Construção de uma (1) Unidade de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro - Brasil (relançamento)
UNOPS
Construção de uma (1) Unidade de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro - Brasil (relançamento)
Invitation to bid
Reference:
ITB/2025/58553
Beneficiary countries or territories:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
20-Aug-2025
Deadline on:
26-Sep-2025 15:00 0.00
Description
A presente licitação tem por objeto a “Construção de uma (1) Unidade de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina no município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro - Brasil (relançamento)”. A referida obra é descrita com mais detalhes nos documentos listados abaixo (disponíveis na aba "Documents" do eSourcing):
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
Hora: A hora indicada na aba General Information corresponde a Hora Universal Coordenada (UTC), a qual é diferente da hora local (horário de Brasília). FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA.
Interessado em melhorar seu conhecimento sobre o que o UNOPS adquire, como adquirimos e como se tornar um fornecedor para fornecer à nossa organização? Saiba mais sobre nosso curso online gratuito sobre “Fazendo negócios com o UNOPS” aqui .
- Seção I: Instruções aos Licitantes;
- Seção II: Método e Critérios de Avaliação;
- Seção III: Condições do Contrato;
- Seção IV: Anexo de Informações;
- Seção V: Requisitos;
- Seção VI: Anexos da Oferta;
- Material técnico (os licitantes deverão enviar assinado o documento "Termo de Confidencialidade" para acesso a este material).
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
Hora: A hora indicada na aba General Information corresponde a Hora Universal Coordenada (UTC), a qual é diferente da hora local (horário de Brasília). FAVOR CONSIDERAR ESSE PONTO NO MOMENTO DE APRESENTAR A OFERTA.
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
This procurement opportunity integrates considerations for at least one sustainability indicator. However, it does not meet the requirements to be considered sustainable.
Gender issues
Social
The tender contains sustainability considerations addressing gender equality and women's empowerment.
Examples:
Gender mainstreaming, targeted employment of women, promotion of women-owned businesses.
Local communities, MSMEs and supplier diversity
Economic
The tender contains sustainability considerations regarding local MSMEs, local communities or disadvantaged groups.
Examples:
Reserved labour opportunities for local communities, use of local materials, reserved procurements for local companies
Link | Description | |
---|---|---|
https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides | UNOPS eSourcing – Vendor guide and other system resources / Guide pour fournisseurs et autres ressources sur le système / Guía para proveedores y otros recursos sobre el sistema |
95121704
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Prison building
New clarification added: PERGUNTA: O documento denominado “Medida Compensatória NITTANS.pdf”, datado de 11/11/2022, informa o custo de R$ 12.778,15, a ser recolhido como Medida Compensatória dos impactos criados pelas viagens geradas pelo empreendimento. Este custo cabe ao CONTRATADO?.RESPOSTA UNOPS: Na composição do serviço 1.1.1. - LICENÇAS, TAXAS E EMOLUMENTOS no documento denominado “11. Grandes Obras - Seção VI_ Anexos da Oferta (ANEXO 0.1 B - PREÇO DO CONTRATO) deverá constar o valor referente a tal medida compensatória. PERGUNTA: O documento denominado “21588UAS-ARQ-MD-PE-UNOPS Niterói-R07”, página 13, é citada a equipe mínima que será exigida para a execução dos serviços. Dentre os profissionais citados estão: engenheiro