Acordo de Longo Prazo para Prestação de Serviços de Elaboração e Revisão de Projetos de Infraestrutura e Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR)
UNOPS
Acordo de Longo Prazo para Prestação de Serviços de Elaboração e Revisão de Projetos de Infraestrutura e Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR)
Request for proposal
Reference:
RFP/2025/57142
Beneficiary countries or territories:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
09-May-2025
Deadline on:
23-Jun-2025 15:00 0.00
Description
Este Convite para Apresentação de Prosposta (RFP – Request for Proposal) tem por objeto o estabelecimento de um Acordo de Longo Prazo (LTA – Long-Term Agreement) para o
Acordo de Longo Prazo para Prestação de Serviços de Elaboração e Revisão de Projetos de Infraestrutura e Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR), divididos em 2 lotes distintos.
Maiores detalhes na abas acima.
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NOTA IMPORTANTE: O ofertante deve responder ao Convite para Apresentação de Oferta (RFP) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM.
Para ter acesso ao pedido de cotação completo, solicitar esclarecimentos e submeter proposta a esta licitação, o ofertante deverá se registrar no portal UNGM e estar logado.
Caso necessite de ajuda para se registrar no sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
Disponibilizamos também um vídeo tutorial em português.
Interessado em melhorar sua compreensão sobre o os tipos de aquisições do UNOPS, como são feitas e como se tornar um fornecedor para nossa organização? Saiba mais sobre nosso curso online gratuito sobre "Como se tornar um fornecedor UNOPS?" aqui (disponível em Espanhol ou Inglês).
Acordo de Longo Prazo para Prestação de Serviços de Elaboração e Revisão de Projetos de Infraestrutura e Planos Municipais de Redução de Riscos (PMRR), divididos em 2 lotes distintos.
Maiores detalhes na abas acima.
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NOTA IMPORTANTE: O ofertante deve responder ao Convite para Apresentação de Oferta (RFP) usando o sistema online eSourcing, através de registro e login no portal UNGM.
Para ter acesso ao pedido de cotação completo, solicitar esclarecimentos e submeter proposta a esta licitação, o ofertante deverá se registrar no portal UNGM e estar logado.
Caso necessite de ajuda para se registrar no sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Human rights and labour issues
Social
The tender contains sustainability considerations related to human rights, fundamental principles and rights at work, occupational health and safety, fairly traded goods, targeted employment of people with disabilities, etc.
Local communities, MSMEs and supplier diversity
Economic
The tender contains sustainability considerations regarding local MSMEs, local communities or disadvantaged groups.
Examples:
Reserved labour opportunities for local communities, use of local materials, reserved procurements for local companies
Link | Description | |
---|---|---|
https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
81101523
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Urban design and engineering service
New amendment added #3: EMENDA 3As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos (conforme art. 3 do documento "Seção I"), devendo considerá-las na elaboração de suas propostas:ABA GERALPrazosO prazo para envio de propostas foi alterado para 23 de junho de 2025 às 12h de Brasília (15h UTC), na aba General.Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
Edited on:
13-Jun-2025 23:12
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: CONSULTA: O que é previsto em termos de cogestão das áreas que sofrerão intervenção?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Considerando que a quantidade de municípios ainda não foi definida, podemos ter mais de um profissional relacionado por posição/categoria na equipe obrigatória?RESPOSTA: Para participar do processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura”, os licitantes deverão preencher e assinar o Anexo D -1) e/ou o D -2) respectivamente com o pessoal chave solicitado e apresentar a documentação comprobatória. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento (incluindo o equipe).CONSULTA: Pela apresentação que foi realizada no dia 20/05 percebemos a necessidade de algumas disciplinas que não aparecem nem na equipe chave nem nas disciplinas não obrigatórias (exemplo: um orçamentista). Gostaríamos de entender se poderão ser adicionados outros profissionais posteriormente, caso considerarmos necessário? RESPOSTA: Para participar do processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura”, os licitantes deverão preencher e assinar o Anexo D -1) e/ou o D -2) respectivamente com o pessoal chave solicitado e apresentar a documentação comprobatória. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento (incluindo o equipe).CONSULTA: Considerando que a quantidade de municípios ainda não foi definida, gostaríamos de confirmar se é obrigatória a participação de todos os profissionais indicados na documentação enviada (nas disciplinas não obrigatórias) na elaboração do plano. Ou se podemos apresentar uma lista mais ampla de profissionais e depois no segundo processo licitatório, a depender do tamanho e complexidade dos municípios reavaliar a equipe necessária.RESPOSTA: Para participar do processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura”, os licitantes deverão preencher e assinar o Anexo D -1) e/ou o D -2) respectivamente com o pessoal chave solicitado e apresentar a documentação comprobatória. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento (incluindo o equipe).CONSULTA: Em relação a Proposta Financeira - No Formulário IV - consta para que sejam indicados apenas os valores das diárias dos profissionais. As demais despesas deverão ser indicadas na licitação secundária? Incluindo BDI? Incluindo Impostos?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142 os licitantes deverão cotar as taxas diárias máximas por especialista (BRL) incluindo a remuneração do consultor e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de acordo com o solicitado no documento denominado “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira”. Uma jornada de 8 horas é considerada uma diária. Como resultado do processo, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento.CONSULTA: Sou arquiteto e urbanista com especializações em Engenharia de Segurança do Trabalho e Engenharia de Patologia das Construções, neste caso devo fazer o cadastro especificamente como arquiteto ou poderia ir cadastrando as subáreas? RESPOSTA: Os licitantes deverão ser uma pessoa jurídica, podendo ser uma entidade privada, pública ou qualquer associação com capacidade jurídica para celebrar um contrato vinculativo com o UNOPS.CONSULTA: Quanto às empresas, posso cadastrar duas empresas minhas? ou somente a minha e outra com sócios de outras áreas? RESPOSTA: Todo o processo de contratação será feito através do sistema online e-Sourcing, e através de registro e login no portal UNGM. O cadastro deve ser feito na forma individual para cada empresa.
Edited on:
05-Jun-2025 06:11
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webservice@unops.org
New clarification added: CONSULTA: É preciso o envio da proposta financeira em todo caso, mesmo que nesta etapa a habilitação seja apenas técnica e jurídica?RESPOSTA: Sim, os licitantes deverao apresentar a totalidade dos anexos, documentos e documentação técnica solicitados completos e assinados. Às propostas apresentadas serão avaliadas por lote seguindo a metodologia de análise cumulativa detalhada no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA: Uma empresa pode concorrer em ambos lotes da licitação?RESPOSTA: O processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” está dividido em dois lotes. O lote 1 “Serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” e lote 2 “Serviços de elaboração dos planos municipais de redução de riscos (PMRR)”. As empresas interessadas podem participar de um ou de ambos os lotes, mas devem cotar 100% do escopo do lote escolhido. A avaliação e adjudicação são feitas separadamente por lote e uma mesma empresa poderá ser adjudicatária de um ou de ambos lotes desde que a proposta apresentada cumpra os requisitos de avaliação estabelecidos para cada lote.CONSULTA: Esta definição de risco desconsidera as condições de vulnerabilidade?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Está previsto levantamento amostral de características sociodemográficas para caracterização da vulnerabilidade?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Há previsão de se levar em conta os cenários futuros de mudanças climáticas nos mapeamentos de risco geo hidrológicos? Qual a orientação metodológica para considerar o impacto das mudanças climáticas nos processos de movimento de massa?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas..CONSULTA: As ilhas de calor não serão mapeadas? Este risco é muito importante considerando territórios urbanos periféricos e mudanças climáticas.RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Até que ponto as SBN serão priorizadas enquanto medida de mitigação de risco? Só serão utilizadas como elemento complementar ou podem ser aplicadas como diretriz principal de intervenção?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Está prevista a realização de análise custo-benefício para seleção das ações de mitigação? Num dos slides que apresentaram sobre hierarquização, aparece o custo de 5,6 milhões para uma intervenção que protegeria 4 casas apenas. Faz algum sentido investir mais de um milhão para sanar o problema de uma família?? A remoção e a dotação de outro uso coletivo da áreas susceptíveis não seria mais eficiente, considerando os escassos recursos para mitigação de risco disponíveis?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: A SNP ainda vai usar a antiquada terminologia de "eliminar risco", ao invés da noção de gerir estas situações, que são diariamente criadas por intervenção ou inação humana??RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.
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05-Jun-2025 06:08
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webservice@unops.org
New clarification added: CONSULTA: GARANTIA DE PROPOSTA - Considerando que o item 19 da Seção 3 do edital menciona a obrigatoriedade de apresentação de Garantia De Proposta. Considerando o que estabelece o art. 58 da Lei nº 14.133/2021 quanto a Garantia de Proposta. Considerando que este processo de seleção é dividido em etapas, semelhante a um sistema de registro de preços com pré-qualificação de empresas para posterior apresentação de propostas. Requer-se o esclarecimento quanto: a) qual momento exato em que deverá ser apresentada a garantia de proposta, uma vez que o art. 58 menciona sua exigência apenas no momento da apresentação da proposta? Neste processo a garantia de Proposta deve ser apresentada apenas na etapa posterior à pré-qualificação? RESPOSTA: Para participar deste processo seletivo não é necessário apresentar garantia de proposta conforme consta na aba “Particulars” da plataforma eSourcing. b) considerando que valor de contratação estimado da contratação para o Lote 2, não foi disponibilizado e que haverá valores unitários específicos para cada Plano Municipal de Redução de Riscos, qual valor deverá ser considerado em relação ao percentual de garantia a ser apresentada? Qual é o prazo a ser considerado de vigência da garantia?RESPOSTA: Para participar deste processo seletivo não é necessário apresentar garantia de proposta conforme consta na aba “Particulars” da plataforma eSourcing. As condições específicas, incluindo a exigência ou não de uma garantia de proposta, serão estabelecidas em cada licitação secundária e farão parte da oferta financeira a ser apresentada oportunamente.CONSULTA: CONSÓRCIOS - Considerando a possibilidade de participação de empresas em consórcio neste certame, solicita-se esclarecer: A formação do consórcio deverá ser formalmente constituída e comprovada já na fase de pré-qualificação, ou será admitida a apresentação posterior do compromisso de constituição do consórcio, conforme previsão da legislação aplicável? Quais documentos específicos deverão ser apresentados por cada uma das consorciadas na fase de pré-qualificação? Há exigência de que todas apresentem integralmente a documentação técnica, jurídica e econômico-financeira, ou será admitida a complementação por uma das consorciadas em nome das demais, conforme suas atribuições no consórcio? Em relação ao registro junto ao UNOPS o, é necessário que todas as empresas consorciadas possuam cadastro individual ativo e regular, ou será admitido que apenas uma das empresas integrantes do consórcio esteja devidamente registrada, respondendo pelas demais?RESPOSTA: No caso de apresentação de propostas como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, pelo menos a empresa líder (que deve apresentar a oferta no sistema eSourcing) deve se registrar na UNGM, porém sugere-se que todos os membros da operação conjunta, consórcio ou associação de empresas se registrem. Respeito do “Anexo A Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta” o licitante deverá apresentá-lo preenchido e assinado por todos os membros, os quais tenham autoridade suficiente para apresentar uma proposta em representação de cada empresa.No caso de adjudicação do contrato para o licitante (sob a forma de Joint Venture, consórcio ou associação de empresas) e no marco do processo, é obrigatória a constituição e registro do Joint Venture, consórcio ou associação no Brasil (contrato + registro em junta comercial + emissão de CNPJ) para a assinatura do contrato. O contrato de JV deverá respeitar as informações dispostas no “Anexo A) Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta” no documento “6. Seção IV - Formulários da Proposta Técnica. Emenda 1.docx”.Os pagamentos poderão ser realizados em favor da Joint Venture registrada no Brasil ou de forma individualizada para cada integrante. Neste último caso, será permitido faturar e emitir as Notas Fiscais pelos serviços por ela realizados, de acordo com a proporção de responsabilidades definida no “Anexo A) Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta” no documento “6. Seção IV - Formulários da Proposta Técnica. Emenda 1.docx” e no contrato de constituição da Joint Venture.Respeito o cumprimento dos critérios de avaliação os licitantes deverão verificar o estabelecido no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing, e apresentar a documentação solicitada. CONSULTA: PROPOSTA TÉCNICA - Quanto à avaliação com fundamento no item 2.2. Metodologia e abordagem O Edital estabelece que a licitante deve apresentar proposta prévia/esboço de Plano de Trabalho, que demonstre a estratégia a ser adotada para execução das atividades requeridas em um Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR). Poderia esclarecer se há limite de páginas estabelecido para elaboração desta Metodologia? RESPOSTA: Não há limite de páginas para a elaboração dos documentos solicitados para comprovar o cumprimento dos critérios de avaliação.CONSULTA: PROPOSTA FINANCEIRA - Há um formulário padrão de submissão para o Lote 2?RESPOSTA: Sim. Os licitantes deverão apresentar através do sistema eSourcing a proposta técnica e financeira separadamente, de acordo com o documento denominado “6. Seção IV - Formulários da Proposta Técnica” e o documento “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira”. A proposta técnica não deverá incluir quaisquer informações relativas aos aspectos financeiros da proposta. O não atendimento a estes requisitos acarretará na desqualificação da proposta da licitante.
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05-Jun-2025 06:04
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New clarification added: CONSULTA: No contexto educacional, quais ações são elegíveis de criação de propostas? Quais são os produtos principais esperados para prefeituras? Conseguimos fazer uma proposta regional (em um primeiro momento), para validação da metodologia pré-expansão nacional? Existe alguma prioridade para ações presenciais ou EAD? RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: "No item 6.2.6 Serviços de treinamentos, construção e aprimoramento de capacidades institucionais" Quem é o público alvo para realização das ações? RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Os dados das prefeituras serão disponibilizados durante os processos licitatórios? Pois, caso contrário, fica muito difícil prever os recursos necessários para os levantamentos. RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Como o município pode ser incluído neste processo de mapeamento de áreas de risco? RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: O Plano será feito com recursos do Ministério? Será o Ministério que vai executar o Plano com contratação de empresas? Em resumo quais as responsabilidades do município e do Ministério no processo?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Como fica a questão da segurança pública dos técnicos nas visitas de campo em áreas de tráfico e milícia? RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Tendo em vista que a empresa deve elaborar uma metodologia para um município hipotético, poderá ser realizado para mais de um 1 município? Observando as diferentes complexidades de cada município. Como fazer isso? RESPOSTA: Não. Os licitantes deverão apresentar a proposta prévia/esboço de Plano de Trabalho, que demonstre a estratégia a ser adotada para execução das atividades requeridas em um Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR) considerando o estabelecido no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA: A setorização dos processos (suscetibilidade) depende dos cenários de chuva. Ou seja, os polígonos de suscetibilidade para um cenário de chuvas usual são bem diferentes de um cenário de chuvas muito agressivo. Esta abordagem por cenário de chuva está sendo contemplada? É possível que avancemos nesta direção?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.
