New clarification added: NOTA DE ESCLARECIMENTO UNOPS: Natureza da Operação e Procedimentos FiscaisEsclarecemos que a presente contratação tem como finalidade a aquisição de equipamento médico pelo UNOPS, organismo internacional com escritório em Brasília-DF, para posterior doação gratuita a um hospital público localizado em Marabá-PA.Trata-se de uma operação de compra para doação, sem fins comerciais, e, portanto, não se enquadra como uma operação de “venda à ordem”, uma vez que não há revenda nem intermediação comercial por parte do UNOPS.O UNOPS não emitirá nota fiscal, por não ser contribuinte do ICMS nem realizar qualquer operação de circulação de mercadoria com fins comerciais. A transferência ao destinatário final será formalizada por meio de Termo deDoação, acompanhado do respectivo recibo de entrega assinado pelo hospital.A entrega direta do equipamento ao hospital encontra respaldo legal no § 28 do art. 19 do Convênio S/N, de 15/12/1970, que estabelece que, sendo o destinatário da operação um não contribuinte do ICMS, a entrega damercadoria pode ser realizada em endereço de terceiro também não contribuinte, desde que o local da entrega conste expressamente no documento fiscal. Tal previsão viabiliza a entrega direta ao hospital sem caracterizar operação tributária adicional.Ressaltamos que a Nota Fiscal possui campos específicos para informar endereço de entrega distinto do endereço do destinatário:- Endereço do destinatário, que corresponde ao UNOPS;- Endereço de entrega, que deve indicar o local onde o equipamento será efetivamente entregue: o Hospital Municipal de Marabá.Dessa forma, o fornecedor deverá observar o seguinte procedimento fiscal:- Emitir Nota Fiscal de venda ao UNOPS, com o endereço de entrega indicado como o do hospital beneficiário;- Incluir na NF observações que indiquem a natureza da operação, como, por exemplo: “Operação realizada para organismo internacional – isenta de ICMS conforme legislação vigente. Destinação: doação sem fins comerciais.”- Quando necessário, emitir nota fiscal de remessa para transporte, sem destaque de ICMS, para acompanhar a mercadoria durante o envio. A correta emissão dos documentos fiscais é de responsabilidade exclusiva do fornecedor e será considerada parte integrante do cumprimento das obrigações contratuais.
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04-Jul-2025 22:45
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New clarification added: ESCLARECIMENTO UNOPS: Esclarecemos às partes interessadas que, embora a subcontratação seja permitida neste ITB, ela não é permitida para a totalidade do contrato. Ressaltamos que qualquer subcontratação dependerá de consentimento prévio do Contratante. Ademais, os licitantes deverão indicar, em suas propostas, ou durante a execução do contrato, conforme aplicável, o nome dos subcontratados, o percentual correspondente no valor total do contrato, o número do CNPJ e a descrição das tarefas a serem executadas.
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03-Jul-2025 16:39
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New clarification added: CONSULTA N° 50: I – DAS RAZÕES DO ESCLARECIMENTOI.1 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA OFERTA – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E COMPETITIVIDADEA presente contratação tem por objeto a aquisição de um Sistema de Ressonância Magnética, incluindo o respectivo sistema de refrigeração, as adequações de infraestrutura, o treinamento de pessoal e a garantia de assistência técnica, destinado ao Hospital Municipal de Marabá.Contudo, faz-se necessário solicitar esclarecimentos ao edital, especialmente no tocante ao item 5.3.8, inciso III, que trata da documentação obrigatória relativa ao equipamento de ressonância magnética.Conforme disposto no referido item, os licitantes deverão apresentar obrigatoriamente pelo menos uma das seguintes certificações atualizadas, referentes ao equipamento ofertado:III. Aprovação regulatória emitida por um organismo notificado, devendo ser apresentada pelo menos uma das seguintes certificações atualizadas. A certificação deverá abranger os lotes apresentados na oferta em seus anexos. As certificações devem estar publicadas nos sites dos emissores, acompanhadas de comprovante de validação emitido pelo site do certificador:a) Regulamento MDR UE 2017/745 (anteriormente EU MDD 93/42/EEC);b) Aprovação 510(k) da FDA dos EUA;c) Certificação equivalente emitida por autoridade da Austrália, Japão ou Canadá;d) Pré-qualificação ou inclusão na lista de uso emergencial da OMS.Cumpre esclarecer que a empresa VMI Médica, fabricante nacional de equipamentos médicos — tais como Raios-X fixo e móvel, Raios-X telecomandado, arco cirúrgico, mamógrafo e ressonância magnética — possui 100% de capital nacional e atua há mais de 40 anos no mercado brasileiro. Ressalta-se, ainda, que todos os seus produtos possuem registro válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em conformidade com a legislação sanitária vigente.Diante disto, é importante destacar que a Instrução Normativa ANVISA nº 290, de 4 de abril de 2024, em seu Art. 5º, inciso I, dispõe o conceito de Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente – AREE:“I – Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE): autoridade reguladora estrangeira ou entidade internacional que possua práticas regulatórias alinhadas às da Anvisa, responsável por garantir que os produtos autorizados para distribuição foram adequadamente avaliados e atendem a padrões reconhecidos de qualidade, segurança e eficácia, e que será considerada pela Anvisa em prática de confiança regulatória.”Já o Art. 6º da mesma Instrução Normativa elenca as autoridades estrangeiras consideradas equivalentes pela ANVISA, sendo elas:I – Austrália: Therapeutic Goods Administration (TGA) – ARTG;II – Canadá: Health Canada – Medical Device Licence;III – Estados Unidos: FDA – 510(k), PMA ou De Novo;IV – Japão: Ministry of Health, Labour and Welfare (MHLW) – Shonin.À vista disso, considerando que a ANVISA é reconhecida como autoridade reguladora nacional e que seus critérios regulatórios estão alinhados às práticas internacionais mencionadas, entende-se que o registro válido na ANVISA cumpre os mesmos requisitos de rigor técnico, segurança e eficácia exigidos das certificações estrangeiras previstas no edital.Adicionalmente, cabe questionar: diante do fato de o equipamento ofertado ser de fabricação nacional, com registro válido na ANVISA, e considerando que será entregue e instalado em território brasileiro, seria possível considerar que a apresentação exclusiva do registro ANVISA atende integralmente ao disposto no item III do edital?Nesse contexto, invocam-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e competitividade. A exigência de certificações estrangeiras para equipamento nacional, regulamentado conforme normas sanitárias brasileiras, revela-se excessiva e desnecessária. Tais exigências afrontam a proporcionalidade e a razoabilidade, que exigem critérios adequados e coerentes com a realidade do objeto. Além disso, comprometem a competitividade, restringindo indevidamente a participação de fornecedores e violando a isonomia entre os licitantes.Assim, com base nos fundamentos expostos, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de aceitação exclusiva do registro válido junto à ANVISA, como comprovação suficiente de aprovação regulatória do equipamento, em respeito aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e competitividade, promovendo, assim, a legalidade e a eficiência do processo licitatório.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão, no entanto, as especificações técnicas e as condições estabelecidas nos documentos publicados são mantidas, favor considerar as modificações introduzidas pelas EMENDAS Nº 2 e N°3. No entanto, esclarece-se que o presente processo licitatório internacional (Invitation to Bid - ITB) está sendo conduzido em conformidade com o Manual de Compras do UNOPS (UNOPS Procurement Manual), bem como com as respectivas Diretivas e Instruções Operacionais internas, que regem os processos de aquisição da organização.Conforme indicado na aba “Detalhes” da plataforma eSourcing, item “Interpretação do edital de licitação”, este processo não está sujeito à legislação nacional local, como a Lei nº 14.133/2021, devendo ser interpretado exclusivamente à luz das normas e políticas do UNOPS, conforme seu mandato como organismo internacional das Nações Unidas.Destaca-se que todos os critérios estabelecidos no edital seguem rigorosamente os princípios de compras do UNOPS, os quais incluem: igualdade de tratamento entre os proponentes, não discriminação, transparência, concorrência justa, eficiência, economia e interesse institucional, em plena consonância com os padrões internacionais de integridade e legalidade aplicáveis às agências das Nações Unidas.
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01-Jul-2025 19:20
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New clarification added: CONSULTA N° 49: PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS IIItem: 5.3.1. Sistema de Ressonância MagnéticaSubitem: 11Onde se lê:“Sistema de gradientes: 30 mT/m ou superior (eixos x, y e z); taxa mínima de slew rate de 100 T/m/s. Em alternativa, será aceito um slew rate de no mínimo 78 T/m/s, desde que a amplitude do gradiente seja no mínimo de 45 mT/m ou superior (eixos x, y e z).”Solicitação de Esclarecimento:Entendemos que, em razão da utilização da expressão “em alternativa”, também serão aceitos, no presente certame, equipamentos com sistemas de gradiente que apresentem slew rate igual ou superior a 100 T/m/s e amplitude de gradiente igual ou superior a 30 mT/m, conforme especificado inicialmente.Solicitamos, portanto, confirmação se o entendimento acima está correto.RESPOSTA UNOPS: Confirmamos que serão aceitos equipamentos com slew rate igual ou superior a 100 T/m/s e amplitude de gradiente igual ou superior a 30 mT/m.
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01-Jul-2025 19:20
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New clarification added: CONSULTA N° 48: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS III-QUANTO AO CRONOGRAMA:SOLICITA DESCRITIVO: Tabela de cronograma, item 7.1 Condições e Prazos de entregaEsclarecimento:Analisando o item 7.1 Condições e Prazos de entrega, temos as seguintes considerações baseadas em projetos executados com a mesma complexidade:- Fase Inicial / ProjetosA partir da assinatura do contrato, iniciamos as tratativas internas comerciais, incluindo o levantamento de orçamentos e a elaboração de contratos com os principais integradores Siemens responsáveis pela infraestrutura civil, elétrica, medições de interferência, cálculo de blindagem, climatização e criogenia. Após essa fase inicial, avançamos com a elaboração de todos os projetos, incluindo o projeto sugestivo e o projeto definitivo da Ressonância Magnética, além dos projetos das instalações de climatização, arquitetura, hidráulica, elétrica, cabine magnética e sistemas de climatização/chiller. Essa etapa possui duração aproximada de 60 dias. - Fase de Execução 1Com a aprovação de todos os projetos, inicia-se a fase de especificação de materiais e equipamentos para aquisição. Paralelamente, realizam-se as atividades principais de adequações e execução da infraestrutura civil e elétrica, além da construção da cabine de blindagem e fabricação do chiller e demais periféricos, de modo a preparar a infraestrutura para a instalação da Ressonância Magnética e do sistema de criogenia. Essa fase, denominada de infraestrutura preliminar para recebimento do equipamento, tem duração prevista de aproximadamente 90 dias (sendo que a fabricação do chiller dura em torno de 70 dias). - Fase de Execução 2 – Pós Inserção da RessonânciaCom a ressonância posicionada devidamente conforme projeto na sala de exames, inicia-se a montagem mecânica, incluindo as conexões elétricas e o comando do equipamento. Em seguida, concluem-se as atividades finais na cabine magnética, além de todos os detalhes remanescentes relacionados à infraestrutura civil, elétrica e acabamentos, garantindo a operacionalidade do sistema. Essa fase tem duração estimada de aproximadamente 30 dias. - Fase de Comissionamento e StartupApós a conclusão das etapas anteriores, inicia-se o startup da ressonância, que inclui a montagem do comando, calibração, ajustes de parâmetros e realização dos testes de funcionalidade. Essa fase tem duração prevista de 15 dias. Resumo geralSomando todas as etapas, o tempo total estimado é de aproximadamente 195 dias, contando desde o início até a conclusão das atividades de infraestrutura, o que permitirá a realização do treinamento inicial. Lembramos ainda que qualquer atraso na etapa de aprovação por parte da contratante impactará diretamente no cronograma, prorrogando as próximas etapas do projeto.Sendo assim, por se tratar de um projeto de alta complexidade, conforme exposto acima, solicitamos que os prazos de entrega de cada etapa sejam ajustados conforme descrito abaixo:- 1.1– Entrega do Estudo Preliminar à Entende-se como entrega do Projeto Sugestivo e Definitivo Siemens – 30 dias após assinatura do contrato- 1.1– Entrega do Projeto Executivo à Entende-se projeto arquitetônico, elétrico, hidráulico, climatização – 30 dias após aprovação do Projeto Definitivo Siemens- 1.2- Execução das obras à Civil, elétrica, climatização e blindagem – 90 dias após aprovação do Projeto Executivo- 1.3 Instalação e start-up do Sistema de Ressonância Magnética / Instalação e start-up do Sistema de Refrigeração e Climatização tipo Chillers em Redundância e garantias dos bens - 45 dias após o recebimento das obrasRESPOSTA UNOPS: Os prazos foram alterados conforme consta na EMENDA 3.