eletricista, auxiliar de escritório e técnico que segurança que não estão contabilizados na planilha apresentada. Como estes profissionais, exigidos no MD, serão remunerados?.RESPOSTA UNOPS: A respeito do pessoal chave prevalecem as informações detalhadas no item 3.8 Requisitos de Equipe-Chave no documento 9. Grandes Obras - Seção V: Requisitos. PERGUNTA: No documento, 21588UAS-DEM-PJ-UNOPS Niterói-R03.pdf, cita-se a presença de telhas de fibrocimento com presença de amianto (item 1.6.2.11 da planilha), inclusive com destinação especial (item 1.7.5 da planilha). Porém, não identificamos a remoção e a destinação dos tubos de descida de drenagem também em fibrocimento, e que deverá receber o mesmo tratamento especial das telhas. Favor informar onde estes itens estão descritos em planilha.RESPOSTA UNOPS: No documento denominado “11. Grandes Obras - Seção VI_ Anexos da Oferta (ANEXO 0.1 B - PREÇO DO CONTRATO)” está previsto o item 1.7.5 - Transporte e taxa de destinação de resíduo sólido em aterro, tipo telhas cimento amianto pode ser utilizado para a remoção e destinação de demais materiais em fibrocimento. PERGUNTA: Não encontramos menção do responsável pela importação/aquisição e transporte de material de empréstimo para o aterro do espaço deixado pela demolição dos elementos subterrâneos (cisterna e fossa) a que se refere a FASE 6, na página 38, do arquivo 21588UAS-DEM-PJ-UNOPS Niterói-R03.pdf.RESPOSTA UNOPS: A responsabilidade caberá à Contratada PERGUNTA: Entendemos que a demolição das estruturas será realizada até o nível do terreno, removendo-se inclusive a laje ou piso inferior, ou seja, sem a demolição ou remoção de bases, estacas ou outros elementos de fundação. Nosso entendimento está correto?.RESPOSTA UNOPS: Caberà a Contratada realizar toda a demolição necessária à correta e adequada implantação do projeto. Elementos enterrados que não interfiram na implantação do projeto não precisarão ser removidos. PERGUNTA: É possível considerar faturamento direto para a Contratante de serviços ou materiais? Em caso afirmativo, qual o percentual aprovado?.RESPOSTA UNOPS: O faturamento direto para a Contratante de serviços ou material não está permitido. A Contratada será responsável pelo faturamento de 100% do valor do contrato a Contratante.G) Com relação aos itens da planilha:PEGUNTA: Identificamos que as áreas determinadas para a construção de canteiro não atendem ao efetivo previsto para a obra. E caso de necessidade de ampliação destas áreas, como estes itens serão remunerados?.RESPOSTA UNOPS: Se durante a execução do contrato é identificada a necessidade de variações e ajustes no contrato, as mesmas deverão ser feitas de acordo com o estabelecido na Cláusula 13 Variações e Ajustes das Condições Gerais do Contrato.PERGUNTA: Ainda sobre o canteiro: “A CONTRATADA deverá cumprir as diretrizes de igualdade de gênero e inclusão social da CONTRATANTE, conforme documento “Gender, diversity and inclusion in our workforce”.” Desta forma o canteiro de obras deverá ser vestiários e sanitários suplicados para atender a demanda. Como estes itens serão remunerados?RESPOSTA UNOPS: No documento denominado “11. Grandes Obras - Seção VI_ Anexos da Oferta (ANEXO 0.1 B - PREÇO DO CONTRATO) consta o item 1.2.1.4 para remunerar sanitários e vestiários, que deverão ser construídos de acordo com o contingente da força de trabalho.PERGUNTA: É exigido um Engenheiro de segurança durante todo contrato, porém não identificamos em planilha. Como este profissional será remunerado?RESPOSTA UNOPS: No documento denominado “11. Grandes Obras - Seção VI_ Anexos da Oferta (ANEXO 0.1 B - PREÇO DO CONTRATO)” consta o item 1.3.1.6 Engenheiro de Segurança com encargos complementares, cuja unidade de medida é MÊS.