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05-Jun-2025 06:01
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New clarification added: CONSULTA: Haverá cotas de empresas por regiões, no sentido de garantir boa distribuição e equidade regional?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento.CONSULTA: No documento 5. Seção III - Critérios de Avaliação.pdf, p. 9, na "Parte 1: Capacidade e experiência do licitante", lê-se: "Além disso, para obter 5 pontos adicionais e atingir a pontuação máxima, o licitante deve apresentar 1 contrato para um projeto com uma certificação de sustentabilidade (máximo de 5 pontos adicionais)"; como vocês definem "projeto com uma certificação de sustentabilidade"?RESPOSTA: Serão consideradas válidas certificações de sustentabilidade de órgãos reconhecidos e acreditados a nível nacional e internacional, tais como LEED, ACQUA, ISO, etc. Para fins desta licitação, serão considerados como sustentáveis quaisquer projetos que incorporem soluções de engenharia ou arquitetura que reduzam o impacto ambiental da infraestrutura.CONSULTA: O documento menciona a possibilidade de comprovação com ART e/ou RRT, mas no C- 2) Formulário de declaração de experiência anterior para o Lote 2, lê-se apenas "O licitante deve apresentar Atestados de Capacidade Técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que o licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços similares ao deste processo de contratação." Por favor confirmem que ARTs e RRTs serão também consideradas para comprovação da experiência anterior.RESPOSTA: Para verificar o cumprimento dos critérios de avaliação, os licitantes devem apresentar a documentação comprobatória detalhada no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 2” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA: Para comprovação a título de "Para obter pontos adicionais, o licitante pode apresentar até um máximo de 2 contratos com caraterísticas semelhantes às mencionadas acima, obtendo 5 pontos por cada contrato (máximo de 10 pontos adicionais).", a experiência profissional também deve ser restrita aos últimos cinco anos?RESPOSTA: Para verificar o cumprimento dos critérios de avaliação, os licitantes devem apresentar a documentação comprobatória detalhada no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 2” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA: Considerando a participação de XXX e a atuação de sua respectiva XXXXpara a gestão administrativa e financeira dos projetos de interesse da universidade, quem deverá fazer o registro/cadastro para o LTA?RESPOSTA: Esclarece-se que é responsabilidade de cada licitante analisar sua situação e seus documentos legais para decidir se deve apresentar uma proposta (individualmente ou em associação). É necessário registrar-se na UNGM e apresentar a proposta em nome da pessoa jurídica que está em condições de assinar um contrato com o UNOPS (ou a empresa líder no caso de uma associação) e, posteriormente, se o contrato for concedido, apresentar a fatura e receber os pagamentos.CONSULTA: Considerando o interesse do UNOPS em selecionar uma XXX para a execução de determinado PMRR, há a possibilidade de os recursos serem objeto de Termo de Execução Descentralizada (TED)?RESPOSTA: Não é possível. CONSULTA. Em relação aos itens que compõem os orçamentos dos projetos, existe vedação para algum tipo de despesa?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142 os licitantes deverão cotar as taxas diárias máximas por especialista (BRL) incluindo a remuneração do consultor e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de acordo com o solicitado no documento denominado “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira”. Uma jornada de 8 horas é considerada uma diária. Como resultado do processo, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento. CONSULTA: Podemos enviar propostas para apenas uma das linhas? Exemplo item 6.2.6 Serviços de treinamentos, construção e aprimoramento de capacidades institucionais, da seção II lista de requisitos?RESPOSTA: O processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” está dividido em dois lotes. O lote 1 “Serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” e lote 2 “Serviços de elaboração dos planos municipais de redução de riscos (PMRR)”. As empresas interessadas podem participar de um ou de ambos os lotes, mas devem cotar 100% do escopo do lote escolhido. A avaliação e adjudicação são feitas separadamente por lote e uma mesma empresa poderá ser adjudicatária de um ou de ambos lotes desde que a proposta apresentada cumpra os requisitos de avaliação estabelecidos para cada lote.
Edited on:
05-Jun-2025 05:57
Edited by:
webservice@unops.org
New clarification added: CONSULTA: Uma mesma empresa poderá/deverá apresentar mais de uma equipe-chave? Caso precise, isso deverá ser na classificação para o LTA, ou apenas nas licitações secundárias?RESPOSTA: Para participar do processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura”, os licitantes deverão preencher e assinar o Anexo D -1) e/ou o D -2) respectivamente com o pessoal chave solicitado e apresentar a documentação comprobatória. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento (incluindo o equipe).CONSULTA: Na especificação de formação das equipes-chave, o edital prevê "engenharias". No entanto, a Seção II Lista de Requisitos especifica, na página 19 (item "Disciplinas obrigatórias para os serviços do Lote 2"), os seguintes engenheiros: civil, geólogo e civil/geotécnico. Por uma questão de atribuições profissionais previstas nas leis que regem cada uma das profissões, deve-se entender apenas estes engenheiros (além dos demais profissionais listados no item supracitado), como aptos à realização dos trabalhos e que serão avaliados no âmbito do processo licitatório?RESPOSTA: Para participar do processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura”, os licitantes deverão preencher e assinar o Anexo D -1) e/ou o D -2) respectivamente com o pessoal chave solicitado e apresentar a documentação comprobatória. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento (incluindo o equipe).CONSULTA: As empresas e organizações não governamentais poderão se associar em consórcio para participar do processo de contratação? Quais são as exigências legais para cadastrar um instituto sem fins lucrativos?RESPOSTA: No caso de apresentação de propostas como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, pelo menos a empresa líder (que deve apresentar a oferta no sistema eSourcing) deve se registrar na UNGM, porém sugere-se que todos os membros da operação conjunta, consórcio ou associação de empresas se registrem. Respeito do “Anexo A Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta” o licitante deverá apresentá-lo preenchido e assinado por todos os membros, os quais tenham autoridade suficiente para apresentar uma proposta em representação de cada empresa.CONSULTA: Podemos ser um consórcio ou uma equipe embaixo de um único CNPJ? RESPOSTA: Os licitantes poderão apresentar a proposta como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, mas cada um dos membros deverá provar a existência da empresa de acordo com as leis de seu país e que o signatário da proposta está autorizado a apresentar uma proposta em nome do licitante. O cumprimento do requisito será verificado com a apresentação pelo licitante da documentação estabelecida no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA. Entendemos que a equipe mínima seja necessária para um Plano Municipal de Redução de Riscos, mas trabalharemos em vários planos paralelamente. Esta equipe expandida precisa constar nesta inscrição? RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Considerando que mais de um plano será desenvolvido em paralelo, devemos indicar vários profissionais dentro de cada especialidade ou outros profissionais que julgamos necessários? Todos os indicados devem participar ou os profissionais podem ser rearranjados na segunda etapa?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Quantos planos serão desenvolvidos e qual o prazo para a elaboração dos mesmos?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.
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05-Jun-2025 05:49
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New clarification added: CONSULTA: No caso de uma submissão de empresas em parceria com alguma xxx pública, a xxx gestora poderia receber taxa de administração para gestão do projeto?RESPOSTA: No caso de adjudicação do contrato para o licitante (sob a forma de Joint Venture, consórcio ou associação de empresas) e no marco do processo, é obrigatória a constituição e registro do Joint Venture, consórcio ou associação no Brasil (contrato + registro em junta comercial + emissão de CNPJ) para a assinatura do contrato. O contrato de JV deverá respeitar as informações dispostas no “Anexo A) Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta” no documento “6. Seção IV - Formulários da Proposta Técnica. Emenda 1.docx”.Os pagamentos poderão ser realizados em favor da Joint Venture registrada no Brasil ou de forma individualizada para cada integrante. Neste último caso, será permitido faturar e emitir as Notas Fiscais pelos serviços por ela realizados, de acordo com a proporção de responsabilidades definida no “Anexo A) Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta” no documento “6. Seção IV - Formulários da Proposta Técnica. Emenda 1.docx” e no contrato de constituição da Joint Venture.CONSULTA: O projeto é direcionado apenas para empresas privadas ou a Defesa Civil do Município pode participar?RESPUESTA: O licitante deve ser uma pessoa jurídica, podendo ser uma entidade privada, pública ou qualquer associação com capacidade jurídica para celebrar um contrato vinculativo com o UNOPS. CONSULTA: É possível participar em consórcio?RESPOSTA: É permitida a apresentação de proposta na forma de uma “operação conjunta, consórcio ou joint venture”, devem ser consideradas no máximo três empresas associadas. Verificar a emenda 1..CONSULTA: Quantas empresas serão contratadas?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento.CONSULTA: Haverá cotas de empresas por região?RESPUESTA: Não. O processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” está dividido em dois lotes. A avaliação e adjudicação são feitas separadamente por lote e uma mesma empresa poderá ser adjudicatária de um ou de ambos lotes desde que a proposta apresentada cumpra os requisitos de avaliação estabelecidos para cada lote.CONSULTA: Quais medidas que os gestores municipais devem adotar para seleção? Envio de documentos, prazos, etc. Qual a obrigação do município em ser incluído?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: As empresas participantes deverão se inscrever apenas para o Lote 2, ou é obrigatório que seja para os dois lotes?RESPOSTA: O processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” está dividido em dois lotes. O lote 1 “Serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” e lote 2 “Serviços de elaboração dos planos municipais de redução de riscos (PMRR)”. As empresas interessadas podem participar de um ou de ambos os lotes, mas devem cotar 100% do escopo do lote escolhido. A avaliação e adjudicação são feitas separadamente por lote e uma mesma empresa poderá ser adjudicatária de um ou de ambos lotes desde que a proposta apresentada cumpra os requisitos de avaliação estabelecidos para cada lote.CONSULTA: Sobre a Coordenação de Mobilização Social e Gestão Participativa. Entendemos que os profissionais de Geografia com experiência no tema estão aptos para a coordenação, conforme a indicação de “áreas correlatas”. Essa compreensão está correta?RESPOSTA: Fica esclarecido que os profissionais e disciplinas requeridos são aqueles listados no documento Seção II Lista de Requisitos e devem cumprir os requisitos e as condições indicados neste documento e na Seção III. No entanto, esclarece-se que é responsabilidade da parte interessada analisar a relevância dos detalhes de sua proposta considerando o que está estabelecido nos documentos de licitação, especialmente os requisitos de avaliação na Seção III, onde é indicado qual documentação é aceitável em cada caso e quais são os mínimos para considerar uma proposta em conformidade.CONSULTA : Compreende-se que a equipe chave será suficiente para a elaboração de PMRR de quantos municípios?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.
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05-Jun-2025 05:44
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New clarification added: CONSULTA: Como vai funcionar para participar das licitações? Será necessário CAT das áreas?RESPOSTA: Para verificar o cumprimento dos critérios de avaliação, os licitantes devem apresentar a documentação comprobatória detalhada no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA: Há orçamento previsto para cada plano?RESPOSTA: Não é permitido informar o orçamento estimado. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento. CONSULTA: As empresas serão cadastradas por regiões?RESPOSTA: Todo o processo de contratação será feito através do sistema online e-Sourcing, e através de registro e login no portal UNGM. É suficiente que os licitantes façam o cadastro básico no UNGM e nao e feito por regiões.CONSULTA: Permite consórcios de empresas?RESPOSTA: Sim, no caso de apresentação de propostas como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, pelo menos a empresa líder (que deve apresentar a oferta no sistema eSourcing) deve se registrar na UNGM, porém sugere-se que todos os membros da operação conjunta, consórcio ou associação de empresas se registrem. Respeito do “Anexo A Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta” o licitante deverá apresentá-lo preenchido e assinado por todos os membros, os quais tenham autoridade suficiente para apresentar uma proposta em representação de cada empresa.CONSULTA: Os consorciados já devem ser nominados na LTA?RESPOSTA: Sim, no caso de que for adjudicada um licitante que apresentar a proposta como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, o Acordo de Longo Prazo será assinado por todas as empresas que a compõem.CONSULTA: Qual critério adotado para seleção dos municípios para a ordem de escolha?RESPOSTA: De acordo com o estabelecido “no ponto 11. Sobre o Acordo de Longo Prazo” no documento “4. Seção II_Lista de Requisitos”, depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento e será estabelecido um prazo para realização de consultas.CONSULTA: Serão licitados inicialmente apenas os planos? LOTE 02?RESPOSTA: O processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” está dividido em dois lotes. O lote 1 “Serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” e lote 2 “Serviços de elaboração dos planos municipais de redução de riscos (PMRR)”. As empresas interessadas podem participar de um ou de ambos os lotes, mas devem cotar 100% do escopo do lote escolhido. A avaliação e adjudicação são feitas separadamente por lote e uma mesma empresa poderá ser adjudicatária de um ou de ambos lotes desde que a proposta apresentada cumpra os requisitos de avaliação estabelecidos para cada lote.CONSULTA: As empresas participantes na 2ª etapa (caso selecionadas no LTA) poderão ofertar seus serviços em quaisquer regiões? Ou as regiões de atuação de cada empresa serão pré-definidas pela equipe técnica do Governo Federal?RESPOSTA: O processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” está dividido em dois lotes. A avaliação e adjudicação são feitas separadamente por lote e uma mesma empresa poderá ser adjudicatária de um ou de ambos lotes desde que a proposta apresentada cumpra os requisitos de avaliação estabelecidos para cada lote. De acordo com o estabelecido “no ponto 11. Sobre o Acordo de Longo Prazo” no documento “4. Seção II_Lista de Requisitos”, depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento. CONSULTA: Apenas empresas podem submeter propostas ou também é permitido a submissão de pesquisador de uma ICT?RESPUESTA: O licitante deve ser uma pessoa jurídica, podendo ser uma entidade privada, pública ou qualquer associação com capacidade jurídica para celebrar um contrato vinculativo com o UNOPS.
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05-Jun-2025 05:38
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New clarification added: CONSULTA: De que forma os municípios que podem ser beneficiados serão convocados? Será através de chamamentos ou editais?RESPOSTA: De acordo com o estabelecido “no ponto 11. Sobre o Acordo de Longo Prazo” no documento “4. Seção II_Lista de Requisitos”, depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento.CONSULTA: Os projetos exigidos na capacidade técnica da licitante são somente aqueles listados na seção II?RESPOSTA: O licitante deverá acreditar o cumprimento dos critérios de avaliação, estabelecidos apresentando a documentação comprobatória detalhada no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.PREGUNTA: qual o minimo do capital social para participar ?RESPOSTA: Os critérios de respeito à capacidade financeira (liquidez) e a capacidade financeira (faturamento) estão estabelecidos no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA: Como está escrito no seção III: Mínimo de 8 pontos e até 15 pontos/ Nível Básico:8 pontos;Nível intermédio:11 pontos, Nível Avançado:-15 pontosRESPOSTA: Verificar a Emenda 1.
