Projeto e construção de um Galpão de Triagem de Materiais Recicláveis, em Itaqui - RS, Brasil.
UNOPS
Projeto e construção de um Galpão de Triagem de Materiais Recicláveis, em Itaqui - RS, Brasil.
Invitation to bid
Reference:
ITB/2025/56320
Beneficiary countries or territories:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
16-May-2025
Deadline on:
11-Jun-2025 15:00 0.00
Description
A presente licitação tem por objeto a "Projeto e construção de um Galpão de Triagem de Materiais Recicláveis, em Itaqui - RS, Brasil”.
O prazo de execução será de 9 meses:
NOTA IMPORTANTE: Os licitantes interssados devem enviar suas ofertas com antecedência, respondendo a esse pedido usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM. Para ter acesso ao pedido de oferta completo, pedir esclarecimentos sobre o pedido e enviar a oferta, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar conectado. No caso de apresentação de ofertas como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, pelo menos a empresa líder (que deve apresentar a oferta) deve se registrar na UNGM, porém sugere-se que todos os membros da operação conjunta, consórcio ou associação de empresas se registrem.
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides ou acesse o vídeo tutorial sobre como fazer seu cadastro. Também consulte o guia traduzido na aba Documents do eSourcing.
Hora: A hora indicada na aba General Information corresponde a Hora Universal Coordenada (UTC), a qual é diferente da hora local (horário de Brasília). FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA.
Interessado em melhorar seu conhecimento sobre o que o UNOPS adquire, como adquirimos e como se tornar um fornecedor para fornecer à nossa organização? Saiba mais sobre nosso curso online gratuito sobre “Fazendo negócios com o UNOPS” aqui .
O prazo de execução será de 9 meses:
- 4 meses para realização de estudos, elaboração e aprovação dos projetos executivos (Etapas 1, 2 e 3), contados a partir da assinatura do contrato.
- 5 meses para execução das obras e serviços pós-obra (Etapas 4 e 5), contados a partir da assinatura da Autorização de Início das Obras.
- Seção I: Instruções aos Licitantes.
- Seção II: Método e Critérios de Avaliação.
- Seção III: Condições do Contrato.
- Seção IV: Anexos dos Detalhes.
- Seção V: Requisitos.
- Seção VI: Anexos da Oferta.
- Material técnico: os licitantes deverão enviar assinado o documento "00. ITB/2025/56320 - Termo de Confidencialidade para acesso ao Material Técnico" ( disponibilizado na aba "Documents" do eSourcing) para o email: comprasbr@unops.org para obter acceso ao material técnico.
NOTA IMPORTANTE: Os licitantes interssados devem enviar suas ofertas com antecedência, respondendo a esse pedido usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM. Para ter acesso ao pedido de oferta completo, pedir esclarecimentos sobre o pedido e enviar a oferta, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar conectado. No caso de apresentação de ofertas como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, pelo menos a empresa líder (que deve apresentar a oferta) deve se registrar na UNGM, porém sugere-se que todos os membros da operação conjunta, consórcio ou associação de empresas se registrem.
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides ou acesse o vídeo tutorial sobre como fazer seu cadastro. Também consulte o guia traduzido na aba Documents do eSourcing.
Hora: A hora indicada na aba General Information corresponde a Hora Universal Coordenada (UTC), a qual é diferente da hora local (horário de Brasília). FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA.
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Gender issues
Social
The tender contains sustainability considerations addressing gender equality and women's empowerment.
Examples:
Gender mainstreaming, targeted employment of women, promotion of women-owned businesses.
Human rights and labour issues
Social
The tender contains sustainability considerations related to human rights, fundamental principles and rights at work, occupational health and safety, fairly traded goods, targeted employment of people with disabilities, etc.