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01-Jul-2025 19:20
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New amendment added #3: EMENDA N° 3: Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta:- O documento “D. ITB_2025_56317 - Seção II - Lista de Requerimentos - EMENDA 2”, foi substituído pelo documento “D. ITB_2025_56317 - Seção II - Lista de Requerimentos - EMENDA 3” e se encontra na aba ‘Documentos’ do sistema de e-Sourcing. Os locais onde houve alterações estão destacados em cor verde nesse documento.- O documento “Q. ITB_2025_56317 - Seção III - Anexos da Oferta - EMENDA 2" foi substituído pelo documento “Q. ITB_2025_56317 - Seção III - Anexos da Oferta - EMENDA 3” e se encontra na aba ‘Documentos’ do sistema de e-Sourcing. Os locais onde houve alterações estão destacados em cor verde nesse documento.- O documento “S. ITB_2025_56317 - Seção V - Anexos Dos Detalhes”, foi substituído pelo documento “S. ITB_2025_56317 - Seção V - Anexos Dos Detalhes - EMENDA 3” e se encontra na aba ‘Documentos’ do sistema de e-Sourcing. Os locais onde houve alterações estão destacados em cor verde nesse documento.Tendo em conta estas alterações, os restantes documentos permanecem inalterados.
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01-Jul-2025 15:24
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New clarification added: CONSULTA N° 47: Solicitamos, por gentileza, o esclarecimento a seguir, referente ao processo em questão:Conforme detalhado no Anexo I – Detalhes do Contrato, verificamos que o LOTE 1 é composto por quatro itens principais. Com base nisso, entendemos que:1) O valor a ser ofertado deve ser informado de forma individualizada por ítem;2) No caso de subcontratação de serviços, o faturamento e a emissão de Notas Fiscais poderão ocorrer da seguinte forma:Item 1.1 – Projetos: Elaboração de projeto executivo – participação por subcontratação, com emissão de Nota Fiscal de Serviços pelo CNPJ nº XXXXXXXX (Matriz);Item 1.2 – Obra: Execução das adequações de infraestrutura (incluindo blindagem) – participação por subcontratação, com emissão de Nota Fiscal de Serviços pelo CNPJ nº XXXXXXX (Matriz);Item 1.3 – Equipamentos: Fornecimento, transporte, instalação e garantia de equipamentos (Sistema de Ressonância Magnética, refrigeração/climatização, mobiliários e acessórios) – participação direta, com emissão de Nota Fiscal de Produto/Mercadoria pelo CNPJ nºXXXXXX (Fábrica);Item 1.4 – Treinamentos: Etapas Inicial e de Reciclagem – participação direta, com emissão de Nota Fiscal de Serviços pelo CNPJ nº XXXXXX (Matriz).Dessa forma, solicitamos a gentileza de confirmar se o entendimento acima está correto.Certos de vossa atenção, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.RESPOSTA UNOPS: 1) O valor a ser ofertado deve ser informado em conformidade com todos os itens detalhados no "Anexo C-1: Formulário de Oferta de Preço" da Seção III: Anexos da Oferta. Além disso, deverá ser apresentada uma proposta para todos os elementos no "Formulário de Oferta de Preço (Custo total de propriedade - TCO)" da mesma Seção que serão aplicados ao cálculo do custo total de propriedade do Sistema de ressonância magnética.De acordo com o e-Sourcing, aba “Detalhes”, secção “Ofertas Parciais”: "Lances parciais não serão aceitos. Os licitantes devem fornecer orçamentos para todos os bens e/ou serviços necessários para a totalidade do requisito. A avaliação abrangerá todo o requisito”2) A emissão de Notas Fiscais separadas, com natureza jurídica e tributária específica para cada componente do objeto (serviço e fornecimento), é permitida e apropriada, desde que sejam emitidas pelo mesmo CNPJ do fornecedor adjudicado, observem integralmente os valores cotados e aprovados na proposta vencedora e estejam em conformidade com os regimes tributários aplicáveis a cada operação, tais como o ISS para serviços e o ICMS para fornecimentos, quando aplicável. No caso da apresentação de notas fiscais emitidas por outro CNPJ em razão de subcontratação (quando permitida), poderão ser solicitados documentos complementares (faturas consolidadas, notas de débitos, recibos, entre outros) a fim de comprovar a relação dos valores com a proposta vencedora.
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25-Jun-2025 18:31
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New clarification added: CONSULTA N° 46: A ILMA. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS DE SERVIÇOS PARA PROJETOS, UNOPS A Empresa XXX, inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXXX, sediada em XXXXX, é líder na fabricação de equipamentos médicos de alta tecnologia, possuindo em seu portfólio aparelhos de raios-x móveis, fixos, Raios-x Telecomandado, Arcos Cirúrgicos com Flat Panel, Mamógrafos e Ressonâncias Magnéticas. Reconhecida no setor médico-hospitalar, oferece soluções inovadoras e serviços especializados de manutenção. Com presença nacional, atua por meio de sedes independentes. Por seu representante legal, apresenta ESCLARECIMENTOS, em relação ao UNOPS - ITB/2025/56317.I – DAS RAZÕES DO ESCLARECIMENTOI.1 – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – INTERESSE PÚBLICO, IGUALDADE, COMPETITIVIDADE E ECONOMICIDADEA presente contratação tem por objeto a aquisição de um Sistema de Ressonância Magnética, incluindo o respectivo sistema de refrigeração, adequações de infraestrutura, treinamento e garantia de assistência técnica, destinado ao Hospital Municipal de Marabá.Contudo, cumpre registrar a necessidade de esclarecimento ao edital, especificamente no que se refere à forma como foi redigido o descritivo técnico do equipamento de ressonância magnética. O referido texto apresenta especificações que remetem diretamente a soluções proprietárias, com menções a nomenclaturas de sequências de pulso e tecnologias claramente associadas a determinados fabricantes. Tal direcionamento contraria frontalmente os princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade e competitividade que regem os procedimentos licitatórios.Nesse contexto, propõe-se a adoção de um descritivo técnico elaborado com base em critérios neutros, objetivos e isonômicos, conforme modelo preconizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), integrante do Programa de Cooperação Técnica – PROCOT. O objetivo é assegurar que o processo licitatório se desenvolva com observância aos princípios constitucionais e legais, e em consonância com as melhores práticas administrativas.Importa destacar que o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) tem como finalidade principal a atualização periódica de informações técnico-econômicas sobre equipamentos financiáveis pelo Sistema Único de Saúde – SUS, assegurando que os dados reflitam a realidade do mercado nacional. Ademais, o programa visa integrar e alimentar o Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS (SIGEM) com informações qualificadas, promovendo maior segurança, transparência e assertividade nas decisões da Administração Pública.O PROCOT também tem como propósito fomentar a isonomia nas aquisições públicas, bem como subsidiar tecnicamente os gestores na tomada de decisões pautadas pela economicidade e eficiência. O descritivo técnico sugerido, conforme consta no banco de dados oficial do programa, apresenta requisitos mínimos objetivos e tecnicamente robustos para equipamentos de ressonância magnética de alto desempenho (1,5T), adequados às necessidades operacionais do SUS. O conteúdo integral pode ser acessado pelo seguinte link oficial: https://consultafns.saude.gov.br/#/equipamento/2025/10889/0/0/detalhar-equipamentoO descritivo técnico foi elaborado com base em informações fornecidas por fabricantes, distribuidoras e importadoras do setor, visando orientar e padronizar as aquisições públicas na área da saúde. O modelo adotado já é aplicado em diversos processos licitatórios e possui viabilidade comprovada, como demonstrado no link com a relação de empresas que atendem aos critérios técnicos exigidos.A adoção do descritivo disponível no banco de dados do PROCOT favorece a competitividade, garante igualdade entre os licitantes e contribui para a eficiência administrativa, ao passo que a versão atualmente constante no edital, por exigir tecnologias comerciais exclusivas, restringe a concorrência e compromete o interesse público.A licitação deve atender ao interesse público, o que exige critérios técnicos amplos, objetivos, atualizados e compatíveis com ampla concorrência, sem privilegiar fabricantes específicos. A vinculação a determinadas tecnologias contraria os princípios da legalidade, isonomia, eficiência e impessoalidade, podendo comprometer a segurança jurídica do certame.Diante disso, requer-se a imediata substituição do descritivo atual pelo modelo padronizado e isonômico do PROCOT, promovendo ampla concorrência, economicidade e eficiência, além de garantir a seleção da proposta mais vantajosa e aderente ao interesse público.CONSULTA N° 46: Esclarece-se que o presente processo licitatório internacional (ITB) está sendo conduzido em conformidade com o Manual de Compras do UNOPS (UNOPS Procurement Manual), bem como com as respectivas Diretivas e Instruções Operacionais internas, que regem os processos de aquisição da organização. A este respeito, note-se que as especificações técnicas foram elaboradas tendo em conta os princípios de equidade, integridade e transparência enunciados na mencionada norma.Agradecemos a sugestão no entanto, as especificações técnicas e as condições estabelecidas nos documentos publicados são mantidas, favor considerar as modificações introduzidas pela EMENDA N.º 2.
