Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria, de Pesquisa de Mercado e de Elaboração de Manuais Técnicos de Serviços de Apoio Hospitalar para Rede Ebserh, Brasil.
UNOPS
Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria, de Pesquisa de Mercado e de Elaboração de Manuais Técnicos de Serviços de Apoio Hospitalar para Rede Ebserh, Brasil.
Request for proposal
Reference:
RFP/2020/13176
Beneficiary countries:
Brazil
Registration level:
Basic
Published on:
15-Mar-2020
Deadline on:
13-Apr-2020 21:00 0.00
Description
A presente Licitação tem por objeto a Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria, de Pesquisa de Mercado e de Elaboração de Manuais Técnicos de Serviços de Apoio Hospitalar para Rede Ebserh, Brasil.
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NOTA IMPORTANTE: Os ofertantes interessados deverão responder a esse pedido usando o sistema online eSourcing, através do portal UNGM, com seu login. Para ter acesso ao pedido de cotação completo, pedir esclarecimentos sobre o pedido e enviar a proposta, o ofertante deverá se registrar no portal UNGM e estar conectado.
Caso necessite de ajuda para se registrar ao sistema UNGM e enviar ofertas para o sistema online eSourcing, por favor utilize o guia: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
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This tender has been posted through the UNOPS eSourcing system. / Cet avis a été publié au moyen du système eSourcing de l'UNOPS. / Esta licitación ha sido publicada usando el sistema eSourcing de UNOPS. Vendor Guide / Guide pour Fournisseurs / Guíra para Proveedores: https://esourcing.unops.org/#/Help/Guides
First name:
N/A
Surname:
N/A
Link | Description | |
---|---|---|
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80101702
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Productivity or efficiency studies or implementation
New amendment added #3: Altera a aba "criterios" o critério do Marco de Sustentabilidade de acordo com as politicas de sustentabilidade do UNOPS, conforme segue:Allterar de: "O Licitante demonstra seu compromisso de incorporar a sustentabilidade em suas próprias operações, fornecendo um ou todos os seguintes itens: a) documentação confirmando a presença de um Sistema de Gerenciamento Ambiental válido, como ISO 14001 ou equivalente; b) uma cópia da política de sustentabilidade da organização; c) uma cópia do último relatório de responsabilidade social corporativa da organização; d) uma cópia do mais recente relatório da Organização das Nações Unidas sobre o Pacto Global; e) uma declaração assinada pelo Presidente (ou outro executivo) confirmando o compromisso da organização com a sustentabilidade."Para: " Plano de Sustentabilidade - O licitante deve fornecer um plano prático para implementar práticas sustentáveis na execução do contrato, o que implica, por exemplo, suas ações para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, iniciativas de redução de resíduos, programas de conservação de energia."
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09-Apr-2020 15:15
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New clarification added: PERGUNTA 27: Considerando a possibilidade de negociação entre as partes para ajuste de cláusulas contratuais no momento da assinatura do contrato; Considerando ainda que a ONU / UNOPS, em resposta a questionamentos feitos em editais anteriores, informou que não haveria penalidades à contratada caso o contratante e a contratada não tenham êxito nas negociações contratuais para assinatura do referido contrato;Relativamente ao Edital da RFP/2020/13176, é correto o entendimento de que, caso o Contratante e o Contratado não tenham êxito nas negociações contratuais para assinatura do referido contrato, a Empresa contratada não sofrerá penalidades?RESPOSTA: No formulário 1 , item 2 a empresa garante que, na elaboração e apresentação desta proposta, cumpre com todos os requerimentos e disposições do chamado a apresentação de propostas (RFP) antes mencionado, e que está disposto a aceitá-lo, incluso os termos e as condições do Contrato tal como se estabelece no Documento" V_Minuta de Contrato" do chamado à apresentação de propostas (RFP).