Link | Description | |
---|---|---|
https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
72121008
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Warehouse construction and remodeling service
New clarification added: CONSULTA: Haverá revestimento externo nas alvenarias (Memorial faz referência, na Planilha Orçamentária não faz)?Será colocado lavatório nos Sanitários Portadores de Deficiência?Os quantitativos e Serviços previstos na Planilha Orçamentária apresentada devem ser seguidos obrigatoriamente, ou poderão serem alterados?RESPOSTA UNOPS: A continuação, apresentamos uma resposta a cada uma das perguntas feitas:O acabamento externo das alvenarias será realizado com pintura látex acrílica para ambientes externos, conforme disposto na Seção V “Requerimentos”, capítulo 3.2.A. “Lista de Especificações Técnicas”, item 2.8.5 “Pintura látex acrílica, aplicada nas paredes, duas demãos”, que estabelece que “As superfícies de parede [...] na altura completa de todas as faces externas da edificação, será aplicada pintura látex acrílica de cor clara com duas demãos.”. Além disso, ainda no capítulo 3.2.A, o item 2.8.6 “Preparo das alvenarias para recebimento de pintura” prevê que “Todas as faces de parede em que será aplicada a pintura com tinta látex acrílica deverão ser preparadas com argamassa, compatível ao tipo de tinta, que garantam o correto nivelamento da superfície”, incluindo as faces externas, e o item 2.8.9 “Preparo das alvenarias, com aditivo impermeabilizante, para recebimento de pintura acrílica” estabelece que “Deverá ser aplicado [aditivo impermeabilizante] nas seguintes paredes para evitar danos de infiltração na alvenaria: [...] Na altura completa de todas as faces externas da edificação.” O quantitativo, descrito na Planilha “Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”, previsto para cada um dos itens citados, já conta com a área de superfície das paredes externas, referente à 485,55m² do total, em que foram descontadas as áreas dos vãos.No projeto está previsto um lavatório em cada um dos Sanitários para Pessoa com Deficiência. Foi feita uma emenda no Termo de Referência, na Seção V - “Requerimentos”, capítulo 3.2.A. “Lista de Especificações Técnicas”, item 2.9.2 “Execução e instalação de toda a rede hidrossanitária da edificação, interna e externa, incluindo todos os materiais, peças, acessórios, componentes, louças, metais, bancadas e acabamentos”, que estabelece que “De acordo com o Anteprojeto referencial fornecido pela CONTRATANTE, o serviço deve incluir, no mínimo: [...] Lavatório louça branca suspenso, incluso válvula, sifão e acessórios, instalação e fornecimento - Deverão ser instaladas 3 unidades, uma na área interna ao galpão, onde ocorrerão as atividades de tratamento dos materiais recicláveis, próximo aos banheiros e DML, e uma em cada um dos sanitários para pessoa com deficiência localizados nos vestiários”. Este quantitativo deve ser considerado para a precificação do item 2.9.2 “Execução e instalação de toda a rede hidrossanitária da edificação, interna e externa, incluindo todos os materiais, peças, acessórios, componentes, louças, metais, bancadas e acabamentos” da Planilha “Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”. Solicitamos que tenham em conta a Emenda 4.Não deverão ser alterados os quantitativos ou serviços previstos na planilha de apresentação do documento ofertado (“Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”). A planilha de apresentação dos preços (“Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”) possui coluna para detalhamento do preço oferecido na qual pode-se especificar a composição considerada para o item.
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09-Jun-2025 20:49
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New amendment added #4: EMENDA 4As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos, conforme Artigo 3 ALTERAÇÕES do documento Seção I: Instruções aos Licitantes, devendo considerá-las na elaboração de suas ofertas:Na Seção V: Requisitos, é incorporada uma alteraçao no título 3.2. Especificações. Por conseguinte, o documento intitulado “g. ITB_2025_56320 - Seção V_ Requisitos - EMENDA 3.pdf” incluído na aba “Documents” do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado "g. ITB_2025_56320 - Seção V_ Requisitos- EMENDA 4.pdf” (a adição está destacada em laranja).Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
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09-Jun-2025 19:57
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New clarification added: CONSULTA: Prezados, O que é a garantia da oferta listada no Artigo 17 da Seção I? Pois não achei nas condições particulares Seçao II do que se trata.É uma garantia de proposta, seria isso?Se sim ... Qual o percentual? Até quando tem que ser realizado o depósito ou seguro?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que para participar deste processo de licitação não é necessário apresentar garantia de proposta conforme consta na aba “Particulars” da plataforma eSourcing. Observe que no Artigo 17 da Seção I estabelece: “O licitante deve fornecer uma garantia da oferta como parte de sua oferta, se exigido em Particularidades”. Neste sentido, fica esclarecido que a seção “detalhes” é a guia “detalles/particulars” do eSourcing.