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23-Jun-2025 21:18
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New clarification added: CONSULTA N° 45: SOLICITA DESCRITIVO: 8.7 REJEIÇÃO DE BENS: Não obstante quaisquer outros direitos de, ou recursos disponíveis para o CONTRATANTE sob o Contrato, no caso de qualquer um dos bens serem defeituosos ou de outra forma não estarem em conformidade com as especificações ou outros requisitos do Contrato, o CONTRATANTE pode, a sua única opção, rejeitar ou recusar a aceitação das mercadorias, e no prazo de trinta (30) dias a contar da recepção do aviso do CONTRATANTE de tal recusa ou recusa de aceitação das mercadorias, a CONTRATADA deve, na opção exclusiva do CONTRATANTE: 18.7.1 Proporcionar um reembolso integral no momento da devolução das mercadorias, ou um reembolso parcial no momento da devolução de uma parte das mercadorias, pelo CONTRATANTE; ou 18.7.2 Reparar os bens de uma forma que permita que os bens estejam em conformidade com as especificações ou outros requisitos do Contrato; ou 18.7.3 Substituir as mercadorias por mercadorias de qualidade igual ou superior; e, 18.7.4 Pagar todos os custos relacionados com a reparação ou devolução dos produtos defeituosos, bem como os custos relacionados com a armazenagem desses produtos defeituosos e com a entrega de quaisquer bens de substituição ao CONTRATANTE. 18.8 DEVOLUÇÃO. No caso de o CONTRATANTE optar por devolver qualquer um dos bens pelas razões especificadas no artigo 18.7, acima, o CONTRATANTE pode adquirir os bens de outra fonte. Além de quaisquer outros direitos ou vias de recurso à disposição do CONTRATANTE ao abrigo do Contrato, incluindo, mas não exclusivamente, o direito de rescindir o Contrato, a CONTRATADA é responsável por quaisquer custos adicionais para além do saldo do preço do contrato resultantes de tais contratos, incluindo, nomeadamente, os custos de celebração desses contratos, e a CONTRATANTE têm direito a uma indenização da CONTRATADA por quaisquer despesas razoáveis incorridas com a conservação e o armazenamento das mercadorias por conta da CONTRATADA.Esclarecimento: Por se tratar de não somente mercadoria, mas também obra civil, como a Contratante pretende seguir neste ponto?RESPOSTA UNOPS: O escopo do contrato abrange o fornecimento de bens e prestação de serviços (obra). As condições definidas na cláusula 18 da "Secção IV - Condições do contrato", aplicam-se a todas as questões relacionadas exclusivamente com a entrega dos bens a fornecer ao longo do contrato. Relativamente à fase do contrato correspondente aos serviços da obra, são aplicáveis as condições contratuais detalhadas no documento "ITB/2025/56317 - Condições Gerais do Contrato“ que pode ser consultado na aba ”Documentos” de e-Sourcing.
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23-Jun-2025 21:17
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New clarification added: CONSULTA N° 44: SOLICITA DESCRITIVO: Desde o início até a recepção da obra, a CONTRATADA deve realizar os procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, utilizando tapumes fixos. Isso visa delimitar a área destinada à execução dos serviços, incluindo todas as instalações provisórias necessárias, como energia, água, telefone, etc. Todas as despesas relacionadas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância dos locais e serviços temporários ou permanentes ficam a cargo e responsabilidade da CONTRATADA até a ocupação e a emissão do Certificado de Recebimento Provisório dos serviços pela CONTRATANTE.Esclarecimento: Solicitando que informem quais seriam as demais intalações (etc)?RESPOSTA UNOPS: O termo “etc.” refere-se a qualquer necessidade adicional relacionada a instalações provisórias e serviços temporários que possam ser necessários durante a execução da obra, conforme as especificações técnicas do projeto referente ao equipamento ofertado e/ou de acordo com os requisitos do fabricante.
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23-Jun-2025 21:17
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New clarification added: CONSULTA N° 43: SOLICITA DESCRITIVO: tender particulars: . Item 1.3: EQUIPAMENTOS - Sistema de Ressonância Magnética de 1,5 T e Sistema de refrigeração e climatização tipo chillers em redundância, compatível com o Sistema de Ressonância Magnética (incluindo transporte e instalação dos equipamentos), e Garantia com cobertura de assistência técnica, incluindo manutenção preventiva e corretiva, pelo período de 12 meses, mais mobiliários e acessóriosEsclarecimento:1) o que deverá compor o sistema de climatização? (Descrito em 5.5.3)2) A garantia com cobertura e assistência técnica é para todos os sistemas (equipamento, climatização é refirgeração)? ou só para o equipamento de ressonância?3) Solicitar que sejam especificados quais mobiliários e acessórios devem ser cotados.RESPOSTA UNOPS: 1) Conforme item 5.3.3, a CONTRATADA é responsável por entregar um sistema completo de refrigeração e climatização em pleno funcionamento, com dois sistemas de resfriamento tipo chillers em redundância. Estes chillers devem atender completamente às especificações e requisitos operacionais do modelo de ressonância magnética fornecido, inclusive para fluxo de água, se requerido pelo sistema de criogenia.Os chillers devem dispor de potência adequada para a refrigeração correta do sistema de ressonância magnética, conforme especificações do modelo de ressonância magnética ofertado, bem como fornecer climatização da sala de exames e da sala técnica. A sala de comando deverá ser climatizada através do sistema chiller ou por equipamento de ar condicionado tipo split inverter, ou tecnologia superior, e em conformidade com a ABNT NBR 7256:2022.2) Com relação aos equipamentos cobertos pela garantia, verificar as alterações no item 5.3.7 "Termos Mínimos de Garantia e Condições Gerais de Assistência Técnica", da EMENDA 23) Com relação aos móveis e acessórios necessários, são aqueles estabelecidos no item 5.3.4 "Mobiliário, extintores e outros", da EMENDA 2
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23-Jun-2025 21:16
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New clarification added: CONSULTA N° 42: SOLICITA DESCRITIVO: A CONTRATADA deverá desenvolver os projetos de adequação da infraestrutura, brangendo as áreas de arquitetura, reforço estrutural, instalações elétricas e eletrônicas, refrigeração e climatização, gases medicinais, instalações hidráulicas (relativa aos chillers), sistemas de combate a incêndio e outros que se fizerem necessários. Esclarecimento: Este Sistema de combate ao incêndio deve estar inseriod do PPCI do hospital? Ou a EMPRESA deverá elaborar o plano? O que seriam estes outros? Não temos clarezaRESPOSTA UNOPS: A responsabilidade legal pela elaboração, aprovação e manutenção do PPCI (Plano de Prevenção e Combate a Incêndio) é do hospital, não da empresa fornecedora de equipamentos. No entanto, cabe ao fornecedor do equipamento de ressonância magnética disponibilizar as informações necessárias para a atualização do PPCI, de forma a contemplar as modificações promovidas pela instalação do sistema de ressonância magnética, tais como a carga térmica total dos equipamentos, especificações de ventilação e exaustão forçada, eventual uso de materiais resistentes à chama, localização de painéis elétricos e disjuntores de emergência,etcA termo "outros que se fizerem necessários" refere-se a eventuais especificidades técnicas e exigências construtivas particulares do modelo de ressonância magnética ofertado, que não estejam expressamente listadas no descritivo, mas que sejam indispensáveis para sua instalação
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23-Jun-2025 21:16
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New clarification added: CONSULTA N° 41: Entendemos que o cálculo de uptime deverá levar em consideração os comentários abaixo para uma melhor análise:1) PERÍODO DE FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO CONTRATADO1.1. Para cálculo de UPTIME, os casos a seguir são considerados como horas de equipamento parado:a) Equipamento parado que não tenha condições de realizar nenhum tipo de procedimento, desde que tenha a agenda de exames bloqueada, e esteja a disposição dos engenheiros de suporte da EMPRESA para realização de atendimento técnico;1.2. Para cálculo de UPTIME, os casos a seguir são excluídos como horas de equipamento parado:a) Horas paradas por conta de erros intermitentes e/ou limitações de operação;b) Horas paradas por motivo de manutenção preventiva;c) Horas paradas por conta de equipamento inoperante por problemas que não dependam de ações diretas da EMPRESA, como por exemplo, problemas logísticos alfandegários/ aduaneiros, greves da Receita Federal e demais órgãos relacionados ao processo de importação de peças;d) Horas paradas devido a problemas de infraestrutura do local de instalação, como por exemplo, ar condicionado e/ou energia elétrica;e) Horas paradas referentes a períodos em que o equipamento esteja sob procedimentos de updates, upgrades e/ou modificações técnicas;f) Horas paradas devido a acidentes por inobservância das condições de segurança necessárias para operação do mesmo, como por exemplo, acidentes na sala de ressonância, quench no momento da recarga de hélio e/ou por acionamento indevido do sistema de proteção;2) CÁLCULO DE UPTIME:Deverão ser considerados para todos os cálculos 365 dias por ano e 24 horas de funcionamento por dia.O período de mensuração do UPTIME deve ser de 12 meses, o mesmo período da vigência da garantia.Os dados utilizados para o cálculo de máquina parada serão baseados unicamente nos registros dos chamados abertos pelo cliente no CUSTOMER CARE CENTER da Siemens, n. 08000-554838, onde deverá constar o início e fim da parada do Equipamento.Será de responsabilidade do cliente, informar o CUSTOMER CARE CENTER sobre todos os eventos de parada do equipamento para a correta apuração do tempo de equipamento parado.A apuração do UPTIME será realizada sempre no final do período de garantia de 12 meses.Para garantia das condições aqui acordadas, é necessário que o equipamento esteja conectado ao XXXXX Remote Service (SRS – conexão remota) e que tenha todas as suas funcionalidades (pró-ativas e reativas) habilitadas.Será considerado o acréscimo de 15 dias de garantia para o equipamento cuja disponibilidade anual ficar abaixo da meta estabelecida. No caso dessa disponibilidade apurada ficar 10% abaixo da meta estabelecida, ou seja, 85% para os equipamentos ofertados, será acrescido em 30 dias a garantia.Dessa forma, podemos considerar que atendemos a necessidade da instituição através desse atendimento?RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:15