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06-Apr-2020 23:36
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New clarification added: PERGUNTA 26: Considerando que o item 16.2 do Contrato estabelece a arbitragem como solução de controvérsias, na hipótese de eventual litigio não o ser solucionado de forma amigável entre as partes;Considerando que, embora a UNOPS esteja amparada pela convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas, pode estabelecer processos adequados de solução de conflitos em matéria de contratos, nos termos da seção 29 da Convenção sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas;Considerando, ainda, que a licitante participa de diversos processos promovidos pela ONU e UNOPS, os quais permitem que eventuais conflitos devem ser solucionados por meio da Justiça Comum;É correto o entendimento de que eventuais litígios decorrentes da contratação em questão poderão ser solucionados por meio da Justiça Comum caso a UNOPS renuncie ao seu direito à imunidade de jurisdição e adote outro método de solução de conflitos, em consonância com o disposto na seção 29 da Convenção sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas?RESPOSTA: Para maiores informações acessar o link disponível na minuta do contrato: https://www.unops.org/english/Opportunities/suppliers/how-we-procure/Pages/default.aspx
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06-Apr-2020 23:36
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New clarification added: PERGUNTA 25: Considerando que as Condições Gerais de Contratação dispõem em sua Cláusula sexta determina que o vencedor da licitação em comento apresente seguros nos termos do item 6.Seguros e ResponsabilidadeÉ correto o entendimento de que a contratada deve possuir e manter durante toda a vigência do contrato os seguros mencionados no item 6 do Contrato em conformidade com as normas da legislação brasileira, especificamente da superintendência de Seguros Privados – Susep, que é a autarquia responsável pela fiscalização, normalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros, no Brasil?RESPOSTA: A contratada deverá manter durante a vigência do contrato o seguro, conforme estabelece o Formulário 6, conforme legislação brasileira.
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06-Apr-2020 23:36
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New clarification added: PERGUNTA 23: Considerando que o item 48 da Seção 1 que trata das “Instruções à proponentes” prevê a: AUDITORIA - O UNOPS pode conduzir investigações relacionados com qualquer aspecto da adjudicação do Contrato, a qualquer momento durante a vigência do contrato e por um período de três (3) anos após o término ou rescisão antes do contrato. A CONTRATADA deve fornecer sua cooperação plena e oportuna, com tais inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação deve incluir, mas não deve limitar-se, a obrigação da CONTRATADA de disponibilizar o seu pessoal e qualquer documentação relevante para tais fins em horários razoáveis e em condições razoáveis e de concessão de acesso do UNOPS às instalações da CONTRATADA em horários razoáveis e em condições razoáveis em conexão com tal acesso ao pessoal da CONTRATADA e documentação relevante. A CONTRATADA deve exigir seus agentes, incluindo, mas não somente, os advogados da CONTRATADA, contadores ou outros conselheiros, a cooperar razoavelmente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações realizadas pelo UNOPS abaixo. Considerando que o item 20.3 das Condições Gerais de Contrato determina que: 20.3 A Contratada deve fornecer total cooperação em tais inspeções, auditorias pós-pagamento e investigações. Essa cooperação deve incluir, mas não deve limitar-se a, a obrigação do Contratado de disponibilizar o seu pessoal e qualquer documentação relevante para tais fins em horários razoáveis e em condições razoáveis e conceder ao UNOPS acesso às instalações da Contratada, em horários razoáveis e em condições razoáveis juntamente com acesso ao pessoal da Contratada e acesso à documentação relevante. A Contratada deverá exigir que seu pessoal, incluindo, mas não se limitando a, advogados, contadores ou outros consultores da Contratada, cooperem razoavelmente com quaisquer inspeções, auditorias pós-pagamento ou investigações realizadas pelo UNOPS. Considerando que a UNOPS poderá fiscalizar e ter acesso aos documentos relacionados à prestação dos serviços; Considerando que a contratada possui inúmeros documentos e informações de outros clientes da licitante, os quais, assim, como no caso da UNOPS, são confidenciais, não fazendo sentido portanto ser objeto de fiscalização da UNOPS, pois lhe sujeitaria a quebra de confidencialidade de inúmeros clientes;É correto o entendimento de que o UNOPS poderá fiscalizar os documentos e informações da contratada que sejam referentes à prestação de serviços em questão, respeitando a confidencialidade das informações e documentos considerados sigilosos de outros clientes da contratada?RESPOSTA: Verificar Item 42 das "Instruções aos Licitantes".PERGUNTA 24: É correto o entendimento de que o disposto nos itens preditos, se dará, mediante pedido da UNOPS, devendo a contratada efetuar a busca e entrega de documentos e/ou informações relativas à prestação dos serviços para análise da UNOPS?RESPOSTA: Sim, se necessário.