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06-Jun-2025 00:38
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New clarification added: CONSULTA: Em relação à área dos pisos e contrapisos, ao analisarmos os cortes do projeto, verificamos que a projeção do beiral está prevista como área pavimentada.Caso nossa interpretação esteja correta, há diferença de 106,91 m² no item 2.6.1, referente ao piso de concreto polido.Dessa forma, solicitamos, por gentileza, a correção da planilha de quantitativos, a fim de garantir que todos os concorrentes orcem as mesmas áreas de piso e contrapiso. Isso é fundamental para assegurar a isonomia entre as propostas e evitar distorções no valor final.RESPOSTA UNOPS:No que tange o item 2.6.1 “Piso em concreto 25mpa, espessura 10cm, com lona plástica, brita, tela armada soldada e acabamento liso / polido” da planilha “Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”, o quantitativo indicado de 318,53 m² está correto. O item 2.6.1 se refere ao acabamento do piso da área interna do galpão, onde serão realizadas as atividades de triagem do material, e à área externa coberta (código P1 da planta de acabamentos - desenho 01, prancha 03 do Anteprojeto Referencial). A área referente ao calçamento sob o beiral da edificação corresponde ao item 2.14.1 “Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, acabamento convencional, espessura 6 cm, armado” cujo quantitativo é de 135,91 m² (código P4 da planta de acabamentos - desenho 01, prancha 03 do Anteprojeto Referencial), visto que é esperado um tipo de acabamento diferente para cada um dos pisos.
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03-Jun-2025 20:15
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New clarification added: CONSULTA: ITEM 2.2.3 - LIMPEZA MECANIZADA E TERRAPLANAGEM INCLUINDO ESCAVAÇÃO DA SUPERFICIE (ESTIMADO CORTE DE 290 M³ DE TERRA). Na reunião foi dito que o terrreno é quase plano e se considerarmos este corte e remoção do solo vai onerar substancialmente a obra. Esta informação de 290 m³ de corte está correta? RESPOSTA UNOPS: No que tange o item 2.2.3 “Limpeza mecanizada e terraplanagem incluindo escavação e regularização da superfície (estimado o corte de 290 m³ de terra)” da planilha “Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”, esclarece-se que foi realizado uma emenda nos documentos licitatórios visando corrigir erro de cálculo do volume de solo a ser escavado e também detalhar os serviços a serem executados na etapa de serviços preliminares.Esclarece-se que a área na qual deverá ser realizada a terraplanagem foi estimada em 1.380 m², tendo sido estimada um volume de escavação de solo de 143 m³.