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23-Sep-2025 20:28
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New clarification added: Sobre o documento: “9. Grandes Obras - Seção V_ Requisitos.docx”PERGUNTA: A CONTRATADA deverá realizar ensaios de controle tecnológico, sob sua responsabilidade, com vistas a garantir a qualidade, conformidade dos insumos e serviços na obra e, após sua conclusão, a funcionalidade da Unidade Socioeducativa e segurança dos seus usuários. Como estes ensaios serão remunerados?.RESPOSTA UNOPS: Os ensaios e testes são aqueles previstos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para controle tecnológico e de qualidade para cada tipo de serviço que constem na execução da referida obra. No item 1.4.2 da planilha orçamentária da aba orçamento sintético no documento denominado “11. Grandes Obras - Seção VI_ Anexos da Oferta (ANEXO 0.1 B - PREÇO DO CONTRATO)”, constam serviços do planos de controle e gestão, onde as unidades de medida para cada serviço (plano de ações de emergência,... PLANO DE TESTES, PLANO DE CONTROLE TECNOLOGICO E VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE etc) estão definidas. Nos custos de execução de serviços passíveis de terem ensaios e testes realizados já devem estar computados os custos dos ensaios.Sobre o documento “Grandes Obras (RFP) - Termo de Referência (documento complementar)”PERGUNTA: Item 1.10 – Prazo contratual. Solicitamos esclarecimentos quanto ao prazo de execução da obra, visto que em planilha há remuneração para administração da obra por 12 meses, já no item 2 desta cláusula é informado o prazo de 18 meses para a execução. Qual prazo deverá ser considerado? Ainda sobre este item: qual o prazo determinado para o recebimento provisório da obra?.RESPOSTA UNOPS: De acordo com o estabelecido na subcláusula “8.2 Prazo para Conclusão”, 1.1 Informações Fornecidas pelo Contratante, Anexo 1: Informações do Contrato da Seção IV: Anexo de Informações - Emenda 2, o prazo é de doze meses (12) meses contados a partir da data de assinatura da Ata de Início. A Ata de Início da Obra deverá ser assinada em um prazo máximo de trinta (30) dias corridos contados a partir da “Data de Vigência do Contrato” e cumprimento da documentação detalhada na Cláusula 8 Início, Atrasos e Suspensão, Subcláusula 8.1 Início das Obras, inciso a) das condições do contrato.PERGUNTA: No item 1.13 do TR – Preços - “O licitante deverá incorporar em sua proposta comercial a totalidade dos itens/serviços contemplados no material técnico da obra como um todo. A omissão de itens/serviços na proposta financeira será entendida que eles se encontram rateados na totalidade da proposta. Portanto, não será aceito como adicional de obra, nem será feito ressarcimento econômico a favor da CONTRATADA”. Porém a planilha disponibilizada não é possível editar as células de “quantitativo”, tampouco inserir linhas de “omissos”. Como poderão ser quantificados e remunerados itens que sejam identificados como insuficientes ou inexistentes?.RESPOSTA UNOPS: Não é possível alterar os quantitativos no documento denominado “11. Grandes Obras - Seção VI_ Anexos da Oferta (ANEXO 0.1 B - PREÇO DO CONTRATO)”. Isso é importante para equiparar as ofertas de todas as licitantes. Os quantitativos foram verificados pela projetista e pela equipe do UNOPS quando do aceite do material técnico do projeto. Eventuais necessidades de ajustes de quantitativos serão tratados durante a execução do contrato da obra. O documento deniminado“11. Grandes Obras - Seção VI_ Anexos da Oferta (ANEXO 0.1 B - PREÇO DO CONTRATO)” tem possibilidades de inserção de linhas para inserir insumos nas composições de custos unitários, devendo a licitante marcar em amarelo aquilo que alterou, conforme orientações no material técnico da licitação. Se durante a execução do contrato é identificada a necessidade de variações e ajustes no contrato, as mesmas deverão ser feitas de acordo com o estabelecido na Cláusula 13 Variações e Ajustes das Condições Gerais do Contrato.PERGUNTA: Em caso de identificação durante a obra de serviços necessários não identificados em projeto, como estes serão remunerados?RESPOSTA UNOPS: Se durante a execução do contrato é identificada a necessidade de variações e ajustes no contrato, as mesmas deverão ser feitas de acordo com o estabelecido na Cláusula 13 Variações e Ajustes das Condições Gerais do Contrato.