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New clarification added: CONSULTA N° 40: V-QUANTO AO PRAZO SOLICITADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA/CHAMADOS: Esclarecimento: A Empresa XXX possui um serviço de UPTIME SERVICE que realiza um atendimento de assistência técnica através do número 0800-55-48-38, com abertura de chamado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo realizado o atendimento remoto especializado no próximo dia útil da abertura do chamado e, se preciso, atendimento presencial em até 24 horas úteis.Para os equipamentos que envolvam peça importadas, solicitamos a extensão do prazo de reparo para 15 (quinze) dias úteis, visto se tratar de um processo de importação e fiscalização da ANVISA e Receita Federal, não tendo a Siemens qualquer tipo de controle. Portanto, baseado no tempo médio de desembaraço, gostaríamos que o prazo a ser considerado seja de 15 (quinze) dias úteis.Dessa forma, podemos considerar que atendemos a necessidade da instituição através desse atendimento?RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:15
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New clarification added: CONSULTA N° 39: Quanto ao item do faturamento: FATURAMENTOTrata-se de uma Venda à Ordem, através da qual o faturamento do produto será realizado ao UNOPS e a entrega no local indicado, caracterizando uma operação triangular de emissão de nota fiscal/faturamento, denominada de “Venda à Ordem” ou “Entrega por Conta e Ordem”.Para tanto, deverão ser emitidas 2 Notas Fiscais, sendo uma Nota Fiscal para pagamento, a qual deverá ser emitida em nome do UNOPS, e uma Nota Fiscal para de simples remessa para o transporte, a qual acompanhará os bens a serem entregues no local de entrega definido.Nosso entendimento é que não podemos utilizar o art. 40 do Convenio S/N 1970 para entrega para Cliente não contribuinte do ICMS tendo em vista que tal legislação determina que a outra parte deveria ser uma empresa contribuinte do ICMS em uma operação de venda e com obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de venda. Desta forma questionamos a possibilidade de efetuemos a venda para o DF encerrando nossas obrigações fiscais no DF e após o recebimento do equipamento o cliente no DF emita documento fiscal cabível para a movimentação do equipamento até o destino final no Pará. Não vemos objeções em arcar com o transporte até o destino final, mas documentação fiscal que acobertara o segundo envio seria de responsabilidade única e exclusiva do cliente. Podemos seguir desta maneira?RESPOSTA UNOPS: Conforme estabelecido no Edital, a operação aplicável ao fornecimento em questão é a de Venda à Ordem, em que o faturamento será realizado em nome do UNOPS e a entrega ocorrerá nos locais definidos (ex.: hospitais), caracterizando uma operação triangular de emissão de notas fiscais. Esclarecemos que o UNOPS, por ser um organismo internacional com imunidade tributária, não emite nota fiscal. Sendo assim, o procedimento que deve ser seguido é o de Venda à Ordem, conforme previsto no Edital e na legislação fiscal aplicável.A operação de venda à ordem encontra previsão originária no art. 40 do Convênio S/N de 15/12/1970, sem prejuízo das disposições específicas de cada estado. Nessa operação, o fornecedor do produto deve emitir 2 notas fiscais, da seguinte forma:a) Nota fiscal em favor do destinatário final para acompanhar a mercadoria, sem destaque do ICMS, contendo as seguintes informações, sem prejuízo da existência de requisitos específicos contidos na legislação de ICMS de cada estado:Natureza da operação: Remessa por ordem de terceiro;CFOP: 5.923 / 6.923Informações complementares: Nº da nota fiscal de venda para o adquirente originário, data de sua emissão, valor, nome do adquirente bem como o seu CNPJ e I.E.b) Nota fiscal em favor do adquirente originário, com destaque de ICMS, contendo as seguintes informações, sem prejuízo da existência de requisitos específicos contidos na legislação de ICMS de cada estado:Natureza da operação: Venda à ordemCFOP: 5.120 / 6.120Informações complementares: Nº da nota fiscal de venda para o destinatário, data de sua emissão e valor.Ressaltamos ainda que a proposta deve ser apresentada líquida e isenta de quaisquer impostos diretos da Contratante, cabendo ao licitante recolher/pagar todos os impostos devidos da prestação de seus serviços ou fornecimento de bens, a não ser que especificado o contrário no Edital. Quaisquer outros impostos que incorrem sobre o produto e que são de responsabilidade da contratada deverão ser recolhidos pela contratada e não devem ser repassados diretamente ao UNOPS. Não será excluído do processo licitatório aquele licitante que incluir o custo dos tributos indiretos no preço do produto (ex.: ICMS ou IPI), observando-se que os critérios de avaliação das propostas foram estabelecidos no Edital, sendo o preço um dos aspectos relevantes que fazem parte da metodologia de avaliação das propostas.Caberá ao licitante apurar e pagar todos os tributos incidentes na venda das mercadorias e prestação dos seus serviços, INCLUSIVE QUANTO AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS, não sendo devida a cobrança para a Contratante, salvo se o Edital dispuser em sentido contrário.Cabe ao licitante recolher todos os impostos devidos do fornecimento de bens ou da prestação do seu serviço.
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23-Jun-2025 21:15
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New clarification added: CONSULTA N° 38: QUESTIONAMENTO DESCRITIVO TÉCNICO Onde diz: 1) Equipamento(s) nobreak (UPS) para os itens do sistema computacional (computadores da console de operação e estação de pós-processamento), garantindo um desligamento seguro em caso de falta de energia elétrica; com autonomia mínima de 5 minutos a partir do corte de energia (especifique a marca eo modelo oferecidos, forneça ficha de dados / brochura correspondente).-Solicitação de esclarecimento:Todos os equipamentos de Ressonância Magnética da Empresa XX possuem a capacidade de aquisição e pós processamento em seu console de operação, tendo em vista que não há especificações no edital de uma work station adicional, entendemos que o Nobreak solicitado é apenas para a estação que cobre as duas funções. Estamos corretos em nossa interpretação?RESPOSTA UNOPS: A Interpretação é correta, o Nobreak solicitado é apenas para Console de Operador que cobre as duas funções (aquisição e pós processamento).
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23-Jun-2025 21:14
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New clarification added: CONSULTA N° 37: QUESTIONAMENTO DESCRITIVO TÉCNICO Onde diz:e) Bobina flexível pequena com 4 canais ou mais;Adequar para:e) Bobina flexível pequena com 8 canais ou mais;Justificativa:O Edital solicita equipamento de 16 canais com bobinas média e grande de 08 canais, acontece que, mesmo na bobina de tamanho pequeno, todos os players possuem bobinas flexíveis de 8 ou mais elementos para melhor qualidade de imagem.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito: bobina flexível pequena com 4 canais ou mais.
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New clarification added: CONSULTA N° 36: QUESTIONAMENTO DESCRITIVO TÉCNICO Onde diz:c) Bobina de corpo/torso com 10 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), com combinação de bobinas (compatível com imagem paralela). Deve ser capaz de realizar exames de abdômen, pelve, Colangio por Ressonância Magnética e imagem de corpo inteiro;Adequar para :c) Bobina de corpo/torso com 08 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), com combinação de bobinas (compatível com imagem paralela). Deve ser capaz de realizar exames de abdômen, pelve, Colangio por Ressonância Magnética e imagem de corpo inteiro;Justificativa:Equalização da configuração para ampliar a participação de empresas no certame.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito: bobina de corpo inteiro com no mínimo 10 elementos ou mais.
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New clarification added: CONSULTA N° 35: QUESTIONAMENTO DESCRITIVO TÉCNICOOnde diz: 18) Dispositivo para monitoramento contínuo de oximetria, equipado com sensor e display, compatível com o ambiente de ressonância magnética. O dispositivo deve ser resistente às interferências magnéticas, garantindo medições precisas dos níveis de saturação de oxigênio e frequência cardíaca durante os exames.Solicitação de esclarescimento:Todos os equipamentos de Ressonância Magnética da Empresa XX possuem tal funcionalidade com estas informações dedicadas apenas para a sincronização das sequências de pulso, desta forma entendemos que atendemos ao edital. Estamos corretos em nossa interpretação?RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:13
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New clarification added: CONSULTA N° 34: QUESTIONAMENTO DESCRITIVO TÉCNICO Onde diz:13) Potência mínima do amplificador de transmissão: 12 KW ou maior.Adequar para:13) Potência mínima do amplificador de transmissão: 10 KW ou maior.Justificativa: Os equipamentos de nosso portifólio de 60 cm trabalham em 10kw para ajustar a frequência ideal para excitar o próton de hidrogênio com menos calor.RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:13
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New clarification added: CONSULTA N° 33: QUESTIONAMENTO DESCRITIVO TÉCNICO Onde diz: O Sistema e suas partes devem ser novos, livres de qualquer recondicionamento ou uso anterior.Adequar para:O Sistema e suas partes devem ser novos ou parcialmente recondicionado.Justificativa:A Empresa XX possui em seu portifólio um equipamento ecologicamente correto, SIGNA Creator E, onde na construção do mesmo é utilizado um magneto recondicionado, considerando a longa vida útil de um magneto e o fato de já terem comprovado sua alta homogeneidade e estabilidade durante seu primeiro uso, em nossa fábrica estes magnetos são submetidos aos mesmos testes que os novos magnetos passam, comprovando sua qualidade e confiabilidade.Este processo de recondicionamento do magneto traz uma grande vantagem ecológica pois evita o descarte do mesmo, reduzindo os impactos ambientais.Além da questão ecológica, este proporciona melhor custo-benefício na aquisição de um equipamento com alta tecnologia agregada de inteligência artificial, trazendo qualidade superior nas imagens, e também redução de tempo nos exames o que gera maior conforto ao paciente, e segurança diagnóstica aos médicos.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração, contudo, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito de fornecimento de equipamento novo, livre de qualquer recondicionamento ou uso anterior.
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23-Jun-2025 21:12
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New clarification added: CONSULTA N° 32: IV-QUANTO AO CRONOGRAMA:SOLICITA DESCRITIVO: Imagem pág 39 do anexo D. ITB_2025_56317 - Seçao II - Lista de Requerimentos Esclarecimento: Por se tratar de um projeto de alta complexidade, solicitamos que os prazos de entrega de cada etapa seja ajustada confome abaixo: 1.1– Entrega do Estudo Preliminar à Entende-se como entrega do Projeto Sugestivo e Definitivo Siemens – 30 dias após assinatura do contrato1.1– Entrega do Projeto Executivo à Entende-se projeto arquitetônico, elétrico, hidráulico, climatização – 60 dias após aprovação do Projeto Definitivo Siemens1.2- Execução das obras à Civil, elétrica, climatização e blindagem – 120 dias após aprovação do Projeto ExecutivoRESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise, mantém-se os prazos de entrega dos bens e serviços que estão indicados no capitulo 7.1 "Condições e Prazos de entrega" do documento "Seção II - Lista de Requerimentos".