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06-Apr-2020 23:35
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New clarification added: PERGUNTA 22: Considerando que o item 3.1.10 da Seção III que trata dos “Critérios de Avaliação” determina que a contratada deverá apresentar para fins de comprovação de vinculo da equipe técnica “ carteiras de trabalho (CTPS), fichas de registros de empregado, contrato social quando em condição de sócio, e/ou contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.” Considerando o entendimento sedimentado no E.TCU de que a comprovação do vínculo dos profissionais com a licitante também pode ser realizada mediante a apresentação de contrato de prestação de serviços; Considerando que as organizações capacitadas para a prestação dos serviços ora licitados são caracterizadas por atuarem por meio de sociedades que fazem parte de uma estrutura em rede, isto é, formada por sociedades que, ainda que financeiramente e juridicamente independentes, estão sujeitas a um mesmo compartilhamento global de conhecimento de governança e políticas corporativas, assim como identidade denominativa; Considerando que, por atuarem sob uma mesma marca, as sociedades citadas no considerando anterior, praticam políticas comerciais, de administração, de governança corporativa e de qualidade comuns, compartilham know-how e têm a prerrogativa de dividirem o quadro técnico das demais sociedades que integram a mesma rede, visando ao atendimento eficaz das necessidades dos mercados de cada uma delas; Considerando que, no caso, das sociedades que fazem parte de uma estrutura em rede, como explicado nos itens acima, o Termo de Cessão de Profissional (Contrato de prestação de serviços), no qual se define a cessão de um profissional de uma sociedade em rede a outra, os serviços que devem ser executados, a vigência do contrato, a forma de remuneração dentre outros, é o documento utilizado pera evidenciar o vínculo do profissional com a licitante; Considerando, portanto, que a apresentação de Termo de Cessão de Profissional comprova que o profissional integra o quadro permanente de empregados da contratada;É correto o entendimento de que a comprovação de que o profissional faz parte do quadro permanente da licitante também poderá ser feita mediante a apresentação de “Contrato para Prestação de Serviço”, onde fica estipulado que o profissional será cedido de uma sociedade a outra para execução dos trabalhos objeto do certame, sendo, ainda, que tal contrato será firmado entre sociedades que atuam sob a mesma marca, praticam políticas comerciais, de administração e de qualidade comuns, compartilham know-how e têm a prerrogativa de compartilharem do quadro técnico das demais que integram a mesma rede?RESPOSTA: Sim, conforme estabelece o documento: " Seção III- Critérios de Avaliação" - Quadro Critérios de elegibilidade , habilitação, qualificação. Item 3.1.10.
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06-Apr-2020 23:35
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New clarification added: PERGUNTA 21: Considerando que o item 18 do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo da UNOPS e EBSERH prevê que “A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham informações confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo. “Considerando que a documentação do trabalho da contratada é o conjunto de arquivos, formulários, relatórios, notas pessoais e documentos que contém as informações, apontamentos e conclusões obtidos pela contratada durante a execução dos serviços, os quais constituem a evidência do trabalho executado, sendo por isso de propriedade da contratada; Considerando que a contratada deve manter uma cópia dos arquivos, relatórios e documentos no encerramento do contrato que subsidie os produtos entregues à contratante, respeitada a obrigação de confidencialidade das informações inclusive para possibilitá-la exercer o direito de defesa em eventuais alegações de descumprimento ou violações (direito este assegurado no art. 5º, da Constituição Federal;Solicita-se confirmar o entendimento portanto que, a Contratada poderá reter as cópias de documentos enquanto for necessário a manutenção destes nos termos acima? RESPOSTA: Sim.