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03-Jun-2025 20:13
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New clarification added: CONSULTA: Prezados, visando à elaboração de uma proposta técnica e financeira adequada às exigências do edital, solicitamos os seguintes esclarecimentos, entendendo que a clareza sobre esses pontos é fundamental para garantir que todas as empresas concorrentes orcem de forma equivalente, assegurando a isonomia e a competitividade do processo:1.Item 2.1.1 – Administração Local da Obra:Qual a composição mínima da equipe a ser considerada como "administração local da obra"?RESPOSTA UNOPS: No que tange o item 2.1.1 “Administração local da obra” da planilha “Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”, cabe a cada um dos licitantes definir, quantificar e contabilizar a estrutura administrativa de condução e apoio para executar a obra incluindo a composição da equipe necessária para tal atividade, de forma a atender o especificado no item 3.2 “Especificações”, da Seção V “Requisitos”, devendo contar minimamente com um Representante Técnico de Obra, conforme indicado no item 3.9 “Principais Requisitos de Pessoal”, da Seção V “Requisitos”. A planilha de apresentação dos preços (“Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”) possui coluna para detalhamento do preço oferecido na qual pode-se especificar a composição considerada para o item.2.Item 2.1.3 – Instalação e Manutenção do Canteiro:O que deve ser considerado como “instalações provisórias”? Entendemos que seriam exigidos, no mínimo, containers para refeitório, banheiro e almoxarifado. Está correto esse entendimento?RESPOSTA UNOPS: No que tange o item 2.1.3 “Instalação e Manutenção do Canteiro” da planilha “Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”, cabe a cada um dos licitantes definir, quantificar e contabilizar as instalações e manutenções necessárias no canteiro de obra para a execução da obra, de forma a atender o especificado no item 2.2 “Planta do Local” e item 3.2 “Especificações”, da Seção V “Requisitos”. Desta forma, deverá ser calculado prevendo todos os elementos considerados necessários pela licitante para o desenvolvimento dos trabalhos solicitados, seguindo as normas aplicáveis, por exemplo, as normas regulamentadoras de trabalho NR-18 e NR-24, não existindo uma determinação mínima para este item. A planilha de apresentação dos preços (“Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”) possui coluna para detalhamento do preço oferecido na qual pode-se especificar a composição considerada para o item.3.Itens 2.9 e 2.10 – Instalações Elétricas e Hidrossanitárias:Dado que há itens descritos com certo nível de detalhamento no caderno de requisitos (como listas de louças e acessórios), solicitamos esclarecimentos sobre como a comissão técnica irá avaliar o atendimento a essas especificações, especialmente em casos em que propostas eventualmente não incluam todos os itens previstos, resultando em valores inferiores. Como será feita verificação técnica detalhada do que está sendo efetivamente ofertado?RESPOSTA UNOPS: No que tange os Itens 2.9 “Instalações Hidrossanitárias” e 2.10 “Instalações Elétricas” da planilha “Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”, cabe a cada um dos licitantes definir, quantificar e contabilizar os custos para realização das supracitadas instalações, devendo-se considerar, para sua cotação, as peças e os pontos previstos no anteprojeto. Tendo em vista que o projeto executivo será desenvolvido pela licitante, a planilha de preços do contrato solicita valores globais para ambos os serviços, uma vez que a quantificação das fiações e sistemas elétricos, assim como das tubulações hidráulicas, seguirá a solução proposta pela licitante. Assim, para fins de cotação, a licitante deverá considerar a execução destas instalações de forma a entregar a edificação em plena condição de funcionamento, prevendo minimamente os elementos necessários para a criação dos pontos detalhados no Anteprojeto referencial, a partir de sua expertise. Caso se mostre necessário durante a avaliação das propostas, poderá ser solicitado aos licitantes que apresentem a composição detalhada dos itens apresentados em sua planilha de proposta de preço. Além disso, a planilha de apresentação dos preços (“Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato”) possui coluna para detalhamento do preço oferecido na qual pode-se especificar a composição considerada para cada um dos itens.4.Item 2.4.1 – Telhamento (Cobertura Metálica):Solicitamos especificações complementares sobre o tipo de cobertura metálica: modelo da telha, espessura, presença de miolo (e qual o tipo, se houver), número de chapas, cores da chapa superior e inferior, entre outros elementos técnicos que possam impactar no orçamento.Desde já agradecemos a atenção e aguardamos retorno para prosseguirmos com a elaboração da proposta.RESPOSTA UNOPS: Para o item 2.4.1 “Telhamento com telha metálica, incluindo fornecimento, instalação e acessórios” da planilha “Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato” pode-se considerar o uso de telha trapezoidal em aço zincado, altura de aproximadamente 40 mm, espessura de 0,50 mm e largura útil de 980 mm, ou a telha ondulada em aço zincado, altura de 17 mm, espessura de 0,50 mm, largura útil de aproximadamente 985 mm, ou outra telha compatível com qualidade similar ou superior. Este item se baseou na composição SINAPI 94213 que trata do serviço de “telhamento com telha de aço/alumínio e = 0,5 mm, com até 2 águas, incluso içamento”. Entretanto, para a cotação deste item deve também ser considerado o fornecimento e a instalação de todo e qualquer acessório ou acabamento necessários para o adequado e pleno funcionamento da cobertura da edificação, como, por exemplo, cumeeiras.