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23-Jun-2025 21:12
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New clarification added: CONSULTA N° 31: III-QUANTO ASSINATURA DA OFERTA:SOLICITA DESCRITIVO: 19. FORMATO E ASSINATURA DAS OFERTAS - Os documentos que compõem a oferta deverão ser digitados e assinados a caneta pelo Licitante ou pessoa ou pessoas devidamente autorizadas a vincular o Licitante ao contrato.Esclarecimento: Sugerimos que, como todo o processo está sendo realizado através de portal eletrônico, com toda a transparência e visando a agilidade do procedimento, sejam aceitas as propostas e declarações assinadas com assinatura eletrônica, acompanhadas do devido envio do documento que comprove sua veracidade.RESPOSTA UNOPS: Todos os documentos que compõem a oferta devem ser devidamente preenchidos, assinados e submetidos por meio da plataforma eSourcing, por pessoa com autoridade legal suficiente para representar o licitante, apresentar a oferta em seu nome e firmar contrato vinculativo com o UNOPS, caso a proposta venha a ser adjudicada.As assinaturas poderão ser manuscritas ou digitais, desde que seja possível verificar a identidade do signatário e sua autorização para representar o licitante. Não é exigido que a assinatura digital seja necessariamente certificada por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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23-Jun-2025 21:12
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New clarification added: CONSULTA N° 30: II-QUANTO AO TREINAMENTO:SOLICITA DESCRITIVO: “5.4. TERMOS MÍNIMOS DO TREINAMENTO - ITEM 1.4Fornecimento de treinamento presencial, nas dependências do Hospital, de aplicação e de operação do sistema de ressonância magnética para as equipes, em dois momentos distintos:I. Treinamento Inicial:A. treinamento para capacitação das equipes operacionais, quando da entrega do equipamento, podendo ser em horários distintos, com carga horária mínima de 32hs, devendo ser realizado em dias úteis;Esclarecimento: Esclarecemos ao órgão que a Siemens oferece o treinamento de aplicação/operacional, ministrados no local de instalação do PRODUTO, sendo realizados sempre em dias úteis e consecutivos, no período das 8:00h às 17h:00, sendo 32 horas consecutivas presenciais . Dessa forma, questionamos ao Sr. Pregoeiro se podemos considerar que a necessidade do Órgão será sanada com as características de treinamento fornecido pela Siemens.SOLICITA DESCRITIVO: II. Treinamento de Reciclagem: para atualizar e reforçar os conhecimentos e práticas dos profissionais, em até 6 meses após o primeiro treinamento, deverá ser realizada sessão de reciclagem da equipe, com carga horária mínima de 32 hs.Esclarecimento: Esclarecemos ao órgão que a Empress oferece o treinamento de reciclagem de aplicação/operacional, ministrados no local de instalação do PRODUTO, sendo realizados sempre em dias úteis e consecutivos, no período das 8:00h às 17h:00, sendo 32 horas consecutivas presenciais . Dessa forma, questionamos ao Sr. Pregoeiro se podemos considerar que a necessidade do Órgão será sanada com as características de treinamento fornecido pela Siemens.SOLICITA DESCRITIVO: Os treinamentos deverão ser ministrados por profissional comprovadamente habilitado, em língua portuguesa e capacitado pelo fabricante dos equipamentos e deverão ser realizados em dia e horário a ser combinado com a Coordenação de Radiologia do hospital.Esclarecimento: Esclarecemos ao órgão que a Empresa oferece os treinamentos de aplicação/operacional, ministrados no local de instalação do PRODUTO, sendo realizados sempre em dias úteis e consecutivos, no período das 8:00h às 17h:00,. Dessa forma, questionamos ao Sr. Pregoeiro se podemos considerar que a necessidade do Órgão será sanada com as características de treinamento fornecido pela EmpresaRESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:11
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New clarification added: CONSULTA N° 29: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS I-QUANTO AO DESCRITIVO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO:1.DESCRITIVO SOLICITA: 18) Dispositivo para monitoramento contínuo de oximetria, equipado com sensor e display, compatível com o ambiente de ressonância magnética. O dispositivo deve ser resistente às interferências magnéticas, garantindo medições precisas dos níveis de saturação de oxigênio e frequência cardíaca durante os exames. Esclarecimento:Solicitamos maiores detalhes sobre o item. Os modelos abaixo atenderiam ao solicitado?Oxímetro + Sensor Adulto/Pediátrico Fibra Ótica 9m para Ressonância Magnética – Nonin 7500FO O modelo proposto atende aos requisitos técnicos e operacionais esperados pelo órgão? Caso contrário, poderiam especificar quais características adicionais são exigidas? Oxímetro + Sensor Adulto/Pediátrico Fibra Ótica 9m p/ Ressonância Magnética - Nonin 7500FOOxímetro c/ Sensor Adulto/Pediátrico Fibra Ótica 9m p/ Ressonância Magnética 7500FO - Nonin - Fort MedicalOxímetro + Sensor Spo2 Adulto/Pediátrico c/ Cabo de 9m em Fibra Ótica para uso em Ressonância Magnético Nonin 7500FO, muito seguro, preciso, com os melhores preços e condições é aqui na Fort Medicalwww.fortmedical.com.brMonitor para Ressonância Magnética Tesla DUO | Agile MedMonitor para Ressonância Magnética Tesla DUO | Agile MedMonitor Tesla Duo com design compacto e avançado, esse modelo combina em um único equipamento o monitoramento arterial de saturação de oxigênio (SpO2) e a pressão não invasiva (PNI).agilemed.com.brRESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:10
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New clarification added: CONSULTA N° 28: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS I-QUANTO AO DESCRITIVO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO:4. SOLICITA DESCRITIVO: 5.3.1.2. Sistema de Computador/Processador de Imagens/Console do Operador 1) A estação de trabalhoEsclarecimento:Entendemos que o termo “estação de trabalho” refere-se ao console de aquisição no qual os exames são realizados. Nosso sistema permite a realização de todos os pós-processamentos diretamente no console, simultaneamente à aquisição, não sendo necessária estação adicional.Podemos considerar que o console de aquisição, com capacidade de pós-processamento completo, atende ao item solicitado como “estação de trabalho”?RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:10
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New clarification added: CONSULTA N° 27: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS I-QUANTO AO DESCRITIVO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO:3. SOLICITA DESCRITIVO: 64) Aquisições de modo misto (Spin Eco combinado com Inversão Recuperação) para cálculos de mapas de T1 e T2 combinados.Esclarecimento:Entendemos que a solicitação refere-se à realização de estudos de cartilagem. Nosso equipamento realiza aquisição de mapas T1, T2 e T2* por meio de sequências gradiente, gradiente eco e spin eco, com possibilidade de geração de múltiplos contrastes utilizando múltiplos flip angles. Nosso entendimento está correto ao considerar que o objetivo do item é a realização de estudos de cartilagem, e que a tecnologia descrita atende ao solicitado? Caso contrário não poderemos participar do certame já que a técnica acima descrita com SPIN ECO combinado com IR apenas uma empresa apresenta estudo.RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:10
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New clarification added: CONSULTA N° 26: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOSI-QUANTO AO DESCRITIVO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO:2. DESCRITIVO SOLICITA: BOBINASd) Bobina dedicada para joelho com 8 elementos ou mais; Esclarecimento:Essa solicitação trata-se de uma bobina rígida e dedicada para a anatomia do joelho? Caso contrário, entendemos que as bobinas descritas nos itens f e/ou g podem atender a este item, especialmente considerando que o item h menciona a necessidade de fornecimento de posicionadores para joelho. Estamos corretos no nosso entendimento? e) Bobina flexível pequena com 4 canais ou mais; Esclarecimento:Entendemos que este item pode ser atendido com as bobinas descritas nos itens f ou g. Estamos corretos no nosso entendimento? f) Bobina flexível média com 8 canais ou mais;Esclarecimento:Esclarecemos que não utilizamos a nomenclatura “média” em nosso portfólio. Trabalhamos com bobinas classificadas como small (pequena) e large (grande), ambas com 8 canais. Podemos considerar que a exigência de “bobina média” pode ser atendida por bobinas classificadas como small ou large, desde que cumpram os requisitos técnicos e de desempenho?RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:09
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New clarification added: CONSULTA N° 25: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOSI-QUANTO AO DESCRITIVO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO:1. DESCRITIVO SOLICITA: 14) Número de canais de RF: no mínimo 16 canais independentes.SUGERIMOS ALTERAÇÃO PARA: 14) Número de canais de RF: no mínimo 8 canais independentes.ESCLARECIMENTO: Sugerimos ao órgão analisar possibilidade de sistema de recepção de no mínimo 8 canais lineares e independentes ativos e simultâneos dentro do FOV já especificado, tendo em vista que 8 canais atende o equipamento e que esta alteração não causará danos de qualidade para realização dos exames, considerando que as bobinas solicitadas para as aplicações de neurológicas e ortopédicas possuem até 8 elementos. Dessa forma propomos a análise da viabilidade de recepção com no mínimo 8 canais lineares, independentes, ativos e simultâneos dentro do FOV especificado, o que atende plenamente às necessidades clínicas e operacionais. Além disso nosso equipamento realiza aquisição com até 96 canais utilizando a tecnologia Tim (Total imaging matrix), que combina elementos das bobinas, porém não em um único FOV.Caso o órgão entenda que essa configuração não é suficiente, sugerimos, alternativamente, a revisão do edital para aumentar o número de elementos das bobinas solicitadas para 16 elementos, de forma a compatibilizar com a exigência de 16 canais reais.Podemos considerar válida a entrega de sistema com 8 canais reais simultâneos no FOV, conforme descrito, ou o órgão entende necessário manter os 16 canais e, nesse caso, revisar o número de elementos das bobinas?RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito de no mínimo 16 (dezesseis) canais independentes.
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23-Jun-2025 21:09
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New clarification added: CONSULTA N° 24: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOSI-QUANTO AO DESCRITIVO TÉCNICO DO EQUIPAMENTO: 1. DESCRITIVO SOLICITA: 11) Sistema de gradientes: 30 mT/m ou superior (eixos x, y e z); taxa mínima de slew rate de 100 T/m/s. SOLICITAMOS ALTERAÇÃO PARA: Sistema de Gradiente: performance de no mínimo 45mT/m. Slew Rate de no mínimo 78 T/m/s.ESCLARECIMENTO: A presente solicitação de ajuste nas especificações técnicas dos valores de gradiente (amplitude e slew rate) baseia-se nos avanços recentes na tecnologia e na inteligência artificial aplicada aos sistemas de diagnóstico por imagem. Mesmo com a alteração desses parâmetros, asseguramos que não haverá impacto na qualidade e na velocidade dos exames realizados. As inovações tecnológicas nos últimos anos permitiram que os equipamentos modernos otimizassem o desempenho sem depender exclusivamente de valores altos de gradiente, como ocorria no passado. Hoje, os algoritmos de inteligência artificial, em conjunto com melhorias no processamento de imagem e no design dos sistemas, garantem que a qualidade de imagem, o tempo de exame e a segurança do paciente sejam mantidos em altos padrões, independentemente da mudança solicitada.Esta atualização visa não apenas modernizar as especificações, mas também garantir maior eficiência e adequação tecnológica aos novos tempos, sem prejuízo para os resultados clínicos.Com esta alteração, é possível também que ofertemos o mais novo lançamento que é um magneto de 1.5Tesla totalmente selado, ou seja, nunca haverá perda de hélio líquido, o que sempre encarece demais a operação e manutenção dos equipamentos de ressonância magnética. Além disso, já não há mais necessidade de tubo quench e o peso de todo equipamento é muito menor, sendo possível instalar em diversos lugares onde não se é possível instalar magnetos convencionaisRESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:08
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New clarification added: CONSULTA N° 23: DA MOEDA PARA PAGAMENTODo D. ITB_2025_56317 - Seçao II - Lista de Requerimentos – pág. 42:Para fins de comparação e avaliação financeira, a UNOPS converterá as cotações para USD (dólares americanos), à taxa de câmbio oficial das Nações Unidas em vigor na data limite para envio de cotações.É correto afirmar que serão aceitas propostas na moeda Real (R$) sendo mantida essa moeda até o encerramento do processo, sem possibilidade de conversão para a moeda dólar (USD) ?RESPOSTA UNOPS: Conforme indicado na aba “Detalhes” da plataforma eSourcing, item “Moeda(s) da oferta”, serão aceitas propostas financeiras que apresentam como moeda o real brasileiro (BRL) ou o dólar americano (USD). Conforme indicado na aba “Detalhes” da plataforma eSourcing, item “Detalhes sobre o método de avaliação”, no caso de propostas em real brasileiro (BRL) estas serão convertidas para dólares americanos (USD), para efeitos de comparação e avaliação financeira, com base na taxa de câmbio oficial das Nações Unidas em vigor na data limite para envio de cotações.Também, conforme indicado na aba “Detalhes” da plataforma eSourcing, item “Condições de pagamento”, “Os pagamentos dos bens e serviços prestados serão feitos pelo UNOPS, na mesma moeda em que foi apresentada a oferta financeira, por transferência para a conta bancária especificada pela Contratada.”