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05-Jun-2025 05:30
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New clarification added: CONSULTA: Na proposta financeira não fica claro como se dará o pagamento de demais despesas – transporte, alimentação, hospedagem, aluguel de veículos etc....Devemos incluir isso no preço de cada profissional?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142 os licitantes deverão cotar as taxas diárias máximas por especialista (BRL) incluindo a remuneração do consultor e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de acordo com o solicitado no documento denominado “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira”. Uma jornada de 8 horas é considerada uma diária. Como resultado do processo, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento (incluindo o pagamento). A Consultora poderá apresentar proposta respeitando os preços/honorários (preços máximos) dos especialistas estabelecidos no Acordo de Longo Prazo e ademais deverá cotar os custos variáveis relacionados a deslocamento, hospedagem, alimentação, vistos, seguros ou outras despesas logísticas de campo.CONSULTA: Despesas de levantamento de campo como hospedagem, aluguel de carros, pedágios, alimentação, passagens aéreas, taxi, serão reembolsadas? Como este assunto será tratado?RESPOSTA: Verificar resposta à CONSULTA anterior.CONSULTA: O CAT será necessário para o lote 2 também?RESPOSTA: Para verificar o cumprimento do requisito dos critérios técnicos estabelecidos, os licitantes devem apresentar a documentação comprobatória detalhada no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 2” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA: um profissional pode estar participando da proposta de 2 empresa diferentes.RESPOSTA: Não é permitido que o mesmo profissional faça parte da proposta de mais de um licitante, pois isso será considerado um conflito de interesses e será motivo de desqualificação das propostas. Verificar a Emenda 1.CONSULTA: será levada em consideração a localização geográfica da demanda (lote I) no chamamento da empresa?RESPOSTA: De acordo com o estabelecido “no ponto 11. Sobre o Acordo de Longo Prazo” no documento “4. Seção II_Lista de Requisitos”, depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento.CONSULTA: Qual o limite de número de empresas no Consórcio?RESPOSTA: No caso de licitantes apresentarem uma proposta na forma de uma “operação conjunta, consórcio ou joint venture”, devem ser consideradas no máximo três empresas associadas. Verificar a emenda 1. CONSULTA: Pode ser o cadastro básico, correto?RESPOSTA: É suficiente que os licitantes façam o cadastro básico no UNGM.CONSULTA: Os questionarios precisam estar assinados por representante legal também?RESPOSTA: Todos os anexos da proposta devem ser apresentados preenchidos e assinados, através do sistema eSourcing, por uma pessoa com autoridade suficiente para apresentar uma proposta em nome do licitante. A assinatura pode ser manual ou digital.CONSULTA: Na participação em Consórcio, apenas a Líder deve submeter a proposta?RESPOSTA: No caso de apresentação de propostas como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, pelo menos a empresa líder (que deve apresentar a oferta no sistema eSourcing) deve se registrar na UNGM, porém sugere-se que todos os membros da operação conjunta, consórcio ou associação de empresas se registrem. Respeito do “Anexo A Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta”o licitante deverá apresentá-lo preenchido e assinado por todos os membros, os quais tenham autoridade suficiente para apresentar uma proposta em representação de cada empresa.CONSULTA: Nessa etapa temos que anexar todos os certificados / atestados / contratos / cartão CNPJ etc... ou somente declarar que possuem os documentos solicitados?RESPOSTA: Para verificar o cumprimento do requisito dos critérios de avaliação, os licitantes devem apresentar a documentação comprobatória detalhada no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA: Qual o prazo de pagamento após emissão de nota fiscal ?RESPOSTA: De acordo com o estabelecido na subcláusula 7.2.1 das Condições Gerais do Contrato de Serviços de Consultoria para Obras, “..os pagamentos devidosao Contratado deverão ser feitos dentro de 42 (quarenta e dois) dias após o recebimento, pelo Contratante, das faturas do Contratado…” e prévia conformidade dos serviços prestados.PREGUNTA: Um profissional pode fazer parte das equipes de mais de uma proposta?. RESPOSTA: Não é permitido que o mesmo profissional faça parte da proposta de mais de um licitante, pois isso será considerado um conflito de interesses e será motivo de desqualificação das propostas. Verificar a Emenda 1.
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05-Jun-2025 05:28
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New clarification added: CONSULTA: Todas as empresas classificadas na primeira Etapa serão chamadas a participar da Etapa Secundária?RESPOSTA: A totalidade da(s) empresa(s) qualificada(s) que assina(m) o(s) Acordo(s) de Longo Prazo (LTA) e no caso que surja uma necessidade específica, o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento. Os contratistas não terão a obrigação de fazer propostas quando forem solicitadas propostas secundárias para serviços específicos, e isso não constituirá uma violação do contrato.CONSULTA: Onde encontro o Edital do Chamamento?RESPOSTA: Todo o processo de contratação será feito através do sistema online e-Sourcing, e através de registro e login no portal UNGM. Para ter acesso ao pedido de proposta completo, solicitar esclarecimentos e submeter proposta a esta licitação, o licitante deverá se registrar no portal UNGM e estar logado. Para mais informações, por gentileza visite o site: https://www.ungm.org/Public/Notice/266426. CONSULTA: Os Atestados solicitados precisam estar acompanhados das respectivas CATs (Certidão de Acervo Técnico)? E a qualificação deverá ser apenas dos últimos 5 anos? RESPOSTA: Para verificar o cumprimento do requisito dos critérios técnicos estabelecidos, os licitantes devem apresentar a documentação comprobatória detalhada no documento denominado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 2” o a última versão no documento disponível na aba “Documentos” do sistema eSourcing.CONSULTA: Devemos apresentar apenas um profissional por disciplina obrigatória?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142 os licitantes deverão propor, apresentar documentação comprobatória e cotar as taxas diárias máximas por especialista das disciplinas obrigatórias. CONSULTA: Na realidade se for necessário um sobrevoo para fins de levantamentos estes valores não estão previstos no valor de profissionais, tb valores de transporte etcRESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142 os licitantes deverão cotar as taxas diárias máximas por especialista (BRL) incluindo a remuneração do consultor e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de acordo com o solicitado no documento denominado “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira”. Uma jornada de 8 horas é considerada uma diária. Como resultado do processo, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento. CONSULTA: Para as demandas de Órgãos Públicos (Ex. Prefeituras) qual o procedimento junto a UNOPS?RESPOSTA: De acordo com o estabelecido “no ponto 11. Sobre o Acordo de Longo Prazo” no documento “4. Seção II_Lista de Requisitos”, depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento.CONSULTA: Como incluímos despesas de viagens no formulário IV? Entra no preço dos profissionais?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142 os licitantes deverão cotar as taxas diárias máximas por especialista (BRL) incluindo a remuneração do consultor e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de acordo com o solicitado no documento denominado “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira”. Uma jornada de 8 horas é considerada uma diária. Como resultado do processo, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento. A Consultora poderá apresentar proposta respeitando os preços/honorários (preços máximos) dos especialistas estabelecidos no Acordo de Longo Prazo e ademais deverá cotar os custos variáveis relacionados a deslocamento, hospedagem, alimentação, vistos, seguros ou outras despesas logísticas de campo. CONSULTA: Unops é para empresas que visam participar de licitações ? Ou seja, exercer a função de execução de um serviço? Ou é pra quem deseja contratar o serviço?RESPOSTA: A UNOPS é o organismo das Nações Unidas que presta serviços de infraestrutura, compras e gestão de projetos para um mundo sustentável, emapoio aos planos de desenvolvimento nacionais, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a outras agendas de desenvolvimento global, como o Marco de Sendai para Redução do Risco de Desastres, o Acordo Paris e a Nova Agenda Urbana. A UNOPS busca firmar Acordos de Longo Prazo (Long Term Agreements – LTAs) para a prestação de serviços especializados de consultoria multidisciplinar de engenharia, arquitetura e geociências, a fim de obter apoio técnico e estratégico na elaboração e revisão de projetos de Infraestrutura e Planos Municipais de Redução de Riscos no Brasil.
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05-Jun-2025 05:22
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New clarification added: CONSULTA: Os detalhes pormenorizado de cada licitação, como plano de execução, produto a ser executado, localidade de projeto, tamanho dos municípios.Essas informações serão informadas apenas na etapa da licitação secundária?RESPOSTA: De acordo com o estabelecido “no ponto 11. Sobre o Acordo de Longo Prazo” no documento “4. Seção II_Lista de Requisitos”, depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento (documentações e projetos existentes, o propósito e objetivos específicos de cada serviço, seu escopo e nível de detalhamento requerido, quaisquer instruções relacionadas à confidencialidade das informações, cronogramas e prazos de conclusão, lacunas ou pontos para investigação, premissas, restrições, entre outros).CONSULTA: não temos como prever "taxas", de serviços que não são verificados. Isso pode ser discutido na licitação secundária?RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento. A Consultora poderá apresentar proposta respeitando os preços/honorários (preços máximos) dos especialistas estabelecidos no Acordo de Longo Prazo e ademais deverá cotar os custos variáveis relacionados a deslocamento, hospedagem, alimentação, vistos, seguros ou outras despesas logísticas de campo.CONSULTA: Empresa pode participar em dois consorcios distintos? Ou seja, a mesma empresa compor um consorcio para lote 1 e participar em outro consorcio para o lote 2RESPOSTA: Os lotes deste processo de contratação são individuais, e tanto a avaliação quanto a adjudicação são realizadas de forma independente.Portanto, é aceitável que a Empresa A apresente uma proposta em consórcio com a Empresa B para um lote e com a Empresa C para outro lote. Não é aceitável que as empresas dentro do consórcio apresentem propostas em mais de um consórcio no marco do mesmo lote.CONSULTA: Qual o número máximo de empresas em um consórcio. RESPOSTA: No caso de licitantes apresentarem uma proposta na forma de uma “operação conjunta, consórcio ou joint venture”, devem ser consideradas no máximo três empresas associadas. Verificar a Emenda 1. CONSULTA: Tem previsão de quais localidades serão os serviços?RESPOSTA: Como resultado do presente processo de licitação (RFP/2024/53245), o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA). Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos que possam surgir em todo o país e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento (documentações e projetos existentes, o propósito e objetivos específicos de cada serviço, seu escopo e nível de detalhamento requerido, quaisquer instruções relacionadas à confidencialidade das informações, cronogramas e prazos de conclusão, lacunas ou pontos para investigação, premissas, restrições, entre outros requisitos).CONSULTA: A assinatura das propostas e seus anexos devem ser por página e assinadas manualmente?RESPOSTA: Todos os anexos da proposta devem ser apresentados preenchidos e assinados, através do sistema eSourcing, por uma pessoa com autoridade suficiente para apresentar uma proposta em nome do licitante. A assinatura pode ser manual ou digital.CONSULTA: Na proposta financeira não fica claro como se dará o pagamento de demais despesas – transporte, alimentação, hospedagem, aluguel de veículos etc…RESPOSTA: Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento (documentações e projetos existentes, o propósito e objetivos específicos de cada serviço, seu escopo e nível de detalhamento requerido, quaisquer instruções relacionadas à confidencialidade das informações, cronogramas e prazos de conclusão, lacunas ou pontos para investigação, premissas, restrições, pagamentos, entre outros).CONSULTA: Em resumo, o Acordo de Longo Prazo, será formado por várias empresas que, se passarem no processo, terão a oportunidade de executar serviços, caso vença a licitação secundária?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento.
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05-Jun-2025 05:18
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New clarification added: CONSULTA: Os dois lotes são LTA? RESPOSTA: O processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” está dividido em dois lotes. O lote 1 “Serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” e lote 2 “Serviços de elaboração dos planos municipais de redução de riscos (PMRR)”. As empresas interessadas podem participar de um ou de ambos os lotes, mas devem cotar 100% do escopo do lote escolhido. A avaliação e adjudicação são feitas separadamente por lote e uma mesma empresa poderá ser adjudicatária de um ou de ambos lotes desde que a proposta apresentada cumpra os requisitos de avaliação estabelecidos para cada lote.CONSULTA: Qual a taxa de inflação?RESPOSTA: Verificar a Emenda 2.CONSULTA: Boa tarde. A licitação secundária é feita com base em preços unitários? Mas a estimativa de quantidade de horas entre os licitantes deve ser diferente, o que afeta o valor global. A licitação é feita em termos globais ou dos valores unitários?RESPOSTA: No marco deste processo de contratação RFP/2025/57142 os licitantes deverão cotar as taxas diárias máximas por especialista (BRL) incluindo a remuneração do consultor e o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de acordo com o solicitado no documento denominado “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira”. Uma jornada de 8 horas é considerada uma diária. Como resultado do processo, o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA) onde ficaram estabelecidos os preços dos especialistas cotados. Depois que o(s) contrato(s) de longo prazo for(em) assinado(s) e caso surja uma necessidade específica o UNOPS poderá enviar um termo de referência solicitando propostas secundárias das Contratadas para a prestação de serviços específicos e emitirá uma solicitação com os detalhes de cada requerimento. A Consultora poderá apresentar proposta respeitando os preços/honorários (preços máximos) dos especialistas estabelecidos no Acordo de Longo Prazo e ademais deverá cotar os custos variáveis relacionados a deslocamento, hospedagem, alimentação, vistos, seguros ou outras despesas logísticas de campo.CONSULTA: ¿As informações e os valores comerciais não seriam enviados nesse estágio inicial?RESPOSTA: Os licitantes deverão apresentar através do sistema eSourcing a proposta técnica e financeira separadamente, de acordo com o documento denominado “6. Seção IV - Formulários da Proposta Técnica” e o documento “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira”. A proposta técnica não deverá incluir quaisquer informações relativas aos aspectos financeiros da proposta. O não atendimento a estes requisitos acarretará na desqualificação da proposta da licitante.CONSULTA: Uma mesma empresa, poderá ser vencedora dos dois Lotes?RESPOSTA: O processo de contratação RFP/2025/57142 correspondente a “Acordo de longo prazo para prestação de serviços de elaboração e revisão de projetos de infraestrutura” está dividido em dois lotes. As empresas interessadas podem participar de um ou de ambos os lotes, mas devem cotar 100% do escopo do lote escolhido. A avaliação e adjudicação são feitas separadamente por lote e uma mesma empresa poderá ser adjudicatária de um ou de ambos lotes desde que a proposta apresentada cumpra os requisitos de avaliação estabelecidos para cada lote.CONSULTA: Considerando a participação de XXXe a atuação de sua respectiva XXXX para a gestão administrativa e financeira dos projetos de interesse da XXXX quem deverá fazer o registro/cadastro para o LTA?RESPOSTA: É responsabilidade de cada licitante analisar sua situação e seus documentos legais para decidir se apresentará uma proposta (individualmente ou em associação). O licitante deve ser uma pessoa jurídica, podendo ser uma entidade privada, pública ou qualquer associação com capacidade jurídica para celebrar um contrato vinculativo com o UNOPS. O licitante (individualmente ou em associação) que apresentar a proposta, será o mesmo que assinará o “Acordo de longo prazo” se for adjudicado, que apresente uma proposta no marco da licitação secundária (se é solicitado), assine o posterior contrato, emitir as notas fiscais e receber os pagamentos. CONSULTA:Todos os documentos de projeto devem estar em português e inglês?. RESPOSTA: O idioma nos documentos da licitação, das propostas, do serviço e das comunicações é o português. No entanto, esclarece-se que em caso de discrepância na interpretação do contrato, prevalecerá a versão em inglês. CONSULTA: Todos os anexos devem estar assinados por representante legal?RESPOSTA: Todos os anexos da proposta devem ser apresentados preenchidos e assinados, através do sistema eSourcing, por uma pessoa com autoridade suficiente para apresentar uma proposta em nome do licitante.CONSULTA: Há um número máximo de empresas a serem selecionadas para cada um dos lotes?RESPOSTA: Não há um número máximo de empresas que podem ser selecionadas. De acordo com o estabelecido no ponto “11. Sobre o Acordo de Longo Prazo” no documento “4. Seção II_Lista de Requisitos” como resultado do presente processo de licitação (RFP/2024/53245), o UNOPS pretende selecionar o maior número possível de empresas qualificadas com o objetivo de celebrar Acordos de Longo Prazo (LTA).CONSULTA: Poderia esclarecer - O Formulário IV - Proposta de Preços somente traz os preços unitários dos profissionais. Nestes valores nao estão incluas demais despesas e BDI?RESPOSTA UNOPS: Verificar emenda 1.
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05-Jun-2025 05:14
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New clarification added: CONSULTA: Na descrição dos documentos comprobatórios para estabelecer a conformidade / cumprimento aos critérios, gostaríamos de confirmar qual das interpretações abaixo é a correta:A documentação exigida deve incluir:1. Cópias dos contratos executados pela Licitante, acompanhadas obrigatoriamente de ambos:– Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo contratante (CAT) E– Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondentesOU2. Cópias dos contratos executados pela Licitante, acompanhadas de pelo menos um dos seguintes documentos:– Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo contratante (CAT) OU– Registros de Responsabilidade Técnica (RRT)Agradecemos desde já pela atenção e aguardamos retorno para o correto encaminhamento da proposta.RESPOSTA UNOPS: Consulte a Seção III - Critérios de Avaliação. O requisito indica “Certidão de Acervo Operacional (CAO) OU atestado com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referentes aos contratos.”