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06-Apr-2020 23:35
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New clarification added: PERGUNTA 19: Considerando o disposto no subitem 6.2.2 do Termo de referência determina que a contratada deve “Responder por todos os danos patrimoniais e de quaisquer naturezas, causados por ação ou omissão de seus profissionais na execução dos serviços, sendo garantida a ampla defesa; “ Considerando que o art. 70 da Lei n. 8.666/1993 – aqui citada por analogia e a título de exemplificação - prevê que, nos contratos firmados com a Administração Pública, o contratado é responsável pelos danos diretos, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato;Considerando que, tendo em vista que o contrato em comento também será regulado pelos preceitos de direito civil, as cláusulas contratuais podem vir a ser negociadas pela Contratante e a licitante vencedora, inclusive a que trata dos limites de indenização a que está sujeito o contratado;Considerando que, no procedimento licitatório, diferentemente de uma contratação comum privada, o momento que as licitantes dispõem para tentar negociar as cláusulas contratuais é justamente durante a fase de questionamentos;Considerando que neste caso, a responsabilidade imputada ao contratado é maior do que a prevista no Código Civil, o que implica fatalmente em incursão de riscos maiores pela contratada, o que forçará a majoração de preço por parte das licitantes participantes; Considerando portanto que a não fixação da responsabilidade em conformidade com o regulamento e leis análogas gerará prejuízos para a Contratante, pois a majoração dos riscos refletirá diretamente nos preços ofertados pelos licitantes e ao final essa ampliação de responsabilidade poderá ser revertida em outra instância;Considerando por fim que alternativamente poder-se-ia efetuar q limitação de responsabilidade ao montante do valor total do contrato como prática rotineiro no mercado para compensar a majoração da base de responsabilidade imputada (danos indiretos);É correto o entendimento de que a contratada será responsável pelos danos diretos causados à UNOPS ou a terceiros, durante a execução dos serviços?RESPOSTA: Conforme Legislação Brasileira e os termos definidos na Minuta do Contrato.PERGUNTA 20: É correto o entendimento de que a responsabilidade por todos os danos e prejuízos causados pela contratada à UNOPS ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, limitar-se-á ao valor total do contrato?RESPOSTA: Verificar resposta à pergunta 19.
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06-Apr-2020 23:34
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New clarification added: PERGUNTA 16: Considerando que o objeto da contratação consiste na Contratação de serviços de consultoria e assessoria, de pesquisa de mercado e de elaboração de manuais técnicos de serviços de apoio hospitalar para REDE EBSERH, nos termos do item 3.1 do Termo de Referência; Considerando que o item 4 que trata da Capacidade Técnica dos Profissionais da Equipe (Seção III - Critérios de Avaliação) determina que o integrante ou os integrantes da equipe técnica tenham publicações e/ou trabalhos científicos Considerando que a exigência de apresentação de produção cientifica especificamente em formação de preços modelos e estratégia de contratação de serviços nos setores públicos e privados, como requisito mínimo para comprovação de experiência da equipe técnica configura-se como uma condição excessiva haja vista que além de envolver um trabalho extremamente específico, restringe a participação de licitantes que não possuem publicações nestes termos; Considerando ainda o entendimento majoritário do E. Tribunal de Contas da União – TCU no sentido de que a Administração Pública deve abster-se de “incluir cláusulas em edital que venham a impor ônus desnecessários aos licitantes, (...) por implicar restrição ao caráter competitivo do certame, em violação ao art. 3, caput, da Lei 8.666/1993” (Acórdão 1227/2009 – Plenário;É correto o entendimento de que para fins de cumprimento do item supracitado serão aceitas publicações em revistas de negócios que envolvam temas tais como e.g. Orçamento Consciente e/ou Gestão de Grandes Projetos?RESPOSTA: Esse item não está relacionado a nenhum dos profissionais de forma específica, mas exige-se que ao menos um profissional da equipe o apresente. Serão aceitos artigos e publicações de maneira ampla, sendo aceitos publicaçoes em revistas especializadas. PERGUNTA 17: Caso este não seja o entendimento, é correto o entendimento de que a exigência de apresentação de produção cientifica conforme a supracitada deve ser excluída do quadro de Requisitos mínimos da equipe profissional para execução do contrato, pelo fato de restringir a participação de licitantes no certame licitatório em comento?RESPOSTA: Verificar resposta à pergunta 16.PERGUNTA 18: Neste sentido é correto o entendimento de que tal item não constará dos requisitos mínimos do quadro predito?RESPOSTA: Verificar resposta à pergunta 16.
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06-Apr-2020 23:34
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New clarification added: PERGUNTA 15: Considerando que o item 6.1 da Seção III que trata dos Critérios de Avaliação determina no quadro de pontuação técnica, que a contratada comprove experiência anterior em serviços de consultoria e assessoria, de pesquisa de mercado e de elaboração de manuais técnicos, formação de preços, modelos e estratégias de contratação de serviços no setor público, e afins com os serviços solicitados no Termo de Referência. Considerando que há proponentes que comprovam q execução de todos estes trabalhos, em um único atestado, sendo que tais serviços foram prestados para várias secretarias de governo; Considerando que os serviços prestados à cada secretaria atendem as necessidades especificas de cada uma delas, sendo únicos e peculiares, independentemente de estarem presentes em um único atestado de capacidade técnica;É correto o entendimento de que, para casos como o acima exposto, cada uma das secretarias estaduais em que foram realizados o serviços constantes do item 1 do quadro predito, serão considerados 10 (dez) pontos, independentemente de fazerem referência a um único atestado, haja vista que cada serviço executado para cada secretaria deve ser considerado como único e peculiar?RESPOSTA: Cada atestado irá pontuar uma única vez.