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23-Jun-2025 21:08
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New clarification added: CONSULTA N° 22: DO PRAZO DE ENTREGA DO EQUIPAMENTO:O prazo de entrega, solicitado no edital poderá ir contra a capacidade de fornecimento, solicitamos esclarecer sobre a possibilidade de aceite da entrega de entrega de 140 (centro e quarenta) dias para o equipamento de ressonância magnética. Alternativamente, solicitamos a aceitabilidade de entrega parcial e/ou carta de prorrogação, quando necessário.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise, mantém-se os prazos de entrega dos bens e serviços que estão indicados no capítulo 7.1 "Condições e Prazos de entrega" do documento "Seção II - Lista de Requerimentos".
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23-Jun-2025 21:07
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New clarification added: CONSULTA N° 21: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E MELHORIAS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – ITEM 5.3.1.2. Sistema de Computador/Processador de Imagens/Console do Operador 1) A estação de trabalho deve operar com o sistema operacional e versão de software mais recente disponível pelo fabricante, bem como utilizar a tecnologia de processamento computacional mais atual, com arquitetura que possibilite multitarefa, mouse e teclado alfanumérico; gravador de CD / DVD com visualizador de imagens DICOM.Pede-se a melhoria do texto retirando a necessidade do gravador de CD/DVD do console de operação pois este item é obsoleto, além de contra produtivo na operação diária, visto que o exame realizado na RM, será enviado para uma estação de laudos em outro ambiente para análise clínica, retornar o exame para o console de operação atrasa a operação e ainda aumenta o custo operacional com uma mídia que cada vez mais obsoleta e cara.RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:07
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New clarification added: CONSULTA N° 20: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E MELHORIAS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – ITEM 5.3.1.1 – PÁG. 23 – do D. ITB_2025_56317 - Seçao II - Lista de Requerimentos:28) A Mesa de exames deve ser motorizada, controlada por comando , compatível nas direções vertical e horizontal; deve ser capaz de suportar carga de pelo menos 160 kg. A mesa deve ter a capacidade de tração manual em caso de emergência. A precisão de posicionamento deve ser de +/- 1,0 mm ou melhor, range mínimo de movimentação vertical de 59 a 89 cm;Pede-se a melhoria do texto para maior capacidade de carga de pelo menos 250kg, ampliando o acesso ao diagnóstico por imagem em pacientes mais pesados, combinado com a maior abertura do bore com 70 cm.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito da mesa com capacidade de carga de pelo menos 160 kg,
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23-Jun-2025 21:06
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New clarification added: CONSULTA N° 19: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E MELHORIAS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – ITEM 5.3.1.1 – PÁG. 23 – do D. ITB_2025_56317 - Seçao II - Lista de Requerimentos:Item 27 - a) Bobina para exames de Cabeça/pescoço/neurovascular com 8 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação); Pede-se a melhoria da especifição da bobina citada acima para o mínimo de 16 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), garantindo que o sistema ofertado seja a opção mais avançada disponível, garantindo exames de mais qualidade e performance para os respectivos exames. b) Bobina para exame de Coluna com 12 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação); Combinação de bobinas de imagem de cabeça/pescoço/coluna; Pede-se a melhoria da especifição da bobina citada acima para o mínimo de 32 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), garantindo que o sistema ofertado seja a opção mais avançada disponível, garantindo exames de mais qualidade e performance para os respectivos exames. c) Bobina de corpo/torso com 10 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), com combinação de bobinas (compatível com imagem paralela). Deve ser capaz de realizar exames de abdômen, pelve, Colangio por Ressonância Magnética e imagem de corpo inteiro; Pede-se a melhoria da especifição da bobina citada acima para o mínimo de 20 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), garantindo que o sistema ofertado seja a opção mais avançada disponível, garantindo exames de mais qualidade e performance para os respectivos exames. d) Bobina dedicada para joelho com 8 elementos ou mais; Pede-se a melhoria da especifição da bobina citada acima, rígida ou flexível, para o mínimo de 16 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), garantindo que o sistema ofertado seja a opção mais avançada disponível, garantindo exames de mais qualidade e performance para os respectivos exames. As principais tecnologias de bobinas são flexíveis, proporcionando mais conforto, adaptabilidade ao paciente e versatilidade na execução dos exames. e) Bobina flexível pequena com 4 canais ou mais; Pede-se a melhoria da especifição da bobina citada acima, para o mínimo de 8 elementos ou mais, garantindo que o sistema ofertado seja a opção mais avançada disponível, garantindo exames de mais qualidade e performance para os respectivos exames. As principais tecnologias de bobinas são flexíveis, proporcionando mais conforto, adaptabilidade ao paciente e versatilidade na execução dos exames. f) Bobina flexível média com 8 canais ou mais; Pede-se a melhoria da especifição da bobina citada acima, para o mínimo de 8 elementos ou mais, garantindo que o sistema ofertado seja a opção mais avançada disponível, garantindo exames de mais qualidade e performance para os respectivos exames. As principais tecnologias de bobinas são flexíveis, proporcionando mais conforto, adaptabilidade ao paciente e versatilidade na execução dos exames.f) Bobina flexível média com 8 canais ou mais; Pede-se a melhoria da especifição da bobina citada acima, para o mínimo de 8 elementos ou mais, garantindo que o sistema ofertado seja a opção mais avançada disponível, garantindo exames de mais qualidade e performance para os respectivos exames. As principais tecnologias de bobinas são flexíveis, proporcionando mais conforto, adaptabilidade ao paciente e versatilidade na execução dos exames. g) Bobina flexível grande com 8 canais ou mais; Pede-se a melhoria da especifição da bobina citada acima, para o mínimo de 16 elementos ou mais, garantindo que o sistema ofertado seja a opção mais avançada disponível, garantindo exames de mais qualidade e performance para os respectivos exames. As principais tecnologias de bobinas são flexíveis, proporcionando mais conforto, adaptabilidade ao paciente e versatilidade na execução dos exames.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso:a) Mantêm-se os requisitos de bobina para cabeça/pescoço/neurovascular com 8 elementos ou mais;b) Mantêm-se os requisitos de bobina para coluna com 12 elementos ou mais;c) Mantêm-se os requisitos de bobina de corpo/torso com 10 elementos ou mais;d) Mantêm-se os requisitos de bobina dedicada para joelho com 8 elementos ou mais;e) Mantêm-se os requisitos de bobina flexível pequena com 4 canais ou mais;f) Mantêm-se os requisitos de bobina flexível média com 8 canais ou mais;g) Mantêm-se os requisitos de bobina flexível grande com 8 canais ou mais.
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23-Jun-2025 21:06
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New clarification added: CONSULTA N° 18: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E MELHORIAS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – ITEM 5.3.1.1 – PÁG. 23 – do D. ITB_2025_56317 - Seçao II - Lista de Requerimentos: 14) Número de canais de RF: no mínimo 16 canais independentes.Pede-se a melhoria do texto para quantidade mínima de 64 canais, considerando a superioridade tecnológica já disponível e presente no mercado de Ressonância Magnética há alguns anos, maior capacidade de realizar exames mais rápidos e com maior qualidade de imagem, além disso, as tecnologias de 16 canais estão se tornando obsoletas por limitações técnicas e clínicas, não atendendo a demanda de um serviço de alta complexidade como desta respeitada instituição, exigindo novos custos de atualizações em curto prazo, se disponíveis, visto os pontos já mencionados anteriormente no pedido de melhoria do item 9.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito de no mínimo 16 (dezesseis) canais independentes.
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23-Jun-2025 21:06
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New clarification added: CONSULTA N° 17: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E MELHORIAS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – ITEM 5.3.1.1 – PÁG. 23 – do D. ITB_2025_56317 - Seçao II - Lista de Requerimentos:11) Sistema de gradientes: 30 mT/m ou superior (eixos x, y e z); taxa mínima de slew rate de 100 T/m/s.Pede-se a melhoria do sistema de gradientes para especificações mais robustas, como amplitude real mínima de 33 mT/m ou superior (eixos x, y e z); e taxa mínima real de slew rate de 120 T/m/s, proporcionando melhores condições de diagnóstico, como mais precisão e mais velocidade na realização dos exames para qualquer anatomia, inclusive exames desafiadores como medicina interna, oncologia, neurologia e cardiologia avançados.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito do Sistema de gradientes: 30 mT/m ou superior (eixos x, y e z); taxa mínima de slew rate de 100 T/m/s.
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23-Jun-2025 21:05
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New clarification added: CONSULTA N° 16: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E MELHORIAS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA– ITEM 5.3.1.1 – PÁG. 23 – do D. ITB_2025_56317 - Seção II - Lista de Requerimentos:9) Diâmetro interno (bore) do magneto: no mínimo 60 cm.Pede-se a melhoria do texto para diâmetro interno mínimo de 70 cm, considerando maior conforto dos pacientes, menos sensação de claustrofobia, maior facilidade de posicionamento e proporcionando amplo acesso ao diagnóstico por imagem de pacientes bariátricos, além disso, as tecnologias de abertura de 60 cm estão se tornando obsoletas pelas limitações já indicadas anteriormente, e também por limitações técnicas e clínicas, não atendendo a demanda de um serviço de alta complexidade como desta respeitada instituição. A aceitação das sugestões supra citadas promoverá maior vantajosidade econômica ao órgão, além de possibilitar a participação de fabricantes que atendem a necessidade fim da aquisição, comgrande aceitabilidade clínica e excelente desempenhoRESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito do bore de no mínimo 60 cm, ressaltando que este é o mínimo e não há restrição com bores de maior abertura.