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23-Sep-2025 20:22
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New clarification added: Sobre o documento “8. Grandes Obras - Seção IV_ Anexos de Informações - EMENDA 2”, solicitamos os seguintes esclarecimentos?PERGUNTA: Item 14.2 - É praxe de nossa empresa o uso de seguro garantia, independente do valor do contrato. É possível manter esta condição? Quanto ao prazo, 10 dias para fechamento de seguro é um prazo extremamente curto. É possível a prorrogação deste prazo sem ônus para a Contratada?RESPOSTA UNOPS: Os limites para apresentação da garantia para pagamento antecipado são definidos pela regulamentação financeira da UNOPS por enquanto não é possível modificar o estabelecido na subcláusula 14.2 Valor do Pagamento Antecipado, 1.1 Informações Fornecidas pelo Contratante, Anexo 1: Informações do Contrato da Seção IV: Anexo de Informações -Emenda 2.PERUGUNTA: No item “valor do pagamento antecipado”. Estamos entendendo que se trata de “pagamento de sinal de até 10% do valor do contrato contra a emissão de uma nota fiscal”. Nosso entendimento está correto? Ou a Contratada deverá apresentar as informações bancárias para o depósito do adiantamento? Qual prazo determinado pela Contratante para pagamento deste sinal para a Contratada?.RESPOSTA UNOPS: Para o recebimento do pagamento antecipado de até 10% do valor do contrato, a Contratada deverá apresentar a nota fiscal e a Garantia de Pagamento Antecipado, verificar o establecido na subcláusula 14.2 Valor do Pagamento Antecipado, 1.1 Informações Fornecidas pelo Contratante, Anexo 1: Informações do Contrato da Seção IV: Anexo de Informações -Emenda 2. A Contratante deverá realizar o pagamento antecipado dentro de trinta (30) dias após o recebimento do Certificado de Pagamento Adiantado (Subcláusula 14.2 Pagamento Adiantado das Condições Gerais e Especiais do Contrato).PERGUNTA: A título de registro, informamos que nossas corretoras só trabalham com seguradoras com registro na SUSEP e bancos certificados pelo XXXXX. Esta condicionante será empecilho para a contratação do seguro?RESPOSTA UNOPS: De acordo com o estabelecido na subcláusula 14.2 Instituições permitidas para Pagamento Antecipado, 1.1 Informações Fornecidas pelo Contratante, Anexo 1: Informações do Contrato da Seção IV: Anexo de Informações - Emenda 2, os requisitos de cada garantia são:a) Fiança bancária (carta fiança): emitida por um banco estabelecido na República Federativa do Brasil ou no exterior nos termos da Subcláusula 14.2 das Condições Gerais e Especiais do Contrato previstas na Seção IV Anexo de Informações e no Anexo 5.1 Formulário de Garantia de Pagamento Antecipado da Seção IV Anexo de Informações;oub) Seguro-garantia: emitido por seguradora autorizada pelo Órgão Regulador Nacional do Brasil - SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).Para o seguro-garantia, não se exige cláusula de incondicionalidade.O UNOPS aceitará Fiança bancárias (carta fiança) ou fianças de companhias de seguros (Seguro-garantia) com uma classificação mínima de crédito de longo prazo de BBB, com Standard and Poor's, uma classificação mínima de crédito de longo prazo de Baa3, com Moody Investor Services ou uma classificação mínima de crédito de longo prazo do BBB com a Fitch Ratings.Não será aceito dinheiro em espécie como garantia de pagamento antecipado.PERGUNTA: Item 14.8 – Taxa anual de encargos financeiros por atraso no pagamento: entendemos que deve ser aplicado para a manutenção do equilíbrio financeiro do contrato. Solicitamos a alteração desta cláusula com a inclusão do texto “Multa de 2%, + Juros de 1% a.m. ou Multa de 2% + CDI (como índice oficial de correção)”.RESPOSTA UNOPS: O processo de contratação, a gestão do contrato, como os pagamentos serão feitos pelo UNOPS com os fundos disponíveis. Os pagamentos serão feitos dentro do prazo estabelecido no contrato, não sendo aplicável a taxa anual de encargos financeiros por atraso no pagamento.