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06-Apr-2020 23:34
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New clarification added: PERGUNTA 14: É correto o entendimento de que o termo de referência deve permitir a participação por meio de consórcio, para possibilitar a inclusão de um escritório de advocacia e viabilizar a execução dos serviços exigidos? Nesse sentido, caso isso seja materializado, é correto que se fornecerá mais prazo para entrega da proposta face a necessidade de envolver outra pessoa jurídica na execução dos serviços?RESPOSTA: Sim é permitido, conforme Seção III- Critérios de Avaliação Quadro Critérios de elegibilidade , habilitação, qualificação.Item 3.1.5 Regularidade jurídica. Verificar Emenda nº 2 referente a ampliação da data de envio de propostas.
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06-Apr-2020 23:33
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New clarification added: PERGUNTA 13 Assim, ainda que a proposta deva ser encaminhada via site do UNOPS, o mesmo se torna inviável e, caso se dê prosseguimento, fatalmente irá prejudicar licitantes aptos a participarem e que só não poderão fazer decorrente de evento externo, fortuito e que lhe proíbem - segundo legislação vigente - de serem executadas. A questão é que a entrega das propostas pelo sítio da UNOPS não excluí necessidade de – por parte dos licitantes – efetuar deslocamento dos nossos profissionais e interação presencial com outros, os quais devem adotar todas as medidas preventivas, as quais se incluem a proibição da circulação das pessoas, principalmente aquelas que já tiveram sido diagnosticados com COVID-19 e em contato com outras pessoas. Nesse caso, diante do cenário no qual nos encontramos, o adiamento da entrega das propostas se vislumbra a melhor a medida a ser tomada para os licitantes que tenham interesse em participar do certame, bem como para o próprio UNOPS. Vale ressaltar que o objetivo da concorrência é a participação do maior número de empresas possíveis, a fim de que seja selecionada a melhor proposta para este Órgão. Diante do exposto, visando ampliar a competitividade e, por meio da participação do maior número de competidores, a eficiência para a prestação dos serviços, solicita-se o adiamento da data de entrega das propostas até a situação do Covid-19 seja normalizada no país, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e Governos estaduais e municipais.RESPOSTA: Verificar Emenda nº 2 referente a ampliação da data de envio de propostas. Tendo em vista que não há previsão para normalização da situação causada pela pandemia Covid-19, UNOPS e parceiro definiram manter o certame e adequar cada situação às orientações da OMS e MS. Para tanto aumentaremos o prazo para que as empresas possam se adaptar à nova realidade e enfrentaremos cada situação com flexibilidade.
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06-Apr-2020 23:33
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New clarification added: PERGUNTA 12: As referidas medidas visam diminuir o pico de contaminação da população com a finalidade de não sobrecarregar os sistemas de saúde público e privado de modo a viabilizar o atendimento de todos os doentes e reduzir ao máximo o número de vítimas fatais em decorrência da doença. Estimativas divulgadas pelas autoridades e propagadas pela imprensa nacional dão conta de que o pico da doença causada pelo COVID-19 no Brasil deve ocorrer entre o fim do mês de março e a metade do mês de abril, razão pela qual as medidas de precaução pela prevenção da contaminação devem permanecer. Isso porque – como é sabido – para montagem da proposta há interação com inúmeros profissionais internos e externos da empresa, como por exemplo, recebimento de documentos, assinaturas presenciais, autenticação de documentos em cartórios, montagem e despacho de documentos, tudo isso para ser executado no prazo legal da proposta. Ocorre que, com advento da COVID-19 essa ações foram paralisadas, uma vez que o acesso a escritórios tem sido prejudico por conta de quarentena e confinamentos impostos a vários profissionais que se contaminaram ou que tiveram contato com pessoas contaminadas.RESPOSTA: Ver emenda 2 onde se adiciona este parágrafo: "Orientamos que as assinaturas podem ser digitais, as certidões são solicitadas via internet, a empresa poderá justificar/comprovar, caso algum documento não possa ser atualizado/autenticado por razão do fechamento de cartórios ou outras entidades que emitem/ autenticam os documentos, bem como a empresa poderá apresentar o documento atualizado posteriormente, caso seja contratada".