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05-Jun-2025 00:09
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New clarification added: CONSULTA : Referente à Na seção III - Critérios de Avaliação:1) O profissional com CREA Ativo e mestrado e doutorado em Geografia - Tratamento da Informação Espacial - é considerado como equivalente à formação em Engenharia Geológica para os fins do critérios técnicos da proposta? RESPOSTA UNOPS: A consulta foi analisada; os requisitos estabelecidos na seção III são mantidos. No entanto, esclarece-se que é responsabilidade da parte interessada analisar a relevância dos detalhes de sua proposta considerando o que está estabelecido nos documentos de licitação, especialmente os requisitos de avaliação na Seção III, onde é indicado qual documentação é aceitável em cada caso e quais são os mínimos para considerar uma proposta em conformidade.2) Com relação aos profissionais, e levando em consideração as informações adicionais da Emenda 1, está correto o entendimento de que as experiências podem ser comprovadas por meio de Atestado de Capacidade Técnica emitidos pelos CONTRATANTES, certo? RESPOSTA UNOPS: O entendimento está correto para o Lote 2. Veja Emenda 1.3) O registro do CREA precisa estar ativo no momento do envio da RFP, no dia 16/06, ou pode ser apresentado no momento da contratação?REPOSTA UNOPS: O registro deve ser apresentado no momento do envio da proposta, trata-se de um documento obrigatório.
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05-Jun-2025 00:07
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New clarification added: CONSULTA: Questionamento sobre a Forma de Comprovação da Experiência Profissional Prezados, Em atenção aos critérios estabelecidos no Edital para avaliação da equipe técnica, especificamente quanto à experiência geral mínima no caso do Coordenador Técnico de 10 anos – conforme descrito no item [indicar o item exato do edital, se possível] –, solicitamos esclarecimento quanto à forma de comprovação exigida.O Edital estabelece que a experiência geral será “contabilizada pelos anos de experiência indicados no Curriculum Vitae do profissional”. Diante disso, indagamos:1. A comprovação do tempo de experiência geral (mínimo de 10 anos) será realizada exclusivamente por meio das informações declaradas no Curriculum Vitae, ou será necessária a apresentação de atestados de capacidade técnica, declarações de empregadores, contratos ou outros documentos comprobatórios que validem o período de atuação indicado no currículo? A resposta a esse questionamento é fundamental para garantir a adequada preparação da proposta técnica, observando os critérios de aferição previstos e a isonomia entre os licitantes.RESPOSTA UNOPS: A comprovação do tempo de experiência geral será realizada contabilizando os anos de experiência indicados no Curriculum Vitae do profissional. A comprovação da experiência específica será realizada fornecendo a documentação comprobatória indicada na Seção III - Critérios de Avaliação.
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05-Jun-2025 00:04
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New clarification added: CONSULTA: Poderiam esclarecer como se dará o pagamento no caso de instituições que apresentem propostas em conjunto? Apenas a instituição principal cadastrada poderá receber os valores? É possível cadastrar uma como principal e sua xxxx receber o custeio visto que faz a gerencia financeira do projeto?RESPOSTA UNOPS:No caso de adjudicação do contrato para o licitante (sob a forma de Joint Venture, consórcio ou associação de empresas) e no marco da licitação secundária, é obrigatória a constituição e registro do Joint Venture, consórcio ou associação no Brasil (contrato + registro em junta comercial + emissão de CNPJ) para a assinatura do contrato. O contrato de JV deverá respeitar as informações dispostas no “Anexo A) Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta” no documento “6. Seção IV - Formulários da Proposta Técnica. Emenda 1.docx”.Os pagamentos poderão ser realizados em favor da Joint Venture registrada no Brasil ou de forma individualizada para cada integrante. Neste último caso, será permitido faturar e emitir as Notas Fiscais pelos serviços por ela realizados, de acordo com a proporção de responsabilidades definida no “Anexo A) Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta” no documento “6. Seção IV - Formulários da Proposta Técnica. Emenda 1.docx” e no contrato de constituição da Joint Venture.
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04-Jun-2025 23:39
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New clarification added: CONSULTA: Prezados Srs. Em relacao aos profissionais a serem indicados para o LOTE 2 conforme estabelece o Anexo III, o profissional a ser indicado como C) COORDENADOR DO MAPEAMENTO DO RISCO GEOLÓGICO deverá ter como formação acadêmica: Formação superior em Engenharia Civil, Ambiental, Geologia ou Geografia. e experiência geral: Mínimo de cinco (5) anos de experiência em em elaboração, gerenciamento e/ou coordenação de: mapeamento de áreas de risco geológico, planos, programas ou projetos na área de Cartografia Geotécnica.(Contabilizada pelos anos de experiência indicados no Curriculum Vitae do profissional).Poderia esclarecer se é possível a indicação de profissional com formação academica em Engenheria Cartografica para este perfil profissional? RESPOSTA: A consulta foi analisada; os requisitos estabelecidos na seção III são mantidos. Fica esclarecido que os profissionais e disciplinas requeridos são aqueles listados no documento Seção II Lista de Requisitos e devem cumprir os requisitos e as condições indicados neste documento e na Seção III. No entanto, esclarece-se que é responsabilidade da parte interessada analisar a relevância dos detalhes de sua proposta considerando o que está estabelecido nos documentos de licitação, especialmente os requisitos de avaliação na Seção III, onde é indicado qual documentação é aceitável em cada caso e quais são os mínimos para considerar uma proposta em conformidade.
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03-Jun-2025 23:11
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New clarification added: CONSULTA: Com relação à Parte 1: Capacidade e experiência do licitante (Lote 1 e Lote 2) é solicitado:“Além disso, para obter 5 pontos adicionais e atingir a pontuação máxima, o licitante deve apresentar 1 contrato para um projeto com uma certificação de sustentabilidade (máximo de 5 pontos adicionais).”Solicitamos esclarecer:O projeto deve ser desenvolvido para obtenção de uma certificação de sustentabilidade (por exemplo: LEED)?Quais são as certificações aceitas?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que para fins da avaliação da Capacidade e Experiência do Licitante, serão consideradas válidas certificações de sustentabilidade de órgãos reconhecidos e acreditados a nível nacional e internacional, tais como LEED, ACQUA, ISO, etc. Para fins desta licitação, serão considerados como sustentáveis quaisquer projetos que incorporem soluções de engenharia ou arquitetura que reduzam o impacto ambiental da infraestrutura.
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03-Jun-2025 23:03
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New clarification added: CONSULTA: Na seção II: Requisitos Lote 1, especificamente na parte referente às disciplinas não obrigatórias, a Contratada deverá declarar se possui profissionais devidamente habilitados para o preenchimento das disciplinas listadas abaixo.Gostaria de esclarecer as seguintes dúvidas:É necessário preencher o Anexo F – Formulário de Declaração de Disciplinas Não Obrigatórias – com todos os 28 profissionais? Além disso, devemos incluir mais 6 profissionais que possuam as graduações descritas?É obrigatório anexar os currículos desses profissionais juntamente com o formulário, ou basta apenas o preenchimento do formulário?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que o formulário é apenas para fins informativos. O licitante deve preencher apenas com as disciplinas que possui. Os currículos dos profissionais incluídos neste anexo não devem ser fornecidos.
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03-Jun-2025 23:01
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New clarification added: CONSULTA: A seção III - critérios de avaliação do Lote 1 indica que para pontuação de capacidade e experiência do licitante a empresa deverá comprovar "execução ao menos 04 (quatro) contratos de elaboração ou revisão de projetos executivos de engenharia concluídos, de ao menos 10.000 m²".Solicitamos analisar a possibilidade de apresentação de Projetos Básicos. E também esclarecer se os 10.000m² podem ser atendidos na somatória dos contratos, ou se os 10.000m² precisam ser de cada contrato.RESPOSTA UNOPS: Para fins de avaliação da Capacidade e experiência do Licitante, poderão ser apresentados projetos de infraestrutura para qualquer uma das disciplinas, especialidades técnicas e/ou setores citados na Seção II Lista de Requisitos. Além disso, esclarece-se que os 10.000m² não podem ser atendidos na somatória dos contratos, cada contrato apresentado deverá possuir ao menos 10.000m² de área projetada.
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03-Jun-2025 22:57
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New clarification added: CONSULTA: Em relação ao Anexo C-2) Formulário de declaração de experiência anterior para o Lote 2:Qual informação deve ser incluída na coluna "especialidade"? Um projeto realizado pode ter mais de uma especialidade?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que o termo “especialidade” refere-se ao tipo de serviço prestado.CONSULTA: O que configura como uma "certificação de sustentabilidade"? Há alguma lista de quais certificações cumprem esse requisito?RESPOSTA UNOPS: Serão consideradas válidas certificações de sustentabilidade de órgãos reconhecidos e acreditados a nível nacional e internacional, tais como LEED, ACQUA, ISO, etc. Para fins desta licitação, serão considerados como sustentáveis quaisquer projetos que incorporem soluções de engenharia ou arquitetura que reduzam o impacto ambiental da infraestrutura.CONSULTA: Na coluna "Objeto do Contrato", deve ser transcrito o texto que consta na cláusula de objeto do respectivo contrato, ou deve ser elaborado um texto explicando a relação com a licitação?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que, na coluna “objeto do contrato”, espera-se que o licitante inclua um breve resumo do objeto do contrato mencionado, demonstrando conformidade com o critério de avaliação exigido.
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03-Jun-2025 22:52
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New clarification added: CONSULTA: No item 2 da Seção III, no que tange a Regularidade Técnica, dispõe que é preciso ter uma certidão de registro e quitação da pessoa jurídica do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) do domicílio ou sede, para licitantes domiciliados no Brasil. Entretanto, a XXXé uma XXXXX da XXX que não possui tais registros. Ainda, reforçamos que possuimos uma vasta experiência na área, atuando em mais de 10 projetos com o mesmo objeto dessa chamada (PMMRs). Dessa forma, é possível que a XXX submeta à chamada nessas condições?RESPOSTA UNOPS: Veja Emenda 2
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03-Jun-2025 22:43
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New clarification added: CONSULTA: Para a capacidade e experiência da licitante é solicitado no lote 1 "Contratos de elaboração ou revisão de projetos executivos de engenharia concluídos, de ao menos 10.000 m 2".Solicitamos a gentileza de esclarecer:a) Serão aceitas quaisquer especialidades de engenharia no setor de infraestrutura?b) O atendimento dos 10.000m² poderá ser feito pela somatória de mais de 1 contrato?c) A experiência da Licitante poderá ser anterior de até 10 anos à data de apresentação da proposta? RESPOSTA UNOPS:a) Serão aceitas quaisquer especialidades no setor de infraestrutura, incluindo projetos de engenharia e arquitetura, para qualquer uma das disciplinas, especialidades técnicas e/ou setores citados na Seção II Lista de Requisitos.b) Não, cada contrato apresentado deverá possuir ao menos 10.000m² de área projetada.c) Verificar Emenda 1
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03-Jun-2025 22:40
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New clarification added: CONSULTA: Critérios de comprovação de experiência em consórcios No documento 5. Seção III - Critérios de Avaliação, lê-se que, no caso de operações conjuntas, consórcios ou associações, apenas a experiência da empresa líder será considerada se esta tiver pelo menos 50% de participação. Essa regra pode limitar a participação de empresas menores que atuam em consórcios sem serem líderes. Seria possível considerar a soma da experiência das empresas envolvidas no consórcio, garantindo uma avaliação mais abrangente?RESPOSTA UNOPS: O documento XX estabelece para “Capacidade e experiência do licitante: Para as licitantes que tenham participado de associações ou consórcios com outras empresas em contratos anteriores, e que desejem incorporar esses contratos como comprovação de experiência, será considerada equivalente às atividades realizadas pelo licitante na associação ou consórcio, desde que o licitante tenha sido a empresa líder no contrato ou associações, com 50% ou mais. Estas atividades devem ser devidamente indicadas. Neste caso, deve-se enviar, com a proposta, uma cópia do contrato de operação conjunta, consórcio ou associação de empresas detalhando o percentual de participação de cada membro”. O esclarecimento acima se aplica a qualquer licitante que deseje utilizar experiências passadas em que tenha feito parte de uma parceria. Independentemente de como tais experiências são contabilizadas, no caso de licitantes que estejam participando como uma operação conjunta neste processo, suas experiências serão somadas, conforme esclarece: “No caso de apresentação de propostas como operação conjunta, consórcio ou associação de empresas, é suficiente que uma das empresas atenda ao requisito e as experiências de seus membros poderão ser somadas” Veja emenda 1.
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03-Jun-2025 22:30
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New clarification added: CONSULTA: Cotas regionais para empresas. No documento 5. Seção III - Critérios de Avaliação, não há menção explícita à aplicação de cotas regionais para garantir a equidade na distribuição das contratações. Considerando que algumas licitações buscam promover a inclusão regional, há previsão de algum critério que favoreça a participação de empresas de diferentes regiões do Brasil?RESPOSTA UNOPS: O processo da RFP 2025/57142 tem como objetivo selecionar o maior número possível de empresas para ter uma lista significativa que sirva de base para futuras licitações secundárias. Nesse sentido, como não há nenhum requisito de serviço específico nesta fase, o foco não está nas regiões onde os serviços podem ser prestados, mas é de âmbito nacional. Não obstante, esclarece-se que em cada licitação secundária poderão ser estabelecidos requisitos de avaliação específicos, como por exemplo, o mencionado em sua consulta.CONSULTA: Restrição temporal para comprovação de experiência e impacto da pandemia da COVID-19. No documento 5 (5. Seçao III - Critérios de Avaliação.pdf), na p. 9, na Parte 1: Capacidade e experiência do licitante / Documentos para estabelecer a conformidade / cumprimento aos critérios (lista não exaustiva) (lote 1), lê-se: "O licitante deverá comprovar experiência anterior de até cinco (05) anos anteriores à data de apresentação da proposta, em execução ao menos 04 (quatro) contratos de elaboração ou revisão de projetos executivos de engenharia concluídos, de ao menos 10.000 m²."Considerando que haverá posterior contratação de serviços de arquitetura e urbanismo, essa restrição à "elaboração ou revisão de projetos executivos de engenharia" é válida? Visto que o UNOPS possui um entendimento abrangente de infraestrutura, poderiam especificar quais tipos de projetos se enquadram como "de engenharia" no contexto desta licitação?RESPOSTA UNOPS: Para fins de avaliação da Capacidade e experiência do Licitante, poderão ser apresentados projetos de infraestrutura para qualquer uma das disciplinas, especialidades técnicas e/ou setores citados na Seção II Lista de Requisitos. CONSULTA: Além disso, a exigência de comprovação dentro dos últimos cinco anos pode limitar significativamente a participação de pequenas empresas, especialmente aquelas que atuam em arquitetura e urbanismo. Nossa empresa tem comprovação de diversos projetos de grande porte (>1 ha), mas em um período de até 25 anos. Se a UNOPS e a SNP pretendem favorecer a inclusão de empresas de menor porte em todo o Brasil, sugerimos que o período de comprovação seja ampliado e que seja explicitamente permitida a comprovação de experiência em projetos executivos de arquitetura e urbanismo, já que estão previstos no escopo desta licitação.Adicionalmente, é importante considerar que esse recorte temporal de cinco anos coincide com o período da pandemia da COVID-19, que impactou fortemente o setor de engenharia e arquitetura. Durante esse período, houve uma significativa desaceleração na execução de projetos, redução de investimentos e dificuldades na obtenção de novos contratos. Dessa forma, a exigência desse intervalo específico pode prejudicar empresas que, apesar de comprovarem experiência sólida em projetos de grande porte, não conseguiram atuar plenamente nos últimos anos devido às adversidades impostas pela pandemia. Seria possível flexibilizar esse critério e ampliar o prazo para incluir períodos anteriores à crise sanitária?Por fim, sobre a experiência mínima exigida para profissionais (15 anos) e o limite temporal para empresas (5 anos), notamos uma inconsistência. Não seria coerente que o tempo de comprovação da empresa fosse pelo menos alinhado ao dos profissionais, garantindo uma avaliação mais equitativa?RESPOSTA UNOPS: Verificar a Emenda 1. CONSULTA: Forma de comprovação da experiência – restrição ao uso de CATs. O documento 5 (Seçao III - Critérios de Avaliaçao.pdf), na Parte 1: Capacidade e experiência do licitante / Documentos para estabelecer a conformidade / cumprimento aos critérios (lista não exaustiva), menciona diferentes documentos comprobatórios da experiência do licitante, incluindo Certidão de Acervo Operacional (CAO), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). No entanto, no webinar realizado em 21/5, foi mencionado que apenas Certidões de Acervo Técnico (CATs) seriam aceitas. Poderiam confirmar essa restrição? Caso se mantenha, considerando que a obtenção de CATs pode ser um processo moroso, seria possível flexibilizar essa exigência e aceitar as demais formas de comprovação indicadas no documento?RESPOSTA UNOPS: Lamentamos se houve alguma confusão sobre esse ponto na reunião de esclarecimento. Esclarece-se que a Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1 identifica os critérios de avaliação, bem como os documentos comprobatórios aceitáveis para verificar a conformidade com cada um deles.CONSULTA: Definição de "projeto com certificação de sustentabilidade" No documento 5. Seção III - Critérios de Avaliação.pdf, lê-se que, para obter 5 pontos adicionais, o licitante deve apresentar um contrato de um projeto com uma certificação de sustentabilidade. Como o UNOPS segue padrões internacionais de sustentabilidade, poderiam esclarecer quais certificações são aceitas para esse critério? Existe uma lista de certificações reconhecidas ou critérios específicos que definem um projeto sustentável para esta licitação?RESPOSTA UNOPS: Serão consideradas válidas certificações de sustentabilidade de órgãos reconhecidos e acreditados a nível nacional e internacional, tais como LEED, ACQUA, ISO, etc. Para fins desta licitação, serão considerados como sustentáveis quaisquer projetos que incorporem soluções de engenharia ou arquitetura que reduzam o impacto ambiental da infraestrutura.