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23-Sep-2025 20:17
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New clarification added: Sobre o documento “7. Condições Gerais de Contrato para o Contrato de Construção para Grandes Obras (PORTUGUÊS)” solicitamos os seguintes esclarecimentos:PERGUNTA: Item 4.22 – Descobertas arqueológicas e geológicas – não há em planilha item para remuneração de serviços de arqueologia ou guarda para qualquer item de valor que possa ser encontrado durante os serviços de escavações. Caso seja necessário este tipo de serviço, como será remunerado? Cabe ressaltar que, achados arqueológicos implicam na interrupção das atividades para maiores estudos. Neste caso, entende-se que a Contratada não será punida por atrasos e haverá postergação de prazo de entrega. Correto?.RESPOSTA UNOPS: Considerando que as descobertas arqueológicas e geológicas podem ser encontradas durante a execução do contrato, não há previsão de item no documento “11. Grandes Obras - Seção VI_ Anexos da Oferta (ANEXO 0.1 B - PREÇO DO CONTRATO)”. A Subcláusula 4.22 Descobertas Arqueológicas e Geológicas, da Cláusula 4 A Contratada das Condições Gerais do Contrato de Obras Maiores define o procedimento que a Contratada deverá seguir no caso de ocorrer a Descobertas arqueológicas e geológicas já seja para a sua proteção, solicitar a extensão do prazo para conclusão e o pagamento de quaisquer custos desse tipo, que serão adicionados ao Preço do Contrato como uma Variação. PERGUNTA: Item 7.4 – Testes – Há uma exigência de elaboração de um plano de testes a ser aprovado pela Contratante e que deverá ser executado pela contratada até 28 dias após a data de vigência do contrato. Tal cláusula não especifica quantos ou quais testes abrangem este plano. Não identificamos em planilha item que quantifique, identifique e que possa remunerar estes serviços. Como este item será remunerado?.RESPOSTA UNOPS: Os ensaios e testes são aqueles previstos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para controle tecnológico e de qualidade para cada tipo de serviço que constem na execução da referida obra. No item 1.4.2 aba “orçamento sintético” no documento denominado “11. Grandes Obras - Seção VI_ Anexos da Oferta (ANEXO 0.1 B - PREÇO DO CONTRATO)”, constam serviços do planos de controle e gestão, onde as unidades de medida para cada serviço (plano de ações de emergência,... PLANO DE TESTES, PLANO DE CONTROLE TECNOLÓGICO E VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE etc) estão definidas. Nos custos de execução de serviços passíveis de terem ensaios e testes realizados já devem estar computados os custos dos ensaios.PERGUNTA: Item 14.7 – Pagamento – Não ficou claro qual o prazo para o pagamento das medições. Entre a emissão do boletim de emissão, aprovação pela contratada e efetivo pagamento da nota fiscal emitida qual o prazo deverá ser considerado?.RESPOSTA UNOPS: Conforme a Subcláusula 4.19 Relatórios de Progresso das Condições Gerais e Especiais do Contrato, a Contratada deverá apresentar relatórios mensais de progresso e os relatórios devem ser submetidos ao Engenheiro, a SUPERVISORA e a CONTRATANTE em duas (2) cópias, dentro de sete (7) dias corridos após o término do mês a que se refere o relatório. Doze (12) dias corridos após aprovação do relatório de progresso pelo Contratante e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) a Contratada poderá solicitar o Certificado de Pagamento Provisório (Subcláusula 14.3 Declarações da Contratada das Condições Gerais e Especiais do Contrato). O pagamento será feito no prazo de trinta (30) dias corridos após o recebimento da fatura/nota fiscal pela CONTRATADA. (Subcláusula 14.7 Pagamento das Condições Gerais e Especiais do Contrato).PERGUNTA: Item 14.9 – Liberação da quantia de retenção - Não ficou claro qual o prazo para o recebimento da quantia de retenção. Entre a Emissão do Certificado de Recebimento até o efetivo pagamento da retenção, qual prazo será considerado?.RESPOSTA UNOPS: De acordo com o estabelecido na subcláusula 14.3 no documento “8. Grandes Obras - Seção IV: Anexos de Informações - EMENDA 2” a retenção não é aplicável. As declarações da contratada deverão incluir os itens, conforme aplicável, de acordo com o detalhado na subcláusula 14.3 Declarações da Contratada das Condições Gerais e Especiais do Contrato.
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23-Sep-2025 20:13
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New amendment added #3: EMENDA 3:Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta:-Foi adicionado o documento denominado "14. Ata Segunda Sessão de Esclarecimentos - ITB_2025_58553.docx.pdf".O documento mencionado está disponível na aba ‘Documentos’ do sistema de eSourcing.Tendo em conta a alteração feita através da emenda 1, 2 e esta emenda, os restantes documentos permanecem inalterados.
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23-Sep-2025 00:38
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New clarification added: PERGUNTA: Prezados. Gostaria de sanar duvidas quanto ao item 10. Grande Obras - Seção VI - Anexos da Oferta. Existem alguns Anexos que o seu contexto não se aplica para nossa Empresa. Nesse Caso eu não envio ou envio colocando uma observação explicando o fato?. Fico no aguardo. Desde já Agradeço.RESPOSTA UNOPS: Os licitantes deverão carregar na aba "Lista de Verificacion" no sistema eSourcing todos os documentos indicados como obrigatórios. Caso a oferta não seja apresentada como Joint Venture, consórcio ou associação de empresas, os licitantes não deverão carregar o Anexo 0.2 Informações do Licitante, o Anexo 0.3 Informações dos Sócios de uma Operação Conjunta e o Anexo 0.9 Questionário de Sustentabilidade do Fornecedor DRiVE. A respeito do Anexo 0.2 os licitantes deverão preencher as informações solicitadas na aba “Formulários” no sistema eSourcing e no caso do Anexo 0.3 e no Anexo 0.9 os licitantes deverão carregar um documento indicando NÃO APLICÁVEL.