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06-Apr-2020 23:33
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New clarification added: PERGUNTA 11: Com relação à licitação supra, a EMPRESA vem expor e solicitar o ADIAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO com fundamento no quanto segue:Em relação a licitação em referência cujo objeto é a contratação de serviços de consultoria e assessoria, de pesquisa de mercado e de elaboração de manuais técnicos de serviços de apoio hospitalar para Rede Ebserh, inicialmente fixada para o dia 06 de Abril de 2020, inobstante o poder discricionário por parte da Contratante em estipular o prazo entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas, no caso em tela, a data para apresentação da proposta se mostra inviável.Como é de conhecimento público e notório todo o mundo e o Brasil vem passando por uma pandemia do vírus COVID – 19. As autoridades brasileiras, bem como internacionais, tem solicitado aos cidadãos que permaneçam em casa como forma de impedir a disseminação do vírus que é contagioso no contato de pessoa para pessoa. RESPOSTA: Verificar Emenda nº 2 referente a ampliação da data de envio de propostas.
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06-Apr-2020 23:32
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New clarification added: PERGUNTA 10: Consta no Formulário 7 - Equite técncia, a tabela denominada “REPRESENTANTE DO CONTRATADO CONFORME O CONTRATO”. Solicitamos o esclarecimento de quais representantes devem estar detalhados nessa tabela, ou seja, se devem ser os representantes legais da Licitante ou os representantes indicados no Formulário 3?RESPOSTA: Sim, deve assinar o Representante indicado no Formulário 3.
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06-Apr-2020 23:32
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New amendment added #2: Na aba Generalidades altera a data limite de encaminhamento das propostas de 06/04/2020 para 13/04/2020.Na aba Detalhes altera a data prevista para adjudicação de 17/04/2020 para 24/04/2020.Na aba Detalhes altera: "A abertura pública das propostas técnicas se realizará em Brasília, Setor Comercial Sul, Quadra 02 - Edifício Serra Dourada, Sala 410 - Sala de reuniões no primeiro dia útil após a data limite para o recebimento das propostas pelo sistema. Atenção: O horario UTC NÃO corresponde ao horario de Brasília. Por favor, fique atento ao relógio que leva em consideração o tempo regressivo para o envio de propostas, presente na plataforma da licitação. " Para " abertura não pública".Na aba Critérios, na Etapa: Criterios formales y de elegibilidad adiciona Orientação, conforme segue: "Orientamos que as assinaturas podem ser digitais, as certidões são solicitadas via internet, a empresa poderá justificar/comprovar, caso algum documento não possa ser atualizado/autenticado por razão do fechamento de cartórios ou outras entidades que emitem/ autenticam os documentos no período em que as cidades passam pelo surto de COVID 19, bem como a empresa poderá apresentar o documento atualizado posteriormente, caso a proposta seja adjudicada".
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06-Apr-2020 15:57
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New amendment added #1: Incluso na aba "criterios" o critério do Marco de Sustentabilidade de acordo com as politicas de sustentabilidade do UNOPS, conforme segue:"O Licitante demonstra seu compromisso de incorporar a sustentabilidade em suas próprias operações, fornecendo um ou todos os seguintes itens: a) documentação confirmando a presença de um Sistema de Gerenciamento Ambiental válido, como ISO 14001 ou equivalente; b) uma cópia da política de sustentabilidade da organização; c) uma cópia do último relatório de responsabilidade social corporativa da organização; d) uma cópia do mais recente relatório da Organização das Nações Unidas sobre o Pacto Global; e) uma declaração assinada pelo Presidente (ou outro executivo) confirmando o compromisso da organização com a sustentabilidade." Alterada a data de esclarecimentos de 26/03/2020 para 01/04/2020.