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23-Jun-2025 21:05
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New clarification added: CONSULTA N° 15: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E MELHORIAS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA – ITEM 5.3.1.1 – PÁG. 23 – do D. ITB_2025_56317 - Seçao II - Lista de Requerimentos:6) Inclui o fornecimento de Hélio líquido suficiente para entrar em operação após o processo de elevação do campo magnético e completa conclusão da instalação, dentro das normativas de segurança de fabricante:Pede-se a melhoria do texto do item 6, caso o equipamento ofertado possua o sistema criogênico que necessite de recarga com Hélio líquido, o mesmo deverá ter alarme de segurança contra vazamento, ter o seu início de funcionamento com no mínimo 85% do volume total de Hélio líquido, e a empresa deverá garantir a reposição de hélio líquido e reestabelecimento operacional do sistema sem encargos para a CONTRATANTE, durante o período de garantia (12 meses) e futuros contratos de manutenção, independentemente do tipo de procedimento ou incidente, seja ele consumo regular por falta de energia ou refrigeração, perda de hélio por fim de vida útil da cold head, via quench forçado, espontâneo ou durante abastecimento.Atualmente já existem tecnologias de magnetos totalmente selados que eliminam riscos relacionados ao hélio líquido garantindo segurança operacional e financeira para a instituição de saúde durante toda vida útil, proporcionando melhor custo total de propriedade.RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 21:04
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New clarification added: CONSULTA N° 14: Solicitamos confirmação para Visita no Local de Entrega:Localização: O Hospital Municipal de Marabá se localiza no encontro das Avenidas Ve-Dois e Vp-Três, em frente à Praça da Criança, em Marabá, no estado do Pará, Brasil. Coordenadas GPS: -5.341348, -49.086725.Data: 18/06/2025Horário: 09:00HRESPOSTA UNOPS: Conforme declarado na aba “Detalhes” do e-Sourcing, item "Detalles de la inspección/visita previa al sitio" os fornecedores "Enviar e-mail para coordenar a participação e informar os nomes dos representantes do licitante que realizarão a visita para: comprasbr@unops.orgTítulo do e-mail: ITB/2025/56317 - Confirmação de visita ao local pelo licitante [inserir nome do licitante]"
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23-Jun-2025 21:04
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New clarification added: CONSULTA N° 13: DAS ASSINATURASO edital solicita: Os documentos que compõem a oferta deverão ser digitados e assinados a caneta pelo Licitante ou pessoa ou pessoas devidamente autorizadas a vincular o Licitante ao contrato. Serão aceitos documentos assinados digitalmente com autenticidade do ICP?Importante ressaltar que tais alterações, em nada afetarão a qualidade e execução dos exames, do contrário, caso seja a mesma aceita, possibilitará a participação do maior número de participantes, o que, consequentemente aumentará as chances desta Administração obter produto com melhor preço e com a qualidade que se faz necessária.RESPOSTA UNOPS: Todos os documentos que compõem a oferta devem ser devidamente preenchidos, assinados e submetidos por meio da plataforma eSourcing, por pessoa com autoridade legal suficiente para representar o licitante, apresentar a oferta em seu nome e firmar contrato vinculativo com o UNOPS, caso a proposta venha a ser adjudicada.As assinaturas poderão ser manuscritas ou digitais, desde que seja possível verificar a identidade do signatário e sua autorização para representar o licitante. Não é exigido que a assinatura digital seja necessariamente certificada por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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23-Jun-2025 21:03
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New clarification added: CONSULTA N° 12: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O edital solicita: Poderia compartilhar a evidência da verba pública para este projeto? RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que esta licitação (ITB) está sendo conduzida de acordo com as disposições aplicáveis do Manual de Compras do UNOPS (cuja versão mais recente pode ser consultada no site oficial do UNOPS), bem como das Diretivas Operacionais e Instruções Operacionais nele mencionadas.Conforme indicado na aba “Detalhes” do e-Sourcing, item “Interpretação do edital de licitação”, esta licitação não está sujeita à regulamentação local, sendo regida exclusivamente pelas normas internas do UNOPS.Ainda, de acordo com o item 15.4.4.1 – Disponibilidade de Fundos (Availability of Funds) do Manual de Compras do UNOPS:“Em circunstâncias normais, o UNOPS não realiza processos de licitação antes de garantir os recursos financeiros necessários, a fim de evitar o uso de recursos da organização para compromissos não confirmados e proteger sua reputação junto aos fornecedores.”Dessa forma, a publicação deste edital já pressupõe que os fundos necessários para a execução do projeto foram devidamente assegurados, não sendo exigível a apresentação de dotação orçamentária pública ou documento comprobatório adicional.
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23-Jun-2025 21:02
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New clarification added: CONSULTA N° 11: DA EMISSÃO DA NFA Lei Complementar nº 116/2003 (“LC 116”) dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Conforme o artigo 1º, §2º da referida norma, ressalvadas as exceções previstas na própria Lista de Serviços anexa, não incide ICMS sobre os serviços nela relacionados, ainda que envolvam o fornecimento de mercadorias. Nesse contexto, os serviços de construção civil estão previstos no item 7.02 da lista anexa à LC 116, o qual excepciona as mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da obra, hipótese em que há incidência do ICMS.Destaca-se ainda que há entendimento de que a execução de obra de construção civil está fora do âmbito da incidência do ICMS, ainda que a prestação envolva o fornecimento de mercadorias (AgRg no REsp nº 1.236.193/SC, DJe de 16/5/2011; AgRg no REsp 1.002.693/RS, DJ 07.04.2008). Portanto, o STJ manifesta o entendimento de que a base de cálculo do ISS de construção civil é o custo integral do serviço, não sendo admitida a subtração dos valores correspondentes aos materiais utilizados na obra ("exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS").Importante ainda trazer para conhecimento a Súmula 167 do STJ, que reforça o entendimento de que, em casos de empreitada, o fornecimento de materiais integrados à obra não descaracteriza a natureza de prestação de serviço.É certo que o objeto do contrato de empreitada global consiste na entrega de uma obra de engenharia concluída. Assim, nas obras de construção civil executadas sob esse regime — que abrange tanto a mão de obra quanto os materiais incorporados ao solo — a construtora ou empreiteira, via de regra, não é considerada contribuinte do ICMS, uma vez que se trata de prestação de serviço, e não de operação mercantil.Diante disso, é possível, para fins de regularidade fiscal e em conformidade com a legislação vigente, emitir duas Notas Fiscais distintas — uma com natureza de venda (referente ao fornecimento de equipamentos) e outra com natureza de prestação de serviços (referente à obra e infraestrutura) — utilizando o mesmo CNPJ, considerando que cada operação está sujeita a regimes tributários distintos (ICMS e ISS, respectivamente)?Há a necessidade de emissão de NFs separadas devido ao imposto que será recolhido por cada natureza, podemos seguir desta maneira?RESPOSTA UNOPS: As Notas Fiscais deverão ser emitidas pela empresa contratada para viabilizar os pagamentos previstos no edital, conforme disposto na Seção II: Lista de Requerimentos, item “7.3. Cronograma de Pagamentos”.Considerando que o cronograma de pagamento contempla marcos distintos relacionados ao desenvolvimento dos projetos, à execução da obra e à instalação e comissionamento dos equipamentos, bem como à realização dos treinamentos, deverão ser emitidas Notas Fiscais distintas, cada uma vinculada ao respectivo marco de entrega e pagamento.A emissão de Notas Fiscais separadas, com natureza jurídica e tributária específica para cada componente do objeto (serviço e fornecimento), é permitida e apropriada, desde que sejam emitidas pelo mesmo CNPJ do fornecedor adjudicado, observem integralmente os valores cotados e aprovados na proposta vencedora e estejam em conformidade com os regimes tributários aplicáveis a cada operação, tais como o ISS para serviços e o ICMS para fornecimentos, quando aplicável.Dessa forma, não há impedimento por parte do UNOPS quanto à emissão de Notas Fiscais segregadas por natureza, desde que estejam alinhadas aos marcos contratuais e às disposições fiscais vigentes.
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23-Jun-2025 21:02
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New clarification added: CONSULTA N° 10: DAS RESPONSABILIDADES DAP:De acordo com o INCONTERM RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2 DE MARÇO DE 2020 - ICC - CÂMARA DE COMÉRCIO INTERNACIONAL BRASIL que é o órgão deliberativo ao qual compete estabelecer a estratégia de comércio exterior com a finalidade de inserir o país na economia internacional. Essa resolução traz as responsabilidades do vendedor e comprador para todas as modalidades aplicáveis hoje no Brasil.Para a modalidade DAP, observe que a resolução traz que a responsabilidade do vendedor é colocar a mercadoria a disposição do comprador num local indicado no país de destino pronta para ser descarregada NÃO desembaraçada.A resolução prevê ainda a modalidade DDP , que preve a entrega do bem com diretos pagos no local de destino , no entanto, a própria resolução traz que essa modalidade não pode ser usada no Brasil porque o vendedor estrangeiro não dispõe de condiçoes legais para providenciar o desembaraço para entrada dos bens no país.Assim, solicitamos esclarecimento quanto a possibilidade do Reembolso ou Pagamento da Fatura do Despachante referente a Armazenagem no Primeiro Período no País de Destino e aos honorários do Despachante diretamente pela Empresa, com exceção das taxas de Licença de Importação e Siscomex, devido ao fato de que a empresa é uma vendedora estrangeira, conforme já abordado não dispõe de condições legais para providenciar o pagamento de despesas dessa natureza no país.De acordo com as responsabilidades para cada uma das partes, conforme abaixo.Responsabilidades no PAÍS DE ORIGEMEmbalagem - VendedorTransporte - VendedorSeguro - VendedorProcessos alfandegários (desembaraço aduaneiro) - VendedorArmazenagem - VendedorDespesas com o Embarque - VendedorResponsabilidades entre o PAÍS DE ORIGEM e o PAÍS DE DESTINOTransporte internacional - VendedorSeguro internacional - VendedorResponsabilidades no PAÍS DE DESTINODespesas com desembarque - VendedorArmazenagem - Comprador (Reembolso pelo Vendedor) Referente ao primeiro período da Armazenagem a contar do local designado pelo cliente para desembaraço aduaneiro Quaisquer burocracias alfandegárias (desembaraço aduaneiro, contratação de despachante, necessidade de DTA, pagamentos de impostos e taxas Municipais, Estaduais e Federais) - Comprador (Reembolso pelo Vendedor Contrato de honorários do Despachante)***Com exceção das taxas de Licença de Importação e SiscomexTransporte - VendedorSeguro - VendedorDescarga da mercadoria (IÇAMENTO) - Comprador Solicitamos retorno quanto a possibilidade desta empresa, seguir com sua proposta DAP realizando o reembolso das despesas que por impossibilidade legal não pode fazer diretamente. RESPOSTA UNOPS: De acordo com o disposto na Cláusula 10 da Seção IV: Condições do Contrato, e na Seção III – Anexo daOferta, Anexo D: Formulário de Oferta Técnica, apartado 2 – Requisitos de entrega para a mercadoria – Tabela comparativa de dados, item “Local de entrega e Incoterms”:“Os licitantes deverão apresentar a Oferta com base nos Incoterms 2020 – DAP (Delivered at Place / Entregue no destino acordado / Descarregado). O preço cotado nas condições do DAP deverá incluir todas as despesas e/ou custos necessários para a entrega dos bens no destino final — incluindo, mas não se limitando a, processamento e gerenciamento de importação (como manuseio de carga no porto, inspeções, atracação, armazenamento e seguro de carga).O licitante deverá incluir, como parte dos serviços relacionados, os custos correspondentes ao transporte principal, bem como à descarga e à carga dos bens no armazém indicado.A empresa deverá realizar a entrega no Hospital Municipal de Marabá/PA – localizado na Folha 17, Quadra Especial – Nova Marabá, Marabá – PA.”Da mesma forma, os pagamentos serão efetuados conforme disposto no ponto 7.3 – Cronograma de Pagamentos da Seção III – Anexo da Oferta, sendo realizados exclusivamente ao licitante adjudicado, com o qual será firmado o contrato de fornecimento de bens e serviços.Portanto, em razão de restrições legais aplicáveis ao pagamento direto de despesas no Brasil por fornecedores estrangeiros, é responsabilidade exclusiva do licitante adjudicado organizar seus mecanismos internos (inclusive mediante a contratação de representantes ou terceiros locais) para o integral cumprimento das obrigações previstas sob o Incoterm DAP.O UNOPS não realizará reembolsos nem pagamentos diretos relativos a tais obrigações, devendo todos os custos ser contemplados integralmente no valor da proposta apresentada.