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18-Sep-2025 22:04
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New clarification added: PERGUNTA: Prezados, Devido à extensa documentação que deve ser providenciada, além da análise dos projetos (que estamos com dificuldade de acesso, conforme informado em questionamento anterior), solicitamos o adiamento do certame para 15 dias após a data inicialmente apresentada.RESPOSTA UNOPS: Ver Emenda 2.
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11-Sep-2025 16:04
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New amendment added #2: EMENDA 2:Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta:(1) Na aba GENERAL do eSourcing, publica-se o novo prazo para solicitação de esclarecimentos, sendo: 19 de setembro de 2025 às 15h UTC ou 12h horário de Brasília.(2) Na aba GENERAL do eSourcing, publica-se o novo prazo para apresentação de ofertas, sendo: 26 de setembro de 2025 às 15h UTC ou 12h horário de Brasília.(3) Na aba DETALLE do eSourcing é adicionada uma nova data para a Sessão de Esclarecimentos sendo: 17 de setembro de 2025 às 12h horário de Brasília.(4) Na aba DOCUMENTOS do eSourcing foi substituído o documento “8. Grandes Obras - Seção IV: Anexos de Informações” pelo documento “8. Grandes Obras - Seção IV: Anexos de Informações - EMENDA 2”. As modificações estão marcadas em cor verde. Tendo em conta a alteração feita através da emenda 1 e esta emenda, os restantes documentos permanecem inalterados.
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11-Sep-2025 14:16
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New clarification added: PERGUNTA: Prezados, Alguns arquivos de projetos, por terem nomes ou caminhos muito longos, apresentam erros ao tentarmos extrair os arquivos em formato ZIP. Solicitamos o envio de links com os arquivos não zipados para termos acesso à todo o processo. AtenciosamenteRESPOSTA UNOPS: Informamos que todos os documentos disponibilizados na pasta do material técnico estão acessíveis individualmente, sem arquivos compactados. A estrutura de pastas e nomenclatura dos arquivos segue o padrão definido para o processo, não sendo prevista sua alteração.
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09-Sep-2025 00:23
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New clarification added: PERGUNTA: Prezados. Estamos entendendo que, por se tratar de um "relançamento" TODOS os projetos disponibilizados para este certame são os mesmos projetos disponibilizados em 2023, quando do primeiro lançamento. Solicitamos a confirmação de que TODOS os projetos disponibilizados são os mesmos projetos de 2023.RESPOSTA UNOPS: Sim, os projetos disponibilizados na pasta “material técnico” no âmbito deste processo de contratação (ITB/2025/58553) são os mesmos da licitação ocorrida em 2023 (RFP/2023/46862). De acordo com o estabelecido no ponto 2. Nova construção, 3.1 Escopo das Obras, Anexo 3: Requisitos da Contratante da Seção V Requisitos: “...Os projetos executivos passarão por revisão para ajuste da capacidade de atendimento, de noventa (90) para sessenta e cinco (65) adolescentes, a incorporação de quadra de areia para prática esportiva, inserção de cobertura de aproximadamente setenta (70) metros quadrados para a área de espera de visitantes, localizada na esquina das ruas General Castrioto e Padre Marcelino será projetada, em complementação ao paisagismo do local. A revisão de projetos descrita está em curso. No entanto, as alterações mencionadas são pequenas, não mudam as características essenciais da obra a ser construída. Antes do início do contrato de obra será disponibilizado à CONTRATADA todo o material técnico revisado….”.
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08-Sep-2025 15:49
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New amendment added #1: EMENDA 1:Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta:-Foi adicionado o documento denominado “13. Ata Sessão de Esclarecimentos - ITB/2025/58553”. O documento mencionado está disponível na aba ‘Documentos’ do sistema de eSourcing.Tendo em conta a alteração feita através desta emenda, os restantes documentos permanecem inalterados.
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04-Sep-2025 15:10
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