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03-Jun-2025 22:28
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New clarification added: CONSULTA: O item 2. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO: COMUNS AOS LOTES 1 E 2 EXCETO PELO PONTO DE CAPACIDADE FINANCEIRA- FATURAMENTO, QUE É DIFERENTE PARA CADA LOTE, da Seçao III - Critérios de Avaliaçao.O subitem de Regularidade técnica requer a necessidade de apresentação de registro e quitação da pessoa jurídica do licitante no CREA. No caso de XXXXXs que apresentem proposta em conjunto de sua XXXXX o documento apresentado poderá ser da XXXXX?RESPOSTA UNOPS: Verificar a Emenda 2. CONSULTA: O item 3.2 CRITÉRIOS TÉCNICOS LOTE 2: SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE REDUÇÃO DE RISCO (PMRR), da Seçao III - Critérios de Avaliaçao.O subitem de Capacidade e experiência do licitante requer CAO com anotação de ART. No caso de XXXXXs que apresentem proposta em conjunto de sua XXXXX podem ser considerados atestados emitidos pela XXXXX? Contratos e OS emitidos pela XXXXX?CONSULTA: O subitem Parte 3: Equipe Chave Proposta requer CAT com ART/RRT. É requisito eliminatório? Se nenhum dos profissionais do quadro Obrigatório possuir essa documentação o licitante será desclassificado? Os Atestados de Capacidade Técnica da XXXXX podem ser considerados?RESPOSTA UNOPS: Verificar a Emenda 1.CONSULTA: O subitem Parte 3: Equipe Chave Proposta requer que o COORDENADOR DE AÇÕES ESTRUTURAIS tenha formação em engenharia civil, pode ser tecnólogo em construção civil? A licitante será desclassificada se apresentar esta formação como coordenador deste item? O subitem Parte 3: Equipe Chave Proposta requer que o COORDENADOR DE AÇÕES ESTRUTURAIS tenha formação superior em Ciências Sociais Aplicadas, Sociologia, Antropologia, Serviço Social, Psicologia, Comunicação, Arquitetura ou áreas correlatas. Poderá ser Gestão Ambiental? A licitante será desclassificada se apresentar esta formação como coordenador deste item?RESPOSTA UNOPS: A consulta foi analisada; os requisitos estabelecidos na seção III são mantidos. No entanto, esclarece-se que é responsabilidade da parte interessada analisar a relevância dos detalhes de sua proposta considerando o que está estabelecido nos documentos de licitação, especialmente os requisitos de avaliação na Seção III, onde é indicado qual documentação é aceitável em cada caso e quais são os mínimos para considerar uma proposta em conformidade.
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03-Jun-2025 22:09
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New amendment added #2: EMENDA 2As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos (conforme art. 3 do documento "Seção I"), devendo considerá-las na elaboração de suas propostas:CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: o documento intitulado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1“ incluído na aba ‘Documents’ do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado "5. Seção III - Critérios de Avaliação.Emenda 2” (a adição está destacada em laranja no documento).Foi alterado o requisito “Capacidade Financeira”para ambos os lotes.Foi alterado o requisito”Regularidade Técnica” para ambos os lotes.LISTA DE REQUISITOS: O documento intitulado “4. Seção II_ Lista de Requisitos.pdf” do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado “4. Seção II_ Lista de Requisitos. Emenda 2.pdf”Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
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03-Jun-2025 19:51
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New clarification added: CONSULTA: Sección V Condiçoes Gerais de Contrato para a Prestaçao de Serviços. A licitante discorda de algumas cláusulas do contrato. É possível reescrever, adequar ou retirar cláusulas indicadas?Sección V Condiçoes Gerais de Contrato para a Prestaçao de Serviços. A cláusula 6.3 indica que “as apólices de seguro da CONTRATADA também devem cobrir as subcontratadas e todos os custos advocatícios e devem conter uma cláusula padrão de “responsabilidades cruzadas”. A apólice da licitante apresenta outro tipo de cobertura, é possível readequar?Sección V Condiçoes Gerais de Contrato para a Prestaçao de Serviços. Ainda sobre a questão de seguros.1) Se a licitante não possuir seguro que atenda as especificações é possível contratar e solicitar reembolso das despesas?2) Caso não seja possível contratar ou ser reembolsado, a UNOPS poderia avaliar se aceita os termos do contrato de seguro que a licitante possui?Sección V Condiçoes Gerais de Contrato para a Prestaçao de Serviços. A cláusula 14.4. indica que “No caso de qualquer rescisão do Contrato, o UNOPS terá direito de obter uma prestação de contas por escrito da CONTRATADA relativa a todas as obrigações desempenhadas ou pendentes conforme o Contrato. Ademais, o UNOPS será responsável por pagar à CONTRATADA apenas os bens entregues e os serviços prestados ao UNOPS em conformidade com os requisitos do Contrato, e apenas se tais bens e serviços tiverem sido encomendados, solicitados, ou de outra forma fornecidos, antes do recebimento pela CONTRATADA da notificação de rescisão do UNOPS ou antes da CONTRATADA notificar o UNOPS da rescisão.” Poderiam esclarecer:1) Como se dará esta prestação de contas?2) Quais documentos fiscais deverão ser apresentados e para quais despesas (alimentação, hospedagens, locação de carro e equipamentos, etc)?Sección V_Modelo_Acuerdo a Largo Plazo y anexos. A licitante discorda de algumas cláusulas. É possível reescrever, adequar ou retirar cláusulas indicadas?RESPOSTA UNOPS: Em caso de rescisão do contrato, a forma de prestação de contas e os documentos a serem apresentados serão determinados oportunamente. Alem disso, esclarece-se que não é possível modificar as cláusulas gerais do contrato, uma vez que estas constituem a estrutura legal que regula o relacionamento entre as partes e devem ser aceitas pelos licitantes ao apresentar a proposta. O fato de não aceitá-las constitui motivo para desqualificação.
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31-May-2025 02:39
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New clarification added: CONSULTA: Seçao I - Instruçoes aos Licitantes, indica que “UNOPS também espera que todos os seus fornecedores sejam aderidos aos princípios do Pacto Global das Nações Unidas (Pacto Mundial de las Naciones Unidas ) e solicita que todos os Licitantes observem os mais elevados padrões de ética durante todo o processo da proposta, bem como a duração de qualquer contrato que possa ser vencedor como resultado deste processo de proposta conforme disposto no artigo 41)”. A XXXXX (XXX) possui adesão ao pacto. Assim, perguntamos: seria possível que esta XXXXX apresente a proposta técnica e indicar a XXXXX para efetuar a gestão administrativa e financeira do projeto?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que é responsabilidade de cada proponente analisar sua situação e seus documentos legais para decidir se deve apresentar uma proposta (individualmente ou em associação). Além disso, também é responsabilidade da parte interessada analisar a relevância dos detalhes de sua proposta considerando o que está estabelecido nos documentos de licitação, especialmente os requisitos de avaliação na Seção III, onde é indicado qual documentação é aceitável em cada caso e quais são os mínimos para considerar uma proposta em conformidade.CONSULTA: Seçao I - Instruçoes aos Licitantes, capítulo 18. Indica que “Todas as propostas devem ser apresentadas líquidas de quaisquer impostos diretos e quaisquer outros impostos e taxas, salvo indicação em contrário, na Seção Detalhes da Licitação”. Pergunto: A XXXXX é isenta de impostos federais, porém em uma contratação de prestação de serviços há recolhimento de imposto no âmbito municipal (ISS). Como funciona a questão de impostos, uma vez que existem impostos a serem recolhidos pelos licitantes?Sección V Condiçoes Gerais de Contrato para a Prestaçao de Serviços. O Artigo 19.1. indica que o “artigo II, Seção 7 da Convenção de Privilégios e Imunidades do UNOPS prevê, inter alia, que as Nações Unidas, incluindo o UNOPS, como um órgão subsidiário, estão isentos de todos os impostos diretos, exceto os encargos para os serviços de utilidade pública, e estão isentos de restrições, direitos e encargos aduaneiros de natureza similar em relação a artigos importados ou exportados para uso oficial. Caso qualquer autoridade governamental se recuse a reconhecer as isenções do UNOPS de tais impostos, restrições, taxas ou encargos, a CONTRATADA deverá consultar imediatamente ao UNOPS para determinar um procedimento mutuamente aceitável”. Poderiam esclarecer essa questão de tributos visto que se for tratado como contratação de prestação de serviços, haverá isenção de tributo municipal incidente nos serviços, como o ISS que é recolhido em todas as notas fiscais?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que o UNOPS é isento apenas dos tributos diretos incidentes sobre bens e serviços destinados ao seu uso oficial, nos termos dos acordos internacionais aplicáveis. No entanto, essa isenção não se estende aos tributos de responsabilidade do prestador de serviços, como é o caso do ISS (Imposto Sobre Serviços) de competência municipal.Assim, salvo indicação em sentido diverso nos documentos da licitação, a responsabilidade pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a execução do contrato é integralmente da contratada, conforme também especificado na aba Particulars do sistema eSourcing.CONSULTA: Seçao I - Instruçoes aos Licitantes, capítulo 20. Poderiam confirmar que a proposta poderá ser encaminhada digitalmente por meio de assinatura eletrônica?RESPOSTA UNOPS: Fica esclarecido que todos os anexos indicam na parte inferior um espaço para a assinatura correspondente, que pode ser manual ou digital, e de uma pessoa com autoridade suficiente para apresentar uma oferta em nome do licitanteCONSULTA: Seçao II_ Lista de Requisitos, Seguro de Responsabilidade Profissional.1) Poderiam esclarecer de como deverá ser apresentado esse seguro?2) A licitante deverá apresentar agora na etapa de RFP ou apenas após o vencimento do certame da licitação secundária?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que o licitante nao deve apresentar o Seguro de Responsabilidade Profissional nesta etapa. Os requerimentos específicos e demais condições, serão estabelecidos em cada licitação secundária e farão parte da oferta a ser apresentada oportunamente.
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31-May-2025 02:37
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New clarification added: CONSULTA: Considerando a seção III - Critérios de Avaliação, no quadro item 2 Critérios de Qualificação, entendemos que é suficiente para o quesito CAPACIDADE FINANCEIRA do Lote 1 e Lote 2 a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações financeiras, encerrados e assinados por contador devidamente registrado na junta comercial do estado, sendo suficiente para comprovação neste item, está correto nosso entendimento?RESPOSTA UNOPS: Sim, o entendimento está correto.
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30-May-2025 19:53
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New clarification added: CONSULTA: Na Emenda 1, a qual preconiza que seu conteúdo deverá ser considerado pelas empresas licitantes na elaboração de suas propostas, consta que o requisito “Capacidade Financeira (Faturamento)” foi alterado para ambos os lotes. Contudo, no documento intitulado “5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1”, cujas alterações introduzidas por meio da Emenda 1 se encontram destacadas em amarelo, pode-se observar que o requisito Capacidade Financeira (Faturamento) foi modificado apenas para o Lote 1 – Serviços de Infraestrutura, passando a ter a seguinte redação:Critério: “O licitante tem um faturamento anual mínimo de BRL R$ 500.000 em qualquer um dos últimos cinco (5) exercícios fiscais, contados à data de abertura das propostas.”Documento: “Cópia de balanços e demonstrações financeiras auditadas de qualquer um dos últimos cinco (5) exercícios fiscais contados à data de abertura das propostas.”Haja vista a afirmação, na Emenda 1, de que o requisito “Capacidade Financeira (Faturamento)” foi alterado para ambos os lotes, entendemos que para o Lote 2 – Planos Municipais de redução de risco, o critério de avaliação e documento comprobatório correspondem respectivamente a:Critério: “O licitante tem um faturamento anual mínimo de BRL R$ 250.000 em qualquer um dos últimos cinco (5) exercícios fiscais, contados à data de abertura das propostas.”Documento: “Cópia de balanços e demonstrações financeiras auditadas de qualquer um dos últimos cinco (5) exercícios fiscais contados à data de abertura das propostas.”Está correto nosso entendimento?RESPOSTA UNOPS: Sim, está correto, é um erro não intencional. O requisito de Capacidade Financeira (faturamento) foi alterado apenas para o Lote 1. Esse requisito permanece inalterado para o Lote 2, conforme mostrado no documento intitulado 5. Seção III - Critérios de Avaliação. Emenda 1.
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30-May-2025 19:52
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New clarification added: CONSULTA: Solicitamos confirmar se seria possível na comprovação das experiências, atestados parciais e não apenas serviços concluídos.RESPOSTA UNOPS: A consulta foi analisada; os requisitos estabelecidos na seção III são mantidos.
