Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário é utilizado como referência técnica para a estruturação do BDI, não se configurando, contudo, como parâmetro vinculante ou limitador no contexto deste processo.A definição do percentual de BDI é de responsabilidade exclusiva do licitante, devendo estar alinhada às condições específicas da proposta apresentada, incluindo a metodologia executiva, o planejamento físico-financeiro, a logística envolvida e as particularidades das localidades de intervenção.De modo geral, a composição do BDI deverá refletir, de forma adequada e justificada, os principais componentes indiretos da contratação, tais como: despesas indiretas (incluindo administração central, seguros, garantias e riscos), despesas financeiras, lucro e tributos incidentes, conforme aplicável à realidade de cada licitante e às condições da obra.Ressalta-se que, no âmbito da avaliação das propostas, o BDI será analisado de forma integrada ao conjunto da oferta, especialmente quanto à sua razoabilidade, coerência interna e compatibilidade com as condições técnicas e operacionais estabelecidas no edital.(2) Sobre itens com quantitativo zero na planilha orçamentária: esclarece-se que, para os itens constantes na planilha orçamentária com quantitativo igual a zero, o licitante deverá preencher os respectivos preços unitários, não sendo admitida a apresentação de campos em branco.Ainda que tais itens não resultem em impacto financeiro direto na composição do valor total da proposta, o preenchimento dos preços unitários é necessário para assegurar a consistência da planilha, a comparabilidade entre as propostas e a adequada análise técnica e financeira.Ressalta-se que, conforme estabelecido no edital, os itens cujos preços não tenham sido especificados na oferta poderão ser considerados como cobertos pelos demais preços do contrato. No entanto, essa disposição não exime o licitante da obrigação de apresentar a planilha devidamente preenchida em todos os seus campos aplicáveis, devendo ser garantida a coerência interna da proposta apresentada.(3) Sobre o cronograma: Esclarece-se que o Formulário 0.16 – Cronograma de Tarefas não é mais aplicável no âmbito do presente processo licitatório, tendo sido substituído pelo documento ITB/2026/61400 – Seção VI: Anexos da Oferta – 0.1 C) Cronograma Físico-Financeiro – Emenda 3, conforme disposto na Emenda 3.Dessa forma, o Cronograma Físico-Financeiro (ITB/2026/61400 – Seção VI: Anexos da Oferta – 0.1 C)) passa a ser o documento de referência para fins de apresentação do planejamento executivo da proposta, devendo ser integralmente preenchido e apresentado pelo licitante como parte de sua oferta.O cronograma será avaliado sob a perspectiva de sua coerência técnica e viabilidade, considerando, entre outros aspectos: (i) a compatibilidade com os prazos máximos de execução estabelecidos para cada unidade escolar presente no item 2.1 Detalhes do Projeto da Seção V: Requisitos conforme disposto na Emenda 3; (ii) a coerência entre as atividades previstas e o escopo contratual; (iii) a consistência da sequência lógica de execução; (iv) a adequada distribuição das atividades ao longo do prazo contratual; (v)a compatibilidade com as condições logísticas, operacionais e de acesso descritas no edital.A oferta será considerada substancialmente conforme quando o cronograma apresentado demonstrar compatibilidade técnica e temporal com os requisitos do edital, não contendo inconsistências relevantes que comprometam a execução do objeto.Por fim, esclarece-se que não foi estabelecido um padrão obrigatório ou limite específico para a distribuição percentual mensal (como curva S), cabendo ao licitante definir o planejamento físico-financeiro mais adequado à sua proposta, desde que respeitados os prazos contratuais e a coerência técnica do cronograma apresentado.(4) Sobre composições de custos próprias: esclarece-se que os licitantes deverão apresentar a Composição dos Custos Unitários (CCU) de todos os itens da planilha orçamentária, incluindo aqueles cuja composição seja de base própria.Para os itens que não constem em bases referenciais oficiais, como o SINAPI ou outros, as composições (composição própria) poderão ser elaboradas pelo próprio licitante, não sendo obrigatória a adoção de bases referenciais específicas.As composições deverão observar o nível de detalhamento exigido no edital, contemplando a formação do preço unitário conforme previsto, incluindo os componentes de mão de obra e materiais.Não é exigida, no momento da apresentação da proposta, a inclusão de documentação comprobatória adicional. No entanto, o CONTRATANTE poderá, durante o processo de avaliação ou em eventual etapa de diligência, solicitar esclarecimentos ou detalhamentos adicionais para verificação da coerência e razoabilidade dos preços apresentados.