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03-Jun-2025 20:12
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New amendment added #3: EMENDA 3As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos, conforme Artigo 3 ALTERAÇÕES do documento Seção I: Instruções aos Licitantes, devendo considerá-las na elaboração de suas ofertas:O prazo para envio de pedidos de esclarecimento, detalhado na aba “General”, foi alterado para 5 de junho de 2025, às 12h de Brasília (15h UTC). O prazo para envio de ofertas, detalhado na aba “General”, foi alterado para 11 de junho de 2025 às 12h de Brasília (15h UTC).A data prevista de adjudicação do contrato, detalhada na aba “Particulars”, foi alterada para 2 de julho de 2025.Na Seção V: Requisitos, é incorporada uma alteraçao no título 3.2. Especificações. Por conseguinte, o documento intitulado “g. ITB_2025_56320 - Seção V_ Requisitos.pdf” incluído na aba “Documents” do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado "g. ITB_2025_56320 - Seção V_ Requisitos- EMENDA 3.pdf” (a adição está destacada em amarelo).Na Seção VI - Anexos da Oferta, é incorporada uma alteraçao no item 2.2. Serviços Preliminares. Por conseguinte, o documento intitulado “i. ITB_2025_56320 - Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato.xlsx” incluído na aba “Documents” do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado "i. ITB_2025_56320 - Seção VI - Anexos da Oferta - 0.1 B) Preço do contrato- EMENDA 3.xlsxf” (a adição está destacada em amarelo).Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
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03-Jun-2025 20:01
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New amendment added #2: EMENDA 2As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos, conforme Artigo 3 ALTERAÇÕES do documento Seção I: Instruções aos Licitantes, devendo considerá-las na elaboração de suas ofertas:Na Seção II - Método e Critérios de Avaliação, é incorporado que a experiência do licitante deve estar dentro dos últimos quinze (15) anos. Por conseguinte, o documento intitulado “d. ITB_2025_56320 - Seção II_ Método e Critérios de Avaliação.pdf” incluído na aba “Documents” do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado "d. ITB/2025/56320 - Seção II: Método e Critérios de Avaliação - EMENDA 2.pdf” (a adição está destacada em amarelo).Na Seção VI: Anexos da Oferta, é incorporado que a experiência do licitante deve estar dentro dos últimos quinze (15) anos e que deve ser contada a partir da data de recebimento das ofertas. Por conseguinte, o documento intitulado “h. ITB_2025_56320 - Seção VI_ Anexos da Oferta.docx” incluído na aba “Documents” do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado "h. ITB/2025/56320 - Seção VI: Anexos da Oferta - EMENDA 2.docx” (a adição está destacada em amarelo).A Ata da Sessão de Esclarecimentos realizada em 27 de maio de 2025 encontra-se incorporada na aba “Documents”. O documento é intitulado "n) ITB_2025_56320 - Ata Sessão de Esclarecimentos.pdf".Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
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31-May-2025 00:32
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New amendment added #1: EMENDA 1As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos, conforme Artigo 3 ALTERAÇÕES do documento Seção I: Instruções aos Licitantes, devendo considerá-las na elaboração de suas ofertas:A data da reunião prévia ou de esclarecimento, detalhada na aba “Particulars”, foi alterada para 27 de maio de 2025, às 14:30h, horário de Brasília (17:30h UTC).O prazo para envio de pedidos de esclarecimento, detalhado na aba “General”, foi alterado para 30 de maio de 2025, às 12h de Brasília (15h UTC). O prazo para envio de ofertas, detalhado na aba “General”, foi alterado para 5 de junho de 2025 às 12h de Brasília (15h UTC).A data prevista de adjudicação do contrato, detalhada na aba “Particulars”, foi alterada para 25 de junho de 2025.Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
Edited on:
21-May-2025 17:24
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