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31-Mar-2020 01:50
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New clarification added: PERGUNTA 8: No Formulário 13: DETALHES DE DISPUTAS está definido que o licitante deve “apresentar uma declaração com os detalhes de qualquer disputa contratual ou ação legal ou arbitrariedade que estejam vinculados”. Entende-se que a apresentação de todas as certidões referenciadas a seguir atendem plenamente as informações requeridas no Formulário 13: CERTIDÃO DE AÇÃO TRABALHISTA EM TRAMITAÇÃO; CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS; CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO - AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS, FISCAIS, CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS CRIMINAIS ADJUNTOS; e CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: NAO. Esse formulario se faz necessario. No caso de nao existirem disputas, basta declarar no Formulario 13 que nao existem disputas.PERGUNTA 9: No Formulário 16: MEIO AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR, é solicitado que o Licitante “Anexe o plano com as políticas e práticas da organização quanto aos aspectos citados.” Entretanto, cita que “Caso não houver, siga o modelo presente na aba Documents.” Entende-se que o documento referido na aba Documents é o denominado “DRIVE_Questionário de Sustentabilidade obrigatório apartir jan.2020)”, e que seu preenchimento atende a exigência do plano. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: Caso não exista o Plano, não anexar. É obrigatório o preenchimento do “DRIVE_Questionário de Sustentabilidade obrigatório apartir jan.2020)”.
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26-Mar-2020 17:54
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New clarification added: PERGUNTA 4.Entendemos que o Formulário 6: SEGUROS é um formulário padrão-modelo da UNOPS que indica as condições do seguro que devem ser apresentadas após a assinatura do contrato, e que o Formulário 6 deve ser preenchido, assinado e encaminhado via portal como uma declaração de concordância com as condições do seguro. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: Sim. Entendimento correto.PERGUNTA 5. Entende-se que o Formulário 14: ADENDA AO CHAMADO DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS (RFP) deve ser incluído no Portal, mesmo sem informação adicional. Está correto nosso entendimento? RESPOSTA: Sim. Deve ser incluido.PERGUNTA 6. No portal e-soursing, aba “Respuesta del Proveedor” e aba “Cuestionarios”, é solicitado o upload de arquivos, conforme exemplo na questão 6 “Faça o upload da documentação relevante que verifica como sua organização está abordando de forma pró-ativa as práticas proibidas internamente e em toda a cadeia de fornecimento.”. Como não há ícone para inserção e upload de documentos, entende-se que é possível inserir um hiperlink, no espaço de campo texto, direcionando para o referido arquivo. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: Sim, correto.PERGUNTA 7. Consta na Seção I Instruções as Proponentes, o seguinte trecho “É esperado que todas as Proponentes adiram os princípios do Código de Conduta de Fornecedores da ONU (United Na_ons Supplier Code of Conduct)”. Entende-se que a empresa com registro ativo no Portal da UNGM/UNOPS já atende essa exigência. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: Em parte, atende, mas necessita firmar seu compromisso.
Edited on:
24-Mar-2020 22:33
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New clarification added: PERGUNTA 1.Entende-se que assinatura dos Formulários pelo “representante da licitante” deve se dar pelo seu(s) representante(s) legal (is) (pessoa física). Dessa forma, entende-se que é considerado válida a assinatura por certificado digital. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: Sim, está correto.PERGUNTA 2. No Formulário 3 deve ser indicado um “representante da licitante”. Entendemos que esse “representante” não precisa ser o representante legal da empresa, aquele que assina os formulários, mas apenas quem tenha procuração para representar com outras atribuições, entre as quais a possibilidade de acompanhar a abertura das propostas e responder à UNOPS referente a essa concorrência. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: Sim. Está correto.PERGUNTA 3.Consta na Seção I Instruções as Proponentes, item “23. ENTREGA DA PROPOSTA”, a instrução de que “Proponentes devem prestar atenção especial para não incluírem informações financeiras / de preço nos documentos da proposta técnica.” Entretanto na Seção III Critérios de Avaliação, item apresentado abaixo, dispõe-se que a prova documental, tópico D, prevê no Formulário 8 a demonstração de custos estimados. Entende-se que na contradição acima apresentada, deve desconsiderar a redação da Seção I Instruções as Proponentes, item “23. ENTREGA DA PROPOSTA”, ou seja, não deve ser incluído o “demonstrativo detalhado de custos estimados” na Proposta Técnica. Está correto nosso entendimento?RESPOSTA: Não. Trata-se de comprovação em experiência anterior em: Capacidade técnico - operacional da proponente em "Desenvolvimento de metodologia aplicada e Gestão dos Produtos e resultados." Neste caso, não esta sendo pedido o “demonstrativo detalhado de custos estimados” referente a esta licitação e sim de experiências anteriores.O Formulário 4 é onde deve conter a Proposta Financeira.
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24-Mar-2020 22:32
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