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30-May-2025 19:40
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New clarification added: CONSULTA: O item 3.2 trata dos CRITÉRIOS TÉCNICOS LOTE 2: SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE REDUÇÃO DE RISCO (PMRR), da Seçao III - Critérios de Avaliaçao. O subitem de Capacidade e experiência do licitante requer CAO com anotação de ART. No caso de XXX que apresentem proposta em conjunto de sua Fundação de Apoio podem ser considerados atestados emitidos pela XXX? Contratos e OS emitidos pela XXX?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que é responsabilidade de cada proponente analisar sua situação e seus documentos legais para decidir se deve apresentar uma proposta (individualmente ou em associação). Além disso, também é responsabilidade da parte interessada analisar a relevância dos detalhes de sua proposta considerando o que está estabelecido nos documentos de licitação, especialmente os requisitos de avaliação na Seção III, onde é indicado qual documentação é aceitável em cada caso e quais são os mínimos para considerar uma proposta em conformidade. Para o caso de operação conjunta veja o esclarecimento adicionado pela Emenda 1 nos critérios de Capacidade e experiência do licitanteCONSULTA: O item 3.2 trata dos CRITÉRIOS TÉCNICOS LOTE 2: SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE REDUÇÃO DE RISCO (PMRR), da Seçao III - Critérios de Avaliaçao. subitem Parte 3: Equipe Chave Proposta requer CAT com ART/RRT. É requisito eliminatório? Se nenhum dos profissionais do quadro Obrigatório possuir essa documentação o licitante será desclassificado? Os Atestados de Capacidade Técnica da XXX podem ser considerados?RESPOSTA UNOPS: Veja Emenda 1.CONSULTA: O item 3.2 trata dos CRITÉRIOS TÉCNICOS LOTE 2: SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE REDUÇÃO DE RISCO (PMRR), da Seçao III - Critérios de Avaliaçao. O subitem Parte 3: Equipe Chave Proposta requer que o COORDENADOR DE AÇÕES ESTRUTURAIS tenha formação superior em Ciências Sociais Aplicadas, Sociologia, Antropologia, Serviço Social, Psicologia, Comunicação, Arquitetura ou áreas correlatas. Poderá ser Gestão Ambiental? A licitante será desclassificada se apresentar esta formação como coordenador deste item?RESPOSTA UNOPS: Não é possível dar assessoria em casos individuais. Esta etapa tem o objetivo de esclarecer questões gerais do processo.Esclarece-se que é responsabilidade da parte interessada analisar a relevância dos detalhes de sua proposta considerando o que está estabelecido nos documentos de licitação, especialmente os requisitos de avaliação na Seção III, onde é indicado qual documentação é aceitável em cada caso e quais são os mínimos para considerar uma proposta em conformidade.CONSULTA: Exige-se como disciplina obrigatória Arquitetos. A licitante possui arquitetos em seu quadro, entretanto não possuem experiência no objeto do Lote 2 que trata da elaboração de Planos Municipais de Redução de Risco. É possível trocar por outro profissional mais capacitado após a licitante vencer o certame da licitação secundária?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que o licitante deve atender aos critérios exigidos na Seção III para o pessoal-chave nesta etapa. Os requerimentos específicos para perfis profissionais e demais condições, serão estabelecidos em cada licitação secundária e farão parte da oferta a ser apresentada oportunamente.CONSULTA: O item 11.4 da Seção II traz que quaisquer despesas referentes a viagens e diárias de pessoal técnico incorridas durante a execução dos serviços deverão ser previamente acordadas e devidamente definidas na oportunidade da solicitação do serviço, conforme o seguinte: a. As viagens deverão ser realizadas considerando a rota mais direta até o destino, com passagens emitidas para assentos de classe econômica; b. Os valores de diárias não poderão exceder as taxas de DSA padrões das Nações Unidas para o local de destino da viagem (disponível para consulta em: https://icsc.un.org/Home/DailySubsistence); c. Tais despesas serão pagas pelo UNOPS após a conclusão dos serviços para os quais sejam necessárias. Dúvida: o esclarecimento anterior indicou será definido na licitação secundária se haverá a possibilidade de adiantamento para execução das atividades, quais são os critérios para essa definição?RESPOSTA UNOPS: Essas despesas serão pagas pelo UNOPS conforme indicado na Seção II, ponto 11.4, salvo disposição em contrário nas condições específicas da proposta secundária, que serão estabelecidos caso a caso.
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30-May-2025 19:38
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New clarification added: CONSULTA: No sistema eSOURCING – UNOPS, o item RESPOSTA DO FORNECEDOR, aba DETALHES DA OFERTA FINANCEIRA não está habilitada/disponível para o envio da proposta financeira. Favor informar quando a opção será habilita/liberada para o envio da proposta financeira.RESPOSTA UNOPS: A opção está habilitada. Certifique-se de ter selecionado os Lotes que deseja cotar na aba LOTES para fazer o upload dos documentos da proposta.
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30-May-2025 19:27
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New clarification added: CONSULTA: Seção III - Critérios de Avaliação - Item 3.2 – CRITÉRIOS TÉCNICOS LOTE 2- Parte 3: Equipe Chave Proposta - 3.1 - Item “D” Coordenador de Ações Estruturais Considerando a Lei nº 15.026/2024, que equipara as atribuições de geólogos e engenheiros em determinadas atividades, solicitamos confirmação quanto à possibilidade de indicação de profissional com formação em Geologia para a função de Coordenador de Ações Estruturais.RESPOSTA UNOPS: a consulta foi analisada; os requisitos estabelecidos na seção III são mantidos.
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30-May-2025 16:12
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New clarification added: CONSULTA: Solicitamos esclarecer a possibilidade da comprovação das experiências da empresa através de atestados de serviços realizados em consórcio como empresa líder, mas não limitando o percentual de participação; considerando especialmente que a grande maioria dos consórcios de serviços de infraestrutura se constituiem em 3 empresas ou mais.RESPOSTA UNOPS: A consulta foi analisada; os requisitos estabelecidos na Seção III são mantidos.
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30-May-2025 01:13
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New clarification added: CONSULTA: Gostaríamos de saber se o material da reunião prévia realizada no dia 21/05/2025 será disponibilizado no sistema.RESPOSTA UNOPS: A ata da sessão de esclarecimento foi adicionada à aba Documentos do eSourcing. Veja a Emenda 1
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30-May-2025 01:08
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New clarification added: CONSULTA: Vimos, por meio desta, respeitosamente solicitar a prorrogação do prazo para envio da proposta, com nova data sugerida para o dia 13 de junho de 2025.Esta solicitação se fundamenta na necessidade de obtenção de documentos técnicos junto a parceiros e na realização de ajustes internos essenciais à elaboração adequada das propostas técnica e financeira. Tais etapas são indispensáveis para garantir a qualidade, a precisão e a aderência aos requisitos definidos no edital.Reiteramos nosso firme interesse em participar deste processo competitivo e acreditamos que a extensão do prazo permitirá a submissão de uma proposta mais consistente e alinhada às expectativas do UNOPS.Agradecemos, desde já, pela atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.RESPOSTA UNOPS: Veja Emenda 1.
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30-May-2025 01:03
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New clarification added: CONSULTA: As Fundações de Apoio não são executoras dos contratos, haja vista que elas são responsáveis pela gestão administrativa e financeira dos projetos das universidades federais, assim sendo, o objeto da chamada será cumprido pelo corpo técnico da XXX. Dessa forma, é necessário que seja enviado a documentação solicitada de ambas as instituições, ou apenas da XXX enquanto proponente? Esse questionamento surge, em partes, pelo item 9 da Seção II, apesar da Seção III dispor na página 19 que "Para Fundações ligadas a Universidades poderão ser apresentados Contratos firmados entre as fundações e as Universidades para a execução de serviços relacionados a temática".RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que é responsabilidade de cada proponente analisar sua situação e seus documentos legais para decidir se deve apresentar uma proposta (individualmente ou em associação). É necessário registrar-se na UNGM e apresentar a proposta em nome da pessoa jurídica que está em condições de assinar um contrato com o UNOPS (ou a empresa líder no caso de uma associação) e, posteriormente, se o contrato for concedido, apresentar a fatura e receber os pagamentos. O disposto na Seção III refere-se aos documentos comprobatórios que podem ser apresentados para cumprimentar os critérios de experiência do licitante.
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30-May-2025 01:02
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New clarification added: CONSULTA: Com relação a Equipe Chave Proposta - Lote 2: o Item F) Técnico em Geoprocessamento e Tratamento de Dados, aparece em duplicidade, solicitamos esclarecer se o item em duplicidade deve ser desconsiderado.Ou se é necessário a apresentação de dois profissionais nesta mesma função, e neste caso como ficaria a pontuação?RESPOSTA UNOPS: Veja Emenda 1.
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30-May-2025 00:46
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New clarification added: CONSULTA: Qual a possibilidade de reavaliar a data de finalização? A XXXXX e sua XXXXX que possuem interesse de participar tem prazos protocolares de avaliação de contratos por seu jurídico e para envio de documentação técnica. Alguns prazos são de 14 dias úteis, o que praticamente já extrapola o prazo de submissão. RESPOSTA UNOPS: Veja Emenda 1.
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30-May-2025 00:42
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New clarification added: CONSULTA : Na Seção II, página 17, fica definido que, para as “licitações secundárias, a nomeação do mesmo profissional para mais de uma disciplina técnica pode ser permitida, desde que ele atenda plenamente aos requisitos técnicos e níveis de experiência para cada disciplina individualmente, na medida em que as especificidades de cada solicitação permitam”. Este entendimento é apenas para a licitação secundária, ou pode-se ter este mesmo entendimento para o LTA?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que os critérios de avaliação para esse processo devem ser revisados e estão definidos na Seção III. Veja a Emenda 1 que se refere a esta consulta.
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30-May-2025 00:30
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New clarification added: CONSULTA: Gostaríamos de solicitar, respeitosamente, uma prorrogação de 10 dias úteis na data de entrega das propostas estabelecida pelo edital em referência. Considerando a relevância e a complexidade técnica dos serviços previstos em ambos os lotes, entendemos que um prazo adicional beneficiaria não apenas os participantes do certame, mas também a própria UNOPS, ao permitir a apresentação de propostas mais robustas e alinhadas com os requisitos do processo.A dilação de prazo seria fundamental para que possamos estruturar uma equipe técnica altamente qualificada, com competências específicas que atendam plenamente às exigências do edital, além de permitir maior dedicação à elaboração da seção “Metodologia, abordagem e plano de implementação propostos”, aspecto essencial para garantir a qualidade, viabilidade e efetividade das soluções apresentadas por todas as concorrentes.RESPOSTA: Veja Emenda 1.
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30-May-2025 00:25
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New clarification added: CONSULTA: Entendemos que no caso de apresentação de proposta em consórcio, o atendimento da "Capacidade e Experiência da Participante", poderá ser obitido pela somatória dos contratos/experiência das Consorciadas através de Atestados acervados. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA UNOPS: O entendimento é correto. Veja Emenda 1
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30-May-2025 00:12
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New clarification added: CONSULTA: A seção III - critérios de avaliação indica que para pontuação de capacidade e experiência do licitante a empresa "deverá comprovar experiência anterior de até cinco (05) anos anteriores à data de apresentação da proposta". Qual a justificativa para só aceitarem experiência dos últimos 5 anos?RESPOSTA UNOPS: Veja Emenda 1. CONSULTA: Verificamos na seção III 3.1 critérios técnico de avaliação que a pontuação exigida para a equipe-chave indicada é diferente para arquiteto(a) e engenheiro(a) civil é maior do que os demais profissionais. Porem a pontuação específica valem os mesmos 2 pontos. Isso significa que a experiência geral para engenheiro(a) mecânico, eletricista, estrutural e orçamentista valem apenas 1 ponto? Podem esclarecer melhor esse critério de avaliação? Para a área mínima construída pode somar mais de um CAT? Existe um número máximo de CATs que serão avaliados neste quesito?RESPOSTA UNOPS: Para atingir a pontuação mínima para cada profissional/perfil da equipe chave, a experiência geral e específica solicitada no critério detalhado para cada um deles deve ser atendida. Da mesma forma, para atingir a pontuação máxima, os requisitos do critério para pontuação adicional devem ser atendidos. A quantidade de experiência solicitada para cada profissional está detalhada no critério a ser avaliado. CONSULTA: Devido à complexidade do trabalho licitado, solicitamos adiamento do prazo para entrega das propostas para que possamos contemplar todas as exigências do edital de forma satisfatória.RESPOSTA UNOPS: Veja Emenda 1.
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30-May-2025 00:11
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New clarification added: CONSULTA: Reconhecemos a importância de garantir que os participantes possuam experiência técnica relevante para a execução dos projetos. Entretanto, identificamos que o critério de qualificação técnica exige que os licitantes comprovem experiência nos últimos cinco anos, o que limita a participação de empresas qualificadas que possuem atestados plenamente compatíveis com os requisitos do certame, mas que foram emitidos fora desse período. Sobre essa questão, o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU), exposto na Lei nº 14.133/2021, estabelece que são admitidas exigências de atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, mas proíbe limitações de tempo e localidade na comprovação da experiência técnica dos licitantes. Dessa forma, entendemos que a restrição temporal imposta nesta licitação pode comprometer a ampla concorrência e impedir a participação de empresas plenamente capacitadas, contrariando boas práticas estabelecidas para certames públicos. A UNOPS tem um compromisso com transparência e ampla concorrência em suas licitações, conforme divulgado no Portal de Licitações da ONU Brasil. A flexibilização desses critérios pode contribuir para um processo mais inclusivo e alinhado às melhores práticas internacionais.RESPOSTA UNOPS: Veja Emenda 1.
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29-May-2025 23:47
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New clarification added: CONSULTA: Prezados, bom dia! Solicitamos esclarecer se os profissionais indicados na equipe chave para atendimento do Lote 1, podem ser indicados na equipe chave para atendimento das exigências do Lote 2?RESPOSTA UNOPS: Veja emenda 1.
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29-May-2025 23:31
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New clarification added: CONSULTA: Prezados, Relativamente ao item 1 – Capacidade e experiência do licitante (Parte 1: Capacidade e experiência do licitante da Seção III - Critérios de Avaliação), em função do período de restrição de atividades iniciado em 2020 (exatamente há cinco anos), ocasionado pela pandemia, solicitamos ampliar o período de execução das experiências para até quinze (15) anos anteriores. Certos de sua compreensão, agradecemos desde já.RESPOSTA UNOPS: Veja emenda 1.
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29-May-2025 23:16
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New clarification added: CONSULTA: Prezado(a) Senhor(a), Venho por meio desta solicitar esclarecimentos a respeito do edital RFP/2025/57142, especialmente sobre os critérios de experiência e capacidade exigidos.Após análise do documento, verificamos que a capacidade e experiência do licitante requerem comprovação de experiência anterior de até cinco (05) anos anteriores à data de apresentação da proposta. Por outro lado, para a capacidade técnica dos profissionais envolvidos, é exigido um mínimo de 15 anos de experiência na área.Observamos que o critério referente à experiência do profissional é mais amplo, enquanto o da própria licitante é mais restritivo. Essa discrepância pode gerar um desequilíbrio, prejudicando a competitividade do certame, uma vez que os requisitos parecem estar em desacordo quanto à sua abrangência e rigor.Diante disso, gostaríamos de saber se a experiência anterior da licitante pode ser considerada dos últimos 15 anos, de modo a alinhar os critérios e garantir maior competividade.Agradecemos desde já pela atenção e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.RESPOSTA UNOPS: Veja emenda 1.
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29-May-2025 23:14
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New amendment added #1: EMENDA 1As empresas licitantes interessadas deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta emenda, cujo conteúdo é vinculante a todos (conforme art. 3 do documento "Seção I"), devendo considerá-las na elaboração de suas propostas:ABA GERALPrazos. O prazo para envio de esclarecimentos foi alterado para 03 de junho de 2025 às 12h de Brasília (15h UTC), na aba General.O prazo para envio de propostas foi alterado para 16 de junho de 2025 às 12h de Brasília (15h UTC), na aba General. ABA PARTICULARIDADESOfferor eligibility Foi alterado o texto, inserindo o seguinte: “No caso de licitantes na forma de uma operação conjunta, consórcio ou joint venture, devem ser considerados no máximo três membros ou integrantes.”Liquidated damages details / Delay damages details. Foi alterado o texto, inserindo o destacado en preto. “Artigo 30: Liquidação por danos e prejuízos. Exceto em situações de força maior estabelecidas nas Condições Gerais do Contrato, se a Contratada não entregar algum ou todos os serviços dentro do prazo especificado no Contrato emitida no âmbito deste LTA, o UNOPS poderá, sem prejuízo de outras soluções disponíveis sob este LTA, deduzir do preço do contrato como danos liquidados um valor igual a 0,3% do valor total por cada dia de atraso até a entrega efetiva, até uma dedução máxima de 10% do o valor total. Uma vez atingido este limite, o UNOPS terá o direito de rescindir o pedido/ contrato e/ou o LTA, de acordo com as Condições Gerais do Contrato.Tudo isso sem prejuízo dos demais recursos disponíveis no contrato”CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: o documento intitulado “5. Seção III - Critérios de Avaliação“ incluído na aba ‘Documents’ do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado "5. Seção III - Critérios de Avaliação.Emenda 1” (a adição está destacada em amarelo no documento).Foi alterado o requisito “Capacidade Financeira (Faturamento)”para ambos os lotes.Foi alterado o requisito”Capacidade e experiência do licitante” para ambos os lotes.Na coluna da direita, chamada “pontos”, foi detectado que, por engano, o símbolo “-” foi incluído na frente de alguns dos pontos. Ele foi alterado com a exclusão do símbolo e a manutenção da pontuação correspondente.Foi alterado o apartado “Capacidade Técnica dos Profissionais” para ambos os lotes.O item F)TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS foi excluído do Lote 2 porque estava duplicado.FORMULÁRIOS DA PROPOSTA TÉCNICA: o documento intitulado “6.Seção IV - Formulários da Proposta Técnica” incluído na aba ‘Documents’ do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado “6.Seção IV - Formulários da Proposta Técnica. Emenda 2” (a adição está destacada em amarelo no documento).FORMULÁRIOS DA PROPOSTA FINANCEIRA: o documento intitulado “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira” incluído na aba ‘Documents’ do sistema de e-sourcing é substituído pelo documento intitulado “8. Seção IV - Formulário da Proposta Financeira. Emenda 1” (a adição está destacada em amarelo no documento).ATA SESSÃO DE ESCLARECIMENTOS: O documento intitulado “RFP_2025_57142 - Ata Sessão de Esclarecimentos.pdf” foi incorporado na aba documentos.Tendo em conta esta alteração, todos os outros aspectos do processo e dos documentos permanecem inalterados.