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23-Jun-2025 21:01
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New clarification added: CONSULTA N° 9: DA GARANTIA:O edital solicita: B. o equipamento terá a disponibilidade (não necessariamente o fornecimento) de peças de reposição por, no mínimo, 10 anos contados a partir da data da oferta;Alteração: B. o equipamento terá a disponibilidade (não necessariamente o fornecimento) de peças de reposição por, no mínimo, 07 anos contados a partir da data da oferta; Justificativa: Tempo factível de mercado para este equipamento.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito: o equipamento terá a disponibilidade (não necessariamente o fornecimento) de peças de reposição por, no mínimo, 10 anos contados a partir da data da oferta.
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23-Jun-2025 21:00
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New clarification added: CONSULTA N° 8: DAS CERTIFICAÇÕES: O edital solicita: Aprovação regulatória emitida por um organismo notificado, devendo ser apresentada pelo menos uma das seguintes certificações atualizadas. A certificação deverá abranger os lotes apresentados na oferta em seus anexos. As certificações apresentadas devem ser atuais e publicadas nos sites dos emissores, com comprovante de validação emitido pelo site do certificador : UNOPS 2024 33 Em relação a documentação regulatória, solicitamos esclarecimento quanto ao seguinte requisito:“A certificação deverá abranger os lotes apresentados na oferta em seus anexos”.Geralmente as certificações dos equipamentos não são realizadas por Lote/Número de série, mas por modelo/família. Dessa maneira, essa informação não irá constar nos certificados que serão apresentados. Podemos seguir desta maneira?Se não solicitamos a retirada deste item do eidtal.Nosso entendimento para este quesito “Aprovação regulatória emitida por um organismo notificado, devendo ser apresentada pelo menos uma das seguintes certificações atualizadas” é que podemos apresentar uma das documentação citadas e não seria mandatória TODA a documentação, está correto?RESPOSTA UNOPS: O requisito do item 5.3.8 “Documentação necessária a ser enviada junto com a oferta” - " subitem III. Aprovação regulatória", refere-se unicamente ao equipamento de ressonância magnética e corresponde portanto ao modelo ou família de dispositivos médicos, ofertados e certificados pelo fabricante,
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23-Jun-2025 21:00
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New clarification added: CONSULTA N° 7: O edital solicita: c) Bobina de corpo/torso com 10 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), com combinação de bobinas (compatível com imagem paralela). Deve ser capaz de realizar exames de abdômen, pelve, Colangio por Ressonância Magnética e imagem de corpo inteiro; Para Creator E solicitamos alteração para a bobina de torso para 8 elementos.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito: bobina de corpo inteiro com no mínimo 10 elementos ou mais.
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23-Jun-2025 20:59
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New clarification added: CONSULTA 6: O edital solicita: O Sistema e suas partes devem ser novos, livres de qualquer recondicionamento ou uso anterior.Alteração: O Sistema e suas partes devem ser novos, Semi-novos e Recondicionado.Equipamentos médicos são críticos para a saúde pública e a população é diretamente afetada caso algum aparelho venha a ter um elevado tempo para reparo aguardando uma peça que não pode ser produzida pela falta de componentes. Para evitar esse tipo de situação a Empresa XXX implementou centros de reparos para MAGNETOS de seus equipamentos de Ressonãncia Magnética. Os reparos são realizados por especialistas da própria Empressa seguindo um rigoroso protocolo de segurança e engenharia visando a disponibilização de MAGNETOS para a Ressonância Magnética Modelo CREATOR E que possuí o mesmo padrão de garantia e qualidade dos outros modelos de Ressonância das peças novas. Sendo assim questionamos se será aceito MAGNETO ecológico/recondicionado?RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração, contudo, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito de fornecimento de equipamento novo, livre de qualquer recondicionamento ou uso anterior.
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23-Jun-2025 20:59
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New clarification added: CONSULTA 5: Onde diz:e) Bobina flexível pequena com 4 canais ou mais;Adequar para:e) Bobina flexível pequena com 8 canais ou mais;Justificativa:O Edital socita equipamento de 16 canais e todos os players possuem bobinas flexíveis de 8 ou mais elementos para melhor qualidade de imagem.RESPOSTA UNOPS: Agradecemos a sugestão de alteração; no entanto, após análise das opções, neste caso mantém-se o requisito: bobina flexível pequena com 4 canais ou mais.
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23-Jun-2025 20:58
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New clarification added: CONSULTA N° 4: Onde diz:Bobina de corpo/torso com 10 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), com combinação de bobinas (compatível com imagem paralela). Deve ser capaz de realizar exames de abdômen, pelve, Colangio por Ressonância Magnética e imagem de corpo inteiro;Adequar para :c) Bobina de corpo/torso com 10 elementos ou mais (podendo funcionar em combinação), com combinação de bobinas (compatível com imagem paralela). Deve ser capaz de realizar exames de abdômen, pelve, Colangio por Ressonância Magnética e imagem de corpo inteiro; Não está claro o que é o item 25) Gantry de corpo inteiro integrado à bobina de corpo.RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 20:58
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New clarification added: CONSULTA N° 3: DO DESCRITIVO TÉCNICO: Onde diz:13) Potência mínima do amplificador de transmissão: 12 KW ou maior. Adequar para:13) Potência mínima do amplificador de transmissão: 10 KW ou maior.Justificativa: Os equipamentos de nosso portifólio de 60 cm trabalham em 10kw para ajustar a frequência ideal para excitar o próton de hidrogênio com menos calor.RESPOSTA UNOPS: Se aceita a sugestão de alteração. Ver EMENDA 2.
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23-Jun-2025 20:57
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New clarification added: CONSULTA N° 2: A empresa XXXX vêm, respeitosamente, apresentar impugnação ao Edital de Licitação referente ao processo acima citado, fundamentado na Lei nº 14.133/2021, bem como no Item 7 do presente Edital.Inicialmente, destaca-se que o Artigo 5º da Lei Nº 14.133/2021, conforme destaque abaixo, preconiza a observância estrita dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, julgamento objetivo, competitividade, entre outros, de modo a assegurar a competitividade nos procedimentos licitatórios, a não discriminação entre os licitantes buscando garantir a igualdade de condições a todos os interessados, e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. Assim, quanto mais propostas apresentadas, maiores as chances da Administração selecionar o objeto de melhor qualidade pelo menor preço. Se assim não fosse, não haveria razão de tal procedimento, o qual, dada a importância, é regido por lei específica!“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”. Ainda, nos termos do Artigo 9 da mesma Lei Nº 14.133/2021: Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; (...)A inclusão de um maior número de empresas qualificadas no certame, conforme preconiza a nova legislação, de maneira que não comprometa a qualidade dos serviços ou produtos a serem adquiridos, amplia a concorrência e favorece a obtenção do melhor preço aliado à qualidade requerida pela Administração. Ainda, os procedimentos licitatórios consistem em instrumento para afastar a arbitrariedade na seleção de propostas e promover uma competição justa entre todos os concorrentes, primando, acima de tudo, pela supremacia do interesse público.Diante do exposto, a Empresa XXX solicita a revisão dos itens impugnados, a fim de alinhá-lo aos preceitos legais da Lei nº 14.133/2021, garantindo a lisura e a equidade no processo licitatório.RESPOSTA UNOPS: Esclarece-se que o presente processo licitatório internacional (Invitation to Bid - ITB) está sendo conduzido em conformidade com o Manual de Compras do UNOPS (UNOPS Procurement Manual), bem como com as respectivas Diretivas e Instruções Operacionais internas, que regem os processos de aquisição da organização.Conforme indicado na aba “Detalhes” da plataforma eSourcing, item “Interpretação do edital de licitação”, este processo não está sujeito à legislação nacional local, como a Lei nº 14.133/2021, devendo ser interpretado exclusivamente à luz das normas e políticas do UNOPS, conforme seu mandato como organismo internacional das Nações Unidas.Destaca-se que todos os critérios estabelecidos no edital seguem rigorosamente os princípios de compras do UNOPS, os quais incluem: igualdade de tratamento entre os proponentes, não discriminação, transparência, concorrência justa, eficiência, economia e interesse institucional, em plena consonância com os padrões internacionais de integridade e legalidade aplicáveis às agências das Nações Unidas.Assim, a impugnação apresentada não encontra fundamento jurídico no contexto deste procedimento, razão pela qual os termos do edital permanecem inalterados.
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23-Jun-2025 20:56
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New amendment added #2: EMENDA N° 2: Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta:- O documento “D. ITB_2025_56317 - Seção II - Lista de Requerimentos”, foi substituído pelo documento “D. ITB_2025_56317 - Seção II - Lista de Requerimentos - EMENDA 2” e se encontram na aba ‘Documentos’ do sistema de e-Sourcing. Os locais onde houve alterações estão destacados em cor amarela nesse documento.- O documento “Q. ITB_2025_56317 - Seção III - Anexos da Oferta" foi substituído pelo documento “Q. ITB_2025_56317 - Seção III - Anexos da Oferta - EMENDA 2” e se encontram na aba ‘Documentos’ do sistema de e-Sourcing. Os locais onde houve alterações estão destacados em cor amarela nesse documento.- Publica-se o novo prazo para esclarecimentos, sendo: 26/06/2025 às 18:00 UTC ou 15:00 horário de Brasília.Tendo em conta estas alterações, os restantes documentos permanecem inalterados.
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23-Jun-2025 20:28
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New amendment added #1: EMENDA Nº 1: Os licitantes deverão levar em consideração as modificações introduzidas por meio desta Emenda e deverão considerá-las na elaboração de sua oferta:- Na aba “Documentos” do e-Sourcing disponibiliza-se o documento correspondente a "W. Ata Sessão de Esclarecimentos - ITB_2025_56317".Tendo em conta estas alterações, os restantes documentos permanecem inalterados
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13-Jun-2025 01:01
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New clarification added: CONSULTA N° 1: A Empresa XXXX vêm, respeitosamente, manifestar interesse em participar do processo acima citado e participação na reunião de esclarecimento agendada na data de 12/06/2025 as 11hs.RESPOSTA UNOPS: Conforme declarado na aba “Detalhes” do e-Sourcing, item “Detalhes da reunião prévia ou de esclarecimento”: “Os fornecedores potenciais são convidados a participarem de uma Sessão de Esclarecimentos a ser realizada em língua portuguesa e de maneira remota por meio da plataforma Google Meet.Data: 12 de junho de 2025.Horário: das 11h às 12h (horário de Brasília).Link de acesso: para participar da reunião, os licitantes potenciais devem acessar o seguinte link: meet.google.com/gys-eunj-rrd “. Aguardamos sua participação.
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11-Jun-2025 22:30
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