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20-Apr-2026 23:37
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New amendment added #3: EMENDA 3: Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta:Na pasta "Material Tecnico" foram feitas as seguintes modificações:Na Pasta Anexo I – Projetos Referenciais (Madeira 4 salas - 5759, Madeira 6 salas - 5758, Metalica 2 salas - 9628 e Metálica 4 salas - 9608) foram atualizados todos os arquivos de projetos referenciais que servirão de base para formulação das ofertas. Devem ser considerados os documentos atualizados, sendo substituídos os documentos antigos.Na Pasta Anexo I – Projetos Referenciais foi adicionado um documento denominado “Lista de projetos - Anexo I: Projetos referenciais” que contém a relação completa dos projetos referenciais e a indicação daqueles que sofreram alterações no âmbito da presente emenda.Foi excluída a Pasta Anexo VII – Eventograma uma vez que o Eventograma não faz mais parte do escopo contratual. A Pasta de “Direitos Autorais” foi renomeada para Anexo VII.Foi adicionada a Pasta “Anexo VIII - Manual de Supervisão de Construções”.O documento denominado “h. ITB_2026_61400 - Seção IV Lista de Detalhes” foi substituído pelo documento “h. ITB_2026_61400 - Seção IV Lista de Detalhes - EMENDA 3”.As modificações estão marcadas na cor amarela. O documento denominado “i. ITB/2025/61400 – Seção V: Requisitos” foi substituído pelo documento “i. ITB/2025/61400 – Seção V: Requisitos – EMENDA 03". O documento contempla as alterações textuais nos requisitos técnicos decorrentes das revisões dos projetos referenciais, do método de valoração e pagamento, bem como correções pontuais de redação e ajustes de consistência documental, entre outros. As modificações estão marcadas na cor amarela. O documento denominado “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta” foi substituído pelo documento “k. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço da Oferta - EMENDA 3". Deve ser considerada a nova versão do documento, sendo substituído o documento antigo. Foi realizada revisão dos quantitativos de determinados itens, bem como inclusão de novos itens nas abas correspondentes aos projetos de estrutura metálica e de madeira.De forma detalhada, destacam-se as seguintes alterações:Aba Lote 1 BA – Metálica. Foram adicionados os itens de estudos do local:Levantamento Planialtimétrico CadastralSondagem do SoloEstudo GeofísicoAvaliação do LocalTambém foram adicionados os seguintes itens de projetos executivos/documentais:Planejamento do Canteiro de ObrasAutorização para Perfurar o PoçoPlano de DemoliçãoAba Lote 2 PA3 – MadeiraForam adicionados os itens de estudos do local:Levantamento Planialtimétrico CadastralSondagem do SoloEstudo GeofísicoAvaliação do LocalTambém foram adicionados os seguintes itens de projetos executivos/documentais:Planejamento do Canteiro de ObrasAutorização para Perfurar o PoçoPlano de DemoliçãoTambém foi feita a correção do quantitativo do item:4.3.3.1 – Regularização Mecanizada de TerrenoAba Lote 3 PA4 – MadeiraA planilha referente à escola foi reformulada em sua totalidade no âmbito da presente emenda, devendo a versão anterior ser desconsiderada e integralmente substituída pela nova versão encaminhada.O documento denominado “j. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta” foi substituído pelo documento “j. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - EMENDA 03".As modificações estão marcadas na cor amarela e os anexos que tiveram modificações foram os seguintes:0.16 Cronograma de tarefas0.17 Declaração do Método de TrabalhoO documento denominado “e. ITB/2065/61400 - Seção II: Método e Critérios de Avaliação” foi substituído pelo documento "e. ITB/2065/61400 - Seção II: Método e Critérios de Avaliação - EMENDA 0"3. As modificações estão marcadas na cor amarela. A modificação realizada se encontra na “Parte 2: Conhecimento do local de obra, Método de trabalho e cronograma de tarefas Subcontratados e incluindo aspectos de Gênero, Diversidade e Inclusão (GDI)” no seguinte item:2.2. Método de trabalho e cronograma de tarefas.Na aba "Documento" foi adicionado: n. ITB/2026/61400 - Seção VI: Anexos da Oferta - 0.1 C) Cronograma Físico financeiro - EMENDA 3. Os licitantes deverão preencher o documento e carregar no Esourcing como parte da sua oferta.Tendo em conta a alteração feita através da emenda 1 e 2 e esta emenda, os restantes documentos permanecem inalterados.
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16-Apr-2026 23:26
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New amendment added #2: EMENDA 2:Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta:(1) Na aba GENERAL do eSourcing, publica-se o novo prazo para solicitação de esclarecimentos, sendo: 20 de abril de 2026 às 15h UTC ou 12h horário de Brasília.(2) Na aba GENERAL do eSourcing, publica-se o novo prazo para apresentação de ofertas, sendo: 28 de abril de 2026 às 15h UTC ou 12h horário de Brasília.Tendo em conta a alteração feita através da emenda 1 e esta emenda, os restantes documentos permanecem inalterados.
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09-Apr-2026 20:19
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New amendment added #1: EMENDA 1:Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta: O documento denominado “f. ITB/2026/61400 - Seção III: Condições do Contrato” e substituído pelo documento “f. ITB/2026/61400 - Seção III: Condições do Contrato -- EMENDA 1.pdf”. As modificações estão marcadas na cor verde.Foi adicionado o documento denominado “m. Ata Sessão de Esclarecimentos - ITB/2026/61400.pdf”Os documentos mencionados estão disponíveis na aba ‘Documentos’ do sistema de eSourcing.Tendo em conta a alteração feita através desta emenda, os restantes documentos permanecem inalterados.
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02-Apr-2026 21:03
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