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28-May-2025 14:23
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New clarification added: CONSULTA: No documento da Seção II - Lista de Requisitos (item 11.2 - Gerenciamento e Coordenação - item b) está sendo mencionado que a linguagem dos serviços serão padronizados em português brasileiro.No documento da Seção VI - Condições Gerais do Contrato (item 1.3 - Idioma) menciona que a comunicação deve ser o inglês, (idioma principal do Contrato).Poderiam esclarecer?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que o idioma das propostas e do serviço é o português, assim como os documentos da licitação. No entanto, esclarece-se que, para as condições gerais do contrato, a versão em inglês prevalecerá, em caso de discrepância na interpretação.
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27-May-2025 16:19
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New clarification added: CONSULTA: No documento de Critérios de Avaliação, onde se lê:"O licitante possui liquidez suficiente, demonstrada pelo cálculo da Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) nos últimos dois (2) exercícios fiscais contados da data de abertura das propostas, que deverá ser igual ou superior a um (1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:"É possível considerar os exercícios de 2023 e 2022, uma vez que a data da licitação coincide com o prazo final para a entrega dos balanços patrimoniais?RESPOSTA UNOPS: Sim, é possível, pois será respeitado o prazo legal que as empresas têm para formalizar tais documentos.Solicita-se que o envio seja o mais atualizado possível.
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27-May-2025 16:17
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New clarification added: CONSULTA: Já em relação ao corpo técnico, possuímos todo o pessoal para compor a equipe necessária para realizar os PMRRs. Entretanto, precisaremos de mais alguns outros profissionais para poder atender aos prazos e os produtos para cidades, como Juiz de Fora (MG), por exemplo. Assim, é necessário incluir os custos desses profissionais, estimamos ao menos mais um geólogo e um engenheiro, no valor do Hh da equipe a ser apresentado nesta primeira fase?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que, neste processo, para ser selecionado, é necessário atender aos requisitos estabelecidos na seção III e apresentar os preços solicitados para os profissionais listados no Formulário da Proposta Financeira. Não obstante o acima exposto, em cada oferta secundária, os requisitos específicos serão detalhados e mais profissionais poderão ser exigidos de acordo com a necessidade específica e serão cotados como parte da oferta secundária. Considere o ponto 11.4 da seção II.
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27-May-2025 16:13
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New clarification added: CONSULTA: Sobre o item “Coordenação de Mobilização Social e Gestão Participativa”. Entendemos que os profissionais graduados em geografia, com experiência no tema, estão aptos para a coordenação, conforme a indicação de “áreas correlatas”. Essa compreensão está correta?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que a menção a áreas correlatas é um critério abrangente e que o profissional proposto deve atender aos requisitos de experiência indicados.CONSULTA: Compreende-se que a equipe-chave será suficiente para a elaboração de PMRR de quantos municípios simultaneamente? Uma mesma empresa poderá (ou deverá) apresentar mais de uma equipe-chave? Ou podemos considerar a formação de uma equipe-chave, que deverá coordenar e se responsabilizar pelos trabalhos de outros profissionais, a fim de viabilizar a elaboração simultânea de PMRRs em mais de um bloco de municípios?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que a avaliação se baseia nos perfis indicados na Seção III, sem prejuízo de que, em cada licitação secundária, possam ser exigidos outros perfis dentro dos listados na seção II, dependendo dos requisitos específicos de cada serviço. As empresas da LTA poderão avaliar se estão aptas a apresentar uma proposta em cada oportunidade.CONSULTA: A Seção III menciona os profissionais de “engenharias” e de Geografia para: A) Coordenador Geral do Plano; B) Coordenador de Mapeamento do Risco Hidrológico; e G) Técnico em Geoprocessamento e Tratamento de Dados (páginas 24, 25 e 28 do documento). E ainda especifica as formações de Engenharia Civil ou Ambiental e de Geografia para: C) Coordenador de Mapeamento do Risco Geológico; e D) Coordenador de Ações Não-Estruturais, onde ainda inclui profissionais com formação em Engenharia Urbana (página 26 do documento).No entanto, a Seção II especifica, dentre as disciplinas obrigatórias para os serviços do Lote 2, os seguintes profissionais: Arquiteto/a; Engenheiro/a civil; Engenheiro Geólogo/Geólogo; Especialista em recursos hídricos; Engenheiro/a civil geotécnico; e Especialista em temas sociais e de sustentabilidade (página 19 do documento).Ainda na Seção II, em seguida, o documento (páginas 19 e 20) elenca outros profissionais que pertencem à categoria de Disciplinas Não Obrigatórias e que, portanto, não serão avaliados neste processo licitatório. Dentre estes profissionais, destacamos aqueles formados em Engenharia Ambiental e Geografia, além dos seguintes profissionais previstos ao final da lista, que são requeridos para a função de F) Coordenador de Mobilização Social e Gestão Participativa, Seção III, página 27): Mobilizador Social para cada Plano Municipal de Redução de Riscos; Graduação em Ciências Sociais Aplicadas; Graduação em Sociologia; Graduação em Antropologia; Graduação em Serviço Social; Graduação em Psicologia; e Graduação em Comunicação.Desta forma, qual deverá ser o entendimento para pontuação da equipe-chave? Os profissionais de engenharia ambiental, geografia e os demais profissionais listados para a função de Coordenador de Mobilização Social e Gestão Participativa irão pontuar e terão seus currículos aceitos nesta fase da seleção do LTA?Sugerimos, ainda, a especificação de quais engenharias são aceitáveis para as posições de equipe-chave, uma vez que o termo é muito abrangente, incluindo áreas sem atribuição legal ou correlação direta com as áreas de estudo previstas para o Lote 2.RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que, para fins de avaliação e para ser selecionado neste processo para a assinatura da LTA, deve-se considerar os critérios detalhados na seção III: Você deve propor somente um perfil para cada função requerida de acordo com as opções aceitas, os quais serão avaliados neste estágio, conforme os critérios definidos nesta Seção. Não obstante o acima exposto, a seção II lista vários profissionais que podem eventualmente ser exigidos em uma licitação secundária e que estarão sujeitos à avaliação nesse processo específico, caso sejam diferentes dos perfis já avaliados neste processo principal.CONSULTA:Sobre os valores de honorários diários máximos. Os valores apresentados deverão compreender, embutidos no cálculo, os valores de despesas de campo, como deslocamento, estadia e alimentação da equipe-chave? E deverão compreender os valores de eventuais equipes complementares e suas respectivas despesas de campo?RESPOSTA UNOPS: Não, pois não há nenhum requisito específico (essa será uma questão para a licitação secundária).Nesse estágio, apenas o preço dos honorários profissionais necessários deve ser incluído.CONSULTA: Referente aos Critérios Técnicos de Pontuação do Lote 2: Para fins de comprovação da experiência da Licitante e da Equipe Técnica, a apresentação de Atestados de Capacidade Técnica emitidos por contratantes é suficiente para atender aos requisitos exigidos? RESPOSTA UNOPS: Sugerimos a leitura cuidadosa da seção III.Esclarece-se que a documentação considerada aceitável para atender aos requisitos está detalhada em uma lista não exaustiva na coluna do meio da tabela, no ponto 3.2 CRITÉRIOS TÉCNICOS. Tanto a experiência do licitante quanto a equipe profissional têm sua respectiva lista detalhada.
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27-May-2025 16:08
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New clarification added: CONSULTA: Vimos por meio deste pedir a gentileza de que seja esclarecido o local exato em que devemos apresentar a proposta técnica e comercial. Em qual aba devemos enviar os anexos?RESPOSTA UNOPS: A proposta deve ser enviada por meio do upload da documentação digital na plataforma eSourcing, especificamente “VENDOR SUBMISSION”. Observe que você não deve misturar as informações da oferta técnica com a oferta econômica, pois elas têm espaços diferentes para serem carregadas. Para obter mais informações, consulte o documento “2. Guia eSoucing_BR.pdf” disponível na guia de documentos.
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27-May-2025 16:02
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New clarification added: Referente ao Lote 2:CONSULTA: Considerando que a XXXXX possui diferentes CNPJs no Brasil, todos pertencentes ao mesmo grupo econômico e com administração centralizada, questiona-se se a documentação comprobatória de experiência da empresa e de seus profissionais será aceita, mesmo apresentando CNPJs distintos nas CAT, ART ou RRT.RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que a empresa licitante deve ser a proprietária da documentação apresentada como base de sua proposta (incluindo o histórico de experiência), uma vez que é a empresa que eventualmente assinará o contrato com o UNOPS; não obstante isso, existe a figura do joint venture, consórcio ou associação de empresas, em que até três empresas podem se unir. Quanto aos profissionais, a avaliação é feita individualmente, uma vez que não é exigido que eles estejam na folha de pagamento fixa da empresa licitante.CONSULTA: Quanto aos critérios de Avaliação da Proposta Técnica, especialmente no Item 3, referente à Equipe-Chave Indicada, questiona-se se há um limite para o número de documentos comprobatórios (CAT, ART ou RRT) a serem enviados. É esperado apenas um documento por profissional chave? É permitido anexar mais de um documento por profissional?RESPOSTA UNOPS: Não há limite para o número de documentos. Na Seção III , há uma lista não exaustiva de documentação permitida para verificar a conformidade com o critério.
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27-May-2025 16:00
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New clarification added: CONSULTA: Seção III - Critérios de Avaliação - Item 3.2 CRITÉRIOS TÉCNICOS LOTE 2. da Tabela de Critérios de Avaliação da Proposta Técnica – Capacidade e Experiência do Licitante (Pontuação Subtotal). Gostaríamos de confirmar se há a exigência de apresentação de um número mínimo de atestados para fins de pontuação. O edital menciona apenas a pontuação mínima a ser alcançada. Nesse sentido, seria admissível a apresentação de dois atestados, complementados por contratos ou outros documentos comprobatórios que, juntos, atinjam os 20 pontos mínimos exigidos?RESPOSTA UNOPS: Veja documento Seção III - Critérios de Avaliação. Observe que na coluna da esquerda (Critérios avaliados com base na metodologia de análise cumulativa durante a avaliação técnica) estão especificados os detalhes que você está solicitando.CONSULTA: Seção III - Critérios de Avaliação - Item 3.2 – CRITÉRIOS TÉCNICOS LOTE 2- Parte 1: Capacidade e Experiência do Licitante – Metodologia de Análise Cumulativa:Solicitamos esclarecimento quanto ao reconhecimento, por parte da UNOPS, de trabalhos executados pela empresa na área de Cartografia de Risco como válidos para fins de comprovação de experiência em gestão de risco, planejamento urbano e/ou ordenamento territorial. Tais trabalhos seriam aceitos como documentos comprobatórios conforme os critérios estabelecidos?RESPOSTA UNOPS: Não é possível dar assessoria em casos individuais. Esta etapa tem o objetivo de esclarecer questões gerais do processo.Esclarece-se que é responsabilidade da parte interessada analisar a relevância dos detalhes de sua proposta considerando o que está estabelecido nos documentos de licitação, especialmente os requisitos de avaliação na Seção III, onde é indicado qual documentação é aceitável em cada caso e quais são os mínimos para considerar uma proposta em conformidade.CONSULTA: Seção III - Critérios de Avaliação - Item 3.2 – CRITÉRIOS TÉCNICOS LOTE 2- Parte 3: Equipe Chave Proposta - 3.1 - Item “F” Coordenador de Mobilização Social e Gestão Participativa. Solicitamos esclarecimentos quanto à documentação comprobatória exigida para os profissionais indicados nesta função. Quais tipos de documentos serão aceitos para comprovar a experiência dos profissionais indicados para essa função?RESPOSTA UNOPS: Consulte o documento Seção III - Critérios de Avaliação. Na parte 3, na coluna do meio intitulada “Documentos para estabelecer a conformidade com os critérios (lista não exaustiva)”, são mencionados todos os documentos que podem ser enviados para verificar a conformidade com o critério estabelecido na coluna da esquerda “Critérios avaliados com base em uma metodologia de análise cumulativa durante a avaliação técnica”.CONSULTA: Seção III - Critérios de Avaliação - Item 3.2 – – CRITÉRIOS TÉCNICOS LOTE 2- Parte 3: Equipe Chave Proposta - 3.1 - Item “F” Observamos que o item “F” está repetido na descrição da capacidade técnica de dois profissionais distintos. Essa duplicidade será corrigida? Tal situação poderá implicar em algum impedimento ou dificuldade no momento da análise da documentação?RESPOSTA UNOPS: Fica esclarecido que a mencionada duplicidade será corrigida.CONSULTA: No documento Seção II: Lista de Requisitos – Item 8 – Requisitos de Pessoal – Subitem ii: Disciplinas Técnicas:No que se refere à composição da equipe técnica, gostaríamos de confirmar se, na avaliação da proposta técnica, apenas os profissionais indicados nas disciplinas obrigatórias receberão pontuação. Profissionais apresentados nas disciplinas não obrigatórias também serão pontuados?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que serão avaliados os requisitos indicados na Seção III do documento. Para as chamadas disciplinas não obrigatórias, solicita-se que você declare a disponibilidade de profissionais no formulário F) Formulário de declaração de disciplinas não obrigatórias
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27-May-2025 15:55
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New clarification added: CONSULTA: Elaboração e revisão de Plano de Ação de Emergência de risco de inundação por rompimento de barragens poderá ser considerado para comprovar a experiência de COORDENADOR DE MAPEAMENTO DO RISCO HIDROLÓGICO?RESPOSTA UNOPS: Não é possível dar assessoria em casos individuais. Esta etapa tem o objetivo de esclarecer questões gerais do processo.Esclarece-se que é responsabilidade da parte interessada analisar a relevância dos detalhes de sua proposta considerando o que está estabelecido nos documentos de licitação, especialmente os requisitos de avaliação na Seção III, onde é indicado qual documentação é aceitável em cada caso e quais são os mínimos para considerar uma proposta em conformidade.CONSULTA: Não encontramos os Anexos do Formulário de proposta técnica, em especial o Anexo E, modelo de currículo. Podem enviar, por gentileza?RESPOSTA UNOPS: Os formulários de proposta técnica estão disponíveis na guia “documentos” da plataforma eSpurcing, especificamente no documento “6. Seção IV - Formulários da Proposta Técnica”CONSULTA: O preço de HH na proposta financeira deve considerar os custos de logística (transporte, hospedagem, alimentação, diárias) para a realização de atividades em campo?RESPOSTA UNOPS: Não, pois não há nenhum requisito específico (essa será uma questão para a licitação secundária). Nesse estágio, apenas o preço dos honorários profissionais necessários deve ser incluído.
