CONVITE PARA LICITAR: Nº ITB/BRA/2025/001 PARA O ESTABELECIMENTO DE CONTRATO(S) DE LONGO PRAZO PARASERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA EM BRASÍLIA E/OU SÃO PAULO E/OU PORTO ALEGRE.
O escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Brasil, convida prestadores de serviços qualificados a fazer uma oferta firme para o estabelecimento de Contrato(s) de Longo Prazo para prestação de serviços impressão gráfica em Brasília e/ou São Paulo e/ou Porto Alegre.
IMPORTANTE: Os Termos de Referência (TORS) são detalhados no Anexo A -Termo de Referência e especificações técnicas (parte 1 e parte 2) deste documento.
O ACNUR poderá adjudicar acordo(s) de longo prazo com duração inicial de 2 (dois) anos, potencialmente prorrogáveis por mais 1 (um) ano, para fornecimento das suas operações no Brasil.
O(s) licitante(s) selecionado(s) deverá(ão) manter os preços cotados durante a vigência do(s) acordo(s), incluindo o período de extensão.
Tenha em conta que a oferta financeira está dividida em três lotes:
Lote I: Brasília
Lote II: São Paulo
Lote III: Porto Alegre
O fornecedor poderá apresentar sua proposta para todos os lotes ou lotes separados. O ACNUR avaliará as ofertas de acordo com as ofertas apresentadas pelos fornecedores por lote(s).
Observar que os números foram apresentados para permitir que os proponentes tenham uma indicação das necessidades projetadas. Contudo, não representa um compromisso de que o ACNUR comprará a quantidade acima referida. As quantidades podem variar e dependerão das necessidades reais e dos fundos disponíveis regulados pela emissão de ordens de compra individuais através do Acordo de Longo Prazo.
As outras agências, fundos e programas das Nações Unidas terão direito aos mesmos preços e condições que constam nas propostas dos proponentes selecionados e poderão constituir a base de um Acordo de Longo Prazo com outras agências das Nações Unidas.
IMPORTANTE:
Quando um acordo de longo prazo é adjudicado, qualquer das partes só pode terminar o acordo mediante aviso prévio de 90 dias (3 meses), por escrito, à outra parte.
O início do processo de conciliação ou de arbitragem, em conformidade com o artigo 19º "resolução de litígios" das Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens do ACNUR, não será considerado como uma "causa" para ou de outra forma ser em si mesmo uma cláusula de rescisão.
É altamente recomendável que este documento do Edital de Licitação e seus anexos sejam lidos cuidadosamente. A inobservância dos procedimentos aí estabelecidos pode resultar na desqualificação do processo de avaliação.
Nota: este documento não deve ser interpretado de forma alguma como uma oferta de contrato com a sua empresa.
O escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Brasil, convida prestadores de serviços qualificados a fazer uma oferta firme para o estabelecimento de Contrato(s) de Longo Prazo para prestação de serviços impressão gráfica em Brasília e/ou São Paulo e/ou Porto Alegre.
IMPORTANTE: Os Termos de Referência (TORS) são detalhados no Anexo A -Termo de Referência e especificações técnicas (parte 1 e parte 2) deste documento.
O ACNUR poderá adjudicar acordo(s) de longo prazo com duração inicial de 2 (dois) anos, potencialmente prorrogáveis por mais 1 (um) ano, para fornecimento das suas operações no Brasil.
O(s) licitante(s) selecionado(s) deverá(ão) manter os preços cotados durante a vigência do(s) acordo(s), incluindo o período de extensão.
Tenha em conta que a oferta financeira está dividida em três lotes:
Lote I: Brasília
Lote II: São Paulo
Lote III: Porto Alegre
O fornecedor poderá apresentar sua proposta para todos os lotes ou lotes separados. O ACNUR avaliará as ofertas de acordo com as ofertas apresentadas pelos fornecedores por lote(s).
Observar que os números foram apresentados para permitir que os proponentes tenham uma indicação das necessidades projetadas. Contudo, não representa um compromisso de que o ACNUR comprará a quantidade acima referida. As quantidades podem variar e dependerão das necessidades reais e dos fundos disponíveis regulados pela emissão de ordens de compra individuais através do Acordo de Longo Prazo.
As outras agências, fundos e programas das Nações Unidas terão direito aos mesmos preços e condições que constam nas propostas dos proponentes selecionados e poderão constituir a base de um Acordo de Longo Prazo com outras agências das Nações Unidas.
IMPORTANTE:
Quando um acordo de longo prazo é adjudicado, qualquer das partes só pode terminar o acordo mediante aviso prévio de 90 dias (3 meses), por escrito, à outra parte.
O início do processo de conciliação ou de arbitragem, em conformidade com o artigo 19º "resolução de litígios" das Condições Gerais dos Contratos de Fornecimento de Bens do ACNUR, não será considerado como uma "causa" para ou de outra forma ser em si mesmo uma cláusula de rescisão.
É altamente recomendável que este documento do Edital de Licitação e seus anexos sejam lidos cuidadosamente. A inobservância dos procedimentos aí estabelecidos pode resultar na desqualificação do processo de avaliação.
Link | Description | |
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https://www.acnur.org/portugues/seja-um-fornecedor-do-acnur/ |