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27-May-2025 15:36
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New clarification added: CONSULTA: O Item 11.4 da Seçao Seçao II_ Lista de Requisitos, descreve Valoração e pagamento.O item descreve que as despesas referentes a viagens e diárias de pessoal técnico incorridas durante a execução dos serviços serão pagas pelo UNOPS após a conclusão dos serviços. Isso significa que a licitante deverá desembolsar os valores e solicitar o reembolso quando da entrega do produto? Não há possibilidade de adiantamento de valores para custear esse tipo de despesa?RESPOSTA UNOPS: Essas despensas serão pagas pelo UNOPS conforme indicado na Seção II, ponto 11.4, salvo disposição em contrário nas condições específicas da proposta secundária.CONSULTA: O item descreve que os valores de diárias não poderão exceder as taxas de DSA padrões das Nações Unidas para o local de destino da viagem (disponível para consulta em: https://icsc.un.org/Home/DailySubsistence). Verificou-se no site que existem 15 localidades especificas e outra rubrica geral com valores em dólares. O que significa a coluna Room as % of DSA?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que refere-se à parte do DSA destinada a despesas de hotel.CONSULTA: Os valores das diárias são pagos diretamente aos profissionais que irão realizar o campo ou ao licitante?RESPOSTA UNOPS: Fica esclarecido que o UNOPS não celebrará acordos individuais com os profissionais propostos e que todos os pagamentos serão feitos única e exclusivamente à empresa licitante que assinar o acordo com o UNOPS.CONSULTA: No caso de as despesas de campo serem reembolsadas à licitante, há necessidade de prestar contas das despesas de campo utilizando documentos fiscais tais como notas de restaurantes, supermercados, hotéis, uber/taxi, lavanderia, etc?5) Como a UNOPS faz os desembolsos dos projetos aprovados na licitação secundária? Isso pode ser definido pela licitante? Ela poderia por exemplo prever 4 entregas em um trabalho de 12 meses de modo que cada entrega contemple o pagamento de x% do valor total do contrato?6) Na licitação secundária a UNOPS irá indicar prazo máximo para conclusão dos lotes solicitados ou o estabelecimento do prazo será por parte do licitante?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que cada licitação secundária definirá os requisitos e as condições particulares para cada caso específico. Nesse sentido, as empresas que assinaram um contrato de longo prazo (LTA) poderão enviar suas ofertas correspondentes de acordo com esses requisitos. Esse é um processo simplificado, mas mantém as principais características de um processo competitivo.CONSULTA: O ANEXO 1: DETALHES DO CONTRATO da Seçao VI - Modelo de contrato de serviço de consultoria de obras para fornecedores de propostas secundárias, indica a possibilidade de valor de pagamento antecipado. O que isso significa e qual a porcentagem deste pagamento antecipado?RESPOSTA UNOPS: Isso se refere à possibilidade de incluir essa condição de pagamento em futuras licitações secundárias; é uma opção que pode ser incluída, se necessário, e os detalhes serão decididos caso a caso e incluídos no processo.CONSULTA: Como será o desembolso do pagamento após a licitação secundária? Por parcelas pré-definidas quando da divulgação da especificação técnica ou termo de referência para a elaboração da proposta técnica para a licitação secundária?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que cada licitação secundária definirá os requisitos e as condições particulares para cada caso específico. Nesse sentido, as empresas que assinaram um contrato de longo prazo (LTA) poderão enviar suas ofertas correspondentes de acordo com esses requisitos. Esse é um processo simplificado, mas mantém as principais características de um processo competitivo.
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27-May-2025 15:24
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New clarification added: CONSULTA: Existe a indicação de Engenheiro Civil. Engenheiros civis compõe nosso quadro, entretanto o profissional com maior experiência é tecnólogo de construção civil. Posso considerar esta disciplina no quadro de disciplina obrigatória, ou a XXX seria desclassificada?RESPOSTA UNOPS: Fica esclarecido que os profissionais e disciplinas requeridos são aqueles listados no documento Seção II Lista de Requisitos e devem cumprir os requisitos e as condições indicados neste documento e na Seção III.CONSULTA: Ao se interpretar as disciplinas obrigatórias para o Lote 2 bem como a equipe chave da Seção III é possível inferir que estas se referem a equipe de coordenação do projeto. Para a estimativa de preço para o lote secundário será necessária equipe adicional (aquela que consta nas disciplinas não obrigatórias entre outros profissionais). Como será a estimativa de custo para os lotes secundários se o preço das disciplinas não obrigatórias não foram consideradas na etapa do RFP?RESPOSTA UNOPS: Veja o ponto 11.4. Valoração e pagamento do documento Seção II Lista de Requisitos CONSULTA: O Item 11.2 da Seçao Seçao II_ Lista de Requisitos, descreve os padrões de gerenciamento e coordenação.1) O item d) apresenta que o prazo para início dos serviços é de até 3 dias úteis após a assinatura do contrato. Esse prazo é negociável para o Lote 2? Pois a mobilização da equipe depende de condições que só poderão ser estipuladas quando do vencedor do certame da licitação secundária. Como exemplo trago que os demais contratos desta XXX para o objeto do Lote 2 acorda que a Ordem de Serviço pode ser de até 60 dias após a assinatura do contrato.2) O item e) apresenta que “o período para a conclusão de cada ciclo de revisão de projetos e/ou produtos será de 10 dias úteis, dependendo das características de cada serviço solicitado. Para serviços de elaboração de projetos e de Planos Municipais de Redução de Riscos, os prazos deverão ser acordados antes da assinatura do Contrato, considerando a complexidade e as especificidades dos trabalhos.” Poderiam esclarecer o que isto significa? Se estes prazos de execução de serviços serão acordados após o certame da licitação secundária ou após o cadastro no RFP antes da licitação secundária propriamente dita? Pois a elaboração dos cronogramas para a execução dos Planos Municipais de Redução de Riscos depende da localização dos municípios selecionados, quantas áreas de risco eles possuem, quais as dimensões e tamanhos de cada área de risco, quais as distâncias entre as áreas de risco, quais os bairros considerados para a execução das oficinas com a população e dos mapeamentos participativos, entre uma infinidade de outras questões que deverão estar incluídas nas especificações técnicas e no termo de referência para a licitação secundária e não após esta. Ou seja, o cronograma é parte daquilo que o licitante DEVERIA apresentar quando receber as especificações técnicas e o termo de referência para os “lotes de municípios” considerados para a licitação secundária.RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que esses prazos são predefinidos para assegurar a disponibilidade de licitantes nessa etapa, sem prejuízo de que cada licitação secundária indicará o prazo correspondente adequado à necessidade específica.
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27-May-2025 15:06
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New clarification added: CONSULTA: O item 10 da Seçao I - Instruçoes aos Licitantes, descreve que a proposta deve incluir os itens (a) Formulários de licitação aplicáveis; (b) Garantia da Proposta de se especificada; (c) Prova documental. Assim, pergunto: Considerando a participação de XXXXX e a atuação de sua respectiva XXXX para a gestão administrativa e financeira dos projetos de interesse da instituição, quem deverá fazer o registro/cadastro no RFP? RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que é responsabilidade de cada proponente analisar sua situação e seus documentos legais para decidir se deve apresentar uma proposta (individualmente ou em associação). É necessário registrar-se na UNGM e apresentar a proposta em nome da pessoa jurídica que está em condições de assinar um contrato com o UNOPS (ou a empresa líder no caso de uma associação) e, posteriormente, se o contrato for concedido, apresentar a fatura e receber os pagamentos.CONSULTA: O item 20 da Seçao I - Instruçoes aos Licitantes, descreve que a proposta deve ser assinada pelo representante legal do Licitante, neste caso, pode-se inferir que se restringe a este o documento a ser assinado? Se a resposta para a pergunta acima for “Não”, para os itens a), b) e c) do item 10 da Seçao I - Instruçoes aos Licitantes, quais devem estar assinados pelo representante legal do licitante?RESPOSTA UNOPS: Fica esclarecido que todos os anexos indicam na parte inferior um espaço para a assinatura correspondente, que pode ser manual ou digital, e de uma pessoa com autoridade para representar a empresa licitante.CONSULTA: Se apenas uma das instituições tiver que preencher o RFP, quais os documentos a OUTRA instituição deve preencher? Quais destes documentos devem ser assinados pelo representante legal desta outra instituição? Ou deve ser preenchido apenas o questionário “DRiVE” via eSourcing?RESPOSTA UNOPS: Pedimos a gentileza de analisar cuidadosamente o documento Seção III - Critérios de Avaliação, que estabelece os requisitos a serem cumpridos pelos licitantes e esclarece, em cada caso, o que se aplica no caso de uma operação conjunta e o que cada membro deve apresentar.CONSULTA: O Item 19 da Seçao I - Instruçoes aos Licitantes, descreve que há necessidade de apresentar Garantia da Proposta. Assim, pergunto:1) A garantia deve ser apresentada na etapa de RFP?2) Se a garantia for necessária apenas após o certame da licitação secundária, qual é o cálculo para estipular a garantia visto que na Seçao VI - Modelo de contrato de serviço de consultoria de obras para fornecedores de propostas secundárias está cidado de 5 a 10%?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que para participar deste processo seletivo não é necessário apresentar garantia de proposta conforme consta na aba “Particulars” da plataforma eSourcing. Observe que no item 19 da Seção I estabelece: O Licitante deverá fornecer como parte de sua proposta, a Garantia da Proposta, se exigida na Seção Detalhes da Licitação. Neste sentido, fica esclarecido que a seção “detalhes” é a guia “detalles/particulars” do eSourcing.As condições específicas, incluindo a exigência ou não de uma garantia de proposta, serão estabelecidas em cada licitação secundária e farão parte da oferta financeira a ser apresentada oportunamente.CONSULTA: O Item 7.2 da Seçao Seçao II_ Lista de Requisitos, descreve os serviços adicionais para o lote 2. Assim, pergunto:1) Para os serviços descritos haverá necessidade de contratação de serviços acessórios como levantamento com lidar, softwares, etc. Isso poderá ser previsto como custo a ser pago pela UNOPS durante o certame da licitação secundária?2) Caso a UNOPS custeie esses serviços acessórios, como será o custeio propriamente dito? Será feito reembolso ou adiantado o valor?RESPOSTA UNOPS: Os requerimentos específicos e demais condições, serão estabelecidos em cada licitação secundária e farão parte da oferta financeira a ser apresentada oportunamente. CONSULTA: O Item 8 da Seçao II_ Lista de Requisitos, item ii. Disciplinas técnicas, descreve as Disciplinas obrigatórias para os serviços do Lote 2.1) Existe a indicação de Arquiteto/a. A XXX não possui em seu quadro técnico Arquitetos com a especialidade para o Lote 2 e tampouco poderia contratá-los pois a forma de ingresso desta XXX é por concurso público. Assim, a XXX teria que complementar seu quadro técnico por meio da contratação via sua XXX mas apenas se esta fosse selecionada após o certame da licitação secundária. Assim, isso impossibilita a apresentação pelo licitante do nome e currículo deste arquiteto nas etapas de RFP e Licitação Secundária, pois só poderia incluir o arquiteto na equipe quando iniciasse a execução do contrato do lote que “venceu”. Posto isso, pergunto, essa ausência de arquiteto irá desclassificar automaticamente o licitante?RESPOSTA UNOPS: Fica esclarecido que é obrigatória a inclusão de todos os profissionais listados para cada lote no documento Seção III - Critérios de Avaliação e o atendimento aos requisitos mínimos para cada um deles.Esses profissionais não precisam ser funcionários permanentes do licitante e podem ser recrutados de forma independente, desde que assinem o formulário “E) Modelo de curriculum vitae”.
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27-May-2025 15:05
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New clarification added: CONSULTA: GARANTIA DE PROPOSTA - Considerando que o item 19 da Seção 3 do edital menciona a obrigatoriedade de apresentação de Garantia De Proposta. Considerando o que estabelece o art. 58 da Lei nº 14.133/2021 quanto a Garantia de Proposta. Considerando que este processo de seleção é dividido em etapas, semelhante a um sistema de registro de preços com pré-qualificação de empresas para posterior apresentação de propostas. Requer-se o esclarecimento quanto:a) qual momento exato em que deverá ser apresentada a garantia de proposta, uma vez que o art. 58 menciona sua exigência apenas no momento da apresentação da proposta? Neste processo a garantia de Proposta deve ser apresentada apenas na etapa posterior à pré-qualificação?b) considerando que valor de contratação estimado da contratação para o Lote 2, não foi disponibilizado e que haverá valores unitários específicos para cada Plano Municipal de Redução de Riscos, qual valor deverá ser considerado em relação ao percentual de garantia a ser apresentada? Qual é o prazo a ser considerado de vigência da garantia?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que para participar deste processo seletivo não é necessário apresentar garantia de proposta conforme consta na aba “Particulars” da plataforma eSourcing. A Seção III (5. Seção III - Critérios de Avaliação) não contém o item 19, favor esclarecer a que se refere fazendo uma nova consulta caso a resposta dada não seja suficiente. Embora os princípios básicos das compras públicas sejam respeitados, a Lei Nº 14.133/2021 acima mencionada não é a estrutura jurídica específica que rege as compras do UNOPS. Todos os regulamentos internacionais aplicáveis podem ser encontrados nos documentos de licitação publicados.CONSULTA: 2. CONSORCIOS - Considerando a possibilidade de participação de empresas em consórcio neste certame, solicita-se esclarecer: A formação do consórcio deverá ser formalmente constituída e comprovada já na fase de pré-qualificação, ou será admitida a apresentação posterior do compromisso de constituição do consórcio, conforme previsão da legislação aplicável? Quais documentos específicos deverão ser apresentados por cada uma das consorciadas na fase de pré-qualificação? Há exigência de que todas apresentem integralmente a documentação técnica, jurídica e econômico-financeira, ou será admitida a complementação por uma das consorciadas em nome das demais, conforme suas atribuições no consórcio? Em relação ao registro junto ao UNOPS o, é necessário que todas as empresas consorciadas possuam cadastro individual ativo e regular, ou será admitido que apenas uma das empresas integrantes do consórcio esteja devidamente registrada, respondendo pelas demais?RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que, para a apresentação de propostas como joint venture, consórcio ou associação de empresas, é suficiente apresentar o formulário A) Formulário de informações sobre os integrantes de uma operação conjunta, preenchido e assinado. A constituição formal da associação pode ser realizada após a adjudicação e como requisito para a assinatura do contrato de longo prazo.Além disso, o documento “5. Seção III - Critérios de Avaliação” esclarece os requisitos específicos no caso de apresentação de propostas como uma Joint Venture, consórcio ou associação de empresas; convidamos você a ler esses requisitos cuidadosamente.Com relação ao registro no UNOPS, todas as empresas membros do consórcio devem ter registros individuais ativos e regulares; no entanto, o envio na plataforma deve ser feito pela empresa líder indicada no formulário A.CONSULTA: 3. PROPOSTA TECNICA - Quanto avalição com fundamento no item 2.2. Metodologia e abordagem O Edital estabelece que a licitante deve apresentar proposta prévia/esboço de Plano de Trabalho, que demonstre a estratégia a ser adotada para execução das atividades requeridas em um Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR). Poderia esclarecer se há limite de páginas estabelecido para elaboração desta Metodologia? RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que não há limite de páginas pré-definido. No entanto, é importante que o Anexo D -2) Formulário da proposta técnica para o Lote 2 seja preenchido e assinado e que o conteúdo de sua oferta técnica reflita o que é solicitado no próprio formulário e de acordo com os critérios de avaliação detalhados na Seção III para cada item, de modo que a conformidade possa ser verificada. Você pode anexar documentação adicional ou de apoio.
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27-May-2025 14:36
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